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O projeto "Il Tabarro" consiste em um espetáculo de artes cênicas que apresentará uma releitura da ópera em um ato de Giacomo Puccini. Além da performance, o projeto incluirá a gravação de um DVD e ações formativas de contrapartidas sociais, buscando não apenas oferecer uma experiência artística, mas também contribuir para o desenvolvimento cultural e social.O projeto também possui ações formativas de contrapartida social.
RESUMO/SINOPSE: Ato único Giorgetta se ocupa de pequenas tarefas enquanto seu marido Michele, chefe dos estivadores, está no convés da embarcação. Ele pede a ela um beijo, o que Giorgetta aquiesce com relutância. Em seguida desembarca e oferece vinho aos trabalhadores, entre os quais estão Luigi, Tinca e Talpa, que começam uma dança. Giorgetta dança com Luigi, ficando evidente o envolvimento amoroso entre eles. A dança é interrompida com a chegada de Michele. Giorgetta percebe a inquietação do marido e pergunta por que está tão preocupado. Em resposta, ele afirma que o trabalho anda escasso e que será obrigado a dispensar um dos estivadores. Giorgetta pede que não seja Luigi. Chega Frugola, esposa de Talpa, que vem buscá-lo e mostra as mercadorias que conseguiu em sua ronda pela cidade. Tinca, por seu turno, planeja afogar as mágoas na bebida e Luigi concorda com ele. Frugola sonha com uma pequena casa e Giorgetta fala do seu desejo de deixar o barco e morar em um subúrbio tranquilo. Ela expressa o seu amor por Luigi. A cena é, mais uma vez, interrompida por Michele. Luigi não suporta a situação e pede para ser demitido. Michele, porém, pondera que não encontrará outro trabalho e retorna ao porão. Luigi e Giorgetta combinam um encontro mais tarde. Quando Michele for dormir, ela acenderá uma luz como sinal. Com a saída de Luigi, Michele retorna ao convés e encontra a esposa inquieta. Evoca o amor do passado e recorda os dias felizes que passaram antes da morte do filho. Lamenta a diferença de idade entre eles e insinua que Giorgetta tem um amante. Ela nega e desce ao porão. Michele fica sozinho no convés sozinho. Encoberto por seu capote, acende o cachimbo. Vendo a luz, Luigi corre a bordo pensando tratar-se do sinal combinado com Giorgetta. Os dois homens se confrontam e Michelle o obriga a confessar seu amor por Giorgetta, antes de estrangulá-lo. Terminada a luta, tira o capote e cobre o corpo de Luigi com ele. Enquanto isso, Giorgetta reaparece disposta a se desculpar com o marido. Este, como resposta, levanta o capote e revela o corpo do amante assassinado. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Il Tabarro" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Il Tabarro" desempenha um papel significativo ao valorizar a cultura nacional ao considerar suas várias matrizes e formas de expressão. Ao reinterpretar uma ópera clássica, o projeto destaca a riqueza da tradição artística brasileira, inserindo-a em um contexto contemporâneo. Essa abordagem contribui para a preservação e evolução da cultura nacional, reconhecendo a diversidade como um elemento central da identidade cultural brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa liderada por Claudio Faria Junior busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais. Ao proporcionar apresentações acessíveis, gravações em formato de DVD e ações formativas de contrapartidas sociais, o projeto não apenas democratiza o acesso à cultura, mas também estimula a participação ativa da comunidade na produção e apreciação de bens culturais, promovendo, assim, a inclusão cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: A realização de duas apresentações de ópera em Ribeirão Preto/SP; - PRODUTO DVD: A gravação de um DVD a partir do material captado na apresentação, com tiragem 500 exemplares; - PRODUTO AÇÕES FORMATIVAS: A realização de 10 palestras formativas de contrapartidas sociais, visto que o espetáculo prevê bilheteria.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Il Tabarro" merece receber investimentos por sua capacidade de se integrar ao modo de viver dentro da história cultural do Brasil. Ao reinterpretar uma ópera clássica de Giacomo Puccini, a iniciativa não apenas preserva a tradição artística, mas também a atualiza, tornando-a relevante para a sociedade contemporânea. Essa contextualização no contexto cultural brasileiro contribui para a riqueza e diversidade do patrimônio artístico nacional. Dada a abrangência e complexidade do projeto, torna-se evidente que ele não poderia ser realizado de forma abrangente apenas com recursos próprios. A gravação de um DVD, as ações formativas de contrapartidas sociais e a produção de um espetáculo de qualidade demandam investimentos substanciais em equipamentos, profissionais qualificados e espaços adequados. Portanto, o apoio financeiro externo é crucial para assegurar não apenas a viabilidade, mas também a excelência na execução do projeto. A busca pela pluralidade cultural, ao incorporar diferentes perspectivas e talentos, é outro aspecto que justifica a necessidade de investimentos. A realização de um espetáculo com essa amplitude cultural demanda recursos para a seleção e integração de artistas representativos de diversas origens. Esse enfoque enriquece a experiência cultural proporcionada pelo projeto, contribuindo para a promoção e celebração da diversidade, que é uma característica intrínseca à identidade cultural brasileira. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui diretamente para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ao criar um ambiente propício para a apreciação e participação cultural, "Il Tabarro" oferece oportunidades para que todos possam se envolver ativamente com as expressões artísticas, promovendo a democratização do acesso à cultura e fortalecendo os direitos culturais da população. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, o projeto "Il Tabarro" destaca-se na valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Ao integrar artistas de diferentes regiões, o projeto contribui para a diversificação e fortalecimento das expressões culturais em todo o país, fomentando a riqueza da produção artística regional e sua representação em um contexto mais amplo. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, Claudio Faria Junior, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer oportunidades para artistas emergentes participarem de um espetáculo de destaque. Ao criar um espaço para a expressão artística, "Il Tabarro" não apenas enriquece a cena cultural brasileira, mas também inspira o desenvolvimento contínuo de talentos locais, contribuindo assim para a formação de uma base artística mais robusta e diversificada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Claudio Faria Junior declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Il Tabarro”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Il Tabarro” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: AÇÕES FORMATIVAS DE CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Em atendimento ao Art. 27, IN MinC n° 01/23, o projeto prevê o seguinte plano de DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: I - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores II - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Obs.: Havendo oportunidade, o restante da disponibilização de acessos aos produtos culturais será adicionada ao item II, acima. AÇÕES FORMATIVAS (Art. 30): A palestra será criada a partir da pesquisa e do mapeamento da cultura local, obtendo-se informações sobre a economia criativa regional e somando-se a aspectos práticos de produção na área da ópera, segmento do presente projeto. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Claudio Faria Junior - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 7º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “a comprovação de atuação na área cultural a que se refere o § 6º poderá ser alcançada quando a execução do primeiro projeto for concluída.” PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ENCERRADO E ARQUIVADO SEM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.