Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Propostas
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Links úteis
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 231044Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CANTARTE

MARIA DA CONSOLACAO MOTA DO NASCIMENTO
Solicitado
R$ 498,1 mil
Aprovado
R$ 498,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/06/2023
    Início previsto
  3. 01/06/2024
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PB
Município
João Pessoa
Início
2023-06-01
Término
2024-06-01
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "CANTARTE" realizará workshops presenciais de técnica vocal para música erudita, além de ministrar aulas online e executar a impressão de livros sobre o assunto com intenção de estimular o segmento e oferecer meios para a sua perpetuação no Brasil. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE O meu trabalho é pautado em usar a arte do canto para disseminar a musicalidade e a cultura. Sendo focado em dois aspectos: 1) Valorização do ser humano através da música: O meu papel principal como professora é o de descobrir e desenvolver talentos para o canto. Ao longo desses 37 anos lecionando, desenvolvi minha própria técnica que tem como base todo o meu conhecimento no canto erudito e nos trabalhos junto aos alunos. Além das técnicas vocais, faço um trabalho profundo para que o aluno esteja apto a realizar performance nos palcos. Para isso, produzo recitais e Laboratórios com apresentações musicais para o público em geral., revelar os talentos para o público 2) Os recitais e laboratórios, além de ajudar no desenvolvimento do aluno, tem o objetivo social de atrair pessoas para terem o contato com musicais e a arte do canto em geral, é disseminar a cultura através dos mais diversos tipos de estilos musicais e apresentações que realizamos com a escola. Desta forma, levamos a conhecimento do público em geral os novos talentos na música. CARACTERÍSTICAS Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário OBSERVAÇÃO: Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "CANTARTE" tipificado pelo Decreto nº 10.755/21, é o seguinte: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Isso será realizado, pois o projeto tem intuito de estimular a cultura nacional através do ensino da música erudita com qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Essa ação também está prevista já que Maria da Consolação Motta do Nascimento, proponente do projeto, pretende realizar o projeto de forma gratuita e com formas de acesso à distância, pelo site do projeto, permitindo acesso integral e irrestrito a qualquer interessado. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: A) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: - A ministração de 16 workshops presenciais de técnica vocal nas cidades de Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Belo Horizonte/MG e São Paulo/SP. Cada uma das workshops terá 6 horas de duração e 40 assentos. Tais oficinas/palestras serão realizadas após a finalização do período de pré-produção indicada nas etapas de trabalho, o que será realizado durante os 8 meses de execução do projeto (mediante marcação e contratação dos locais a serem determinados após a captação de recursos). Obs.: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam. B) Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 25 da IN 01/22 SECULT/MTUR): • Realizar 40h/aula de palestras gratuitas e com emissão de certificado, com cinco horas aula semanais durante três meses, conforme campo "Descrição de Atividade" e anexo correspondente.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "CANTARTE" precisa de incentivo para estimular a música erudita e oferecer meios para a sua perpetuação no Brasil. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de João Pessoa/PB. Nas palavras da proponente, "Acredito fortemente que uma sociedade com acesso à cultura e às artes, é uma sociedade mais equilibrada, forte e consciente. De acordo com Ernest Fischer, na pg 57 de seu livro a necessidade da arte: "A arte pode elevar o homem de um estado de fragmentação a outro ser íntegro, total. A arte capacita o homem para compreender a realidade e o ajuda não só a suportá-la como a transformá-la. A arte, ela própria, é uma realidade social." O meu trabalho ao longo dos anos foi voltado exclusivamente para a música, através de um trabalho de valorização do ser humano e o meu maior desejo é poder ampliar a minha atuação de trabalho para que outras pessoas possam desenvolver o talento para o canto e transformar suas vidas e das pessoas que os rodeiam e da sociedade como um todo." Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Maria da Consolação Motta do Nascimento nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Isso será realizado, uma vez que o projeto "CANTARTE", além de criar arte e cultura de forma ampla e generalizada, sem qualquer tipo de segregação em sentido material, também haverá empenho da comunicação em atingir a população nas mais diversas esferas, permitindo-se oportunidade de acesso amplo ao previsto nos objetivos específicos. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pretende-se atingir o descrito no inciso supra uma vez que Maria da Consolação Motta do Nascimento, proponente e responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto, tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Tendo em vista a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua intergalidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Isso porque o projeto "CANTARTE", realizará ações específicas e predeterminadas no produto cultural apresentado nos objetivos específicos, ou seja, realizando exatamente a atividade indicada acima, com a devida e competente mensuração preliminar e posterior.

