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O presente projeto pretende realizar um Festival Itinerante com acesso gratuito a população, onde terá apresentações musicais de estilo regional para promover interação do público presente durante 12 meses, com o objetivo de dar visibilidade a cultura popular apreciada pelos caminhoneiros de várias regiões do Brasil, contribuindo assim para o desenvolvimento regional e cultural da comunidade beneficiada pelo projeto.
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Objetivo Geral Fomentar a diversidade cultural e promover a socialização através de dez edições de FESTIVAL ITINERANTE, e trazer a interação do público com as atividades de maneira a gerar interesse pela cultura e apreço aos artistas locais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" Objetivos Específicos - Realizar 12 (dez) Edições de Festival itinerante, com acesso gratuito disponibilizando apresentações musicais, atrações de culinária típica e realizar a interação com público promovendo cultura e lazer, todo o festival sera realizado no período de 12 meses e com expectativa de 1000 (um mil) pessoas por capital. - Realizar 6 (seis) apresentações musicais em cada edição do festival. - Realizar 11 (onze) apresentações instrumentais em cada edição do festival. - Realizar 9 (nove) seminários/palestras com atores e atrizes em cada edição do festival para difundir a cultura e a arte. *estimasse um público de mil pessoas para cada edição do evento e todos terão acesso livre as atrações que compõem o festival.
A proposta em tela pretende oportunizar a democratização do acesso ao produto cultural em diversas localidades brasileiras a partir de um evento público que seguira por 12 meses de maneira itinerantes por 12 capitais brasileiras. Neste evento, o público terá acesso a diversas expressões culturais como: Música regional, Música instrumental, palestras e seminários, contribuindo assim para o desenvolvimento sociocultural e para a valorização dos talentos locais. Ademais, para que esta proposta possa se concretizar, faz-se fundamental a contribuição da lei de incentivo neste processo, considerando que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
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PRODUTO 1: FESTIVAL (ITINERANTE) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO 2: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA REGIONAL) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO 3: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA INSTRUMENTAL) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO 4: PALESTRA/SEMINARIO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor
PRODUTO 1: FESTIVAL (ITINERANTE) O acesso ao festival serÁ totalmente gratuitO, oferecendo oportunidades de participação a todos os publicos interessados, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO 2: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA REGIONAL) O acesso as apresentações do festival serão totalmente gratuitas, oferecendo oportunidades de participação a todos os publicos interessados, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO 3: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICA INSTRUMENTAL) O acesso as apresentações do festival serão totalmente gratuitas, oferecendo oportunidades de participação a todos os publicos interessados, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). PRODUTO 4: PALESTRA/SEMINARIO O acesso as PALESTRAS E SEMINARIOS do festival serão totalmente gratuitas, oferecendo oportunidades de participação a todos os publicos interessados, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
Proponente/Coordenadora: Ângela Neres Batista - Responsável por todo processo decisório sem ônus ao projeto. Ângela Neres Batista - Histórico profissional Coordenadora Corporativa dos programas assistenciais - 2007 a atual Coordenadora dos projetos de Ações Sociais do Instituto Benedito Pantalhão - 2016 a atual - Diretora Presidente do Inbep Instituto de Ação Social - Instituto Benedito Pantalhão - 2022 a atual Formação acadêmica: - Ensino médio - Escola Estadual Manoel Ignacio da Silva Vivência profissional - Atua gerenciando e dirigindo todos os projetos sociais do Inbep Instituto de Ação Social - Instituto Benedito Pantalhão: - Dirige eficazmente o Inbep - Instituto de Ação Social no desenvolvimento dos seus projetos sociais, culturais e os programas assistenciais que são traduzidos em resultados positivos, planejando e colaborando diretamente com as equipes de organização de eventos: BENEDITO PANTALHÃO: REMUNERADO COMO COORDENADOR GERAL Histórico vida Corporativa 1985 a 1993 - Funcionário da Secretária da Segurança Púbica do Estado de São Paulo 1986 a 1997 - Fundador da Aplantur Agência de Planejamento de Viagens, Turismo e Eventos, até 1992 em São Paulo (Santana), quando transferida para Campinas (Barão Geraldo) 1997 a 2000 - Assessor direto do Prefeito de Hortolândia 2001 a 2003 - Secretário particular do Prefeito de Hortolândia Responsável por toda a produção de evento, cuidando do desenvolvimento, planejamento, estrutura, fornecedores, atrações, programação, staff, alimentos, logística e executando diretamente cada um dos eventos: - Congresso Brasileiro de Cardiologia – Hotel Cadoro - Ca'd'Oro São Paulo – 1989 - Congresso internacional de cirurgia Cardiovascular - Hotel Cadoro - Ca'd'Oro São Paulo - 1987 / 1989 / 1991 - Congresso mundial de cirurgiões cardiovasculares e torácicos (World congress of cardiovascular and thoracic surgeons) – Centro de Convenções do Anhembi/SP - 1990 / 1994 - Congresso IBM de diretores - 1ª parte Centro de Convenções Maksoud Plaza Hotel, São Paulo / 2ª parte Miami Convention Center, Maiami/EUA / 3ª parte Cancun Convention Center, Cancún, Quintana Roo/México - 1988 / 1991 / 1994 - Seminário e Workshop de turismo nacional - Sala de eventos e convenção Hilton hotel, São Paulo/SP – 1991 / 1993 / 1995 - Feira com Seminário e Workshop de turismo ecológico - Centro de Convenções do Hotel Majestic, Águas de Lindóia/SP – 1990/1991 / 1992/1993 - Congresso Médico Acadêmico da Unicamp - Centro de Convenções UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP – 1997/1999 / 2001/1993 Workshop com Famtours Rio Sul, Varig Cruzeiro - Vôo SL VCP/JOI, Hotel Othon Joinville/SC - Vôo RG VCP/POA, Plaza São Rafael Hotel, Porto Alegre/RS – 1997 / 1998 NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.