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O projeto "RUA 24 HS" 2ª edição será uma feira multicultura, inclusiva e sustentável, baseada no formato dos projetos de Curitiba e São Paulo, fundamentada na Economia Criativa, uma das áreas que mais gera emprego no Brasil, sendo um dos focos de investimentos do SEBRAE-PA com afinalidaade de melhorar a qualificação dos empreendedroes e a qualidade dos serviços e produtos, contribuindo para melhorar os indices de desenvolvimento na cidade e Estado, em apoio a COP 30, evento de grande importancia global. O evento será direcionado aos agentes culturais e fazedores de cultura como artistas, artesãos, empreendedores autorais. O projeto contará com apresentação e exposição dos mercadores e seus produtos que estarão disponíveis para a comercialização, intercaladas por apresentações artisticas e shows com o objetivo de atrair e manter o público conectados durante o evento que será registrado em DVD com finalidade de doação as bibliotecas dasa escolas públicas, patrocinadores e comercialização.
Feira Cltural - Toda voltada para a exposição durante o evento com os produtos das marcas autorais cada empreendedor, com objetivo de divulgaçã mais ampla dos seus produtos... Shows Artísticos - Os shows locais terão artistas autorais e diversidade cultural de forma a dar pluralidade cultural... Oficinas e workshops - Serão direcionadas para alunos de escolas públicas com intuído de dispertar novos artistas e futuros emprendedores da economia criativa Dvds - Gravação dos shows para registros físicos do evento., com posterior distribuição e comercialização pelos artistas.
Objetivo Gerais: Decreto nº 10.7555/21Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Pois se faz necessário a criação de ambientes que possibilite a exposição e comercialização de produtos dos agentes culturais locais e suas marcas autorais junto ao público em geral Objetivos Específicos: A) Produto FESTIVAL/MOSTRA VISUAL e CONTRAPARTIDA SOCIAL a) realizar exposição de 40 pequenos empreendedores de marcas autorais locais e regionais a) realizar 12 apresentações artísticas de música locais com acesso presencial e on line gratuito. c) comercialização e venda presencial e on line dos produtos de 40 marcas autorais participantes do evento d) produzir e distribuir 3000 exemplares do DVD documentário do evento. - Etapa de Trabalho • PRÉ - PRODUÇÃO: Tempo estimado 30 dias - Seleção e Reuniões com equipe - Seleção dos Expositores - Contratação dos Artistas - Locação de Palco, Som e Luz, Stands - Contratação de Empresa de Capatção e Transmissão On Line • EXECUÇÃO: Tempo estimado 15 dias - Montagem das Estruturas - Contratação de Seguranças - Registro do Espetáculo • PÓS PRODUÇÃO: Tempo Estimado em 30 dias: - Avaliação - Prestação de Contas • Acessibilidade o projeto seguira para todos os produtos as determinações conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018, e seguirá as normas da ABNT parav deficientes físicos, visuais e auditivos.
Justificativa Justificamos a necessidade de apoio da Lei de Incentivo cultural, pelo atual momento em que se encontra o nosso país no fortalecimento da diversidade cultural e a cidade de Belém escolhida para ser a sede da COp 30 em 2025, evento de repercução mundial, sendo importante a realização de eventos em apoio aos empreendedores e pequenos produtores da cultura local. incisos do artigo 1º da Lei 8.313/91, II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pois é necessário incentivar a economia criativa e empreendimentos que usam a criatividade como destaque para a criação de produtos III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois Investir em cultura é investir na própria sociedade, e assim tornar possível levar ações que estimulem o bem e a mudança, transmitindo informação e conhecimento para as pessoas, promovendo encontros de diferentes áreas culturais e gerando debates e valorização do que a região produz de melhor Incisos da Lei 8.313/91 Art. 3 I - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Pois é importante incentivar e ocupar os espaços culturais locais oportunizando aos fazedores de cultura mostrar sua arte ao público em geral
Feira Cltural - Será um evento cultural apenas para os empreendedores e pequenos produtores cadastrados de ecônomia criatica local Shows Artísticos - Será realizados 12 shows com artistas e compositores autorais locais Oficinas e workshops - Com contéudo sobre os diversos produtos e artistas presentes na feira Dvds - registro do evento musical para distribuição pública e comercilaização, com intuíto de registro do evento
