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Espetáculos gratuitos de música instrumental, em cidades do interior de São Paulo e, visando a execução do projeto musical, as apresentações serão realizadas em asilos/instituições de longa permanência, abrigo de menores, associações de deficientes e hospitais, e como Contrapartida Social, as apresentações musicais instrumentais serão direcionadas ao público infantil e infanto juvenil de escolas públicas, contribuindo com a descentralização e universalização do acesso à cultura musical, permitindo com a música instrumental, que pessoas menos favorecidas sejam contempladas com cultura e esqueçam dos momentos difíceis que ocorrem nestes ambientes.
1) PRODUTO: MÚSICA - MÚSICA INSTRUMENTAL O projeto visa apresentaçôes de música instrumental, gratuitas, apresentadas em instituções escolhidas em cidades do interior de São Paulo ,precisamente em asilos/instituições de longa permanência, casa de abrigo de menores e hospitais, com o fim de que pessoas menos favorecidas esqueçam dos momentos de dor e dos momentos difíceis que ocorrem nestes ambientes. O projeto visa atingir o máximo de pessoas menos favorecidas, vacilitando o acesso à cultura em virtude de suas situações físicas ou econômicas. Serão usados instrumentos de sopro, corda e percussão. 2) PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL: MÚSICA INSTRUMENTAL Na Contrapartida Social o foco está em executar apresentação de música instrumental com o fim de oferecer o desenvolvimento e aprimoramento das crianças de escolas públicas do ensino infantil e infanto juvenil. A intenção é diminuir a ociosidade e promover o conhecimento cultural, garantindo a cultura, pois “numa sociedade onde não há cultura a criminalidade vira espetáculo”. Pretende-se atingir diretamente problemas como a exposição às drogas, violência, depressão, isolamento, entre outros. O produto é destinado às pessoas em situação sociocultural, menos favorecida. Serão usados instrumentos de sopro, corda e percussão.
1) PRODUTO: MÚSICA : MÚSICA INSTRUMENTAL - PRINCIPAL A) Objetivo Geral: A.1) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais: O Projeto Musical visa contribuir com a ampliação do acesso da população mediante intervenções de música instrumental em hospitais, asilos ou instituições de longa permanência, bem como, entidades que atendem portadores de deficiência e casa de abrigo de menores, situados no interior de São Paulo. A.2) VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade: Como o projeto de MÚSICA INSTRUMENTAL tem foco no público em que está, em regra, fora do alcance cultural, os músicos irão até este público, nos locais que estiverem reunidos, sejam em hospitais, asilos, abrigo de menores e entidade de deficientes, promovendo a cidadania, a acessibilidade e a diversidade. A.3) VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Assim, em sendo realizados em cidades do interior de São Paulo, através das ações acima haverá a descentralização e garantia da universalização do acesso à arte e cultura para a população, principalmente os que mais necessitam, levando em consideração o interesse público das ações propostas, bem como os artistas envolvidos, que serão os sediados no interior de São Paulo. B) Objetivo Específico: Pretende-se, que a música instrumental, seja disseminada, especialmente por intermédio de apresentações em locais carentes de música como instituição hospitalar, abrigo de menor, asilos e associação de deficientes, assim, através de 04 apresentações semanais por grupo, por intermédio de 02 grupos musicais, compostos por 3 músicos cada um, disponibilizadas em períodos vespertino ou matutino, ocorrerão 88 apresentações por cidade, totalizando 176 apresentações no projeto principal, com duração cada uma de 40 minutos, totalizando nas duas cidades 7.040 minutos de apresentação, e cada apresentação terá um repertório, em média, com 12 músicas escolhidas que serão revistas, após avaliação e sugestões feitas pelos espectadores e grupo técnico, que tem por