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PRONAC 231011Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CLÁSSICOS IN CONCERT

ROGERIO APARECIDO VICTORIO PEREIRA
Solicitado
R$ 496,3 mil
Aprovado
R$ 496,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Erudita
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Pedreira
Início
2023-05-01
Término
2024-05-01
Locais de realização (1)
Mogi Mirim São Paulo

Resumo

O projeto "CLÁSSICOS IN CONCERT" realizará apresentações musicais e a gravação deum DVD de música erudita, estimulando o segmento e a cultura nacional através de elementos culturais contemporâneos. O projeto inclui ações de ampliação de acesso no formato de pesquisa e palestras.

Sinopse

CARACTERÍSTICAS Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário OBSERVAÇÃO: Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização. FAIXAS: As prováveis faixas a serem gravadas serão: 1 – A New Day; 2 – Panis Angelicus; 3 – Ave Maria; 4 – Chi ci Separerá; 5 – Adoramos o Verbo; 6 – Reflexo; 7 – Brave; 8 – Esperame 9 – I Believe I Can Fly 10 – Todo Novo

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "CLÁSSICOS IN CONCERT" tipificado pelo Decreto nº 10.755/21, é o seguinte: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Isso será realizado, pois o projeto tem intuito de estimular a música erudita nacional através de elementos contemporâneos. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Essa ação também está prevista já que Rogério Aparecido Victório Pereira, proponente do projeto, pretende realizar o projeto de forma gratuita e com formas de acesso à distância, pelo site do projeto, permitindo acesso integral e irrestrito a qualquer interessado. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: A) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: • Realizar sete apresentações de música erudita e jazz de Rogério Aparecido Victório Pereira, denominadas "CLÁSSICOS IN CONCERT". As apresentações terão entrada gratuita, sendo iniciadas após a finalização do período de pré-produção indicada nas etapas de trabalho, o que será realizado durante os 8 meses de execução do projeto (mediante marcação e contratação dos locais a serem determinados após a captação de recursos). B) Produto DVD: • Produzir, publicar e distribuir, em formato virtual, o DVD "CLÁSSICOS IN CONCERT", criado com a captação de imagem e som das apresentações musicais. C) Produto OFICINAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO (Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR): • Realizar 40h/aula de palestras/oficinas (inciso IV) gratuitas e com emissão de certificado, com cinco horas aula semanais durante três meses. A aula será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local (inciso XI), obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da música erudita.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "CLÁSSICOS IN CONCERT" precisa de incentivo para estimular a música erudita no Brasil, incluindo entre o mais jovens, buscando obter respeitabilidade e interesse no segmento. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Mogi Mirim/SP. Em razão do projeto proposto não visar arrecadação, se faz necessário o uso do incentivo como ferramenta a possibilitar a execução de um projeto como este, que não tem apelo nem intenções comerciais que não seja fomentar a arte Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Rogério Aparecido Victório Pereira nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Isso será realizado, uma vez que o projeto "CLÁSSICOS IN CONCERT", além de criar arte e cultura de forma ampla e generalizada, sem qualquer tipo de segregação em sentido material, também haverá empenho da comunicação em atingir a população nas mais diversas esferas, permitindo-se oportunidade de acesso amplo ao previsto nos objetivos específicos. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pretende-se atingir o descrito no inciso supra uma vez que Rogério Aparecido Victório Pereira, proponente e responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto, tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Tendo em vista a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua intergalidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Isso porque o projeto "CLÁSSICOS IN CONCERT", realizará ações específicas e predeterminadas no produto cultural apresentado nos objetivos específicos, ou seja, realizando exatamente a atividade indicada acima, com a devida e competente mensuração preliminar e posterior.

