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O projeto consiste na realização de apresentações de música clássica sacra, com a presença de orquestra e solistas.
Evento de apresentação musical, com a apresentação de música clássica sacra, com a presença de orquesta e solistas de músicas sacras. Classificação indicativa: Livre.
Objetivos Gerais - Facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais por meio da realização das apresentações musicais de forma totalmente gratuita; - Proporcionar experiênca cultural de músicas eruditas para o público; - Promover o conhecimento sobre as músicas e a arte sendo apresentada ao público. Objetivos Específicos: Produto: Apresentação Musical - Realizar 1 dia de apresentação musical. Serão realizadas apresentações de música clássica sacra, com a presença de orquestra e solistas de músicas sacras. - A cada música tocada, realizar explicação sobre elas ao público. - Espera-se atingir um público de 350 pessoas.
O presente projeto prevê a realização de um dia de apresentações musicais eruditas, sendo elas músicas sacras. Sabe-se que o acesso à apresentações musicais eruditas costuma ser privilégios de poucas pessoas, limitando o acesso da população em geral a esta forma de cultura. A música erudita carrega um valor artístico e histórico grande, de muitos anos de desenvolvimento e criações. Possibilitar à população o acesso gratuito a apresentações dessa forma de cultura é possibilitar a abrangência de consumo e conhecimento cultural da população brasileira. Dessa forma, faz-se necessário o apoio da Lei de Incentivo à Cultura ao presente projeto. Para que seja possível oferecer à população a experiência musical e cultural de forma totalmente gratuita e com qualidade. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1º da Lei 8.313: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Para cumprir com essas finalidades, ele se enquadra, também, nos seguintes incisos do Art. 3°: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Conforme especificado na aba Deslocamentos, serão necessárias passagens aéreas no projeto. Será realizado deslocamento de 03 pessoas do projeto para a cidade de São Paulo com o objetivo de fazer contato com artistas para convidar ao projeto. Trecho: Ida: João Pessoa - São Paulo - 3 pessoas Volta: São Paulo - João Pessoa - 3 pessoas
Não se aplica.
Produto: Apresentação Musical Acessibilidade Física: A apresentação musical será realizada em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes. Item na planilha: Não se aplica. Acessibilidade para PCD Visuais: A apresentação contará com apresentador contando a história das músicas e apresentando as atrações musicais. Item na planilha: Apresentador/locutor. Acessibilidade para PCD Auditivos: A apresentação contará com a presença de intérprete de libras. Item na planilha: Intérprete de Libras. Acessibilidade para PCD Cognitivos: A apresentação contará com a presença de monitores especilizados para auxiliar. Item na planilha: Monitores.
O plano de distribuição da proposta está de acordo com o disposto no Artigo 27 da Instrução Normativa MINC nº 1/2023. Como medida de ampliação do acesso, será adotado o seguinte inciso do Artigo 28 da Instrução Normativa MINC nº 1/2023: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Será disponibilizado registro em formato de vídeo das apresentações musicais realizadadas no projeto.
Odilon Vieira de Queiroz Neto - Coordenador e responsável pelas mídias Formado em Direito - bacharel pela UNINASSAU (2015-2020), tem experiência como projetista de diversas associações do terceiro setor, também já atuou como Chefe de Marketing do Instituto IA e atualmente trabalha como Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de João Pessoa - desde 2017. O proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do projeto”. Francisco de Assis Queiroz - Supervisor e responsável pelos documentos necessários a prestação de contas Atuará de forma voluntária, sem remuneração. Jeffte de Araujo Costa - Apoio Jurídico
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.