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O livro "AMOR DOWN, do autor Luiz Antonio Hecker Kappel (membro fundador), relata a "ASSOCIAÇÃO AMOR PRA DOWN" desde as primeiras reuniões de pais no ano de 2000 até a data atual. A obra literaria traz o caminho percorrido até a conquista da sede própria, depoimento de autoridades publicas, pais e crianças, demonstrando os métodos de atendimento e terapias oferecidas para o desenvolvimento da Síndrome Down proporcionando a socialização, alfabetização e a inclusão social. Este projeto tem por finalidade a ediçaõ de 3.000 exemplares da obra, que será divulgada a nível Nacional, cumprindo os parametros da Lei Rouanet 8.313, sendo que parte desta produção será distribuida gratuitamente em instituições envolvidadas na causa, dissiminando as informações necessárias para colaborar com as familias que precisam destas acões afirmativas, cumprimdo o principal papel da presente obra literária.
O livro traz ao leitor informações, conhecimentos através de uma coletânea de relatos e experiências de famílias e jovens que convivem com a Sindrome Down no seu cotidiano. Nnos mostra como superar o medo e a frustação quando nos deparamos envolvidos com a situação, o que causa muitas incertezas. Nesse exato momento questionamos : o que fazer e qual o melhor caminho? Com a narrativa, dividida em quatro etapas, de grande relevância, sua narrativa nos conduz a várias experiências e fatos do cotidiano que nos remete a serias reflexões, e cumpre o seu objetivo maior de levar este conhecimento à sociedade civil. O autor narra com propriedade as experiências, pois se insere no grupo de famílias com filhos portadores da Sindrome Down. Descreve a origem da causa, narrando o desiquilibrio genético que envolve todo o processo da sindrome trazendo novos avanços tecnológicos da medicina no tratamento da causa. O livro por se tratar de uma ferramenta útil, serve de embasamento e aconselhamento na esfera da politica social, segundo a lei 13146/2015 (Lei Brasileira da inclusão da pessoa com deficência );cumprindo o seu papel na área da informação. Pessoas com Sindrome Down não precisam de favores, mas sim de politicas pùblicas, para contemplar os seus direitos. São merecedoras do respeito humano e devem ser tratadas como todos os outros, porque são pessoas com uma vida cheias de possibilidades e capacidades. Está obra tem por finalidade colaborar com todos as pessoas e amenizar conflitos e dúvidas em relação ao cenário Down.
Objetivo geral: O objetivo da obra "Amor Down" é o de divulgar e incentivar a população em geral a se organizar e desenvolver Entidades que visam atender e de maneira objetiva trabalhar em prol do desenvolvimento e evolução dos portadores da Síndrome Down. Editar e divulgar 3.000 exemplares do "Livro Amor Down" e levar està fonte de informação às pessoas que lidam no seu dia a dia com a causa. Objetivo Específico: Informar a nível nacional a iniciativa exitosa da sociedade, expressando a integração como um todo na sociedade. 1- Incentivar as pessoas a buscarem informações através da literatura; 2- distribuir parte da edição de forma gratuita; 3- divulgar através de palestras, rodas de conversas as experiências vividas por essas pessoas da narrativa; 4- Estimular a autoestima das pessoas que lidam diretamente com a causa; 5- Auxiliar as famílias a conquistarem mais autonomia, nesta jornada.
A importância de buscar incentivos fiscais na lei 8313/91 para edição do livro Amor Down, visa alcançar o propósíto do trabalho da composição de pesquisa, realizada com grande empenho que o autor Luiz Antonio Hecker Kappel, um trabalho de grande relevância na área da Saúde em um caso especial como a Síndrome de Down. Em relação ao artigo I, deseja captar recursos de forma a contribuir para facilitar os meios de acesso ás fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais, (Inciso I) mediante a publicação na lingua portuquesa, lançamento e comercialização da obra literária a nivel nacional. Sempre com o propósito de difundir as manifestões culturais no Brasil e seus respectivos criadores, Inciso II e III protegendo as expressões culturais de nossa sociedade. e seu pluralismo cultural, e outros povos e nações; Inciso II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística Brasileira, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Inciso III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto de manifestações culturais e seus respectivos criadores; Inciso IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da Sociedade Brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura Nacional; Inciso VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito à diversidade cultural e outros povos; Incisos IX - priorizar o produto cultural originário do País. INCISOS DA LEI 8313/91 - I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Dentro de tais parametros e protegidos pela lei, nos propomos em buscar os incentivos ficais para dar visibilidade ao produto cultural em beneficios da população que busca por informações precisas sobre a causa da Sindorome Down.
- Livro pesquisa, capa em alto relêvo papelão; - Miolo impresso em preto e branco no formato 14x21cm; - impressão off-set.
Distribuição gratuita de 10% (dez por cento ) do livro impresso ainstitutos dedicados ao apoio à portadores de limitações físicas, auditivas e, intelectuais e cognitivas.
Atender o dispositivo da lei da IN em seu artigo 23; Art,23 - o plano da distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (anexo I ) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos. Conteúdos: Até dez por cento 10% para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme o parágrafo único do artigo 31 do decreto número 10,755, de 26 julho de 2021; Atender o dispositivo da IN 0122 em seu artigo 24. Art, 24- em complemento o Proponente deverá prever a adoção de pelo menos uma das seguintes medidas de ampliação de acesso (anexo I ): I- doar, além do previsto na alínea "a", inciso I 23, no mínimo vinte por cento (20%) resultantes da execução do projeto à escolas públicas ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial às pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes devidamente identificados.
As referidas atividades serão realizadas por: - Luiz Hildor Nührich, Administrador de Empresas, proponente, gestor e administrador de projetos culturais; - Norma Oliveira Neres da Silva , Assistente Social, assessora e consultora na área de projetos culturais e sociais.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.