| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33000167000101 | PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS | 1900-01-01 | R$ 3,00 mi |
| 08902291000115 | CSN MINERACAO S.A. | 1900-01-01 | R$ 150,0 mil |
O projeto prevê adaptação, montagem, produção e realização da temporada do espetáculo de teatro musical "Rio Uphill". O projeto contará também com 1 (uma) palestra como contrapartida social e 1 (um) ensaio aberto.
Produto: APRESENTAÇÃO DE TEATRO MUSICAL Segue a DRAMATURGIA do espetáculo de teatro musical: • RIO UPHILL conta a história de Daniel, jovem rico do Leblon e Miguel, nascido e criado na favela fictícia Morro do Lado. Pelo acaso do destino, Daniel e Miguel se conhecem na festa de ano novo de Copacabana e acabam presos. Miguel aposta que Daniel não consegue passar um dia na favela. Quando liberados juntos no dia seguinte, Daniel decide voltar com Miguel para o Morro do Lado. Com o passar dos dias, Daniel se torna mais próximo das pessoas da comunidade, e se encanta pela irmã de Miguel, Julia. Cansado das injustiças e da vida difícil que leva no morro, Miguel está determinado a mudar o seu destino e fazer justiça com as próprias mãos. Segue o detalhamento da CENOGRAFIA: Início / Primeiro Ato - Praia de Copacabana ( cena inicial se passa na festa do Ano Novo ) - delegacia / Prisão - Ruas do Rio de Janeiro - Ruas do Morro do Lado ( favela fictícia carioca ) - Casa do Miguel ( sala e quarto ) - Laje da casa do Miguel - Casa da Gaby - Topo do Morro Segundo Ato - Apartamento de Luxo do Daniel - Ruas do Morro do Lado - Morro do Lado ( quadra de Carnaval ) - Casa do Miguel CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA • 12 anos
OBJETIVO GERAL O projeto objetiva a adaptação, montagem, produção e realização de 40 (quarenta) apresentações do espetáculo de Teatro Musical "Rio Uphill", com duas temporadas, uma na cidade do Rio de Janeiro e outra em São Paulo, em teatros a serem definidos. A previsão de público é de até 24 mil pessoas em teatros de até 600 lugares. "Rio Uphill - Musical" é um espetáculo enriquecido com 16 (dezesseis) canções originais que mesclam a música brasileira como Samba, Bossa Nova, Forró e Funk Carioca com o estilo musical da Broadway contemporânea, como Rock e Rap. RIO UPHILL conta a história de Daniel, jovem rico do Leblon e Miguel, nascido e criado na favela fictícia Morro do Lado. Pelo acaso do destino, Daniel e Miguel se conhecem na festa de ano novo de Copacabana e acabam presos. Miguel aposta que Daniel não consegue passar um dia na favela. Quando liberados juntos no dia seguinte, Daniel decide voltar com Miguel para o Morro do Lado. Com o passar dos dias, Daniel se torna mais próximo das pessoas da comunidade, e se encanta pela irmã de Miguel, Julia. Cansado das injustiças e da vida difícil que leva no morro, Miguel está determinado a mudar o seu destino e fazer justiça com as próprias mãos. O musical original RIO UPHILL foi inteiramente criado e desenvolvido em Nova Iorque por uma equipe criativa diversificada de brasileiros e americanos. O projeto tem como objetivo celebrar e desmistificar as favelas cariocas para o público nacional e internacional. "Rio Uphill - Musical" realça o melhor da cultura popular brasileira, incluindo o Samba, a Bossa Nova, o Funk, o Forró e o Carnaval. Tudo isso em uma bela mistura com o típico som da Broadway moderna. A história conta os desafios para superar barreiras como a discriminacao racial e de classes no Brasil, a corrupção, o crime desenfreado e a necessidade de mudança. Serão mais de 100 artistas envolvidos, entre atores, cantores, bailarinos, músicos, e equipe de criação, além de uma grande equipe técnica treinada para colocar em cena um espetáculo de qualidade para o grande público. O envolvimento é de mais de 200 profissionais no projeto. Com tudo citado acima, o projeto de teatro musical "Rio Uphill - Musical" oferecerá uma produção de qualidade, visando o fomento de atividades culturais visando a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, bem como estimular a expressão cultural e artística. OBJETIVOS ESPECIFICOS · Realizar 40 (quarenta) apresentações de teatro musical, sendo 20 (vinte) apresentações na cidade do Rio de Janeiro e 20 (vinte) na cidade de São Paulo, em teatros a serem definidos. · Realizar 01 (uma) palestra como Contrapartida Social (art. 32 da IN nº 11/2024). O projeto visa ainda a realização de 1 (um) ensaio aberto, em complemento as medidas de ampliação do acesso (art. 30 da IN nº 11/2024).
