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O BRIZZA FESTIVAL é um evento cultural que promove um festival musical de 3 dias, buscando ocupar e preencher lacunas culturais, unindo diversas vozes e pessoas. Com foco em Música Popular Brasileira, Rock e Hip-Hop, o projeto visa fomentar novas conexões culturais, educando a sociedade e proporcionando um espaço cultural significativo. O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.
RESUMO/SINOPSE: O BRIZZA FESTIVAL é um vibrante projeto cultural que se destaca como um festival musical de 3 dias, comprometido em ocupar e preencher espaços culturais muitas vezes negligenciados. Com ênfase na Música Popular Brasileira, Rock, Hip-Hop e outros, o evento visa unir vozes e pessoas, fomentando novas conexões culturais e alimentando visões. Sua missão vai além da celebração da música, buscando educar a sociedade como um todo. Idealizado por João Pedro Lobato Máximo, o BRIZZA FESTIVAL é uma expressão do seu compromisso em proporcionar um espaço cultural significativo. João Pedro acredita que a música tem o poder de não apenas entreter, mas também de educar e unir comunidades. Ao destacar a diversidade musical, o festival pretende ser uma plataforma para a promoção da cultura, incentivando diálogos e enriquecendo a experiência cultural de todos os participantes. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "BRIZZA FESTIVAL" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto BRIZZA FESTIVAL desempenhará um papel crucial na valorização da cultura nacional, ao abraçar diversas matrizes e formas de expressão presentes na rica tapeçaria cultural do Brasil. Ao destacar a Música Popular Brasileira, Rock e Hip-Hop, o evento proporciona uma experiência inclusiva que reconhece e celebra a diversidade artística que contribui para a identidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo BRIZZA FESTIVAL demonstra um compromisso claro em ampliar o acesso da população à fruição e produção de bens culturais. O evento não apenas oferece uma plataforma para artistas e músicos locais, mas também cria um espaço de participação ativa, incentivando o público a se envolver e contribuir para a expressão cultural, promovendo assim a democratização do acesso à cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO FESTIVAL: A realização de um festival musical com 3 dias de duração; - PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS: A realização de 15 apresentações musicais; - PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS (Art. 30 IN MINC n° 01/23): A realização de 10 palestras em escolas públicas da região, intituladas "Ampliação Cultural", com emissão de certificado.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O BRIZZA FESTIVAL emerge como uma iniciativa singular que se insere de maneira autêntica na rica tapeçaria da história cultural do Brasil. Ao focar na Música Popular Brasileira, Rock e Hip-Hop, o projeto abraça não apenas os gêneros musicais, mas também a diversidade cultural que permeia o país. Essa abordagem oferece uma oportunidade única para os participantes vivenciarem e celebrarem a pluralidade de expressões artísticas que moldaram a identidade cultural brasileira ao longo dos anos. É crucial reconhecer que um projeto de tal envergadura, que visa ocupar e preencher espaços culturais muitas vezes negligenciados, não pode prosperar exclusivamente com recursos próprios. A magnitude do BRIZZA FESTIVAL demanda investimentos substanciais para garantir a qualidade e abrangência que o tornarão verdadeiramente impactante. Ao atrair investidores e apoiadores, o projeto não apenas garante sua realização, mas também fortalece a comunidade cultural ao seu redor. A busca pelo incentivo financeiro não se baseia na perspectiva de arrecadação, mas sim na necessidade intrínseca de garantir a execução plena do projeto. O BRIZZA FESTIVAL, ao não visar lucros diretos, destaca a importância do apoio financeiro como uma ferramenta essencial para viabilizar seu propósito educativo e cultural. O incentivo torna-se, portanto, um meio indispensável para concretizar essa visão única e enriquecer o cenário cultural brasileiro com uma experiência impactante e inclusiva. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto BRIZZA FESTIVAL está alinhado com o objetivo de facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ao proporcionar um ambiente cultural acessível e inclusivo, o evento visa envolver todas as camadas da sociedade, promovendo a participação ativa e garantindo que a cultura seja uma experiência compartilhada por todos. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O BRIZZA FESTIVAL, sob a direção de João Pedro Lobato Máximo, desempenhará um papel fundamental na promoção e estímulo à regionalização da produção cultural brasileira. Ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais, o projeto contribuirá para o fortalecimento das identidades regionais, enriquecendo a diversidade cultural do país e descentralizando a produção artística. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do BRIZZA FESTIVAL, tanto o projeto quanto seu responsável, João Pedro Lobato Máximo, incentivam ativamente a formação artística e cultural no Brasil. Ao proporcionar um espaço para artistas emergentes e ao destacar gêneros musicais variados, o evento inspira a próxima geração de talentos e contribui para a construção de uma base sólida para o desenvolvimento artístico e cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, João Pedro Lobato Máximo, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: João Pedro Lobato Máximo declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “BRIZZA FESTIVAL”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Não haverá produto cultural neste enquadramento. b) Música Popular Cantada: - Festival / Apresentações: Música Popular Brasileira, Rap, Rock, PoP Rock, Hip Hop, Trap/funk, Pop, Reggae.
O projeto “BRIZZA FESTIVAL” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: FESTIVAL E APRESENTAÇÕES MUSICAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da música, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: João Pedro Lobato Máximo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: João Pedro Lobato Máximo iniciou sua jornada na área das artes em 2015, quando tinha 20 anos de idade. Seu interesse em trabalhar na área musical foi motivado pelo desejo de participar ativamente da cultura de sua região e, ao mesmo tempo, trazer influências culturais de outras regiões para enriquecer o cenário local. João Pedro aprendeu grande parte de seu conhecimento de forma independente durante seu primeiro ano na área, acumulando valiosas experiências ao longo do caminho. Com o passar dos anos, ele aprimorou suas habilidades ao estabelecer contatos com outros produtores e dedicou-se a estudar marketing para eventos, logística e gestão, sempre com intuito de realizar eventos de música e artes cênicas. No decorrer de sua carreira, João Pedro realizou diversas ações notáveis na área de projetos artísticos, incluindo a produção de um show de comédia com o humorista Renato Albani em parceria com a prefeitura em 2016; a organização de uma festa musical com diversos gêneros artísticos (samba, DJs, reggae, sertanejo) no mesmo ano; a realização de um show de comédia com o humorista Victor Ahmar em colaboração com a prefeitura; a promoção de festas universitárias; e a produção de um show de comédia com o artista Rodrigo Marques em 2019. Atualmente, João Pedro continua ativo na área cultural, concentrando seus esforços na produção de eventos que visam reunir o máximo de pessoas possível e na busca por proporcionar novas e enriquecedoras experiências para os moradores de sua cidade e região. No que diz respeito ao incentivo à cultura brasileira, João Pedro acredita que seus eventos desempenham um papel fundamental. Através de suas produções, ele tem a capacidade de conectar pessoas de todos os tipos, promovendo entretenimento, alegria, disseminação de conhecimento e união. Sua missão é oferecer opções para que todos possam se expressar e se tornar o que desejam ser, contribuindo assim para a diversidade e riqueza cultural do Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.