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A proposta contempla a realização de concertos com o tema clássicos do cinema pela Orquestra Filarmônica Orfeu. Neste espetáculo teremos Clássicos do Cinema internacional e também nacional, fomentando a música brasileira de cinema concomitantemente.
Produto: Apresentação musical A apresentação contará com clássicos do cinema nacional e internacional interpretados por uma orquestra. Classificação etária: Livre
Objetivos gerais Neste projeto de clássicos do cinema pretendemos atingir o público com um repertório nacional e internacional contando de uma breve história do cinema realizado por uma orquestra ao vivo. Logo, pretendemos alcançar os seguintes incisos do Art.2º do Decreto 10.755 de 26/07/21: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Como parte do espetáculo contarão com músicas do cinema brasileiro, é uma forma direta de valorizar a cultura nacional dentro do projeto. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; A proposta é atingir todas as faixas da população promovendo a ampliação de acesso aos bens culturais. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Utilizaremos sempre a mão de obra local do estado do RS, fomentando a economia da cultura. XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; O projeto envolve a música de concerto além da 7a Bela Arte incluída desde 1923, sendo o cinema. Objetivos específicos A) Produto - Apresentação Musical: - Realizar 4 apresentações do concerto "Clássicos do Cinema". - Realizar 1 apresentação por mês durante os 4 meses de execução do projeto.
A música de concerto possui várias faces e uma delas é a música feita para cinema. Grandes orquestras do mundo desde o surgimento do cinema até os dias atuais se dedicam ao repertório criado exclusivamente para esta grande arte. Mesmo tendo acesso ao cinema, o público não consegue visualizar toda a estrutura musical que há por trás de uma trilha sonora feita para um filme. A intenção deste projeto é valorizar todo este trabalho orquestral que existe por trás das câmeras e dar acesso para que a população possa consumir e usufruir da música para cinema e tenham uma idéia mais esclarecida sobre duas grandes artes numa única apresentação. Para poder fazer acontecer isso necessitamos do uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais. Este projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Todos os ingressos serão gratuitos no intuito de facilitar o acesso pelo público à cultura. II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Todos os espetáculos utilizarão da mão de obra local nas cidades que forem apresentados. VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; Como a proposta do espetáculo é que tenhamos clássicos do cinema nacional e internacional, corrobora para o desenvolvimento da consciência e respeito aos valores culturais de outras nações. VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O cinema e sua música são bens culturais universais e por isso colaboram com as formações de cultura e memória. Pretendemos alcançar os seguintes objetivos: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Serão realizados espetáculos musicais com trilhas do cinema nacional e mundial.
Declaro que esta apresentação será totalmente composta de música instrumental.
Produto: Apresentação musical A apresentação terá duração aproximada de 90 minutos.
Produto: Espetáculo de música ACESSIBILIDADE FÍSICA: Contaremos com espaços adaptados fisicamente para receber pessoas com dificuldades físicas de acesso. • Os teatros escolhidos para o projeto já contarão com medidas de acessibilidade para PcD de mobilidade. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: contaremos com audiodescrição para garantir a acessibilidade para PcD visual. • Serviço de audio descrição será contratado para toda récita. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: contaremos com intérprete de libras para garantir a acessibilidade para PcD auditiva. • Serviço de intérprete de libras para todos os espetáculos. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Acreditamos que o conteúdo não gera limitações por pessoas que apresentem espectro, síndromes ou outras doenças.
Democratização de Acesso:IN 01/22 Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Todos os ingressos serão gratuitos. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Será respeitado o limite de ingressos para incentivadores, patrocinadores e doadores. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Será respeitado o limite de transferência de ingressos. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; Será respeitado o limite de distribuição promocional. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; Todos os ingressos serão gratuitos. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e Todos os ingressos serão gratuitos. g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Todos os ingressos serão gratuitos. II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de cinquenta por cento do quantitativo total dos ingressos comercializados; Todos os ingressos serão gratuitos. b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (Anexo II); e Todos os ingressos serão gratuitos. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b", "c" e "d" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "e" do referido inciso. Todos os ingressos serão gratuitos. Ampliação de Acesso: IN 01/22Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Serão permitidas captação de imagens dos espetáculos e autorizada sua veiculação. VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; Será aceito o vale-cultura e todos os ingressos respeitarão seu limite máximo.