O espetáculo "Rio Uphill - Musical" tem como principal justificativa proporcionar uma atração para toda a família, criando um ambiente agradável para reunir diversas gerações: avós, pais, filhos e netos. Além de estimular o público para as atividades culturais. O teatro é importante não só para o entretenimento. Gera emprego, renda e é fundamental para o desenvolvimento da população. Para realizar este musical, teremos cerca de 200 pessoas envolvidas entre elenco, músicos, equipe de criação, produção, cenários, figurinos e adereços, além de técnica treinada para realizar um espetáculo de grande qualidade. A aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. Hoje podemos dizer que temos um público de musical e um enorme potencial, um verdadeiro banco de talentos nas três artes _ música, dança e teatro _ que precisa ser explorado. Além disso, na cadeia produtiva o Teatro Musical gera milhares de empregos diretos, através de MEIs que tiraram de profissionais da informalidade, e indiretos, desde pipoqueiros a motoristas de taxis e uber e o comércio em torno do espetáculo (hotéis, restaurantes etc) que proporcionam a devolução do Incentivo Fiscal através de novos impostos a partir do poder de compra de milhões de brasileiros que fazem parte disso. Relevância Cultural: A atividade cultural é importante para o entretenimento, é geradora de emprego, renda e fundamental para o desenvolvimento cultural da população como um todo. O projeto visa, acima de tudo, a realização de um espetáculo com excelência em qualidade musical e teatral contribuindo para fomentar a cultura e desenvolver atividades culturais, econômicas e artísticas de nosso país. A aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura Federal é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), no mês de novembro de 2018, apresentou no evento MERCADO DAS INDÚSTRIAS CRIATIVAS DO BRASIL, promovido pelo MinC e Apex-Brasil, metodologia que comprova que cada R$ 1,00 investido no mercado cultural dá um retorno de até R$ 13,00. Além disso, já é sabido e divulgado pelo Ministério que a Lei Federal de Incentivo à Cultura usa menos que 0,6% de todo o Incentivo Fiscal no Brasil e devolve 2,64% do PIB para o país. O projeto se enquadra nos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, 8.313, de 23 de dezembro de 1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Diante de tudo e ainda pela possibilidade da Democratização do Acesso ao espetáculo a partir da distribuição de convites de forma gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; e a venda a preços promocionais de no máximo R$ 40,00 a inteira e R$ 20,00 a meia, o Incentivo Fiscal para o projeto "Rio Uphill - Musical" se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.
BENEFICIARIOS - PASSAGENS AEREAS As pessoas que ultilizarão as passagens aereas durante o projeto são: Diretor Artístico, Diretor de Produção, Equipe Criativa (Cenografo, Coreografo, Assistentes), além de artistas, equipe técnica e de produção, conforme descriminado na planilha orçamentaria e no programa do projeto.
N/A
ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.” Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios (locação de teatro) Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, serão realizadas 40 (quarenta) sessões com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: serviços de audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 40 (quarenta) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: interprete de libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, sindromes ou doenças que gerem limitações aos conteudos: facilitação do acesso a um local tendo por base a divulgação de informações a respeito do mesmo, o que envolve, inclusive, os sistemas de comunicação visual, lumínica e/ou auditiva em seu entorno. Item da planilha orçamentária: monitores/interprete de libras CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade em ações de contrapartida: as ações de contrapartida social serão realizadas em ambientes acessíveis e com o apoio de audiodescrição e libras, caso seja identificada a necessidade no ato da inscrição do público interessado na palestra. Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 10.755/21, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios (locação de teatro) Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de Equipamentos Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de Libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, sindromes ou doenças que gerem limitações aos conteudos: facilitação do acesso a um local tendo por base a divulgação de informações a respeito do mesmo, o que envolve, inclusive, os sistemas de comunicação visual, lumínica e/ou auditiva em seu entorno. Item da planilha orçamentária: monitores/interprete de libras
Adotaremos as seguintes medidas de democratização de acesso para o produto espetáculo de artes cênicas - Teatro Musical O critério utilizado para doação dos ingressos cumprirá o estabelecido no artigo 29, da Instrução Normativa n. 11 de 30 de janeiro de 2024, incisos I, II e III: - Serão distribuídos o minimo de 10% dos ingressos para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; - Serão cedidos até 10% dos ingressos para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; - Serão distribuídos pelo proponente até 10% dos ingressos para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto. Os ingressos comercializados cumprirão o estabelecido no mesmo artigo 29, da IN MinC n. 11/2024, inciso IV e §4º: - minimo de 20% dos ingressos para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta; - 50% dos ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Atendendo as regras previstas no artigo art. 30 da IN nº 11/2024, em seu inciso V: "Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: .... V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;" O projeto "Rio Uphill - Musical" realizará 1 (um) ensaio aberto em complemento a democratização do acesso.
