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PRONAC 230910Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Cine amigo

AYRES E MELO PROMOCOES E EVENTOS LTDA - AYRES PROMOCOES E EVENTOS
Solicitado
R$ 390,3 mil
Aprovado
R$ 390,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acervo e conteúdo audiovisual
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
IV.Festivais
Ano
23

Localização e período

UF principal
AL
Município
Maceió
Início
2023-04-01
Término
2024-12-31
Locais de realização (1)
Recife Pernambuco

Resumo

O presente projeto visarealizar uma Mostrade cinema gratuito e de classificação livre, com duração de 6 seis meses, sendo exibidos neste periodo um total de 3 filmes objetivando levar experiência do cinema e informações culturais para famílias que não tem acesso ao cinema tradicional de forma totalmente gratuita, a mostra não sera itnerante e tera 5 pontos fixos de exibicao e ficara aberta a todos os publicos.

Sinopse

A mostra com exebição de filmes sera realizada na cidade de Recife/PE, e serão selecionados filmes de conteudo cultural e artistico, os titulos a serem exibidos serão escolhidos ao iniciar a execução do projeto.

Objetivos

Objetivo Geral Democratizar o acesso ao mundo cultural e cinematográfico por meio da organização e exibição itinerante de filmes. O presente projeto está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto Lei 10.755, que seguem descritos: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; (...) XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivos Específicos - Produto: Festival/Mostra. Realizar uma mostra de 3 filmes em 05 locais diferentes (fixos) da cidade de Recife/PE, de forma gratuita e classificação livre durante seram exibidos durante 6 (seis) meses para famílias carentes que não possuem acesso aos cinemas tradicionais. Os filmes que serão transmitidos serão definidos na execução do projeto, mas terão cunho cultural e visarão a valorização da cultura e da tradição pernambucana.

Justificativa

Os filmes contribuem para despertar a atenção dos expectadores à medida que traz, de modo diferenciado, conteúdos necessários à formação individual e coletiva, sendo apresentados por uma linguagem interativa e que tende a sensibilizar quem está assistindo. Buscando nas exibições um som adequado que também propicie estímulo ao cérebro como convite a atenção e ao entendimento. São inúmeras as vantagens do cinema na vida das pessoas. Entre elas, está a possibilidade de fortalecer o gosto pela arte, despertar a criticidade e proporcionar encontros e socializações. Para tanto a presente proposta objetiva democratizar o acesso ao mundo cinematográfico por meio da organização e exibição itinerante de documentário/filme como meio de proporcionar a democratização do acesso principalmente às crianças e adolescentes da rede pública de ensino, mas também o público geral. Somado a isto a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, estar alinhada às políticas públicas de democratização da cultura. O projeto atende o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. O projeto atende: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartida social, em conformidade com a IN 01/2022, art. 25 §5.

Especificação técnica

O projeto terá duração de 6 meses sendo exibido em 5 locais diferentes (fixos), sendo que serão exibidos 3 filmes. Exibiremos Filmes com classificação livre voltada para toda a família, principalmente para crianças. Sera utilizado a projeção em tela e todo a estrutura de cinema popular necessaria.

Acessibilidade

MOSTRA Acessibilidade física: A acessibilidade sera garantido por meio da instalação de rampas, corrimão e guias tateis. (sera apresentado orçamento apos captação de recurso conforme definicao de local)Item PO: A.R.T de execução Acessibilidade Auditiva:  Legendagem descritiva garantida por meio da descrição das falas, interpretação em libras. Item PO: Legendagem, Interprete de Libras Acessibilidade Visual: Acessibilidade garantida por meio da audiodescrição do conteudo gravado em audio.Item PO: Narrador de Audiodescricao Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução, Narrador de Audiodescrição. Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

MOSTRA As exibições dos filmes serão realizadas de forma gratuita e aberta a todos os públicos. Ademais, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022 - AMBOS OS PRODUTOS CULTURAIS CADASTRADOS: a) Pretende-se disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes do espetáculo; b) Pretende-se ainda permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos/eventos/palestras e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão, de acordo com a disponibilidade e pauta da emissora.

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Amanda Ayres de Melo - RESPONSAVEL POR TODO PROCESSO DECISORIO DO PROJETO Amanda Ayres de Melo Formada em Comunicação Social Habilitação em Publicidade e propaganda pela Faculdade CESMAC. Pós Graduanda em Produção e Gerenciamento de Eventos pela Faculdade SENAC. A Casa - Comunicação e MarketingProdução de ações promocionaisProdução de VT's para propaganda realizações: Projeto de extensão comunitária Beneficiamento da Fibra da Bananeira na Comunidade da Chã da Jaqueira AtalaiaAlagoas - 02 a 11/2013 28° Congresso Brasileiro das Empresas eProfissionais de EventosCeará - 12/2019 Seminário Eventos LABRecife-09/2020 Possui vasta experiencia em gestão de eventos, esta a frente da empresa que leva seu sobrenome tornando realizade diversos projetos desde festas, seminarios, mostras e exebições artisticas. Organização de EventosPlanejar, sistematizar e produzir de forma estratégica qualquer tipo de evento: conferências, palestras, feiras, festas corporativase convenções, dentre outras possibilidades. Gerente de Eventos - Planejar e executar palestras, congressos,conferências, eventoson-line, híbridos,feiras ou exposições. Tenho como desafio fornecer experiências inovadoras aos participantes e fortalecer a imagem da empresa ou instituição idealizadora do evento. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.