| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 34020354000110 | CAIXA SEGURADORA S/A | 1900-01-01 | R$ 1,75 mi |
| 09016926000140 | TECNOBANK TECNOLOGIA BANCARIA S.A. | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| 49937055000111 | GMAC- Administradora de Consórcios Ltda | 1900-01-01 | R$ 191,9 mil |
| 59274605000113 | Banco General Motors S.A. | 1900-01-01 | R$ 179,8 mil |
O projeto Corredor Cultural pretende realizar espetáculos teatrais no nordeste e sudeste do país, fomentando produtos culturais de ambas as regiões. Serão realizadas ações de democratização de acesso e acessibilidade cultural.
1) O MÁGICO DE OZO Mágico de Oz, dirigido por Billy Bond, foi um dos primeiros grandes musicais a chegar ao Brasil. O musical transporta para o palco a obra de L. Frank Baum, de 1900, criador de um dos mais populares livros escritos na literatura americana infantil. Trata-se da história de Dorothy e seu cãozinho Totó, que são levados por um terrível ciclone de uma fazenda no Kansas, nos Estados Unidos, até o Mundo de Oz. Uma terra mágica e distante, além do arco-íris. Com diálogos e músicas cantadas em português, criadas especialmente para esta versão, o musical é rico em efeitos especiais, como o vento produzido por ventiladores de grandes dimensões que fazem o público se sentir como a menina Dorothy: no interior de um ciclone.Entre os recursos cênicos que transportam o espectador para o interior da cena, destaque para os telões de led de altíssima resolução e projeções de videomapping, além de equipamentos em 4D, usados para envolver e encantar a plateia, como efeitos especiais que simulam folhas secas de papoulas caindo. O público vai sentir também o perfume das flores e os aromas da floresta.A produção do musical conta com 200 profissionais, entre eles 50 atores e técnicos. O espetáculo reúne mais de 100 figurinos, trocas de cenários, cinco toneladas de equipamentos e efeitos visuais.DURAÇÃO: 120 minutosCLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: Livre2) AGORA É QUE SÃO ELAS!Júlia Rabello, Maria Clara Gueiros e Priscila Castello Branco estreiam o sucesso Agora É que São Elas!, comédia de esquetes de Fábio Porchat. Para montar ?Agora É que São Elas!?, Porchat misturou textos recém-criados e outros que, apesar de escritos em 2004 e 2005, revelam conexão com a década de 2020. Na época, Porchat era estudante da CAL (Casa das Artes de Laranjeiras), no Rio, e chegou a encenar alguns deles ao lado do saudoso colega Paulo Gustavo.Entre as nove histórias, "Superstição" destaca o reencontro de duas amigas, interpretadas no palco por Maria Clara e Júlia, que não se viam há anos. Uma delas acredita cegamente em todas as superstições, enquanto a outra é puro ceticismo. Já Priscila e Maria Clara contracenam em ?Selfie?, sobre um fã que aborda uma famosa atriz em um restaurante e, enquanto tenta tirar uma fotografia, começa a listar defeitos na artista que supostamente admira. O esquete mais recente, intitulado 'Meu bebê’, apresenta um casal, interpretado por Júlia e Priscila, comparando seu filho de 8 meses com os filhos de outras amigas. Morrendo de medo que o próprio filho não seja o mais inteligente de todos.?Agora é Que São Elas!’ se destaca pelo humor autêntico, com espaço para improvisação, aproximando o público de cada cena. E, como uma das linguagens mais dinâmicas do teatro, cada esquete pode ser interpretado de maneira diferente a cada apresentação, oferecendo à plateia a sensação de estar assistindo a um espetáculo exclusivo a cada vez.DURAÇÃO: 70 minutosCLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: 14 anos3) É NOIX FAMILIA - LEANDRO HASSUMLeandro Hassum apresenta ?É nóix família’.A comédia ?É noix família’ reúne histórias divertidas sobre a sua própria família, mas que poderia ter acontecido com qualquer pessoa. Todo mundo já deve ter escutado que ?Família é tudo igual, só muda o endereço.? E é exatamente para provar que o ditado está certo que Leandro Hassum preparou esse novo espetáculo, para divertir o público que vai se identificar com estas histórias.No roteiro não faltam as clássicas confusões aprontadas pela mãe, esposa, filha, avós, tios, primos e cunhados. Nada escapa do humor afiado e repleto de improvisações do ator, nem mesmo as viagens em família, Natal e as festas de aniversário.Ao brincar com situações do dia a dia da família, incluindo a própria quarentena e o isolamento em tempos de pandemia, com que todos se identificam, Leandro Hassum promete interagir com o público em vários momentos. Nada vai ficar de fora desse show que vai divertir toda a sua família. E lembre-se que ?Família que ri unida, permanece unida?.DURAÇÃO: 60 minutosCLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: 14 anos
Objetivo GeralO projeto Corredor Cultural tem como objetivo selecionar conteúdos de artes cênicas e realizar a circulação dos mesmos em teatros do nordeste e sudeste do país, a fim de proporcionar intercâmbio e fomento de produtos culturais de diferentes regiões. Além disso, visa oferecer ações de democratização de acesso e acessibilidade cultural. Objetivos específicosProduto Espetáculo de Artes Cênicas- Será ofertada a apresentação de 3 espetáculos, que circulam entre as cidades de São Paulo, Recife, Fortaleza e Natal, totalizando 12 sessões.- Serão realizadas 6 sessões de 3 espetáculos em São Paulo;- Serão realizadas 3 sessões de 1 espetáculo em Recife;- Serão realizadas 2 sessões de 1 espetáculo em Fortaleza;- Será realizada 1 sessão de 1 espetáculo em Natal. - Serão realizadas 6 sessões com Libras e Audiodescrição. - Como ampliação de acesso serão realizadas 2 ações de Carona Acessível, sendo 1 em Natal e 1 em SP, em que 10 pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e/ou idosas irão receber transporte até o evento, totalizando 20 pessoas beneficiadas pela ação.Produto Contrapartida Social- Será ofertada apresentação teatral para 500 alunos e professores da rede pública de Natal;- Serão oferecidos os recursos de audiodescrição e Libras, promovendo acessibilidade de conteúdo.
