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PRONAC 2310921ArquivadoMecenato

Tori

V L CAMPOS HUANG
Solicitado
R$ 625,0 mil
Aprovado
R$ 625,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PI
Município
Teresina
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Teresina Piauí

Resumo

O projeto cultural "Tori" se concentra na música regional cantada, abrangendo canções MPB e produção de videoclipes. Sua missão é transmitir mensagens de amor e liberdade, enquanto fomenta talentos emergentes e compositores, destacando o poder transformador e inspirador da música.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Tori" é uma ode à música regional cantada, enraizando-se no rico cenário da MPB e trazendo consigo a criação de videoclipes cativantes. Sob a visão inspiradora de sua idealizadora homônima, o projeto almeja disseminar mensagens intrínsecas de amor e liberdade por meio das melodias envolventes. Um dos principais objetivos é nutrir a ascensão de novos talentos musicais e compositores, proporcionando uma plataforma que ressoa com o poder transformador da música, ao mesmo tempo em que exalta a capacidade da arte de inspirar e libertar mentes. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Tori" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Vitória Leyla Campos Huang" irá valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao se dedicar à música regional cantada e à MPB. Através dessa abordagem, o projeto celebra a diversidade de influências culturais presentes no Brasil, reconhecendo e exaltando as raízes musicais regionais que moldaram a identidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, oferecendo um espaço de apreciação e participação para pessoas de diferentes origens e contextos socioeconômicos. Ao criar músicas e clipes envolventes, o projeto busca envolver e inspirar audiências variadas, estimulando o engajamento cultural em um nível acessível. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO MUSICAL: A produção e distribuição de 10 faixas musicais da artista proponente, com distribuição virtual e registros audiovisuais para cada uma delas;

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Tori" merece um investimento significativo devido à sua capacidade de se inserir profundamente na rica tapeçaria da história cultural do Brasil. Ao focar na música regional cantada e explorar o gênero da MPB, o projeto se enraíza nas raízes musicais do país, celebrando tradições sonoras e melodias que ecoam através das décadas. Este compromisso com a história cultural do Brasil confere ao projeto uma relevância duradoura, ao mesmo tempo que resgata e preserva elementos preciosos da identidade musical nacional. A ambição e escala do projeto vão além das possibilidades de recursos próprios. A gravação de músicas MPB e a produção de clipes musicais envolvem um investimento substancial em termos de equipamento, produção audiovisual e promoção. Dada a magnitude dessa empreitada, é crucial o apoio financeiro de investidores que compartilham a visão da idealizadora. O projeto não se trata apenas da realização pessoal da idealizadora, mas de um esforço coletivo para enriquecer o panorama cultural do país. Além disso, a pluralidade cultural é uma característica essencial do projeto, destacando a diversidade de influências e expressões artísticas presentes no Brasil. O compromisso em incentivar novos artistas e compositores reflete a valorização da riqueza das diferentes tradições musicais regionais. O projeto serve como um catalisador para a convergência e celebração das variadas manifestações culturais do país, promovendo um intercâmbio enriquecedor que só pode ser alcançado com o apoio adequado. Dado que o projeto não visa arrecadação direta, a obtenção de incentivos financeiros se apresenta como uma ferramenta essencial para viabilizar sua execução. O investimento não apenas impulsiona a produção musical e a criação de clipes, mas também atua como um mecanismo de impulso cultural, contribuindo para a disseminação de mensagens de amor, liberdade e inspiração por meio da música. O apoio financeiro se torna, portanto, um veículo fundamental para permitir que o projeto alcance todo o seu potencial e desempenhe um papel significativo no enriquecimento da cena cultural brasileira. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando uma experiência artística que transcende barreiras geográficas e demográficas. Ao disseminar mensagens de amor, liberdade e inspiração através da música, o projeto busca tocar e enriquecer vidas, reforçando a importância do acesso equitativo à cultura. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, o projeto reconhece a vitalidade das diversas comunidades culturais espalhadas pelo Brasil. Através da música regional cantada e dos clipes musicais, o projeto destaca as riquezas culturais únicas de cada região, enriquecendo o mosaico cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto, juntamente com seu idealizador, através do produto cultural proposto, incentiva a formação artística e cultural do Brasil ao inspirar novos artistas e compositores a explorar suas próprias criatividades e contribuições culturais. Ao destacar a transformação e libertação que a música pode oferecer, o projeto nutre a paixão pelas artes e motiva a próxima geração a buscar expressão e autenticidade em sua jornada artística e cultural.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Vitória Leyla Campos Huang (Tori), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e normativas relacionadas.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Vitória Leyla Campos Huang (Tori) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Tori”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Tori” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Tori” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Vitória Leyla Campos Huang (Tori) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Com uma trajetória nas artes que teve início em 2010, Vitória Leyla Campos Huang, conhecida artisticamente como "Tori", encontrou seu chamado na área da Cultura com uma aspiração singular: tornar-se uma artista relevante e somar de maneira significativa ao cenário da música popular brasileira. A paixão pela música a conduziu em direção a um comprometimento dedicado e à busca incessante pelo aprimoramento. Aprendendo a essência da sua arte por meio de experiências enriquecedoras, Tori forjou seu caminho na cultura através de uma série de atividades marcantes, incluindo apresentações musicais, shows, gravações e transmissões ao vivo. Suas vivências contribuíram para a construção sólida de suas habilidades e compreensão, moldando sua identidade musical e preparando-a para desafios maiores. No contexto do projeto, Vitória Leyla Campos Huang tem demonstrado uma impressionante gama de ações engajadoras. De shows semanais a ensaios meticulosos, passando por transmissões ao vivo que conectam diretamente com seus seguidores, ela se destaca pela dedicação incansável em levar sua música autêntica e vibrante para o público. Com notáveis incursões em gravações para plataformas de redes sociais e a criação de singles autorais, Tori demonstra não apenas sua versatilidade artística, mas também seu compromisso em contribuir para o cenário cultural brasileiro. Hoje, Vitória Leyla Campos Huang, ou simplesmente "Tori", trilhou um percurso excepcional. Desde seus primeiros passos na música, ela tem elevado a poesia brasileira ao transformar poemas em composições musicais. Sua habilidade em encantar e transformar sua própria poesia em canções originais tem inspirado uma ampla gama de públicos, incluindo jovens, crianças e adultos. Tori emerge como uma força influente e inspiradora na cultura musical brasileira, fortalecendo a conexão entre a arte e a audiência e deixando uma marca indelével no cenário cultural contemporâneo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.