o projeto seguira para todos os produtos as determinações conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018, e seguirá as normas da ABNT parav deficientes físicos, visuais e auditivos. Produto: CONTRAPARTIDA SOCIAL 1 - Acessibilidade física: Serão disponibilizados locais com banheiros, rampas e guias táteis: Seguindo as normas da ABNT serão disponibilizados dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, assim como entradas, acessos ao local e rotas de fuga e saídas emergenciais, Itém da planilha orçamentária: Custos por produto > Pré produção > Transmissão em tempo real > estrutura técnica 2 - Acessibilidade para deficientes visuais: Serão disponibilidade de presença física de interprete de Libras, Braille, guias-interpretes e legendas ocultas de autodescrição, visita sensorial Seguindo as normas da ABNT os locais de espetáculo disporão de meios eletrônicos que permitiram a transmissão de subtitulação por meio de legenda oculta e de audiodescrição, além de disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete sempre que a distância não permitir sua visualização direta. Itém da planilha orçamentária: Custos por produto > Pré produção > Transmissão em tempo real > estrutura técnica 3 - Acessibilidade para deficientes auditivos: Será disponibilizado visualização através de audiodescrição e legendas descritivas Seguindo as normas da ABNT qto aos percentual mínimo dos espaços e os assentos serão garantidos às pessoas com deficiência auditiva boa visualização da interpretação em Libras e da legendagem descritiva (NR) Itém da planilha orçamentária: Custos por produto > Pré produção > Transmissão em tempo real > estrutura técnica 4 - Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doênças com limitações de conteúdo, linguagem ou idiomas de conteúdo: Será disponibilizado possibilidades de acessibilidade atitudinal, arquitetônica, metodológica, instrumental, nas comunicações e natural Itém da planilha orçamentária: Custos por produto > Pré produção > Transmissão em tempo real > estrutura técnica
Democratização do Acesso respeitando e seguindos os limites do artigo 23 da IN 01/2022: Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: a) Serão distribuidos vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, as Biblioteca das escolas públicas locais b) Serão distribuidos dez por cento para distribuição gratuita entre patrocinadores e divulgadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) A eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I, cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) Serão distribuidos dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; e) Serão comercializados por cento em valores que não ultrapassaram o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, f) Será comercializado produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) A comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Ampliação de acesso: Art. 24. nº 01/2022 da Secult Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; Serão realizadas doações de 20% do produto conforme plano de distribuição, as bibliotecaas das escolas públicas locais II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; Será disponibilizada a livre circulação de profissionais das redes públicas de televisão, assim como de outros profissioanis de outras emissoras cadastrados, e o todo o evento será realizad a transmissão on line no canal do proponente com disponibilidade para transmissão simultanea a rede publica ou outros canais de comunicação. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Será permitida a livre circulação de profissionais de comunicação cadstrados da rede pública e outros meios de comunicação IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: Serão realizadas ações como workshops, oficinas, para o aprendizado de confecções de artesanato, culinária, música e orientação de ações para de novas oportunidades de geração de renda. X - produção de conteúdo para lives, webinários, educação à distância para plataformas públicas ou colaborativas de ensino de economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; Todas as atividades de conteúdo para lives serão apoaidas por entidades parceiras com vinculo e perfil dos diversos seguimentos a serem alcançados com a finalidade de produção de conteúdo adequado as suas demandas XI - criação de sistemas de informação e mapeamento aderentes à economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; Todas as informaçãos assim como mailing do conteúdo produzido pelo evento serão disponibilizados a entidades com a finalidade de gerar informações que ajudem a alimentar e gerar apoio aos empreendedores, participantes do projeto
Empresa responsável pela execução do projeto: G.M MIRANDA - ME Nome Empresarial: G.M MIRANDA M.E Nome Fantasia: Expert Eventos CNPJ: 17.687.352\0001-60 Equipe executora do projeto: * Grazielly Martins Miranda – Gestão e Diretor Geral do projeto - Currículun: Graduação pela Universidade da Amazônia – UNAMA; Curso Superior em Gestão e Produção de Eventos. Produção CD ACUSTICA POP lançado nas plataformas digitais; Registro de Marca; Publicidade; Já atou na TV UNAMA local; Elaboração e Gestão Eventos em geral. * Marcus Alexandre Ferreira Guerreiro – Diretor de Produção - Currículun: Produtor Cultural, realizador de eventos Locais e organizador de shows em formato de LIVE regionais Promoter, DJ. * Kleber Tayrone Teixeira Miranda – Diretor Artístico - Currículun: Músico profissional, artista Sony Músic do Brasil, com três CDs e dois DVDs lançados no mercado, pemiado nacionalmente. * Vitor Samuel Pereira de Moraes – Assessoria de Comunicação - Currículun: Jornalista, apresentador de programa de rádio cultural local
PROJETO ARQUIVADO.