Estratégia de execução

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE: O projeto “CANTARTE” é uma produção independente, ao qual Maria da Consolação Motta do Nascimento, proponente, declara que não detém a posse ou propriedade de espaços, casas ou salas de apresentação, espetáculos, exposições ou eventos, não cumulará a função de expositor e comercializador (de produtos/peças/obras de arte, suporte fonográfico, livros), nem exerce, cumulativamente, ao menos duas das seguintes funções: • Fabricação de livros ou de qualquer insumo necessário à sua fabricação; • Distribuição de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais; e • Comercialização de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais BENS DURÁVEIS PERMANENTES: O presente projeto não prevê aquisição de bem durável permanente PASSAGENS: Trechos: Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Belo Horizonte/MG e São Paulo/SP Beneficiários: Professora, Assistente pedagógico, Arte Educador, Coordenador pedagógico e Coordenador de Produção; Necessidade do deslocamento: Realização das aulas em formato presencial nas cidades apresentadas. OUTRAS INFORMAÇÕES: • Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, Maria da Consolação Motta do Nascimento, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. • A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. • Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Maria da Consolação Motta do Nascimento declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “CANTARTE”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério do Turismo. d) Projeto Curatorial: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). e) Projeto Pedagógico: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos. Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 25 da IN 01/22 SECULT/MTUR): a) Critérios de seleção: Não se aplica; b) Editoração: Não se aplica; c) Direitos autorais: Para a realização das ações de Contrapartidas Sociais, ficam autorizados os direitos autorais e de imagem, sem custo para o projeto (autorização em anexo). d) Projeto Curatorial: Não se aplica; e) Projeto Pedagógico: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “CANTARTE” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Projeto Gráfico. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 25 da IN 01/22 SECULT/MTUR): a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão em braille. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitor. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (PARCIAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto contarão com a seguinte distribuição gratuita: a) Mínimo de 20% como caráter social e educativo; b) Máximo de 10% entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31, Dec. 10.755/21; c) Máximo de 10% para distribuição gratuita promocional pelo proponente; d) Máximo de 10% para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761/12. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. Para isso, a assessoria de comunicação do projeto promoverá convites à imprensa, de forma a disponibilizar acomodação para captação de imagens das atividades de produção do projeto, bem como das suas atividades abertas ao público.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Maria da Consolação Motta do Nascimento - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei meus estudos musicais no Brasil na Universidade Federal da Paraíba com a professora Francisca Berlamino Porto, em Recife com Carmerla Matozzo, em São Paulo na Unesp com a professora Martha Herr, em Brasilia com Francisco Frias, Curitiba com Neyde Thomas e em Londrina com Niza de Castro TANK. A minha técnica de canto foi aprimorada em cursos no exterior, em Madrid estudou com Alfred Krauss na Escola superior Reina Sophia, na Itália no Conservatório Santa Cecília em Roma, na Alemanha no Conservatório Richard Strauss em Munique, nos Estados Unidos estudou com Grayson Hist e com Lena Smith Carter na Universidade de Boston. Participei de várias Óperas como, Ópera la Boheme, Gianni schicchi, lá Traviata, Norma, Dom Giovanni e muitas outras. Com mais de 37 anos de experiência, já lecionei para mais de MIL alunos, no Brasil e Europa. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Produtor Executivo e Assistente Administrativo - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos (OAB) com experiência nacional há 15 anos como Coordenador Técnico, Produtor Executivo e Diretor Artístico em mais de 1.200 oportunidades, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. Dentre outras formações, é bacharel em Direito (com ênfase em direitos Intelectuais e Artísticos), bacharel de Ciências Contábeis (com ênfase em dedução fiscal e prestação de contas para projetos culturais), pós graduado em Acessibilidade e Inclusão Cultural, pós graduado em Cultura e Literatura, pós graduado em Didática do Ensino Superior (com foco em profissionalização artística) e pós graduado em Direito Processual Civil (com ênfase em demandas e contratos do segmento artístico). Iniciou seus estudos na área artística em 1999 como músico profissional, produzindo diversos eventos, integrando grupos musicais, gravando faixas e apresentando-se em locais como o Sampa Music Festival, nomeado duas vezes como o maior evento de música independente do Brasil. Na área Transmidiática e de Exposições, atuou em grandes projetos como o "Dinos do Brasil", de 2016, considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. No segmento das Artes Cênicas e Audiovisual, é detentor dos direitos de imagem e peças como o "Nossas Trilhas", que se tornou sucesso de crítica no ano de 2018, apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial (ISBN) e, dentre suas diversas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos", de 2019. Tornou-se Captador de Recursos para o segmento (com ABCr), resultando em dezenas de milhões de reais em investimentos efetivados em todo o território nacional. É Jornalista Cultural (com DRT/SP), sendo responsável pelo "Eu Incentivo a Cultura", um movimento gratuito de pesquisa, divulgação e apoio a pequenos artistas, distribuindo livros de sua autoria para mais de 1.500 bibliotecas de todo o país. É professor e palestrante presencial e EAD para todos os segmentos da cultura, cujo intuito do projeto de pesquisa é o de aliar o conhecimento administrativo à Arte, inserindo-o na realidade cultural do Brasil para diminuir a distância técnica entre o grande produtor e o artista em ascensão. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Régis Renan - Função no projeto: Coordenador de Produção - Currículo resumido: Publicitário e atuante no mercado da cultura e do entretenimento desde 2001, aos 16 anos, Régis foi gestor de carreiras artísticas de diversos segmentos, produzindo e realizando projetos culturais e eventos nas mais diversas áreas culturais: Música, Teatro, Dança, Audiovisual, Artes Visuais, Literatura, etc. Administrou 5 casas de shows na região do ABC Paulista, 3 empresas de entretenimento e já realizou mais de 2.000 shows. Fundou o conceituado Sampa Music Festival, evento que ao longo de 17 edições reuniu em São Paulo mais de 70.000 pessoas, 250 bandas e artistas e, por anos, foi considerado pela mídia e crítica especializada o “maior festival independente do Brasil”. Por anosm geriu carreiras artísticas emergentes e hoje à frente da Live Co., realiza cerca de 170 shows por ano, com os principais nomes da MPB e do rock nacional, além de alguns artistas internacionais de menor expressão, em teatros e casas de grande porte de todo estado de São Paulo e algumas cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Parará. Atualmente, gerencia carreiras artísticas e realiza a produção artística e executiva de projetos e eventos artísticos de todos os segmentos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

João Pessoa Paraíba