Proponente - Sociedade Cultural Orfeu A SCO representa as atividades da Sphaera Mundi Orquestra, a qual tem participado ativamente no cenário da música erudita no estado do RS, em concertos, Festivais e projetos audio-visuais. A Orquestra Filarmônica Orfeu, é outro núcleo administrado pela SCO, a qual tem atuado em concertos populares, eventualmente trazendo também o caráter social e pedagógico. Márcio Cecconello Diretor Geral e responsável administrativo Mestre em Performance Musical pela Universidade Federal Minas Gerais (UFMG), graduou-se Bel. pela UFRGS sob orientação de Fredi Gerling e Hella Frank. Aperfeiçoou-se em Viena e Estados Unidos na Universidade do Tennessee-Knoxville com mestres do violino como Peter Schuhmayer e Mark Zelmanovic. Participou de turnês com Junge Osterreichische Philharmonie, Youth Orchestra of the Americas e Jeunesses Musicales World Orchestra. Vencedor do concurso Jovens Solistas SESI Fundarte. Foi integrante da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais e spalla da Orquestra Sinfonietta Belo Horizonte, onde também atuou como solista. Integra a Orquestra Sinfônica de P. Alegre (OSPA). Profissional de orquestra envolvido em concertos, óperas e espetáculos cênicos. Atuou em diversas produções de óperas no Brasil e, no exterior, como residente em produção da Washington D.C. Como membro do Instituto de Artes Tristan, aprofunda estudos em filosofia, simbologia e mitologia, elaborando roteiros baseados em adaptações contemporâneas da mitologia ocidental. O responsável administrativo não receberá por esta função de administrador da pessoa jurídica. Ana Paula Schmidt - Diretora Musical Ana Paula Schmidt começou a dedicar-se ao violino aos seis anos de idade com José Carlos Lima. Em 1998, passou a estudar na classe do professor Marcello Guerchfeld, no curso de extensão na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde, posteriormente, graduou-se sob orientação de Hella Frank. Concluiu seu mestrado na Michigan State University, sob orientação de Dmitri Berlinsky e em 2016, recebeu o Diploma Artístico pela Azusa Pacific University, sob a orientação de Nathan Cole. Integrou as orquestras Filarmônica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, de Câmara do Theatro São Pedro e a Sinfônica da Universidade de Caxias do Sul. Atuou também como convidada na Lansing Symphony Orchestra, Jackson Symphony Orchestra e na West Michigan Symphony Orchestra. Foi membro da Orquestra Filarmonica de Minas Gerais até março de 2022 e atualmente integra o naipe dos primeiros violinos da OSPA. Renata Bernardino Cecconello - Produtora Executiva Bacharel em Música, ênfase em Violino, graduada com láurea acadêmica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS (2015), Renata Bernardino também é Licenciada em Música pelo Centro Universitário Metodista do Sul IPA (2012). Sua principal área de interesse é pedagogia do violino. Participou do Workshop Teaching the Violin to Children – University of Wisconsin em Milwaukee, EUA (2013) e do Summer Retreat for Violin and Viola Teachers – Indiana University, Bloomington, EUA (2014), com a pedagoga Mimi Zweig. Integrou o curso de Filosofia Suzuki e Metodologia Suzuki Livros 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 – Violino, em diferentes países como Brasil, Argentina, Peru e EUA, com diferentes pedagogos como Edward Kreitman, Eduardo Ludueña, Fernando Piñero, Marilyn O’Boyle e Thomas Wermuth. Integrou o LASI (Los Angeles Suzuki Institute) onde