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Este projeto se propõe a realizar o I Prêmio de Escultura e Tridimensionalidades, seguido de uma exposição com os vencedores. A visitação à exposição tem acesso gratuito da população. A contrapartida será um curso gratuito.
OBJETIVO GERAL Realizar um prêmio de arte e uma exposição valorizando o fazer artístico. ESPECÍFICO - Realizar o I Prêmio de Escultura e Tridimensionalidades, que vai premiar cinco esculturas de artistas das cinco regiões brasileiras; - Realizar uma exposição com os trabalhos vencedores do prêmio; - Realizar o Curso de Formação "Escultura e Tridimensionalidades" - Contrapartida social - Possibilitar o acesso do público a exposição; - Divulgar no site vídeos e fotos das atividades realizadas. I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;
Novos artistas buscam oportunidades de mostrar seu talento. Mas onde e como? Os custos de expor estão cada vez mais altos. Oferecer novas oportunidades para surgimento de artistas é um desafio. Nessa linha que buscamos criar esse projeto: uma forma de permitir que artistas de todas as regiões de Brasil concorram ao prêmio e a visibilidade de mostrar sua arte. O projeto I Prêmio de Escultura e Tridimensionalidades quer criar essa chance. Além disso, uma grande exposição irá apresentar os trabalhos vencedores, criando aí outra forma de atividade: a visita gratuita dom público a essa exposição. E queremos incentivar a ida de estudantes de escolas públicas à exposição. Sempre que abrimos espaço para mostrar ao público, de forma gratuita, a arte através de exposições, estamos promovendo a cultura, alimentando o conhecimento. Quando oferecemos a oportunidade de estudantes em vulnerabilidade social terem contato de forma gratuita com essa arte, aí estamos democratizando o acesso ao bem cultural. Estamos fazendo o uso correto da Lei de Incentivo à Cultura. A proposta atende os artigos 1º e 3º da lei 8313 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Há verba de passagens lançada para 5 vencedores do Prêmio, mas não podemos lançar o deslocamento pois não sabemos os vencedores, de quais cidades. *************** Regulamento – 1º Prêmio de Escultura e Tridimensionalidades 1. Do Objeto 1.1. Este concurso visa oportunizar a estudantes, profissionais e demais interessados, a possibilidade de apresentarem projetos de esculturas que utilizem materiais ligados a metais. 1.2. O concurso é composto pela categoria ESCULTURA. 1.3. Será selecionado um projeto vencedor em cada uma das cinco regiões brasileiras – sul, sudeste, centro-oeste, nordeste e norte. 1.4. Os vencedores irão receber um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para produção da escultura. 1.5. O concurso é na modalidade prêmio-aquisição, onde a escultura fica de posse do promotor. 1.6. O concurso tem caráter cultural, pois irá gerar conteúdo para a edição de um catálogo e a realização de exposições, aberta ao público, gratuita, produtos notoriamente culturais. 1.7. Os inscritos deverão apresentar seus projetos tendo como tema central de suas criações o uso de metais. 2. Das Inscrições 2.1. As inscrições serão realizadas somente através do site www.adefinir.com.br. Iniciaram no dia 01 de maio de 2023 e seguem até às 23h59m do dia 31 de julho de 2023. 2.2. Não serão aceitas inscrições de projetos enviados por e-mail, correio, ou qualquer outro meio que não o canal oficial do Concurso. 2.3. Não haverá qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição. 2.4. Poderão se inscrever no 1º Prêmio de Escultura e Tridimensionalidades estudantes de cursos técnicos ou universitários, de instituições públicas ou privadas, bem como profissionais e demais pessoas, em qualquer área de atuação, que tenham experiência e/ou interesse no tema, locadas em território nacional e internacional. 2.5. Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível no site www.adefinir.com.br e enviar seus projetos conforme o formato indicado. 2.6. Os autores e os projetos inscritos deverão atender a todas as determinações estabelecidas neste Regulamento, quanto a identificação dos participantes, os prazos determinados, formatos e materiais solicitados. 