Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto em si destina-se a execução de uma festival multicultaral na cidade do Rio de Janeiro, mas precisamente no centro nas datas dos dias 13 de junho a 17 de junho do ano de 2023. O projeto em si destina-se a execução de uma festival gastônomico na Região da Zona Norte de Natal, no ginásio Nélio Dias, o local a ser escolhido, ele será nos dias que ocorre a Copa do Mundo de Futebol 2022, dos dias 22 de novembro até o dia 20 de dezembro do corrente ano. O evento contará com feira gastronômica, apresentações de shows, apresentação de circense, competição de games e muito mais. O ganhador da competição do game, ganhará um vídeo game novo e um curso de inglês integral durante um ano para apredizagem escolar. Terá a descoberta dos shows de calouros e com isso terá-se uma premiação aos três finalistas da competição. Terá-se um curso de culinária as pessoas de baixa renda, cadastradas na secretária Municipal de Assistência social de Natal. Criação de um documentário e confecção de livro.
FESTIVAL DE MÚSICA, FORRÓ NAS COMUNIDADES, onde irá acontecer apresentações de bandas de forró brasileira, nos estado do RJ, ES e MG. Será escolhido o local e a praça onde será a apresentação dos cantores. O espetáculo tem a faixa etária de a partir de 16 anos, conforme o estatuto da criança e adolescetente o ECA.
Criar um espetáculo gastronômico cultural utilizando o teatro e a dança como ferramenta artística-cultural para transportar o público em uma viagem pelos sabores da cultura Natalense. Específicos· Criar um roteiro a partir da memória cultural gastronômica Carioca;· Oferecer ao público a degustação de pratos típicos durante e depois do espetáculo como forma de resgate da memória gustativa;· Oferecer cursos de formação livre com o título de Gastronomia Cultural. Difunsão da cadeia gastrônomica natalense e principalmente da região da zona norte natalense, apresentação de shows musicais para divertimento nos intervalos das partidas da copa do mundo, competição de game, show de calouros e dentre muito mais. Mostrar a economia da Zona Norte e quem inúmeros restaurantes de peso e uma boa gastronomia Criar um espetáculo cultural utilizando a música como ferramenta artística-cultural para transportar o público em uma viagem pelos sabores da cultura popular nordestina. Específicos· Criar um roteiro a partir da memória cultural João Câmara;· Oferecer ao público a degustação de pratos típicos durante e depois do espetáculo como forma de resgate da memória gustativa;·;· Fomentar a cultura seridoense;· Resgatar as danças do seridó;· Editar um livro com receitas típica do seridó;Editar um vídeo de criação dessa tecnologia e disponibilizar para download gratuito em hot site do projeto.
A lei Rouanet é um importante instrumento de desenvolvimento e ajuda cultural aos proponentes norte-riograndeses, levando a todo o estado festivais, feiras, musicais e dentre outros projetos, sendo assim, necessita-se de grande importância que esse projeto seja fomentado por essa belissima lei. Nas circunstâncias atuais vivenciamos um novo processo de etnicização: a globalização. Trata-se do pensamento único que se impõe em todas as camadas da vida do indivíduo e da coletividade. O pensamento único é a nova filosofia que tenta justificar um modelo único para todos. Mostrar a região da Zona norte e seu potencial economico, levar renda a população carente da região e mostrar que pode-se desenvolver aquela área e ser um marco a feira gastrônomica da Zona Norte de Natal. A ajuda pública é um importante instrumento de desenvolvimento e ajuda cultural aos proponentes norte-riograndeses, levando a todo o estado festivais, feiras, musicais e dentre outros projetos, sendo assim, necessita-se de grande importância que esse projeto seja fomentado por essa belissima lei. Nas circunstâncias atuais vivenciamos um novo processo de etnicização: a globalização. Trata-se do pensamento único que se impõe em todas as camadas da vida do indivíduo e da coletividade. O pensamento único é a nova filosofia que tenta justificar um modelo único para todos. Quando visitamos novas cidades, estados ou países sempre encontramos grandes empresas que estão presentes em diversos lugares. Isso se transporta para a roupa que usamos, carros, equipamentos eletrônicos e principalmente a comida que escolhemos. Diante da imposição do pensamento único instituído pela globalização, existem algumas reações por parte do povo, principalmente relacionado a perda das culturas e o esquecimento do pensamento coletivo local. Isso se reflete principalmente nas formas de expressão de um povo: dança, música, alimentação, etc. A mudança cultural é um processo irreversível na sociedade brasileira, pelo fato de ser o Brasil um país com um papel importante no cenário internacional. A mudança cultural provoca enormes transformações no modo de pensar e no comportamento social em geral. Isso é notado principalmente no aspecto do consumismo e da convivência social, da criminalidade, da banalização do mal e pelo tratamento superficial aos valores humanos fundamentais. É um processo resultante da rápida globalização em curso dentro da sociedade como tal. Quando a busca da salvaguarda dos valores tradicionais recebe uma reação pela implantação dos novos valores "universais" pela mundialização atual, denota-se a fragilidade humana em defesa da busca da identidade nacional, não como uma volta ao passado, mas como uma forma de criação para se pensar as perspectivas do futuro, recuperando tanto a sabedoria popular como as possibilidades de se estabelecer programas para a superação dos problemas comuns: a fome, a falta de habitações, o sistema de saúde e educação. Algumas linhas de reflexão sobre a interculturalidade consideramos como necessárias por ser a mesma uma das novas possibilidades de ensaiar uma resistência ao processo de globalização que destrói os valores identitários da comunidade. Na interculturalidade reside o caráter da fundamentação da identidade e da diversidade cultural. Ora, isso é o que afirma a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade cultural: "A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Esta diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero, tão necessária como a diversidade biológica para os organismos vivos. Neste sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras. O reconhecimento da Diversidade Cultural requer um instrumento hermenêutico fundamental para compreender os alcances da globalização do mundo contemporâneo e servirá como proposta para enfrentarmos os grandes problemas do resgate de nossa identidade e de garantirmos o respeito dos Direitos Humanos. O impacto fundamental diz respeito à política e ao meio econômico. Esse impacto é constatado fundamentalmente nas estruturas sociais e nos valores da sociedade contemporânea que está sempre em rápida transformação que pode ser real e virtual. Segundo o Documento da Declaração Universal da UNESCO, pode-se destacar: Ao mesmo tempo em que se garante a livre circulação das ideias mediante a palavra e a imagem, deve-se procurar que todas as culturas possam expressar-se e dar-se a conhecer.