teve aulas de pedagogia Suzuki com Edmund Sprunger, Ann Smelser e Sarah Montzka. Possui especialização em Estimulação Musical para Bebês, cursada em Buenos Aires, Argentina, Lima, Peru e São José dos Campos, Brasil, onde realizou o SECE (Suzuki Early Child Education) com Sharon Jones (EUA). Em maio de 2018, representou o Brasil na primeira Convenção Suzuki das Américas em Cancun, México, junto com duas de suas alunas. Atualmente tem sido convidada a integrar o corpo docente do Encontro Suzuki de Jovens Instrumentistas e Sopros de Ivoti, Brasil; e a realizar palestras e workshops sobre o Método Suzuki. Hoje, integra o corpo de diretores da Associação Musical Suzuki do Brasil. Henrique Amado - Produtor musical Iniciou seus estudos aos 12 anos na Escola Municipal de música sob a instrução de José Ananias. Em 2010 se formou Bacharel em Música com Habilitação em Flauta pela UNESP, sob instrução de Jean Noel Saghaard. Participou de inúmeros cursos e festivais no Brasil, Alemanha e Holanda. Já foi músico de inúmeras orquestras jovens como a Orquestra Experimental de Repertório, Orquestra Sinfônia Jovem do Estado de São Paulo, entre outras. Já atuou como flautista em vários musicais como O Rei e Eu, O Rei Leão, My Fairy Lady, Wicked, Les Miserables, entre outros. Também possui grande experiência em ópera por ter sido membro da Companhia de Ópera Curta por 10 anos e flautista/piccolista da Orquestra do Theatro São Pedro em SP. Como solista, já se apresentou a frente de diversas orquestras. No ano de 2017, assumiu o cargo de flautista da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre. Em 2018, participou como diretor musical residente do espetáculo Harry Potter In Concert e no ano de 2023, será também diretor musical residente dos shows de Bruce Dinckinson em SP, RJ e Curitiba. André Munari - Maestro Regente coral e orquestral, arranjador musical e acordeonista, trabalha atualmente como regente titular da Banda Municipal de Porto Alegre, do Coral Zemer da Na'amat Pioneiras e da recém-fundada Orquestra Filarmônica Orfeu, em Porto Alegre. Também atua como inspetor e maestro assistente da Orquestra Theatro São Pedro. Em 2022 regeu como maestro convidado a Orquestra Kempinski Laje de Pedra, de Canela e a Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo. Pós-graduado em Regência Coral, pela Escola de Música da UFBA (2022), com orientação da professora Isabela Sekeff, defendeu o artigo "Olhares do coro judaico no Brasil: um relato de experiências através do Coral Zemer", e graduado em Música, com Láurea Acadêmica pelo IA/UFRGS (2014), sob orientação dos professores Vilson Gavaldão de Oliveira. e Jocelei Bohrer. Também possui bacharelado em Administração pela UPF (2003). Na prática de atividades acadêmicas, foi regente do coro feminino do Departamento de Música da UFRGS durante dois anos. Aluno de Néstor Zadoff (ARG) e Maria Guinand (VEN), em seminários de regência coral. Participou de masterclass em regência orquestral com os maestros Zvonimir HaÄ?ko (Croácia/EUA), Cláudio Ribeiro (Brasil), Linus Lerner (Brasil/EUA) e curso com o consagrado maestro Isaac Karabtchevsky (Brasil). Foi arquivista da extinta Orquestra Unisinos-Anchieta, além de também atuar como maestro interno nas óperas "Orfeu e Eurídice" (C. W. Gluck), "A Viúva Alegre" (F. Lehár) e "O Morcego" (Johann Strauss II), montagens da Ospa, "O Engenheiro" (Tim Rescala) montagem da OTSP, e no musical Lès Miserables, produzido pela Bublitz Academia de Musicais.
PROJETO ARQUIVADO.