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O projeto propõe a realização de processo formativo das artês cênicas para jovens. Neste processo, anual, os jovens terão aulas 3 dias por semana, duas horas por dia, aulas teoricas e práticas. O aprendizado será avaliado em Mostra semestral, portanto duas apresentações, ao fim de cada etapa. O Projeto prevê a contrapartida: -aulas de reforço escolar para crianças de seis (06) à dezoito (18) anos; -alfabetização funcional de adultos; -aulas de economia domésticas. O espaço do projeto fica aberto para a comunidade aos fins de semana para as familias da comunidade.
SINOPSE DA OBRA 1. PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO (PRODUTO PRINCIPAL) Realização de quatro turmas da formação em artes cênicas (teatro; dança; canto coral, música), com carga horária de 216 horas/aula, para 15 educandos de Cubatão/SP. As oficinas são dimensionadas em um módulo teórico, história da arte; e um módulo prático, visitas a teatro, assistir concertos, corais, espetáculos teatrais e de dança. Os alunos farão apresentação artística em formato de sarau no meio do projeto e uma apresentação ao fim do projeto. São previstos 9 meses de atividades com os educandos, com encontros três diasnpor semanas de 2 horas de duração cada, totalizando 108 encontros pelo projeto. Indicação de classificação etária: Livre 3. PRODUTO: FESTIVAL/MOSTRA Realização de um evento de meio do curso e um de encerramento das atividades do projeto resultantes da formação com os educandos, com participação de todos os envolvidos no processo formativo, de modo a propiciar um momento para troca e compartilhamento de experiências, com ampla divulgação para toda a população. Estimativa de público: 4.560 pessoas (entre participantes do projeto e público em geral). Indicação de classificação etária: Livre, nos termos previstos no Guia Prático – 2021 da Secretaria Nacional de Justiça.
OBJETIVO GERAL: Contribuir para o desenvolvimento cultural de crianças e adolescentes atendidos pelo projeto, com foco nas artes cênicas, especificamente teatro, dança, música e canto coral. O projeto será desenvolvido na favela mais populosa de Cubatão, a Vila Esperança, a partir de um processo prático e teórico. As aulas acontecerão durante o ano e haverá duas (02) Mostras, no 1º semestre e no fim do ano. OBJETIVO ESPECÍFICO: 1. PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO - Realizar um processo formativo em TEATRO, DANÇA, CANTO CORAL E MÚSICA, com duração total de 216 horas/aula, em 108 encontros no processo, para 15 jovens, por oficina artística no município de Cubatão/SP. Com experimentação artística, o oficiante desenvolve os sentidos, a coordenação motora e cognitiva, essencial par o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes. O contato com a cultura, promove o desenvolvimento e a firmação de uma identidade cultural baseado na ancestralidade bem como na dinâmica das expressões culturais 2. PRODUTO: MOSTRA/FESTIVAL - Realizar dois (2) eventos para apresentação à comunidade dos resultados das oficinas culturais, sendo uma mostra ao fim do 1º semestre, e outro ao fim do 2º semestre, inteiramente gratuito, com participação de todos os envolvidos no processo formativo, a fim de compartilhar os resultados do projeto.
A População de Cubatão é de 112.476 habitantes (censo de 2022), dos quais, aproximadamente 35 mil residem na Vila Esperança, maior favela do Município de Cubatão. Um território de 142.879 m², com apenas 26,95m² urbanizado, é neste contexto que a Vila Esperança é a maior e mais populosa favela de Cubatão. Sem infraestrutura, densa, e onde a gestão pública não chega. Possui cerca de 5 mil crianças entre 0 a 14 anos, das quais a maioria vivem em condições precárias, seja de educação, saúde e salubridade. Atuamos em parceria com a ong FESC, ministrando aulas de reforço escolar, oferecemos quatro refeições diárias às crianças, que em bom número passam o dia na rua. Nós desenvolvemos as atividades de aulas de futebol, reforço escolar. Às mães oferecemos aulas de estética, economia doméstica. Temos mães são voluntárias na nossa cozinha preparando as refeições das nossas crianças. Portanto nossa intenção é ampliar e otimizar nossa atuação neste território vulnerável, com intervenções culturais que permitirão acesso dessas crianças e adolescentes à cultura e arte, auxiliando no desenvolvimento motor, psicológico entre vários benefícios que a prática das artes (da música, canto, teatro e dança) proporcionam. Entende-se que a utilização de recursos incentivados por meio da Lei nº 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura) é o meio indicado para que este projeto seja realizado de forma integralmente gratuita para os beneficiários, assim tornando a proposta inclusiva e de acordo com a equidade necessária para atingir nossos objetivos. Esse projeto guarda perfeita conformidade com o Art. 1º da Lei nº 8.313/1991, em especial com os incisos a seguir: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Esse projeto guarda perfeita conformidade com o Art. 3º da Lei nº 8.313/1991, em especial com os objetivos a seguir: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais
PLANO PEDAGÓCO 1. PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO (PRODUTO PRINCIPAL) Realização de quatro turmas da formação em artes cênicas (teatro; dança; canto coral, música), com carga horária de 216 horas/aula para 15 educandos de Cubatão/SP. As oficinas são dimensionadas em um módulo teórico, história da arte; e um módulo prático, visitas a teatro, assistir concertos, corais, espetáculos teatrais e de dança. Os alunos farão apresentação artística em formato de sarau no meio do projeto e uma apresentação ao fim do projeto. São previstos 9 meses de atividades com os educandos, com encontros bissemanais de 2 horas de duração cada, totalizando 108 encontros pelo projeto. Indicação de classificação etária: Livre 3. PRODUTO: FESTIVAL/MOSTRA Realização de um evento no meio do curso e um de encerramento das atividades do projeto resultantes da formação com os educandos, com participação de todos os envolvidos no processo formativo, de modo a propiciar um momento para troca e compartilhamento de experiências, com ampla divulgação para toda a população. Estimativa de público: 4.560 pessoas (entre participantes do projeto e público em geral da comunicada). Indicação de classificação etária: Livre, nos termos previstos no Guia Prático – 2021 da Secretaria Nacional de Justiça.