objetivo incentivar as escolhas dos espectadores e estimular suas memórias para as próximas apresentações, sendo que o repertório será montado de acordo com a faixa etária dos espectadores através de músicas que foram marcadas de acordo com tempo de vida experimentado. Os instrumentos serão escolhidos de acordo com o repertório. Os instrumentos utilizados serão: cordas, sopro e percussão, com o fim de facilitar a circulação dos músicos nestes ambientes. As apresentações serão analisadas durante a semana antes da próxima apresentação,em reuniões mensais para que as reações e comportamentos possam ser estudados para efeitos de melhoria do bem estar dos espectadores e melhor êxito no projeto, visando a melhora das pessoas menos favorecidas com a acessibilidade do bem cultural disponibilizado. PÚBLICO PRETENDIDO: 9.196 Haverá um relatório dos locais de apresentação, assinado pelo representente do local, informando o público presente nos dias das apresentações. 2) PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL - MÚSICA INSTRUMENTAL - SECUNDÁRIO A) Objetivo Geral: A.1) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais: Contribuir com a ampliação do acesso da população infantil e infanto juvenial, mediante intervenções musicais em escolas públicas, situadas em Ourinhos/SP e Adamantina/SP, viabilizando através destas ações, a descentralização e garantia da universalização do acesso à arte e cultura para a população, principalmente os que mais necessitam, levando em consideração o interesse público das ações propostas. Proporcionando, por conseguinte, um ambiente mais agradável nos locais das apresentações, procurando estimular o interesse dos menores pela música instrumental . A.2) VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura: Assim, em sendo realizados em cidades do interior de São Paulo, através das ações acima haverá a descentralização e garantia da universalização do acesso à arte e cultura para a população, principalmente os que mais necessitam, levando em consideração o interesse público das ações propostas, bem como os artistas envolvidos, que serão os sediados no interior de São Paulo. B) Objetivo Específico: Pretende-se, que a música instrumental, seja disseminada, às crianças de escolas públicas através de 01 apresentação semanal, por cidade e por intermédio de 02 grupos musicais, divididos nas duas cidades objeto do projeto, cujos grupos são compostos por 3 músicos cada um, que serão disponibilizadas em períodos vespertino ou matutino, direcionadas ao publico infantil e infanto juvenil, sendo os horários adaptados as possibilidades do local para que não interfiram na rotina programada, mas sim que venham a acrescentar como horas de prazer. Para tanto, serão 22 apresentações por cidade, totalizando 44 apresentações no projeto secundário, com duração cada uma de 40 minutos, totalizando nas duas cidades 1.760 minutos de apresentação, e cada apresentação terá um repertório em média com 12 músicas escolhidas que serão revistas, após avaliação e sugestões feitas pelos espectadores e grupo técnico, que tem por objetivo incentivar as escolhas dos espectadores e estimular suas memórias para as próximas apresentações, sendo que o repertório será montado de acordo com a faixa etária dos espectadores através de músicas que foram marcadas de acordo com tempo de vida. Os instrumentos serão escolhidos de acordo com o repertório. Os instrumentos utilizados serão: cordas, sopro e percussão, com o fim de facilitar a circulação dos músicos nestes ambientes. As apresentações serão analisadas durante a semana antes da próxima apresentação,em reuniões mensais para que as reações e comportamentos possam ser estudados para efeitos de melhoria do bem estar dos espectadores e melhor êxito no projeto, visando a melhora das pessoas menos favorecidas com a acessibilidade do bem cultural disponibilizado. PÚBLICO PRETENDIDO: 4.554 Haverá um relatório dos locais de apresentação, assinado pelo representente do local, informando o público presente nos dias das apresentações.
