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Esta proposta se destina à realização projeto "Danço, Logo Existo" da proponente Nadya Chaves. O projeto pretende trabalhar a popularização da dança através da montagem e circulação de espetáculode dança que trará temas como:saúde, auto cuidado, higiene pessoal, auto estima com uma inspiração no texto "Os Músicos de Bremen", dos irmãos Grimm. O espetáculo irá circular por escolas públicas municipais/estaduais e/ou projetos sócio culturais de 10 cidades mineiras. Os eventos serão 100% gratuitos e direcionados as escolas públicas das cidades onde acontecerão. Desta forma o produto cultural desta proposta é: espetáculo de artes cênicas.
ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS – DANÇA: Segmento: v. Dança: 1. Execução da dança / 2. Coreografia Classificação Etária: Livre. Nº de ingressos: 5500.OBS.: A Dramaturgia e a cenografia ainda não estão disponíveis pois serão elaboradas da pré-produção do projeto com os recursos do mesmo.
OBJETIVO GERAL: O objetivo principal do projeto em questão é realizar a montagem e circulação de espetáculo de dança, como evento artístico e cultural por escolas públicas municipais, estaduais, instituições / projetos sociais das cidades atendidas, com o intuito de levar mensagens de saúde, bem estar, higiene pessoal, auto cuidado e auto estima para crianças e adolescentes para seguir o inciso V do artigo 2, do decreto 10.755 que diz: "o Pronac tem como missão apoiar programas com a finalidade de incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais." Objetivo Específico: A) Produto Espetáculo de Artes Cênicas: realizar 10 apresentações gratuitas do espetáculo de dança, para em média 500 educandos de cada uma das 10 cidades escolhidas, totalizando 5000 educandos e educadores de escolas públicas e mais uma apresentação para toda a comunidade de Teófilo Otoni. Totalizando assim 5500 pessoas de público geral. Fomentando atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. Um relatório do número de espectadores alcançados será gerado, para tal iremos passar lista de assinaturas por todas as turmas atendidas no dia.
Lei 8.313/91 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Dada a importância em levar arte à todos os cantos, o objetivo do projeto é descentralizar as atividades artísticas e culturais dos grandes teatros, centros de convenções e das grandes cidades e distribuí-las por escolas de cidades do interior de Minas Gerais, com pouco acesso à arte e cultura. Desta forma garantimos o direito de crianças e jovens em acessar a produção artística local e experienciar a vivência prática em dança. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; A cidade sede do projeto será Teófilo Otoni, que integra a região do Vale do Mucuri, no nordeste de Minas Gerais, e conta com uma média de 140 mil habitantes. Tal região possui uma cultura rica e diversa, acredita-se que seja possível dialogar com a cultura local através desta montagem que pretende unir diversas modalidades de dança: Dança cigana, dança do ventre, hip hop, burlesque, fit dance. Apesar de existirem algumas iniciativas na área da dança na cidade, estas se encontram ainda direcionadas ao público amador. A formação profissional em dança exige um deslocamento para a capital do estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, em busca de acesso a conteúdos específicos das áreas de pesquisa e prática. Esse deslocamento teve que ser feito por praticamente todo o corpo de bailarinos do projeto. Tal situação demonstra que a cidade não tem fácil acesso a dança e por conta disso reforça-se a necessidade de promover este projeto. Neste momento, os coreógrafos pretendem trazer todos os seus aprendizados na montagem do espetáculo e beneficiar o povo de sua cidade natal e outras cidades da região. O que se aponta em relação à dança em Teófilo Otoni, é a realização de ações isoladas e pontuais, o que acaba por refletir uma falta de expressão da dança dentro da cidade e por conta disso, o presente projeto busca integrar diferentes profissionais e visões para iniciar atividades dançantes que sejam capazes de criar essas redes de fruição, em diferentes espaços e com diferentes públicos, para que se possa fortalecer e popularizar a expressão da linguagem da dança na cidade. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Entre os coreógrafos profissionais envolvidos e suas respectivas modalidades, destaca-se: Hip Hop e Fit Dance pelo professor Anakson Souza Fernandes, Dança do Ventre e Cigana pelas professoras Nadya Maria de Almeida, Dança Cigana por Laura Brena Almeida Chaves e Burlesque pela professora Camila Ramalho dos Santos, todos residentes na cidade de Teófilo Otoni, MG. O coletivo, acima apresentado, atua em parceria há mais de 10 anos ministrando oficinas, desenvolvendo espetáculos e eventos na área da dança. Com esta equipe de coreógrafos, o espetáculo poderá contar com um grande hall de modalidades da dança, para sua composição ser mais atrativa, alegre e interativa. Os bailarinos serão selecionados após o início do projeto. O espetáculo objetiva levar ao público dinâmicas de autoconhecimento corporal e mental, para auxiliar no processo de desenvolvimento da autoestima e da saúde de crianças e adolescentes. _____________________________________________________________________________________________________________________________ Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; A proposta apresentada conta com a criação, montagem e apresentações de um espetáculo de dança. Este espetáculo será criado e montado durante a pré-produção do projeto e é uma livre inspiração do texto original "Os Músicos de Bremen", dos irmãos Grimm. Esta inspiração ganha nova roupagem sobre a ótica dos seus idealizadores, voltando o foco do espetáculo para a infância e a adolescência, o auto cuidado, higiene, saúde, tudo isso de uma forma leve e dançante através de seus personagens IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. O espetáculo de dança, será direcionado à um público de 10 escolas instituições parceiras, públicas municipais, estaduais e/ou projetos sociais, com crianças e adolescentes do Fundamental I e II. Onde todos os educandos da escola serão espectadores. Prevemos em média 500 educandos por escola, totalizando assim um montante de 5000mil educandos. O projeto irá acontecer de forma 100% gratuita. Serão escolhidos para tal ação: bairros distantes dos centros urbanos, com pouco acesso à arte e cultura. Para agregar e levar ao público-alvo uma experiência mais completa e uma vivência artística e de representatividade mais efetiva os bailarinos poderão realizar um bate papo com os educandos após a apresentação. O espetáculo terá como objetivo desenvolver a ludicidade seguindo sua individualidade em função do coletivo, trazendo como tema transversal o respeito a si mesmo, o amor próprio, o auto cuidado e demais temas que envolvem esta temática.Como encerramento do projeto será realizada uma apresentação do espetáculo na cidade de Teófilo Otoni para o público em geral. Está apresentação será realizada em um teatro com capacidade para receber um público de 500 pessoas de forma gratuita, sendo sugerida a doação 1 kg de alimento não perecível para ser repassado para entidades sociais necessitadas. Não se tratará de uma obrigação, apenas uma sugestão. A Lei de Incentivo à Cultura é parte essencial deste projeto para garantir sua realização, pois infelizmente, possuímos os recursos necessários para contratar os artistas, organizar e gerenciar todas as demandas do projeto, divulgar, pagar o transporte e alimentação dos profissionais para irem até as instituições parceiras, e arcar com todos os custos referentes à equipe e equipamentos necessários para a realização do projeto. Garantimos a utilização dos recursos exclusivamente na a realização deste projeto. Por estes motivos, a Lei de Incentivo à Cultura é a única forma de executar este evento como vem sendo planejado e promover o acesso dele e da cultura à população a qual o projeto se destina.
OBSERVAÇÃO: Declaro que a montagem do espetáculo será uma livre inspiração no texto original “Os Músicos de Bremen”, dos irmãos Grimm. Não será feita "cópia" ou reprodução integral da obra. A criação do roteiro/dramaturgia que irá dar vida ao espetáculo desta proposta, assim como a cenografia, só poderá ser definida após a aprovação e captação de recursos provenientes deste projeto. Artes Cênicas Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois (eu proponente) não detenho a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação. Conforme planilha há o item aluguel de teatro para tal fornecedor de CNPJ tal.
Não se aplica.
