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O projeto cultural "Sambas Memoráveis" tem o objetivo de gravar faixas musicais que se relacionam com a arte do samba-enredo. Sua intenção principal é contribuir para a valorização e resgate da rica cultura deste segmento, que tem perdido espaço diante do surgimento de novos ritmos, preservando sua bagagem cultural única.
CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Sambas Memoráveis " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Sambas Memoráveis" valoriza a cultura nacional ao preservar e destacar o samba-enredo, que é uma das várias matrizes culturais do Brasil. Ao celebrar essa forma de expressão musical, o projeto enriquece a compreensão das diversas influências que contribuem para a riqueza da cultura brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva o acesso da população aos bens culturais, proporcionando a fruição e a produção de samba-enredo. Isso amplia o alcance da cultura do samba, permitindo que um público mais amplo se envolva e aprecie esse gênero musical, enriquecendo assim a experiência cultural de todos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO MUSICAL: A gravação de 52 faixas musicais, cuja distribuição será dividida em três partes: décadas de 60, 70 e 80.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Sambas Memoráveis", voltado para a gravação de faixas de samba-enredo, merece receber investimentos substanciais por diversos motivos. Em primeiro lugar, o samba-enredo é uma parte intrínseca da história cultural do Brasil, representando uma forma de expressão musical que remonta a décadas e desempenha um papel fundamental no Carnaval e na identidade cultural do país. Valorizar e preservar esse patrimônio é essencial para manter viva uma tradição que faz parte do modo de viver dos brasileiros. Além disso, o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho abrangente como este apenas com recursos próprios. A gravação de faixas de alta qualidade, envolvendo músicos talentosos, estúdios de gravação e profissionais especializados, requer investimentos substanciais. Portanto, é imperativo buscar apoio financeiro para garantir que o projeto alcance sua plenitude e atinja um público mais amplo. A pluralidade cultural é outro motivo que justifica os investimentos no projeto "Sambas Memoráveis". O samba-enredo incorpora uma diversidade de influências culturais e regionais do Brasil, refletindo a rica tapeçaria da identidade nacional. Ao preservar e promover essa pluralidade, o projeto enriquece o panorama cultural brasileiro e celebra as diferentes manifestações culturais que contribuem para a formação da nação. Dado que o projeto não tem como objetivo a arrecadação direta, a utilização do incentivo se torna uma ferramenta crucial para viabilizar a execução do projeto, assegurando que essa valiosa herança cultural continue a ser apreciada e compartilhada com o público. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para o livre acesso às fontes da cultura, uma vez que torna o samba-enredo e sua história acessíveis a todos. Isso promove o pleno exercício dos direitos culturais, permitindo que as pessoas se envolvam e aprendam mais sobre essa tradição cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando os recursos humanos e conteúdos locais associados ao samba-enredo. Isso contribui para uma maior diversidade cultural e fortalece as manifestações culturais regionais, enriquecendo a cena cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, por meio do samba-enredo, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma oportunidade de aprendizado e apreciação de uma forma de expressão única. Isso contribui para a educação cultural, enriquecendo o conhecimento e a apreciação das artes no país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Rogerio de Souza Sieiro Portos, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Rogerio de Souza Sieiro Portos declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Sambas Memoráveis”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto gravação musical: Samba b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “Sambas Memoráveis” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Sambas Memoráveis” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rogerio de Souza Sieiro Portos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Rogerio de Souza Sieiro Portos, com início em 2011 aos 34 anos, trilhou seu caminho na área cultural impulsionado por sua paixão pelo Samba Enredo. Seu aprendizado se deu de forma orgânica, começando com encontros informais entre amigos, promovendo rodas de samba. À medida que o interesse crescia, Rogerio decidiu estruturar e profissionalizar suas atividades e eventos, mergulhando de cabeça no universo musical. Atualmente, Rogerio continua a deixar sua marca na área cultural com uma série de projetos inspiradores. Ele realizou o projeto "Sambas Memoráveis" em colaboração com Neguinho da Beija-Flor, gravando os sambas da década de 60 com a voz do renomado cantor e a bateria dos Doentes da Sapucaí. Além disso, idealizou e produziu diversas edições do "Festival de Samba Enredo", que apresenta clássicos do samba interpretados por convidados ilustres do universo do samba, celebrando a riqueza das letras e das composições que o cercam. Rogerio também é responsável pelo "Samba Comentado", uma série de documentários que explora a história e a cultura por trás das letras e melodias do segmento, tornando-as acessíveis ao público em geral. Ele lidera anualmente o desfile do "Bloco de Carnaval Doentes da Sapucaí" em São Paulo, recriando a atmosfera de uma verdadeira escola de samba e produzindo conteúdo audiovisual para divulgação. Durante a pandemia, Rogerio realizou a "Live do Super MATA-MATA do Samba Enredo", um evento interativo que permitiu ao público eleger o Melhor Samba de Enredo da História por meio de votação ao vivo, contando com a participação especial de Igor Sorriso, intérprete oficial da Mocidade Alegre. Rogerio de Souza Sieiro Portos continua a contribuir significativamente para a cultura, especialmente no contexto do samba enredo, inspirando e educando o público sobre a rica herança cultural por trás dessa forma de expressão artística. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.