O teatro é entendido como ato de representação artística que pode ser realizado mediante um determinado público, oferecendo diálogo, expressão corporal, danças, cantos, músicas e folclore. Mais do que entretenimento, pretende-se estimular o intercâmbio cultural, o senso crítico e estético do público local. Ao oferecer uma programação de qualidade, o projeto promove a dinâmica das artes, contribuindo para a transformação da sociedade em suas dimensões social, política e econômica, através de experiências coletivas de contemplação da realidade regional, nacional e de temas de apelo universal.Através da execução do projeto, pretende-se estimular o intercâmbio de experiências, contribuir para a formação de novas plateias e oferecer uma programação cultural diversificada.Por que a LeiO incentivo via Lei Rouanet vem contribuir para que seja possível diminuir as tantas barreiras sociais que impedem a população brasileira de exercer o seu direito à Cultura. Nesse sentido, o projeto propõe estratégias para mitigar algumas lacunas desse processo e fortalecer o setor.Para atrair ainda mais o interesse e possibilitar o acesso do público aos espetáculos, recorremos à Lei de Incentivo, entendendo que ela viabiliza cota de ingressos a preços populares e a promoção de ações que ampliam o alcance de público como pessoas com deficiência auditiva e visual, por meio de sessões acessíveis através da interpretação em Libras e audiodescrição. Iniciativas que acreditamos serem de suma importância para o desenvolvimento cultural e social tanto do indivíduo quanto da sociedade.Com este mesmo fim o projeto prevê como contrapartida social evento gratuito para público da rede pública de ensino com o intuito de oportunizar espaço para artistas locais e seus trabalhos ainda incipientes, bem como aproximar a população dos equipamentos culturais e das linguagens artísticas. Outro ponto de extrema relevância é promover o intercâmbio cultural entre espetáculos produzidos em diferentes regiões do país, podendo viabilizar a vinda de produtos do sudeste para o nordeste. Dessa forma, a produção cultural se fortalece como um todo no país, fortalecendo diferentes produções e formas de expressões artísticas ao valorizar trabalhos menos e mais conhecidos, dando oportunidade de acesso a novos públicos. Os espetáculos selecionados por este projeto pretendem fortalecer também a programação artística dos equipamentos culturais de maneira a proporcionar opções de cultura e lazer à população. Devido aos custos de manutenção desses espaços, é de extrema importância que este mecanismo de incentivo fomente investimentos por parte do setor privado, garantido esse trabalho de curadoria, fruição, formação contínua de plateia e inclusão, uma vez que fazem parte dessa grande engrenagem que é nosso setor.Devido à estrutura e dimensões dos espaços, à alta qualidade das produções e renomes dos artistas - critérios para seleção - os valores de ingressos mais acessíveis e demais ações de democratização de acesso a serem oferecidos à população só se tornam viáveis com o apoio desta Lei de Incentivo à Cultura, pois sem este mecanismo, as despesas iriam onerar os valores dos ingressos, tornando-os pouco atrativos para realizar a formação de plateia pretendida. Desta forma, submetemos este projeto para apreciação para que tais ações possam ser viabilizadas com incentivo do Ministério da Cultura e apoio da iniciativa privada.Esta proposta se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1° da Lei 8313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Estas, atendendo as seguintes finalidades do Art. 3° da Lei 8313/91:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais.
Não se aplica.