Seguindo as orientações da Lei nº 13.146, de 2015 e do Decreto nº 9.404, de 2018 serão realizadas as seguintes ações na execução do projeto, para possibilitar a presença do público de pessoas com deficiências auditiva, física, visual ou espectro. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS/DANÇA ACESSIBILIDADE FÍSICA: Para a realização das apresentações serão escolhidos escolas que já contêm todas as medidas de acessibilidade física para o público que elas atendem diariamente. TEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não haverá gastos ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Será contratado profissional de áudio descrição com narração em língua Portuguesa, integrada ao som original do espetáculo, contendo descrição de sons e elementos visuais, e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para a melhor compreensão da obra. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Áudio descrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será contratado um profissional que realizará a tradução em libras em todas as apresentações do evento. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Profissional especializado no acompanhamento à este público. Realizará a monitoria do espectador o auxiliando com quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para a melhor compreensão da obra: Monitoria especializada inclusiva. Conforme orienta a Instrução Normativa nº1 / 2022 em seu anexo VII, será contratada Monitoria especializada inclusiva para o público de pessoas com espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitor.
Este projeto foi desenvolvido de forma a democratizar o acesso de seus produtos culturais para diversos públicos, seguindo as orientações do art. 23 da IN nº 01/2022 conforme o inciso I: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente. Todos os ingressos disponibilizados para o público participar das ações do projeto serão destinados gratuitamente ao público alvo. Serão disponibilizados 10% dos ingressos aos patrocinadores, incentivadores e doadores presenciarem as ações e distribuírem gratuitamente aos funcionários, cliente e amigos como quiserem. Serão disponibilizados 10% dos ingressos para nossa equipe de colaboradores e seus familiares. Também atenderá ao art. 24 da IN nº 01/2022, no que estabelece os incisos: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua Veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Este projeto pretende beneficiar 10 instituições parceiras, que poderão ser escolas públicas municipais e/ou estaduais, projetos socioculturais e/ou instituições educativas. Serão selecionados locais que atendam ao público infantil, infanto/juvenil. Todos os ingressos para as apresentações serão disponibilizados para o público participar das ações do projeto de forma 100% gratuita. A assessoria de imprensa do projeto fará o convite para que as mídias locais possam fazer registros audiovisuais e fotográficos e será autorizada sua veiculação em sites, redes sociais e demais mídias físicas e virtuais da cidade. Os registros audiovisuais e fotográficos realizados pela própria equipe do projeto também serão disponibilizados nas mídias virtuais do projeto.
Nadya Maria de Almeida Chaves - Coordenadora Geral, Coordenadora Financeira e Coreógrafa Graduada em Direito na Fundação Educacional do Nordeste Mineiro, Teófilo Otoni em Minas Gerais e possui pós-graduação pela faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro. Ministra Workshops de dança desde 2008 nas categorias: dança do ventre e dança cigana. Desenvolve forte trabalho com dança e divulgação da dança cigana em sua região onde se encontra um dos maiores acampamentos de ciganos do estado de Minas Gerais. Laura Brena Almeida Chaves - Coordenadora de Comunicação e Coreógrafa Possui formação em nutrição na Fundação Presidente Antônio Carlos – Unidade Teófilo Otoni em Minas Gerais. É pós-graduada em obesidade e emagrecimento pela Faculdade de Ciências da Bahia. Seu interesse pela dança à acompanha desde criança, nesta trajetória se aperfeiçoou nas técnicas de dança do ventre e dança cigana. Se apresentou em diversos eventos nas cidades mineiras de Teófilo Otoni, Diamantina e Belo Horizonte. Oferece aulas de dança cigana na Corpore Escola de Danças. Anakson Souza Fernandes – Assistente de Produção e Coreógrafo Anakson é um dançarino premiado em primeiro lugar nas categorias de Street Dance e batalha individual no “Campeonato de Dança Ideologia do Hip Hop” em 2010, recebeu também uma premiação de primeiro lugar no “3o Off Street de Rua” em 2014. Sua experiência como professor e coreógrafo na Corpore Escola de Dança auxiliou na montagem dos espetáculos anuais de 2016 a 2019 e seus conhecimentos atravessam diversas linguagens de danças urbanas como o breaking dance e o popping. Camila Ramalho dos Santos - Assistente de Produção e Coreógrafa Professora da modalidade de Burlesque, iniciou sua trajetória como dançarina aos 12 anos de idade na Corpore Escola de Dança. Atua como professora desta categoria desde 2018, e também de dança do ventre desde 2019. Participa anualmente do Congresso Brasileiro de Dança do ventro em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.