2.7. Não poderão se inscrever no concurso: 2.7.1. Membros do Comitê Curador 2.7.2. Membros da Comissão de Jurados Especialistas 2.7.3. Funcionários dos patrocinadores e das empresas envolvidas 2.8. Os projetos de escultura deverão respeitar as seguintes normas: 2.8.1. Utilizar pelo menos 05 (cinco) materiais, de forma proporcional, relacionados a metais 2.8.2. Os projetos de esculturas deverão ter altura mínima de 20cm e máxima de 80cm 2.8.3. Os projetos de esculturas deverão ter largura mínima de 30cm e máxima de 60cm 3. Dos Critérios de avaliação e seleção dos projetos 3.1. O processo de avaliação e seleção dos projetos vencedores acontecerá por etapas e seguirá critérios previamente estipulados, conforme descrição a seguir: 3.1.1. Etapa 1 – Validação Cadastral. 3.1.1.1. Serão analisadas as informações constantes na Ficha de Inscrição dos participantes, bem como a adequação dos projetos às exigências contidas no Regulamento. Os projetos que cumprirem essas condições passarão para a próxima etapa. 3.1.2. Etapa 2 – Pré-Avaliação dos Projetos. 3.1.2.1. Os projetos validados na Etapa 1 serão submetidos à pré-avaliação, realizada pela curadora do Prêmio, para verificação dos critérios exigidos, que são: criatividade, estética, originalidade, sustentabilidade e conceituação. 3.1.3. Etapa 3 – Avaliação dos Projetos. 3.1.3.1. Os projetos validados na Etapa 2 serão submetidos à avaliação por um Comitê de Jurados, conforme os seguintes critérios – cada um valendo de 1 (um) a 10 (dez) pontos: 3.1.3.1.1. Foco na categoria e no tema proposto; 3.1.3.1.2. Criatividade; 3.1.3.1.3. Funcionalidade e Sustentabilidade 3.1.3.2. O projeto que atingir a maior pontuação, em sua região, será definido como vencedor. 3.1.3.3. Em caso de empate entre projetos concorrentes, caberá ao Comitê de Jurados o desempate. 3.1.3.4. A decisão do Comitê de Jurados será soberana, não cabendo impugnação ou recursos, por quaisquer vias. 3.1.3.5. Casos não previstos no Regulamento serão resolvidos pela promotora do concurso, sem possibilidade de contestação. 4. Da Premiação 4.1. Haverá 01 (um) vencedor por região, escolhido a partir do processo de avaliação e seleção previamente apresentado. 4.2. O vencedor receberá um troféu, um certificado de participação, um valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para produção da obra e um prêmio em dinheiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.4. Todos os responsáveis pelos projetos finalistas serão convidados a participar de um evento a ser realizado na cidade de São Paulo, em data a ser definida, ao qual serão comunicados com antecedência. Neste evento haverá a premiação, a abertura da exposição com os trabalhos vencedores e o lançamento do catálogo. Para residentes no exterior, deverá ser indicada, no ato de inscrição, uma pessoa residente no Brasil que comparecerá ao evento, caso o trabalho seja finalista. 4.5. As despesas de passagem (ida e volta), hospedagem (uma diária), deslocamento e alimentação serão pagas pela promotora do concurso para o autor ou um representante do projeto, desde que resida em território nacional. 4.6. Os vencedores farão parte de um catálogo, portanto cedem à promotora os direitos de divulgação do projeto no catálogo. 4.6.1. Além dos trabalhos finalistas, o catálogo contará com conteúdo sobre o prêmio, jurados, entre outros assuntos relevantes ao Prêmio. 4.6.2. Aos inscritos fica estabelecido que, os autores finalistas deverão enviar seus trabalhos em imagens de alta resolução, quando solicitados, para a reprodução no catálogo. 4.6.3. Os finalistas também serão responsáveis pela autorização do fotógrafo que registrou sua obra ou projeto, para veiculação no catálogo. 4.7. Os trabalhos premiados serão exibidos em uma exposição aberta à visitação do público com a identificação dos autores. 4.8. Os trabalhos poderão ser exibidos em outros eventos, a critério da promotora, sem que isso seja motivo de pagamento extra pela promotora do concurso aos vencedores e segundos colocados. 5. Dos critérios de Desclassificação 5.1. Serão eliminados e desclassificados do concurso: projetos em que seja constatado qualquer tipo de fraude, comprovada pela Curadora ou Comitê de Jurados, que não se enquadre em nenhuma das categorias definidas por esse Regulamento, ou que falte com alguma informação de inscrição estipulada anteriormente. 