Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Propostas
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Links úteis
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2310659Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CONCURSOS CULTURAIS DO TRECHO

INSBEP - INSTITUTO BENEDICTO PANTALHAO
Solicitado
R$ 5,61 mi
Aprovado
R$ 5,61 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/02/2024
    Início previsto
  3. 06/05/2026Captando
    Autorizada a captação total dos recursos
  4. 06/12/2026
    Término previsto

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Hortolândia
Início
2024-02-01
Término
2026-12-06
Locais de realização (12)

Resumo

O presente projeto pretende realizar um Festival Itinerante com acesso gratuito a população, onde terá apresentações musicais de estilo regional para promover interação do público presente durante 12 meses, com o objetivo de dar visibilidade a cultura popular apreciada pelos caminhoneiros de várias regiões do Brasil, contribuindo assim para o desenvolvimento regional e cultural da comunidade beneficiada pelo projeto.

Sinopse

NSA

Objetivos

Objetivo Geral Fomentar a diversidade cultural e promover a socialização através de dez edições de FESTIVAL ITINERANTE, e trazer a interação do público com as atividades de maneira a gerar interesse pela cultura e apreço aos artistas locais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" Objetivos Específicos - Realizar 12 (dez) Edições de Festival itinerante, com acesso gratuito disponibilizando apresentações musicais, atrações de culinária típica e realizar a interação com público promovendo cultura e lazer, todo o festival sera realizado no período de 12 meses e com expectativa de 1000 (um mil) pessoas por capital. - Realizar 6 (seis) apresentações musicais em cada edição do festival. - Realizar 11 (onze) apresentações instrumentais em cada edição do festival. - Realizar 9 (nove) seminários/palestras com atores e atrizes em cada edição do festival para difundir a cultura e a arte. *estimasse um público de mil pessoas para cada edição do evento e todos terão acesso livre as atrações que compõem o festival.

Justificativa

A proposta em tela pretende oportunizar a democratização do acesso ao produto cultural em diversas localidades brasileiras a partir de um evento público que seguira por 12 meses de maneira itinerantes por 12 capitais brasileiras. Neste evento, o público terá acesso a diversas expressões culturais como: Música regional, Música instrumental, palestras e seminários, contribuindo assim para o desenvolvimento sociocultural e para a valorização dos talentos locais. Ademais, para que esta proposta possa se concretizar, faz-se fundamental a contribuição da lei de incentivo neste processo, considerando que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO 1: FESTIVAL (ITINERANTE) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO 2: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA REGIONAL) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO 3: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA INSTRUMENTAL) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO 4: PALESTRA/SEMINARIO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor

Democratização do acesso

PRODUTO 1: FESTIVAL (ITINERANTE) O acesso ao festival serÁ totalmente gratuitO, oferecendo oportunidades de participação a todos os publicos interessados, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO 2: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA REGIONAL) O acesso as apresentações do festival serão totalmente gratuitas, oferecendo oportunidades de participação a todos os publicos interessados, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO 3: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA INSTRUMENTAL) O acesso as apresentações do festival serão totalmente gratuitas, oferecendo oportunidades de participação a todos os publicos interessados, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO 4: PALESTRA/SEMINARIO O acesso as PALESTRAS E SEMINARIOS do festival serão totalmente gratuitas, oferecendo oportunidades de participação a todos os publicos interessados, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

Ficha técnica

Proponente/Coordenadora: Ângela Neres Batista - Responsável por todo processo decisório sem ônus ao projeto. Ângela Neres Batista - Histórico profissional Coordenadora Corporativa dos programas assistenciais - 2007 a atual Coordenadora dos projetos de Ações Sociais do Instituto Benedito Pantalhão - 2016 a atual - Diretora Presidente do Inbep Instituto de Ação Social - Instituto Benedito Pantalhão - 2022 a atual Formação acadêmica: - Ensino médio - Escola Estadual Manoel Ignacio da Silva Vivência profissional - Atua gerenciando e dirigindo todos os projetos sociais do Inbep Instituto de Ação Social - Instituto Benedito Pantalhão: - Dirige eficazmente o Inbep - Instituto de Ação Social no desenvolvimento dos seus projetos sociais, culturais e os programas assistenciais que são traduzidos em resultados positivos, planejando e colaborando diretamente com as equipes de organização de eventos: BENEDITO PANTALHÃO: REMUNERADO COMO COORDENADOR GERAL Histórico vida Corporativa 1985 a 1993 - Funcionário da Secretária da Segurança Púbica do Estado de São Paulo 1986 a 1997 - Fundador da Aplantur Agência de Planejamento de Viagens, Turismo e Eventos, até 1992 em São Paulo (Santana), quando transferida para Campinas (Barão Geraldo) 1997 a 2000 - Assessor direto do Prefeito de Hortolândia 2001 a 2003 - Secretário particular do Prefeito de Hortolândia  Responsável por toda a produção de evento, cuidando do desenvolvimento, planejamento, estrutura, fornecedores, atrações, programação, staff, alimentos, logística e executando diretamente cada um dos eventos: - Congresso Brasileiro de Cardiologia – Hotel Cadoro - Ca'd'Oro São Paulo – 1989 - Congresso internacional de cirurgia Cardiovascular - Hotel Cadoro - Ca'd'Oro São Paulo - 1987 / 1989 / 1991 - Congresso mundial de cirurgiões cardiovasculares e torácicos (World congress of cardiovascular and thoracic surgeons) – Centro de Convenções do Anhembi/SP - 1990 / 1994 - Congresso IBM de diretores - 1ª parte Centro de Convenções Maksoud Plaza Hotel, São Paulo / 2ª parte Miami Convention Center, Maiami/EUA / 3ª parte Cancun Convention Center, Cancún, Quintana Roo/México - 1988 / 1991 / 1994 - Seminário e Workshop de turismo nacional - Sala de eventos e convenção Hilton hotel, São Paulo/SP – 1991 / 1993 / 1995 - Feira com Seminário e Workshop de turismo ecológico - Centro de Convenções do Hotel Majestic, Águas de Lindóia/SP – 1990/1991 / 1992/1993 - Congresso Médico Acadêmico da Unicamp - Centro de Convenções UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP – 1997/1999 / 2001/1993 Workshop com Famtours Rio Sul, Varig Cruzeiro - Vôo SL VCP/JOI, Hotel Othon Joinville/SC - Vôo RG VCP/POA, Plaza São Rafael Hotel, Porto Alegre/RS – 1997 / 1998 NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Manaus AmazonasBrasília Distrito FederalGoiânia GoiásCuiabá Mato GrossoCampo Grande Mato Grosso do SulBelo Horizonte Minas GeraisCuritiba ParanáBelém ParáRio de Janeiro Rio de JaneiroFlorianópolis Santa CatarinaHortolândia São PauloSão Paulo São Paulo