FICHA TÉCNICA Dramartugia: Juliana Pedroso Composição: Matthew Gurren Trilha Sonora: Nanny Assis Diretor de Produção: A definirVersão Brasileira: A definirDireção Musical: A definirCoreografia: A definirFigurino: A definirCenógrafo: A definirIluminador: A definirDesign de Som: A definirTradução: A definirAdaptação: A definirCoordenação de Projeto e Elaboração de Prestação de Contas: Uma Boa Produção Ltda ELENCO - Após a captação do projeto serão selecionados o elenco, dependendo da agenda de cada um. Realização: JMP PRODUÇÕES ARTISTICAS REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE - O proponente será remunerado dentro dos limites previstos na Instrução Normativa SECULT/MTUR n. 01 de 04 de fevereiro de 2022 como Direção Geral e Coordenação Administrativo-Financeiro. JULIANA PEDROSO Produtora teatral e escritora brasileira. Após receber o visto Americano de habilidade extraordinária, seus créditos como produtora em Nova Iorque incluem, a comédia musical What Do Critics Know?, a peça Off-Broadway Sleep No More (NYC, Drama Desk Award, Obie Award) e o Festival Musical Prototype (NYC). Além de produtora, criou e levou o projeto RIO UPHILL para ser desenvolvido em Nova Iorque. No Brasil, Juliana trabalhou na administração do Teatro Claro RJ. Produziu, criou e co-dirigiu o musical original Brincando de Era Uma Vez, (RJ-BR). Como designer, seus créditos na TV incluem trabalhar para a REDE GLOBO no Brasil e IN PLUS, Inc em NYC. MATTHEW GURREN Escritor, compositor e produtor Americano. Fundou a MWG Productions, uma empresa de produção teatral e audiovisual baseada em Nova Iorque. Matt é o criador do musical original WHAT DO CRITICS KNOW? (livro, música e letras) apresentados no NYMF Next Link Full Production. Ele escreveu as peças The Suffragette (estreia mundial no The Balch Arena Theatre) e Appraiser's Desk (Theatre Artists Workshop). Em Nova Iorque, seus trabalhos foram apresentados no The York Theatre Company, Theatre Row, Feinstein's/54Below, The Blue Note, The West Side Theatre, entre outros. NANNY ASSIS Cantor, percussionista e compositor brasileiro. Ingressou na Orquestra de Gafieira especializada em ritmo folclórico brasileiro. Desde 1986, Nanny tocou com Vinicius Cantauria, Kenny Baron e Janis Siegel. Em 1999, mudou-se para a cidade de Nova York, onde agora é amplamente conhecido por suas apresentações semanais em alguns dos locais mais ilustres da cidade. Ele fez apresentações por toda a Europa, incluindo Itália, França, Suíça e Inglaterra. Nanny se apresentou no Barbican Centre e no Queen Elizabeth's Hall, em Londres. Em 2011 e 2019, ele recebeu o prestigioso Prêmio da Imprensa Internacional Brasileira como “Melhor Cantor do Ano”. Nanny gravou três álbuns: “Brazilian Vibes”, com Arthur Lipner, “Double Rainbow” e “Honey & Air” com Janis Siegel. UMA BOA PRODUÇÃO - NATALIA EGLER Natália Egler é advogada e especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Federal de Incentivo a Cultura, trabalhando com ela desde 2003. Trabalhou como Tecnica em Nivel Superior (terceirizada) no extinto Ministério da Cultura de 2003 ate 2011. De 2011 ate 2012 trabalhou como Chefe de Divisão (cargo em comissão) na área de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Cultura. Foi Advogada Junior no escritório Cesnik, Quintino e Salinas de 2012 a 2013. Foi suplente de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente no Biênio de 2017/2018. Faz parceria com a coordenadora de projetos, Sheila Aragão, com a produtora Möeller & Botelho (desde 2013), da Kaipó - Fafá de Belém (De 2017 até 2019); Atualmente faz a coordenação de projetos das produtoras, Barho Produções (desde 2019), Rapsódia Produções Sonoras (desde 2021).
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO ATUALIZADO.