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O projeto cultural "Tori" se concentra na música regional cantada, abrangendo canções MPB e produção de videoclipes. Sua missão é transmitir mensagens de amor e liberdade, enquanto fomenta talentos emergentes e compositores, destacando o poder transformador e inspirador da música.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Tori" é uma ode à música regional cantada, enraizando-se no rico cenário da MPB e trazendo consigo a criação de videoclipes cativantes. Sob a visão inspiradora de sua idealizadora homônima, o projeto almeja disseminar mensagens intrínsecas de amor e liberdade por meio das melodias envolventes. Um dos principais objetivos é nutrir a ascensão de novos talentos musicais e compositores, proporcionando uma plataforma que ressoa com o poder transformador da música, ao mesmo tempo em que exalta a capacidade da arte de inspirar e libertar mentes. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Tori" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Vitória Leyla Campos Huang" irá valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão, ao se dedicar à música regional cantada e à MPB. Através dessa abordagem, o projeto celebra a diversidade de influências culturais presentes no Brasil, reconhecendo e exaltando as raízes musicais regionais que moldaram a identidade cultural do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, oferecendo um espaço de apreciação e participação para pessoas de diferentes origens e contextos socioeconômicos. Ao criar músicas e clipes envolventes, o projeto busca envolver e inspirar audiências variadas, estimulando o engajamento cultural em um nível acessível. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO GRAVAÇÃO MUSICAL: A produção e distribuição de 10 faixas musicais da artista proponente, com distribuição virtual e registros audiovisuais para cada uma delas;
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Tori" merece um investimento significativo devido à sua capacidade de se inserir profundamente na rica tapeçaria da história cultural do Brasil. Ao focar na música regional cantada e explorar o gênero da MPB, o projeto se enraíza nas raízes musicais do país, celebrando tradições sonoras e melodias que ecoam através das décadas. Este compromisso com a história cultural do Brasil confere ao projeto uma relevância duradoura, ao mesmo tempo que resgata e preserva elementos preciosos da identidade musical nacional. A ambição e escala do projeto vão além das possibilidades de recursos próprios. A gravação de músicas MPB e a produção de clipes musicais envolvem um investimento substancial em termos de equipamento, produção audiovisual e promoção. Dada a magnitude dessa empreitada, é crucial o apoio financeiro de investidores que compartilham a visão da idealizadora. O projeto não se trata apenas da realização pessoal da idealizadora, mas de um esforço coletivo para enriquecer o panorama cultural do país. Além disso, a pluralidade cultural é uma característica essencial do projeto, destacando a diversidade de influências e expressões artísticas presentes no Brasil. O compromisso em incentivar novos artistas e compositores reflete a valorização da riqueza das diferentes tradições musicais regionais. O projeto serve como um catalisador para a convergência e celebração das variadas manifestações culturais do país, promovendo um intercâmbio enriquecedor que só pode ser alcançado com o apoio adequado. Dado que o projeto não visa arrecadação direta, a obtenção de incentivos financeiros se apresenta como uma ferramenta essencial para viabilizar sua execução. O investimento não apenas impulsiona a produção musical e a criação de clipes, mas também atua como um mecanismo de impulso cultural, contribuindo para a disseminação de mensagens de amor, liberdade e inspiração por meio da música. O apoio financeiro se torna, portanto, um veículo fundamental para permitir que o projeto alcance todo o seu potencial e desempenhe um papel significativo no enriquecimento da cena cultural brasileira. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando uma experiência artística que transcende barreiras geográficas e demográficas. Ao disseminar mensagens de amor, liberdade e inspiração através da música, o projeto busca tocar e enriquecer vidas, reforçando a importância do acesso equitativo à cultura. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Ao promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, o projeto reconhece a vitalidade das diversas comunidades culturais espalhadas pelo Brasil. Através da música regional cantada e dos clipes musicais, o projeto destaca as riquezas culturais únicas de cada região, enriquecendo o mosaico cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Aplicação do inciso: O projeto, juntamente com seu idealizador, através do produto cultural proposto, incentiva a formação artística e cultural do Brasil ao inspirar novos artistas e compositores a explorar suas próprias criatividades e contribuições culturais. Ao destacar a transformação e libertação que a música pode oferecer, o projeto nutre a paixão pelas artes e motiva a próxima geração a buscar expressão e autenticidade em sua jornada artística e cultural.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Vitória Leyla Campos Huang (Tori), proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e normativas relacionadas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Vitória Leyla Campos Huang (Tori) declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Tori”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Tori” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: GRAVAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Tori” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Vitória Leyla Campos Huang (Tori) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Com uma trajetória nas artes que teve início em 2010, Vitória Leyla Campos Huang, conhecida artisticamente como "Tori", encontrou seu chamado na área da Cultura com uma aspiração singular: tornar-se uma artista relevante e somar de maneira significativa ao cenário da música popular brasileira. A paixão pela música a conduziu em direção a um comprometimento dedicado e à busca incessante pelo aprimoramento. Aprendendo a essência da sua arte por meio de experiências enriquecedoras, Tori forjou seu caminho na cultura através de uma série de atividades marcantes, incluindo apresentações musicais, shows, gravações e transmissões ao vivo. Suas vivências contribuíram para a construção sólida de suas habilidades e compreensão, moldando sua identidade musical e preparando-a para desafios maiores. No contexto do projeto, Vitória Leyla Campos Huang tem demonstrado uma impressionante gama de ações engajadoras. De shows semanais a ensaios meticulosos, passando por transmissões ao vivo que conectam diretamente com seus seguidores, ela se destaca pela dedicação incansável em levar sua música autêntica e vibrante para o público. Com notáveis incursões em gravações para plataformas de redes sociais e a criação de singles autorais, Tori demonstra não apenas sua versatilidade artística, mas também seu compromisso em contribuir para o cenário cultural brasileiro. Hoje, Vitória Leyla Campos Huang, ou simplesmente "Tori", trilhou um percurso excepcional. Desde seus primeiros passos na música, ela tem elevado a poesia brasileira ao transformar poemas em composições musicais. Sua habilidade em encantar e transformar sua própria poesia em canções originais tem inspirado uma ampla gama de públicos, incluindo jovens, crianças e adultos. Tori emerge como uma força influente e inspiradora na cultura musical brasileira, fortalecendo a conexão entre a arte e a audiência e deixando uma marca indelével no cenário cultural contemporâneo. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.