1) APRESENTAÇÕES MUSICAIS: As Apresentações musicais instrumentais serão realizadas por 02 grupos musicais, com 3 músicos cada um, e visa,e: A) nos termos do artigo 1º da Lei 8.313/91: 1) contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, uma vez que as apresentações serão 100% gratuitas, bem como, visam alcançar áqueles que não teriam acesso à cultura se não fosse o formato deste específico projeto, onde os músicos vão até seu público, sendo eles: a) idosos que residem em casas de longa permanência; b) Hospitais: que terão público em sua maioria com deficiências, sejam físicas, motoras, ou intelectuais; onde a música também servirá como instrumento de cura; e c) crianças, aquelas que estiverem acolhidas em locais seja por questões financeiras ou dificuldades intectuais, como as que estiverem em APAE etc, portanto, terão livre acesso à cultura, quando a música instrumental vai até estes locais onde o público não teria acesso a cultura, no caso, a música instrumental, se não fossem as apresentações chegarem até os locais onde se encontram. 2) busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. As apresentações irão circular em vários locais nas duas cidades do interior de São Paulo, permitindo que mais pessoas tenham acesso à música instrumental, estimulando a regionalização da produção, ja que uma das cidades Adamantina, situa-se mais à Oeste do Estado de São Paulo e a outra, Ourinhos, situa-se na região Sudoeste do Estado de São Paulo; e ainda, visando a valorização de recurcos humanos locais os músicos contratados serão sediados nas duas cidades onde as apresentações serão realizadas, também sediados nas cidades circunvizinhas, todos do interior de Sâo Paulo, estimulando, portanto, a produção cultural e artística local brasileira. b) Pois, a Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: ... II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore, pois: O projeto visa realizar espetáculos de musica instrumental, sendo 176 dentro do projeto de música e 44 dentro do projeto de contribuição social, totalizando 220 apresentações musicais em locais carentes de cultura musical. 2) CONTRAPARTIDA SOCIAL As Contraprestações Sociais serão realizadas mediante apresentações musicais instrumentais apresentadas por 02 grupos musicais, com 3 músicos cada um, e visa: A) nos termos do artigo 1º da Lei 8.313/91: 1) contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, uma vez que as apresentações serão 100% gratuitas, bem como, visam alcançar áqueles que não teriam acesso a cultura se não fosse o formato deste específico projeto, onde os músicos vão até seu público, sendo eles: crianças do ensino infaltil e/ou infanto juvenil, de escolas públicas, considernado a situação financeira das mesmas, nenos vantajosas, garantindo, portanto, o livre acesso à cultura, quando a música instrumental vai até estes locais onde não teriam acesso à música instrumental, se não fossem as apresentações chegarem até os locais onde se encontram. 2) busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Para tanto, as contraprestações sociais, através de apresentações musicais irão circular em escolas públicas de cidades do interior de São Paulo, permitindo que mais pessoas tenham acesso à música instrumental, estimulando a regionalização da produção, ja que uma das cidades Adamantina, situa-se mais à Oeste do Estado de São Paulo e a outra, Ourinhos, situa-se na região Sudoeste do Estado de São Paulo; e ainda, visando a valorização de recursos humanos locais os músicos contratados serão sediados nas cidades ou cidades circunvizinhas, onde as apresentações serão realizadas, todos do interior de Sâo Paulo, estimulando, portanto, a produção cultural e artística local brasileira. B) Pois, a Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: ... II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore, pois: O projeto visa realizar espetáculos de musica instrumental, sendo 176 dentro do projeto de música e 44 dentro do projeto de contribuição social, totalizando 220 apresentações musicais em locais carentes de cultura musical. Portanto, por intermédio da Lei de Incentivo, e nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.313/91 o fomento à produção cultural e artística, estará disponível mediante a realização de espetáculo de música, que circulará nos lugares onde a cultura musical não alcançaria se não fosse este projeto, permitindo que a música instrumental chegue ao público mais remoto, onde o artista irá até o seu público, considerando, as dificuldades de acesso destes à cultura, seja por questões financeiras, físicas, ou mesmo como instrumento de cura, já que a música também tem a capacidade de deixar as pessoas mais felizes, e por conseguinte, ajuda no processo de cura.
DECLARA, que, o projeto cultural é uma produção independente pois eu proponente, não detenho a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação, e as apresentações musicais ocorrerão em locais cedidos pelas instutições contempladas, com apresentações abertas e gratuitas. DECLARA também, para todos os fins de direito que, as apresentações musicais que ocorrerão no projeto, serão TOTALMENTE e EXCLUSIVAMENTE INSTRUMENTAIS, considerando que, para fins de enquadramento na Lei de Incentivo à Cultura, música instrumental é aquela cuja execução é feita EXCLUSIVAMENTE por instrumentos musicais, ou seja, sem o uso da voz. Há de salientar que o público direto esperado nos dois projetos é de 14.168, assim, considerando o valor total do projeto, o valor per capta será de até R$12,15. Ainda, o projeto contempla carta de Intenção de Patrocinador, concordando que o valor aportado em 2.019 em outro projeto, também desta Proponente, seja remanejado para este projeto, conforme carta de intenção e extrato do valor aplicado e atualizado, anexos aos documentos da Proposta. Senhores, o projeto estava com a conta regularizada desde 28/03/23, aguardando a liberação para a próxima etapa, já que solicitamos a transferência de valores de um outro projeto desde sua aprovação, o que ocorreu somente nesta data, 06/06/23, todavia, como o início da execução está previsto para 12/06/23, requeremos a gentileza de analisarem e por conseguinte, a aprovação, com máxima urgência. Certos de sua atenção, agradecemos.
