Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 230762Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Piseiro do Matheus

MATHEUS SANTOS AMANCIO
Solicitado
R$ 202,0 mil
Aprovado
R$ 202,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2023-05-01
Término
2025-05-01
Locais de realização (1)
Brasília Distrito Federal

Resumo

O projeto "Piseiro do Matheus" realizará gravações musicais do segmento sertanejo com intuito de Incentivar o mercado local e a carreira do proponente, beneficiando a cultura nacional.

Sinopse

CARACTERÍSTICAS Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário OBSERVAÇÃO: Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização. FAIXAS: As prováveis faixas a serem gravadas serão: Solinho Envolvente, A Procura, Cobertor, Nosso Lance e Não vivo sem você

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Piseiro do Matheus " tipificado pelo Decreto nº 10.755/21, é o seguinte: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Isso será realizado, pois o projeto tem intuito de realizar gravações musicais com intuito de Incentivar o mercado local e a carreira do proponente, beneficiando a cultura nacional. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Essa ação também está prevista já que Matheus Santos Amâncio, proponente do projeto, pretende realizar o projeto de forma gratuita e com formas de acesso à distância, pelo site do projeto, permitindo acesso integral e irrestrito a qualquer interessado. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: A) Produto CD/EP MUSICAL: • Realizar a produção e gravação de um EP musical do artista proponente com cinco faixas e lançamento virtual, incluindo registros audiovisuais.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Piseiro do Matheus" precisa de incentivo para dar continuidade a um trabalho que vem sendo realizado há mais de uma década pelo artista proponente. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Taguatinga/DF. Sendo tradicionalmente de música cantada, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática sertaneja propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de diversão e alegria, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Matheus Santos Amâncio nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Isso será realizado, uma vez que o projeto " Piseiro do Matheus ", além de criar arte e cultura de forma ampla e generalizada, sem qualquer tipo de segregação em sentido material, também haverá empenho da comunicação em atingir a população nas mais diversas esferas, permitindo-se oportunidade de acesso amplo ao previsto nos objetivos específicos. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pretende-se atingir o descrito no inciso supra uma vez que Matheus Santos Amâncio, proponente e responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto, tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Tendo em vista a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua intergalidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Isso porque o projeto " Piseiro do Matheus ", realizará ações específicas e predeterminadas no produto cultural apresentado nos objetivos específicos, ou seja, realizando exatamente a atividade indicada acima, com a devida e competente mensuração preliminar e posterior.

Especificação técnica

A) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; B) EDITORAÇÃO: Não se aplica. O lançamento das músicas será virtual, o que será feito especialmente através da página oficial do projeto na Internet. C) DIREITOS AUTORAIS: Matheus Santos Amâncio declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Piseiro do Matheus”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério do Turismo. D) PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). E) PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Piseiro do Matheus” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: CD/EP musical a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “Piseiro do Matheus” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará o seguinte: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. A assessoria de comunicação do projeto realizará convites direcionados a mídias gratuitas para oferecer material (imagem e som) referente ao projeto, incluindo ao produto cultural, bem como ao material de bastidores, como o processo de trabalho e produção envolvido.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Matheus Santos Amâncio - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Me Chamo Matheus Amâncio já a mais de 10 anos caminhando nessa linda estrada, cantado e tocando a boa música sertaneja, quando mais novo, fiz dupla com meu querido irmão Marlon e formamos a dupla Maré e Marézinho bem conhecida a época em eventos em Minas Gerais e no interior no Goiás, hoje na carreira solo vivo cativando mais e mais o grande público brasileiro com minhas músicas, por onde passo vejo uma grande satisfação em ver o público sempre pedido Bis! Em 2019 gravei o meu primeiro DVD Matheus Amâncio Acústico na Mansão – Gravado em Brasília-DF, onde consegui colocar mais de mim nesse projeto nas composições e também na produção, confesso que foi muito lindo, vou deixar minhas redes sociais abaixo para você saber mais sobre mim. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Produtor Executivo e Assistente Administrativo - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos (OAB) com experiência nacional há 15 anos como Coordenador Técnico, Produtor Executivo e Diretor Artístico em mais de 1.200 oportunidades, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. Dentre outras formações, é bacharel em Direito (com ênfase em direitos Intelectuais e Artísticos), bacharel de Ciências Contábeis (com ênfase em dedução fiscal e prestação de contas para projetos culturais), pós graduado em Acessibilidade e Inclusão Cultural, pós graduado em Cultura e Literatura, pós graduado em Didática do Ensino Superior (com foco em profissionalização artística) e pós graduado em Direito Processual Civil (com ênfase em demandas e contratos do segmento artístico). Iniciou seus estudos na área artística em 1999 como músico profissional, produzindo diversos eventos, integrando grupos musicais, gravando faixas e apresentando-se em locais como o Sampa Music Festival, nomeado duas vezes como o maior evento de música independente do Brasil. Na área Transmidiática e de Exposições, atuou em grandes projetos como o "Dinos do Brasil", de 2016, considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. No segmento das Artes Cênicas e Audiovisual, é detentor dos direitos de imagem e peças como o "Nossas Trilhas", que se tornou sucesso de crítica no ano de 2018, apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial (ISBN) e, dentre suas diversas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos", de 2019. Tornou-se Captador de Recursos para o segmento (com ABCr), resultando em dezenas de milhões de reais em investimentos efetivados em todo o território nacional. É Jornalista Cultural (com DRT/SP), sendo responsável pelo "Eu Incentivo a Cultura", um movimento gratuito de pesquisa, divulgação e apoio a pequenos artistas, distribuindo livros de sua autoria para mais de 1.500 bibliotecas de todo o país. É professor e palestrante presencial e EAD para todos os segmentos da cultura, cujo intuito do projeto de pesquisa é o de aliar o conhecimento administrativo à Arte, inserindo-o na realidade cultural do Brasil para diminuir a distância técnica entre o grande produtor e o artista em ascensão. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Régis Renan - Função no projeto: Coordenador de Produção - Currículo resumido: Publicitário e atuante no mercado da cultura e do entretenimento desde 2001, aos 16 anos, Régis foi gestor de carreiras artísticas de diversos segmentos, produzindo e realizando projetos culturais e eventos nas mais diversas áreas culturais: Música, Teatro, Dança, Audiovisual, Artes Visuais, Literatura, etc. Administrou 5 casas de shows na região do ABC Paulista, 3 empresas de entretenimento e já realizou mais de 2.000 shows. Fundou o conceituado Sampa Music Festival, evento que ao longo de 17 edições reuniu em São Paulo mais de 70.000 pessoas, 250 bandas e artistas e, por anos, foi considerado pela mídia e crítica especializada o “maior festival independente do Brasil”. Por anosm geriu carreiras artísticas emergentes e hoje à frente da Live Co., realiza cerca de 170 shows por ano, com os principais nomes da MPB e do rock nacional, além de alguns artistas internacionais de menor expressão, em teatros e casas de grande porte de todo estado de São Paulo e algumas cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Parará. Atualmente, gerencia carreiras artísticas e realiza a produção artística e executiva de projetos e eventos artísticos de todos os segmentos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.