6. Das Disposições gerais 6.1. A inscrição e a participação neste concurso importarão na concordância e aceitação, pelo participante, de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento. 6.2. O envio, pelo autor, da ficha de inscrição implicará na aceitação plena e expressa das condições aqui estabelecidas. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela promotora do Concurso. 6.4. Este concurso tem caráter cultural e artístico, em conformidade com a Lei 5.768/71 e a portaria 422 de julho/2013, gerando conteúdo para a produção de um catálogo e de uma exposição. 6.7. Os vencedores terão seus trabalhos expostos a visitação pública. 6.7.1. Caberá a curadora em conjunto com os promotores do Prêmio definir a viabilidade da remessa dos objetos de design e/ou esculturas para exposição. 6.7.2 Fica sob responsabilidade da promotora do concurso, os custos de transporte do objeto de design ou escultura, bem como seguro. 6.8. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei 5768/71 e com o artigo 30, do Decreto 70951/72.
Catálogo 1o Prêmio Escultura 21x28cm 24 páginas Capa e miolo em papel couchê fosco 180g 1mil exemplares
PRÊMIO ACESSIBILIDADE FÍSICA: acesso facilitado e orientado ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: vídeo de áudio descrição do tema da exposição Item da planilha orçamentária: rubrica em exposições ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: vídeo em libras descrição do tema do prêmio Item da planilha orçamentária: rubrica libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitores Item da planilha orçamentária: Monitores EXPOSIÇÃO ACESSIBILIDADE FÍSICA: acesso facilitado e orientado ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: vídeo de áudio descrição do tema da exposição Item da planilha orçamentária: rubrica em exposições ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: vídeo em libras descrição do tema da exposição Item da planilha orçamentária: rubrica em exposições ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitores Item da planilha orçamentária: Monitores CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: acesso facilitado e orientado ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: vídeo de áudio descrição do tema do curso Item da planilha orçamentária: rubrica em exposições ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: vídeo em libras descrição do tema da exposição Item da planilha orçamentária: rubrica libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitores Item da planilha orçamentária: Monitores
A inscrição ao Prêmio é gratuito, conforme consta no regulamento. A visitação à exposição é gratuito, respeitando a capacidade do espaço. O público será bem diversificado, sem nenhuma distinção entre condições socioeconômica, ocupação, etnia, deficiência, gênero e faixa etária. Atendendo o art. 24 da IN nº 01/2022, será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários.
Proponente: CICLO PROJETOS CULTURAIS - responsável pela coordenação geral do projeto, contratação colaboradores, fiscalização da execução de acordo com o proposto, chegando à prestação de contas ao final do projeto. COORDENAÇÃO DE EXPOSIÇÕES: Emotion Eventos, atuando há mais de 15 anos em atividades de feiras e exposições, tendo como clientes Yara Fertilizantes, Hospital Moinhos de Vento, RBS entre outros. PRODUTORA LOCAL: Silvia Toledo, profissional atuando há mais de cinco anos em produção de exposições, oficinas e mostras de arte. Formada em restauração e conversação de obras de arte. CURADORIA/PESQUISA: Marianne Arnone, bacharel em Artes Visuais pela Escola de Comunicações e Artes da USP e mestre em História e Crítica da Arte pela mesma Universidade. Atualmente realiza doutorado em História da Arte no Departamento de Artes Visuais da USP. COORDENADOR GERAL Leandro dos Santos Alves, Tecnólogo em Marketing pela Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Profissional com 28 anos de experiência, atuando nas áreas administrativas, marketing e eventos. Realizou com destaque, Congressos, Cursos, Palestras, Workshop, Feiras e Exposições. Atualmente é Gerente de Projetos na empresa Quattro Projetos.
PROJETO ARQUIVADO.