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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de incentivo à Cultura para apoio no desenvolvimento e oferta de obras literárias, buscando despertar e incentivar o interesse a leitura através da edição, diagramação e publicação de um LIVRO para todos que apreciam literatura sobre histórias que geram motivação e instigam o interesse pela arte e cultura.
O livro fala em sempre acreditarmos em nossos sonhos. Nos dias de hoje as nossas crianças usam muito os celulares, muitas vezes deixando de usar o cérebro para a imaginação e criatividade, e se contaminando apenas com dopamina ‘barata’. O autor do livro ‘‘DESPERTAR SONHOS’’ preocupado com o destino das nossas crianças lança este livro explicando o cuidado com os aparelhos eletrônicos e contando suas histórias.
Objetivo Geral Disseminar a Cultura, através da publicação de 01 livro que relaciona de maneira lúdica os sonhos e objetivos dos jovens em seu dia a dia, reunindo informações para edição e publicação, incentivando o contato com a cultura como elemento transversal, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. Objetivos Específicos - Escrever, editar e publicar 01 (um) LIVRO de valor humanístico/cultural num contesto lúdico e fictício que envolve assuntos contemporâneos da humanidade, intitulado "DESPERTAR SONHOS", serão impressos 3 mil exemplares e será distribuído gratuitamente para escolas e bibliotecas públicas.
É evidente a necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Para tanto o presente projeto visa criar possiblidades de acesso a um livro físico que tem em seu conteúdo ferramentas para o desenvolvimento intelectual e para o desenvolvimento do conhecimento, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o pleno exercício dos direitos culturais e para estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura por meio da escrita e leitura, contribuir para facilitar a todos o livre acesso às fontes de conteúdo cultural fazendo uso de todos os seus direitos culturais em sua plenitude. Ademais, estando alinhada a Lei de incentivo à cultura nos seguintes aspectos: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
NSA
Nome do livro: DESPERTAR SONHOS Formato aberto: 15cm x 21cm Capa: exemplo: colorida Miolo: exemplo: Papel offset Páginas: 120
LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos livros. Item PO: Audiodescrição - Confecção do Audiobook. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Audiodescrição Item PO: Audiodescrição - Confecção do Audiobook
LIVRO Impressão de 3.000 exemplares que serão distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;(...)"
Proponente/Dirigente/Roteirista e Responsável pela Gestão: ELDOMAR LAURICIO ROOS - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). ELDOMAR LAURICIO ROOS – Remunerado como COORDENADOR GERAL QUALIDADES: 25 ANOS DE CASADO, PAI DE UM LINDO CASAL DE FILHOS, MAIKIEL E CAROLINE, FILHO DE RODOLFO E CORNELIA. SEU PAI FOI ACORDEONISTA CANTOR EM COMUNIDADES SEMPRE COM GRANDE INFLUENCIA NA SOCIEDADE. ELDOMAR, TEM GRANDE EXPERIENCIA COM PUBLICO E COM EVENTOS CULTURAIS POIS DESDE CRIANÇA TEM PAIXÃO POR ISSO. EXPERIENCIAS VOLUNTÁRIAS E PROFISSIONAIS DOS 10 AOS 25 ANOS PARTICIPOU ATIVAMENTE DE TEATROS, GRUPOS DE JOVENS, E EVENTOS COMUNITÁRIOS. COM DESTAQUE PARA ESCOLAS, IGREJAS ENTIDADES ESPORTIVAS. SENDO SEMPRE UM LIDER NA HORA DE ORGANIZAR AS ENCENAÇÕES E EVENTOS COMO A QUARESMA, PÁSCOA E NATAL. ALEM, DAS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS TANTO NA COMUNIDADE QUANTO NAS ESCOLAS. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.