Estratégia de execução

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE: O projeto “CLÁSSICOS IN CONCERT” é uma produção independente, ao qual Rogério Aparecido Victório Pereira, proponente, declara que não detém a posse ou propriedade de espaços, casas ou salas de apresentação, espetáculos, exposições ou eventos, não cumulará a função de expositor e comercializador (de produtos/peças/obras de arte, suporte fonográfico, livros), nem exerce, cumulativamente, ao menos duas das seguintes funções: • Fabricação de livros ou de qualquer insumo necessário à sua fabricação; • Distribuição de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais; e • Comercialização de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais BENS DURÁVEIS PERMANENTES: O presente projeto não prevê aquisição de bem durável permanente PASSAGENS: O presente projeto não prevê aquisição de passagens. OUTRAS INFORMAÇÕES: • Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, Rogério Aparecido Victório Pereira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. • A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. • Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS/DVD a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Rogério Aparecido Victório Pereira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “CLÁSSICOS IN CONCERT”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério do Turismo. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Não se aplica. PRODUTO: OFICINAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO (Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR) a) Critérios de seleção: As ações de pesquisa serão realizadas na região de execução do projeto, de forma impessoal; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Para a realização das ações de Ampliação de Acesso, ficam autorizados os direitos autorais e de imagem, sem custo para o projeto (autorização em anexo). d) Projeto Curatorial: Não se aplica; e) Projeto Pedagógico: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “CLÁSSICOS IN CONCERT” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Projeto Gráfico. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO (Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR) a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da planilha orçamentária: Rubrica Assistentes. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Audiodescrição das aulas. Item da planilha orçamentária: Rubrica Narrador de Audiodescrição. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nas aulas. Item da planilha orçamentária: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Profissional especializado para interpretar o material de aula em formato simplificado em imagens para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da planilha orçamentária: Rubrica Legendagem descritiva. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “CLÁSSICOS IN CONCERT” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: d) oficinas de 40horas/aula com certificado de curso livre; e XI - criação de sistemas de informação e mapeamento aderentes à economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; Com vistas a realizar ações de ampliação de acesso, o projeto realizará 40h/aula de palestras/oficinas (inciso IV, d), sendo gratuita e com emissão de certificado, com cinco horas aula semanais (durante três meses). A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local (inciso XI), obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos do projeto "CLÁSSICOS IN CONCERT" e de produção artística na área da música erudita, gerando alto grau de benefício para o público local, para a cultural regional, para o projeto, para a carreira do proponente e para o patrocinador. Obs.: Tais ações não se confundem com as Ações Formativas Culturais previstas no art. 25 da IN 01/22 SECULT/MTUR.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rogério Aparecido Victório Pereira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciou na arte e cultura em meados dos anos 2000, tinha 15 anos de idade. Produção artística e eventos de pequeno, médio e grande portes, criação de cronograma de elaboração e execução, captação de recursos. Realiza produtos fonográfico, produtor artístico e atualmente está estudando performance de palco e técnicas para apresentações por streaming, além de produzir pequenos shows para novos artistas. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Assistente Administrativo e Coordenador pedagógico (ampliação de acesso) - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos (OAB) com experiência nacional há 15 anos como Coordenador Técnico, Produtor Executivo e Diretor Artístico em mais de 1.200 oportunidades, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. Dentre outras formações, é bacharel em Direito (com ênfase em direitos Intelectuais e Artísticos), bacharel de Ciências Contábeis (com ênfase em dedução fiscal e prestação de contas para projetos culturais), pós graduado em Acessibilidade e Inclusão Cultural, pós graduado em Cultura e Literatura, pós graduado em Didática do Ensino Superior (com foco em profissionalização artística) e pós graduado em Direito Processual Civil (com ênfase em demandas e contratos do segmento artístico). Iniciou seus estudos na área artística em 1999 como músico profissional, produzindo diversos eventos, integrando grupos musicais, gravando faixas e apresentando-se em locais como o Sampa Music Festival, nomeado duas vezes como o maior evento de música independente do Brasil. Na área Transmidiática e de Exposições, atuou em grandes projetos como o "Dinos do Brasil", de 2016, considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. No segmento das Artes Cênicas e Audiovisual, é detentor dos direitos de imagem e peças como o "Nossas Trilhas", que se tornou sucesso de crítica no ano de 2018, apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial (ISBN) e, dentre suas diversas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos", de 2019. Tornou-se Captador de Recursos para o segmento (com ABCr), resultando em dezenas de milhões de reais em investimentos efetivados em todo o território nacional. É Jornalista Cultural (com DRT/SP), sendo responsável pelo "Eu Incentivo a Cultura", um movimento gratuito de pesquisa, divulgação e apoio a pequenos artistas, distribuindo livros de sua autoria para mais de 1.500 bibliotecas de todo o país. É professor e palestrante presencial e EAD para todos os segmentos da cultura, cujo intuito do projeto de pesquisa é o de aliar o conhecimento administrativo à Arte, inserindo-o na realidade cultural do Brasil para diminuir a distância técnica entre o grande produtor e o artista em ascensão. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Régis Renan - Função no projeto: Coordenador de Produção - Currículo resumido: Publicitário e atuante no mercado da cultura e do entretenimento desde 2001, aos 16 anos, Régis foi gestor de carreiras artísticas de diversos segmentos, produzindo e realizando projetos culturais e eventos nas mais diversas áreas culturais: Música, Teatro, Dança, Audiovisual, Artes Visuais, Literatura, etc. Administrou 5 casas de shows na região do ABC Paulista, 3 empresas de entretenimento e já realizou mais de 2.000 shows. Fundou o conceituado Sampa Music Festival, evento que ao longo de 17 edições reuniu em São Paulo mais de 70.000 pessoas, 250 bandas e artistas e, por anos, foi considerado pela mídia e crítica especializada o “maior festival independente do Brasil”. Por anosm geriu carreiras artísticas emergentes e hoje à frente da Live Co., realiza cerca de 170 shows por ano, com os principais nomes da MPB e do rock nacional, além de alguns artistas internacionais de menor expressão, em teatros e casas de grande porte de todo estado de São Paulo e algumas cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Parará. Atualmente, gerencia carreiras artísticas e realiza a produção artística e executiva de projetos e eventos artísticos de todos os segmentos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.