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PRONAC 2310861Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Il Tabarro

CLAUDIO FARIA JUNIOR
Solicitado
R$ 500,1 mil
Aprovado
R$ 500,1 mil
Captado
R$ 1,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Ópera
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Óperas
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Batatais
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Ribeirão Preto São Paulo

Resumo

O projeto "Il Tabarro" consiste em um espetáculo de artes cênicas que apresentará uma releitura da ópera em um ato de Giacomo Puccini. Além da performance, o projeto incluirá a gravação de um DVD e ações formativas de contrapartidas sociais, buscando não apenas oferecer uma experiência artística, mas também contribuir para o desenvolvimento cultural e social.O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Ato único Giorgetta se ocupa de pequenas tarefas enquanto seu marido Michele, chefe dos estivadores, está no convés da embarcação. Ele pede a ela um beijo, o que Giorgetta aquiesce com relutância. Em seguida desembarca e oferece vinho aos trabalhadores, entre os quais estão Luigi, Tinca e Talpa, que começam uma dança. Giorgetta dança com Luigi, ficando evidente o envolvimento amoroso entre eles. A dança é interrompida com a chegada de Michele. Giorgetta percebe a inquietação do marido e pergunta por que está tão preocupado. Em resposta, ele afirma que o trabalho anda escasso e que será obrigado a dispensar um dos estivadores. Giorgetta pede que não seja Luigi. Chega Frugola, esposa de Talpa, que vem buscá-lo e mostra as mercadorias que conseguiu em sua ronda pela cidade. Tinca, por seu turno, planeja afogar as mágoas na bebida e Luigi concorda com ele. Frugola sonha com uma pequena casa e Giorgetta fala do seu desejo de deixar o barco e morar em um subúrbio tranquilo. Ela expressa o seu amor por Luigi. A cena é, mais uma vez, interrompida por Michele. Luigi não suporta a situação e pede para ser demitido. Michele, porém, pondera que não encontrará outro trabalho e retorna ao porão. Luigi e Giorgetta combinam um encontro mais tarde. Quando Michele for dormir, ela acenderá uma luz como sinal. Com a saída de Luigi, Michele retorna ao convés e encontra a esposa inquieta. Evoca o amor do passado e recorda os dias felizes que passaram antes da morte do filho. Lamenta a diferença de idade entre eles e insinua que Giorgetta tem um amante. Ela nega e desce ao porão. Michele fica sozinho no convés sozinho. Encoberto por seu capote, acende o cachimbo. Vendo a luz, Luigi corre a bordo pensando tratar-se do sinal combinado com Giorgetta. Os dois homens se confrontam e Michelle o obriga a confessar seu amor por Giorgetta, antes de estrangulá-lo. Terminada a luta, tira o capote e cobre o corpo de Luigi com ele. Enquanto isso, Giorgetta reaparece disposta a se desculpar com o marido. Este, como resposta, levanta o capote e revela o corpo do amante assassinado. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Il Tabarro" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Il Tabarro" desempenha um papel significativo ao valorizar a cultura nacional ao considerar suas várias matrizes e formas de expressão. Ao reinterpretar uma ópera clássica, o projeto destaca a riqueza da tradição artística brasileira, inserindo-a em um contexto contemporâneo. Essa abordagem contribui para a preservação e evolução da cultura nacional, reconhecendo a diversidade como um elemento central da identidade cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Claudio Faria Junior busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais. Ao proporcionar apresentações acessíveis, gravações em formato de DVD e ações formativas de contrapartidas sociais, o projeto não apenas democratiza o acesso à cultura, mas também estimula a participação ativa da comunidade na produção e apreciação de bens culturais, promovendo, assim, a inclusão cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de duas apresentações de ópera em Ribeirão Preto/SP; - PRODUTO DVD: A gravação de um DVD a partir do material captado na apresentação, com tiragem 500 exemplares; - PRODUTO AÇÕES FORMATIVAS: A realização de 10 palestras formativas de contrapartidas sociais, visto que o espetáculo prevê bilheteria.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Il Tabarro" merece receber investimentos por sua capacidade de se integrar ao modo de viver dentro da história cultural do Brasil. Ao reinterpretar uma ópera clássica de Giacomo Puccini, a iniciativa não apenas preserva a tradição artística, mas também a atualiza, tornando-a relevante para a sociedade contemporânea. Essa contextualização no contexto cultural brasileiro contribui para a riqueza e diversidade do patrimônio artístico nacional. Dada a abrangência e complexidade do projeto, torna-se evidente que ele não poderia ser realizado de forma abrangente apenas com recursos próprios. A gravação de um DVD, as ações formativas de contrapartidas sociais e a produção de um espetáculo de qualidade demandam investimentos substanciais em equipamentos, profissionais qualificados e espaços adequados. Portanto, o apoio financeiro externo é crucial para assegurar não apenas a viabilidade, mas também a excelência na execução do projeto. A busca pela pluralidade cultural, ao incorporar diferentes perspectivas e talentos, é outro aspecto que justifica a necessidade de investimentos. A realização de um espetáculo com essa amplitude cultural demanda recursos para a seleção e integração de artistas representativos de diversas origens. Esse enfoque enriquece a experiência cultural proporcionada pelo projeto, contribuindo para a promoção e celebração da diversidade, que é uma característica intrínseca à identidade cultural brasileira. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui diretamente para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ao criar um ambiente propício para a apreciação e participação cultural, "Il Tabarro" oferece oportunidades para que todos possam se envolver ativamente com as expressões artísticas, promovendo a democratização do acesso à cultura e fortalecendo os direitos culturais da população. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, o projeto "Il Tabarro" destaca-se na valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Ao integrar artistas de diferentes regiões, o projeto contribui para a diversificação e fortalecimento das expressões culturais em todo o país, fomentando a riqueza da produção artística regional e sua representação em um contexto mais amplo. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, Claudio Faria Junior, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer oportunidades para artistas emergentes participarem de um espetáculo de destaque. Ao criar um espaço para a expressão artística, "Il Tabarro" não apenas enriquece a cena cultural brasileira, mas também inspira o desenvolvimento contínuo de talentos locais, contribuindo assim para a formação de uma base artística mais robusta e diversificada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Claudio Faria Junior declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Il Tabarro”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Il Tabarro” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da ópera, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Claudio Faria Junior - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.” PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ENCERRADO E ARQUIVADO SEM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.