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PRONAC 2310922Autorizada a captação total dos recursosMecenato

HEYDOC MUSIC

HEYDOC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Solicitado
R$ 844,0 mil
Aprovado
R$ 844,0 mil
Captado
R$ 1,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
GO
Município
Goiânia
Início
2024-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Goiânia Goiás

Resumo

Realizar um evento com intuito de dar vasão expressão cultural musical em sua amplitude e várias vertentes com apresentações de grupos de músicos instrumentistas.

Sinopse

O REYDOC MUSIC será um evento de música instrumental demonstrando a diversidade da música em suas várias nuances. Será um evento com entrada franca. A classificação etária é livre.

Objetivos

Objetivo: O projeto tem por objetivo a inserção da cultura musical instrumental com realizações de apresentações musicais de grupos instrumentista, onde se pretende a promoção do segmento musical instrumental conectando-os às pessoal. Objetivo Específico: Produto: Apresentação Musical - Realizar 09 (nove) apresentações em dias alternados de músicos instrumentistas na cidade de Goiânia-GO em local público com entrada franca: Classificação etária: Livre

Justificativa

O projeto HeyDoc visa a realização um evento com ação cultural para conectar as pessoas ao segmento da música instrumental, como forma de estimular a formação de plateia para os artistas deste segmento e também popularizar e familiarizar o gosto do público ao segmento, tão distante das pessoas. A proposta justifica-se por estar inserida nos seguintes parágrafos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

Não haverá projeto pedagógico

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaço adequado para tal. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante todas as apresentações, de Narrador de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todo curso para esse público. * Item Intérprete de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

A distribuição do produto cultural será feira gratuitamente para toda população. Os acessos aos eventos serão gratuitos para todo o público, desde a população em geral até os patrocinadores. Ademais, será adotado, conforme disposto no Art. 24, da Instrução Normativa SECULT/MTUR n.º 01, de 04 de fevereiro de 2022: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso III; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo de apresentações, conforme Inciso IV, item (a).

Ficha técnica

HEYDOC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da música. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura música com base na inovação musical. ELIAS AUGUSTO GABRIEL – É o responsável técnico e financeiro do presente projeto, também atuará no projeto com a função de Coordenadora do Projeto, assim para tal função receberá pela rubrica de "Coordenação do Projeto". Atuou também em diversos projetos culturais.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.