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O projeto cultural "DVD Novo Começo" propõe a união dos estilos musicais de Música Sertaneja e Forró, através de uma apresentação ao vivo do artista proponente. Como apoio, também haverá a captação de áudio e vídeo para a produção de um DVD, promovendo a integração de polos distintos, como o forró e as modas de viola do sertanejo bruto.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural intitulado "DVD Novo Começo" busca a fusão harmoniosa dos estilos musicais de Música Sertaneja e Forró, materializando-se por meio de uma apresentação musical do artista proponente. A proposta inclui a captação de áudio e vídeo durante o evento, visando a produção de um DVD que represente a diversidade e riqueza sonora desses gêneros, promovendo a união de polos distintos como o forró e as modas de viola do sertanejo bruto. Idealizado por Wellington Francisco de Souza, também conhecido como João Francisco ou Jãum, o projeto visa não apenas a celebração da música, mas a criação de um registro que preserve e difunda a riqueza cultural desses estilos, destacando-se como uma iniciativa que transcende fronteiras musicais e geográficas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "DVD Novo Começo " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "DVD Novo Começo" valoriza a cultura nacional ao promover a fusão de estilos musicais, como Música Sertaneja e Forró, representando diversas matrizes culturais presentes na música brasileira. Ao unificar polos distintos, como o forró e as modas de viola do sertanejo bruto, a iniciativa reflete a diversidade cultural do país, destacando suas várias formas de expressão. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A proposta incentiva a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais ao realizar uma apresentação musical e produzir um DVD. A captação de áudio e vídeo durante o evento não apenas documenta a performance artística, mas também possibilita que um público mais amplo tenha acesso a essa expressão cultural, contribuindo para a democratização do acesso à produção cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de uma apresentação musical do artista proponente, com captação de áudio e vídeo; - PRODUTO DVD: A gravação de um DVD a partir das imagens captadas em show, com distribuição virtual.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "DVD Novo Começo" se insere de maneira intrínseca na trama histórica da cultura brasileira, alinhando-se ao modo de viver do país. Ao explorar a fusão dos estilos musicais de Música Sertaneja e Forró, o projeto não apenas reflete a diversidade sonora, mas também contribui para a preservação e difusão de elementos culturais intrínsecos à identidade brasileira. O compromisso com essa narrativa cultural enriquece a proposta, conferindo-lhe relevância no contexto do patrimônio musical do Brasil. A realização integral do projeto demanda recursos que ultrapassam as possibilidades financeiras do proponente. Dada a complexidade envolvida na produção de um DVD, incluindo a captação de áudio e vídeo, logística de evento e edição, a dependência exclusiva de recursos próprios inviabilizaria a materialização completa da proposta. Assim, a busca por investimentos externos é essencial para garantir a qualidade e abrangência necessárias à execução do projeto. Além disso, a pluralidade cultural proposta pelo projeto destaca-se como elemento crucial. Ao unificar estilos musicais de polos distintos, como o forró e as modas de viola do sertanejo bruto, a iniciativa transcende fronteiras regionais, contribuindo para a coesão cultural e a valorização da diversidade. Diante da amplitude do impacto cultural e social esperado, o uso de incentivos fiscais emerge como uma ferramenta estratégica e necessária para viabilizar a execução do projeto, uma vez que sua natureza não visa arrecadação financeira direta. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Ao criar um registro em DVD da apresentação musical, o projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura, permitindo que o público desfrute da experiência cultural mesmo em locais distantes ou em momentos subsequentes à apresentação ao vivo. Essa disponibilidade promove o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo que a expressão artística seja acessível a todos. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa promove a regionalização da produção cultural ao unir estilos musicais característicos de diferentes regiões, como o forró e as modas de viola do sertanejo bruto. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, o projeto destaca a riqueza cultural presente em diversas partes do Brasil, contribuindo para uma representação mais abrangente e autêntica da diversidade artística do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, por meio da produção do DVD, incentivam a formação artística e cultural no Brasil, proporcionando um registro que pode servir como material educativo e inspiração para novos talentos. Ao documentar e difundir a fusão de estilos musicais, a iniciativa contribui para o enriquecimento do cenário artístico e cultural, estimulando a formação de novos artistas e apreciadores da diversidade musical brasileira.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Wellington Francisco de Souza, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Wellington Francisco de Souza declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “DVD Novo Começo”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto DVD: Forró / Sertanejo - Produto Apresentações musicais: Forró / Sertanejo b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “DVD Novo Começo” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “DVD Novo Começo” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Wellington Francisco de Souza (João Francisco/Jãum) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Wellington Francisco de Souza, conhecido artisticamente como João Francisco ou Jãum, iniciou sua trajetória nas Artes em 2015, aos 16 anos de idade. Seu interesse pela música foi despertado quando, pela primeira vez, participou de um show e contemplou um palco, momento em que percebeu que a música seria o caminho para o resto de sua vida. Autodidata, João Francisco começou a tocar viola caipira e posteriormente aprimorou suas habilidades por meio de aulas de técnica vocal. Suas afinidades são evidentes nos estilos musicais que domina, destacando-se na música sertaneja, forró e sertanejo universitário, com preferência por músicas raiz, forrós novos e antigos. Ao longo de sua carreira, o proponente realizou diversas ações significativas na área cultural. Seu primeiro show ocorreu na Escola Técnica Antonio Devisate, em junho de 2015. Em outubro de 2017, gravou o primeiro clipe de sua música autoral "Agora Chora". Entre 2017 e 2018, apresentou-se em diversos locais e participou da Prova do Laço em Ribeirão Claro-PR, em abril de 2018. Em maio de 2019, gravou um cover com clipe da música "O Sol". Atualmente, João Francisco continua ativo na cena cultural, realizando shows em bares e pubs na região de Marília. Participou da lei de incentivo Paulo Gustavo na cidade de Júlio Mesquita e expandiu suas apresentações para eventos como casamentos e aniversários. Quanto ao incentivo à cultura brasileira, João Francisco contribui de maneira simples, expondo uma variedade de ritmos e promovendo a cultura raiz por meio de adaptações que despertam o interesse da nova geração pelo universo da música sertaneja raiz. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.