Contrapartida Social Apresentação teatral de grupo local para alunos e professores da rede pública, com objetivo de incluir a cultura nas atividades escolares, aproximando jovens do consumo e prática de arte. Quantidade de vagas: 500 Duração: 1h Classificação: livre
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASAcessibilidade no aspecto arquitetônico: Os teatros que receberão os espetáculos oferecem toda a estrutura necessária para permitir a acessibilidade física desde a chegada ao teatro, como na plateia e nos banheiros. Acessibilidade para deficientes visuais: recurso de audiodescrição em todos os espetáculos oferecidos na programação, que são os espetáculos musicais e teatrais, ricos em elementos visuais. Toda divulgação online desses espetáculos contará com descrição de imagem.Acessibilidade para deficientes auditivos: interpretação em LIBRAS em todos os espetáculos oferecidos na programação.Acessibilidade para deficientes intelectuais: receptivo treinado para auxiliar esse público em todas as sessões dos espetáculos oferecidos na programação.Observações: Considerando que o art. 25 da IN 1/2023 prevê: ?Art. 25. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, (...)? sem exigir que as medidas estejam previstas em 100% das apresentações, destacamos que as medidas de acessibilidade abrangem todos os produtos do projeto, bem como todos os conteúdos (3 espetáculos). Entretanto, os recursos serão concentrados em algumas sessões devido ao alto custo que eles representam e a baixa demanda de público, não sendo eficiente e economicamente produtivo, em especial quando falamos de recursos públicos, prever tais medidas em 100% das apresentações. CONTRAPARTIDA SOCIALAcessibilidade física: O teatro que receberá as ações oferece toda a estrutura necessária para permitir a acessibilidade física desde a chegada ao teatro, como na plateia e nos banheiros. Acessibilidade para deficientes visuais: a apresentação terá recurso de audiodescrição.Acessibilidade para deficientes auditivos: a apresentação terá interpretação em Libras.
Todas as apresentações integrantes deste projeto terão 10% dos ingressos destinados, de forma gratuita, para a democratização de acesso à cultura, sendo destinados às instituições sociais, escolas públicas e Ongs. As entregas de democratização de acesso serão feitas buscando alternar instituições que já foram atendidas em outro momento, com o objetivo de oportunizar acesso ao maior número de pessoas. Dos ingressos comercializados, 20% terão preços populares, no valor de até 3% do salário mínimo o inteiro, criando outra camada de democratização ao acesso, através de público pagante. Como ações de ampliação de acesso complementar do projeto serão adotadas medida que se referem aos incisos do Art. 28 da IN nº 01/2023: III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; Será oferecido transporte gratuito para grupo de 10 pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e/ou idosas acompanharem o espetáculo, totalizando 20 beneficiados. A contrapartida social, conforme Art. 30 da IN nº 01/2023, será a oferta de apresentação teatral gratuita, com o motivo de inspirar crianças e jovens à prática e consumo de arte. Serão convidados 500 alunos e professores de escolas públicas.
Opus Assessoria: Planejamento, Administração Cultural, Coordenação de Projeto e ProduçãoFicha Técnica da programação prevista:Importante destacar que a programação pode sofrer alteração durante a execução, a depender da agenda dos artistas e pauta dos teatros. Toda alteração será efetuada após aprovação junto ao Ministério.1) O Mágico de OzAdaptação: Billy Bond e Lilio Alonso. Direção de Cena: Marcio Yáccof. Assistentes de Produção: Paula Canterini, Luana Marthin e Ítalo Rodrigues. Coreografia: Ítalo Rodrigues. Direção Vocal: Thiago Lemmos. Direção Musical: Bond e Villa.Figurinos: Carlos Alberto Gardin. Realização de Figurinos: Anna Cristina Cafaro Driscoll, Benedita Calistro, Hilda de Oliveira, Israel Alves. Caracterização e Maquiagens: Beto França. Perucas e postiços: Inês Sakai, Eurico Sakai. Camareiras de Figurinos: Meire Serra, Miriane Serra, Dilu Carvalho. Cenários e Adereços: Silvio Galvão. Transporte de Figurino: Amilton Rodrigues de Carvalho e Caio Bragha.Efeitos especiais: Gabriele Fantine. Filmes e animações: George Feller e Lucas Médici. Mappings: Nicolas Duce. Diretor técnico: Isaac TibúrcioDireção de Produção: Andréa Oliveira. Direção Geral: Billy Bond. 2) AGORA É QUE SÃO ELAS!Texto, direção e idealização: Fábio Porchat. Assistente de Direção: Hernane Cardoso. Elenco: Júlia Rabello, Maria Clara Gueiros e Priscila Castello Branco.Cenografia: Mina Quental & Atelier na Glória. Equipe Atelier na Glória: Bernard Heimburger, Alexsander Pereira e Mariana Castro. Cenotécnico: A. Salles. Cenografia: André Salles e Márcio Domingues. Figurino: Gilda Midani. Assistente de Figurino: Vanessa Vicente. Iluminação: Paulo Cesar Medeiros. Assistente: Valdeci Correia.Trilha Sonora: Lúcio Mauro Filho. Visagismo: Diego Nardes. Produção: Bem Legal Produções. Direção de Produção: Carlos Grun. 3) É NOIX FAMILIA - LEANDRO HASSUMTexto, direção e atuação: Leandro HassumDireção de produção: Sergio SaydRealização: Sayd Empreendimentos Culturais
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO ATUALIZADO.