1) Projeto: Música : Ocorrerão apresentações musicais instrumentais, de 40 minutos de duração cada uma, os músicos irão se apresentar com um vestuário próprio, de forma que circulem tocando entre os espectadores. 2) Projeto: Contrapartida Social Ocorrerão apresentações musicais instrumentais, de 40 minutos de duração cada uma.
1) Da apresentação musical: a) Quanto a acessibilidade física: Para culminar nas apresentações, cada grupo se apresentará semanalmente, em hospitais, asilos (entidade de longa permanencia) e abrigo de menores, portanto, todos os locais já estão devidamente adequados, seja com rampas, corre-mãos e com monitoria especializada inclusiva, uma vez que todos os locais já atendem um público especial, que necessita de acessibilidade física para se locomoverem, portanto, um projeto extremamente inclusivo e acessível, ao permitir que indivíduos que normalmente, estão fora do alcance cultural tenham acesso a arte, quanto a cultura vai até eles, já que as apresentações serão direcionadas à portadores de deficiencia física, motora e intelectual, entre eles, cadeirantes, assim, estará permitindo e facilitando o acesso a música isntrumental aos PcD físicos, auditivos, visuais e intelectuais. Portanto, há previsão desta rubrica na planilha orçamentária como assessoria/acompanhante/instrutor. Ainda, haverá autodescrição e legenda descritiva, em todo material publiciário do projeto. 2) Das contrapartidas sociais: As apresentaçoes serão realizadas em locais que priorizam ou facilitam o livre acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assim definidos, em legislação específica, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais, por meio da disponibilização de espaços, permitindo e facilitando o acesso aos PcD físicos, auditivos, visuais e intelectuais. Para tanto, pessoas que possuírem qualquer deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial , poderão assistir e fazer parte do projeto diretamente, de forma segura, autônomo, ou com acompanhante, quando for o caso, a apresentação que se apresentará com foco a permitir o acesso dos menos privilegiados, estanto garantido, em suas apresentações, o livre acesso por meio de espaços adaptados nos locais de apresentação, que lhes garantirá o pleno exercício de seus direitos culturais. Há previsão desta rubrica na planilha orçamentária como assessoria/acompanhante/instrutor. Desta forma, as aulas e as apresentações ocorrerão em locais com acessiblidade, sendo todos os espaços adequados que garantirão a ampla acessibilidade da população necessitada, portanto, há previsão desta rubrica na planilha orçamentária como assessoria/acompanhante/instrutor. Ainda, haveá autodescrição e legenda descritiva, em todo material publiciário do projeto.
1) DA APRESENTAÇÃO MUSICAL: a) DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: O projeto principal que é totalmente gratuito, contemplará espetáculos musicais aos idosos, pessoas portadores de deficiência física já que serão apresentados em asilos, entidade de loga permanência de idosos, hospitais, casa de abrigo de menores. Portanto, os espectadores, na sua maioria, serão pessoas em regra com Pcd motor, físico, visual e intelectual, permitindo que a cultura seja acessada por aqueles que se não fosse esta iniciativa, não teriam acesso à cultura musical, em especial pela garantia disposta na lei de incentivo fiscal, pelo olhar de futuro do patrocinador e a iniciativa da secretaria de cultura/MTU. Aos patrocinador, estará disponível cadeiras de até 05% do público total, auferido na cidade onde situar sua sede. b) AMPLIAÇÃO DE ACESSO: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto às escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados: Os espetáculos musicais, tem foco no espectador com mobilidade reduzida, isto porque serão espectadores que estarão em condições de dificuldade motora, física, visual; portanto, 100% dos espaços estão voltados ao público com dificuldade física, motora, visual e seus acompanhantes. II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição: Os espetáculos musicais serão disponibilizados na internet, e caso assim pretendam, estão disponíveis também em rede pública de televisão e mídias gratuitas, e o material decorrente quando impresso e/ou apresentações, estarão acompanhados de autodescrição, audiodescrição, quado for o caso, já que as apresentações serão de musica instrumental. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas: Estará liberado a captação de imagens dos ensaios e espetáculos por redes públicas de televisão e mídias gratuitas, garantindo a imagems dos espectadores, naquilo que eles autorizarem. 2) DA CONTRAPARTIDA SOCIAL: a) DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: O projeto que será totalmente gratuito, voltado às crianças de escolas públicas, ávidas por novidade, ou seja, 100% dos espectadores, ou quase isto, foram selecionados, justamente para que a cultura seja acessada por aqueles que se não fosse esta iniciativa, não teriam acesso a cultura musical. b) AMPLIAÇÃO DE ACESSO: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados: Os espetáculos musicais tem foco no espectador infantil e infanto juvenil de escolas públicas, incluídas crianças com dificuldade de locomocação, intelectual, visual, portanto, 100% dos espaços estão voltados a este público e seus acompanhantes. II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição: Os espetáculos musicais serão disponibilizados na internet, e caso assim pretendam, estão disponíveis também em rede pública de televisão e mídias gratuitas, e o material decorrente quando impresso e/ou apresentações, estarão acompanhados de autodescrição, audiodescrição, quado for o caso, já que as apresentações serão de musica instrumental. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas: Estará liberado a captação de imagens dos ensaios e espetáculos por redes públicas de televisão e mídias gratuitas, garantindo a captação de imagens dos espectadores, naquilo que eles autorizarem.