Os SHOWs terão duração de aproximadamente 01:30 horas de cada artistica, pretende-se colocar nas noites de apresentações no máximo quatro bandas a apresenta-se para ter uma boa logistica e o público possa aproveitar bem os espetáculos.
Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos: § 3o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) A LEI nº 13.146, de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). CAPÍTULO IX DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento. § 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. § 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor. A organização do evento facilitará o acesso de cadeirantes considerando que o ambiente é amplo e que serão contratados profissionais capacitados para atender a esta demanda especial. Serão tomadas as seguintes providências: 1 - Colocação de rampas de acesso; 2 - Criação de espaço reservado com assentos privilegiados; 3 - Segurança Pública e Privada; 4 - Transporte Público adequado e em horários compatíveis com o evento para Portadores de Necessidades Especiais ESPACO CULTURAL TODO SINALIZADO, ILUMINADO, COM RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES, BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES, SEGURANÇAS, PESSOAS PREPARADAS PARA ORIENTAÇÃO E AJUDA A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAS.
CF/1988: Seção IIDA CULTURAArt. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso àsfontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestaçõesculturais.§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para osdiferentes segmentos étnicos nacionais.3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando aodesenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela EmendaConstitucional nº 48, de 2005)II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 48, de 2005)III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplasdimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 48, de 2005)V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº48, de 2005) Conforme a carta magna, o projeto irá cumprir toda legislação adotanto as responsabilidades previstas: A entrada do festival do FESTIVAL FORRÓ NAS COMUNIDADES SERÁ GRATUITA e acessível a todas as camadas da população.
José Renato Varela de Sousa: · Produtor do Antigo Coral da UNP, hoje Coral Nostrum. · CEO da 2908 Marketing e Eventos (Elaboração de Projetos nas Leis de Incetivo Rouanet e Câmara Cascudo no RN) · Elaborou e Captou os projetos na Lei Câmara Cascudo ( Aniversário de 50 anos de Cantor Fernando Luis e Festa de São Miguel Arcanjo no município de São Miguel do Gostoso/RN. · Produtor da AP MUSIC no evento: Festa do Sítio em Ceara-Mirim · Produtor da AP MUSIC no evento: Festa explode Natal na Imperium Music com a atração nacional Menor do Chapa · Produtor da AP MUSIC no evento: Baile do TZ da Coronel na Imperium Music JOSÉ ADRIANO GOMES DA SILVA ( ADRIANO PROMOÇÕES): Promotor de eventos e divulgador no RJ, ES e MG; Elaboração de Festas no Parque União RJ, dentre elas, já tocaram: Wesley Safadão, Acácio, Bonde do Brasil, Duquinha, Barões da Pisada, Marcinho Sensação e dentre outros. Marcos Antônio Pontes ( Marquinhos CDS): Divulgador com mais de 27 anos de estrada, empresário de bandas, uma delas foi o Jumento Desembestado. Banda que fez sucesso nacional, sócio da casa de SHOW MARQUINHOS CDS SHOW. Francisco Silva: Promotor de eventos e divulgador no RJ, ES e MG; Elaboração de Festas no Parque União RJ, dentre elas, já tocaram: Wesley Safadão, Acácio, Bonde do Brasil, Duquinha, Barões da Pisada, Marcinho Sensação e dentre outros. Ricardo Pereira Sanches: Contador pela UNP, Pós graduado em Contabilidade Empresarial, Prestação de contas de leis de incentivo municipais, estaduais e Federais. Artur Barbosa: Advogado criminalista, civil, tributário com mais de 20 anos de especialidade em leis de incentivo.
PROJETO ARQUIVADO.