Conformidade com: Instrução Normativa MinC nº 1, de 10 de abril de 2023, art. 25 3 inciso II. Nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018. Instrução Normativa MinC nº 1, de 10 de abril de 2023, art. 25 3 inciso II. Art. 25. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018. PRODUTO OFICINA 1. PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO (PRODUTO PRINCIPAL) ACESSIBILIDADE FÍSICA: Realização das oficinas em espaços acessíveis, com rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para pessoas com deficiência física e/ou dificuldade de locomoção. Item na planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS VISUAIS: Linguagem oral e narração descritiva realizada por pessoas especializadas voluntariamente. Item na planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS: Contratação de intérprete de Libras. Item na planilha orçamentária: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitoria especializada inclusiva. Item na planilha orçamentária: Monitores. 2. PRODUTO: FESTIVAL/MOSTRA: ACESSIBILIDADE FÍSICA: Realização do evento em espaço acessível, com rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para pessoas com deficiência física e/ou dificuldade de locomoção. Item na planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS VISUAIS: Linguagem oral e narração descritiva. Item na planilha orçamentária: Não se aplica. Linguagem oral e narração descritiva realizada voluntária/gratuitamente por profissionais especializados. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS: Contratação de intérprete de Libras. Item na planilha orçamentária: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Monitoria especializada inclusiva. Item na planilha orçamentária: Monitores.
CONFORME IN/2023 Todas as ações deste projeto serão oferecidas de maneira 100% gratuita e com caráter sociocultural e educativo, voltado a toda a comunidade. Além disso, vai ser respeitada a limitação de até 10% para distribuição para incentivadores, patrocinadores e doadores Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
A Flair Produção Cultural vai ser responsável integral pela implementação, supervisão e articulação das atividades junto ao(s) financiador(es) do projeto. Além disso, a proponente vai ser responsável por todo o processo decisório de atividades técnico-financeiras e de gestão do projeto. O projeto conta com Coordenadora, Produtora Executiva, Produtores e Instrutores, além de consultorias especializadas para viabilizar a sustentabilidade das ações. A seguir, de forma resumida, apresentamos os currículos dos integrantes principais da equipe. Os demais serão contratados assim que iniciada a execução do projeto. Coordenadora do projeto: Elis Rebouças Arquiteta e Urbanista pela Universidade Católica de Santos - 2003. Presidente e fundadora da Flair Produção Cultural, produtora cultural desde 2004, pós-graduada em Arquitetura Teatral, atriz pelo Senac/Santos. Atuante no movimento cultural de Cubatão, foi produtora, curadora do FESTAC - Festival de Teatro de Cubatão de 2004 a 2020. Consultora de projeto para captação de recurso para Restauro do Arquivo Histórico e Geográfico de São Vicente (ANDES) - 2015. Diretora Geral no Espetáculo “Crepúsculo Cubatense” e Produtora de “1.822 - A História do Império no Brasil” - 2022. Roteiro e Direção do Documentário “Vila Fabril - Território, História e Cultura”, 2021/2022. Atualmente é vice-presidente do CONDEPAC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural e Cubatão. Atua com produção e formação, nos projetos culturais da Flair, nas áreas de audiovisual, teatro, patrimônio cultural. Trabalho remunerado pelo projeto – rubrica: Coordenador do projeto Produtora Executiva: Jessica Santos Produtora Executiva: Jéssica da Silva Santos, formada em Gestão pública, pela universidade Unopar, exercendo atualmente a função de auxiliar administrativo em RH, com experiência em produção Executiva em projeto culturais no município de Cubatão como Encenação paixão de Cristo de 2010 a 2012, Projeto Crepúsculo Cubatense-2022, produtora executiva e Manguezal Vivo desenvolvendo as atividades na realização e elaboração de projetos e ações Produtor :Victor de Andrade Graça Jornalista e Produtor Cultural, formado pela Universidae Santa Cecília de Santos em 2004. Editor chefe do site "O CURIOSO DO FUTEBOL" desde 2015 até o momento. Foi Assessor da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatõ - CMT de 2009 À 2015. Fez assessoria de comunicação do projeto "Crepúsculo Cubatense" em 2022 (proac edital/2022); 1ªMostra Cubatense de Cinema - MOCUCI 2023. É coordenador de comunicação da 2ª MOCUCI que estreia no inico de 2024
PROJETO ARQUIVADO.