1) NOME: Maria Cecília Rossilho de Figueiredo – FUNÇÃO ( Produtor executivo): (DIRIGENTE DA PROPONENTE), não será vonluntária sua atividade e, consta na rubrica, como produtor executivo no produto apresentação musical, responsável pela gestão administrativa e financeira do projeto, no mais a proponente irá também atuar com captação de valor. CURRICULO: produtora desde 2011, Produziu vários projetos culturais, entre eles, bibliteca Colaborativa, adoçando com melodia. Trabalha com projetos culturais, atuando como produtora executiva e artística, bem como, assessorando o instituto de música Amadeus Mozart em São José do Rio Preto, nos trabalhos que desenvolve junto a Secretaria de Cultura de São José do Rio Preto com os núcleos de atendimento cultural. Produziu André D'Tal, seja na gravação de CD, em Shows, bem como assessorando e coordenando a sua carreira. É Coordenadora Artística junto a Banda Arion em especial na gravação de seu bem como de outro projeto cultural que envolve núcleo de arte para uma APAE "Música em Movimento"; produziu ainda o vídeo clipe de André D'Tal: "Ela esta na Moda". 2) NOME: Cintia Fernandes Giroto – FUNÇÃO: (Coordenação Técnica) CURRÍCULO: graduada em Educação Musical pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), é graduada em Pedagogia pela UNIFAI (Adamantina-SP) e atualmente cursa Fonaudiologia na Uningá (Maringá-PR). Possui curso técnico em pianopelo Instituto Villa Lobos de Adamantina (SP) e técnico em Violão erudito pelo Conservatório Musical Maestro Julião de Presidente Prudente (SP). Capacitada no método de canto “O Belting Contemporâneo” São Paulo (SP). 2 SWANWICK, Keith. A Basis for Music Education. London : Routledge, 1979. 3 SWANWICK, Keith. Music, Mind and Education. London : Routledge, 1988 4 SUZUKI, Shinichi. Educação é amor. Brasil: Palloti, 1994. 3) SERÃO CONTRATADOS ainda 06 MÚSICOS PARA REALIZAR AS ATIVIDADES AQUI RELACIONADAS, entre eles: 3.1) BRUNA SPADA FUNÇÂO: Músico Instrumental (violino, Violancelo e percussão) CURRÌCULO : Estudou Viola de arco na Escola Municipal de Música de Ourinhos com Jhonatan Rodrigues; Estudou viola de arco no Conservatório de Tatuí; Fez aulas de viola de arco com Jairo Chaves (Londrina); Formada em Técnico em Música pelo Centro Paula Souza de Ourinhos-SP ; Participou de masterclass de viola e Violino com: Eduardo Ludenha, Marcelo Jafé e Ricardo Lobo Kubala. Com Experiência profissional: Professora de viola da Escola de Música de Ourinhos de 2010 -2013; Professora de Violino no Projeto Aprendizes de Sodrélia 2015-2016. Participou como violista da Orquestra Municipal de Ourinhos ; Professora de viola e Violino da Escola de Música de Ourinhos desde 2017 ; Professora de Viola e Violino do projeto Guri desde 2008 até o presente momento.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.