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PRONAC 2310954Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FESTIVAL DE INVERNO DA SERRA DA MERUOCA

49.706.506 BEATRIZ SOBRAL VIANNA
Solicitado
R$ 2,01 mi
Aprovado
R$ 2,01 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PA
Município
Belém
Início
2024-01-02
Término
2026-12-06
Locais de realização (1)
Meruoca Ceará

Resumo

O XVI Festival de Inverno da Serra da Meruoca ofereceráatividades gratuitas para o público local e visitantes. As celebrações serão distribuídas por diversos locais na cidade.O evento contará com atividades esportivas, como trilhas, aulas de ginástica e esportes radicais. A feira de economia criativa proporcionará uma plataforma para empreendedores locais exibirem e comercializarem produtos criativos, enquanto o espaço gastronômico oferecerá degustações de pratos regionais e experiências culinárias. A programação cultural incluirá exposições e shows de artistas locais, proporcionando uma plataforma para talentos da região. Além disso, o festival apresentará um segmento competitivo de música, onde os participantes competirão por prêmios. Com uma proposta abrangente, o evento visa oferecer uma experiência cultural, esportiva e gastronômica envolvente para toda a comunidade.

Objetivos

Objetivos Gerais: O XVI Festival de Inverno da Serra da Meruoca busca, de maneira abrangente, promover a celebração da cultura, esporte e gastronomia na região norte do Ceará. Os objetivos principais incluem: Cultural: Valorizar e destacar talentos locais, oferecendo uma plataforma para artistas, músicos e empreendedores da região.Proporcionar acesso à diversidade cultural por meio de exposições, shows e atividades culturais.Esportivo: Estimular a prática esportiva e atividades ao ar livre, promovendo um estilo de vida saudável.Oferecer oportunidades de participação em trilhas, aulas de ginástica e esportes radicais.Econômico: Fomentar a economia local por meio da Feira de Economia Criativa, impulsionando empreendimentos e produtos locais.Fortalecer o setor gastronômico regional, destacando a culinária local no espaço gastronômico do festival. Objetivos específicos Promover Atividades Esportivas:- 5 Trilhas.- 10 Aulão de ginástica.- 10 competições de Esportes radicais. Economia Criativa- 1 feira para empreendedores locais exibirem e comercializarem produtos criativos. Espaço Gastronômico- 1 feira gastronômica para degustação de pratos regionais e experiências culinárias. Shows Culturais - 1 Exposição- 10 Shows com artistas locais- 2 Apresentações de artistas nacionais. - 1 Festival Competitivo de Música

Justificativa

O Festival de Inverno da Serra da Meruoca propõe uma iniciativa cultural que se alinha aos princípios e objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. O festival busca promover a cultura, diversidade e desenvolvimento regional por meio de uma programação abrangente que aborda atividades esportivas, gastronomia e, especialmente, expressões artísticas locais. A proposta do festival é viabilizar a realização de eventos culturais em diversas áreas da cidade, como Paço Municipal, Praça Monsenhor Furtado, Mercado Público Municipal, Praça de Apoio ao Turista, Sítio São Vicente, Sítio Pintos e Estádio Icarayzão. Isso se alinha com a descentralização cultural preconizada pela Lei Rouanet, permitindo que a cultura seja acessível a diversas comunidades. Ao fomentar atividades esportivas, como trilhas, aulas de ginástica e esportes radicais, o festival promove a prática de um estilo de vida ativo e saudável, conectando-se à ideia de democratização do acesso à cultura, um dos pilares da legislação de incentivo cultural. Além disso, ao destacar e valorizar a produção artística local, o festival contribui para a diversidade cultural da região, um dos objetivos da Lei Rouanet. A inclusão de um Festival Competitivo de Música, supervisionado por entidades culturais, reforça o compromisso do evento em reconhecer e premiar talentos locais. Por meio da realização de exposições, shows e atividades culturais, o festival proporciona uma experiência completa para a comunidade local e visitantes, contribuindo para a formação de público e o desenvolvimento cultural e econômico da região. Assim, considerando o alinhamento do Festival de Inverno da Serra da Meruoca com os princípios da Lei Rouanet, solicita-se a aprovação da proposta no artigo 18, visando potencializar as possibilidades de captação e financiamento através do mecanismo de incentivo fiscal, fortalecendo, assim, a cultura popular local e valorizando o patrimônio imaterial brasileiro. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Acessibilidade

PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Consultor de acessibilidade - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será disponibilizado serviço de intérprete em libras nos palcos a para a fruição autônoma de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete Libras PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida, atividades acessíveis, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização exclusiva de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com necessidades especiais; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas portadoras de necessidades especiais. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência visual, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Serão disponibilizados locais reservados a pessoas com deficiência visual. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitres - Será disponibilizado material didático as oficinas em braille no caso de inscrição de pessoa com deficiência visual; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Material de apoio pedagógico ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Serão adotadas medidas para oferecer à pessoa com deficiência auditiva, favorecendo sua fruição autônoma, por meio da utilização de espaços públicos adaptados que observam as diretrizes da Lei nº 13.146, de 2015; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Não implica em custos no orçamento. - Será oferecido o serviço de receptivo especializado na comunicação e auxílio de pessoas com deficiência auditiva; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Monitores - Será contratado intérprete em Libras para tradução das oficinas em caso de inscrição de pessoas com deficiência auditiva. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Intérprete em Libras.

Democratização do acesso

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PRODUTO APRESENTAÇÕES MUSICAIS I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: O acesso do público às apresentações musicais do projeto será totalmente gratuito e acessível à população. Os palcos serão montados em spaços públicos abertos dos locais indicados no plano de distribuição e com acessibilidade. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição. PRODUTO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: - 100% das vagas de oficinas terão distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização de formulário de inscrição online, as vagas serão ddisponibilizadas para os primeiros 80 que se encaixarfem nos critérios de seleção. não haverá distribuiçã para patrocinadores ou promocional das vagas. - Para os artistas iniciantes serão ofertadas quarenta vagas de oficina, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de aperfeiçoamento na técnica e gerenciamento de carrera musical, com inscrições divulgadas nas redes do projeto e imprensa. - Para alunos e professores as oficinas acontecerão nas escolas públicas, onde serão disponibilizadas quarenta vagas, com carga horária de dez horas semanais, incluindo atividades teóricas e práticas de iniciação à técnica.. I) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;

Ficha técnica

**a) Bandas ou Grupos Musicais:** - Seis (6) apresentações de grupos locais de Forró (MÚSICA INSTRUMENTAL); com formação usual de dois acordeões, zabumba, triângulo, baixo e guitarra; no repertório de 15 músicas autorais do gênero instrumental paraense Forró; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Recife/PE. - Seis (6) apresentações de grupos folclóricos locais de Frevo (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO); com formação usual de metais, percussão, passistas e um(a) cantor(a); no repertório de 15 músicas autorais de grupos de Frevo; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Recife/PE. - Quatro (4) apresentações de grupos locais de Forró (MÚSICA INSTRUMENTAL); com formação usual de dois acordeões, zabumba, triângulo, baixo e guitarra; no repertório de 15 músicas autorais do gênero instrumental paraense Forró; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em ilha de Recife/PE. - Quatro (4) apresentações de grupos folclóricos locais de Frevo (PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO); com formação usual de metais, percussão, passistas e um(a) cantor(a); no repertório de 15 músicas autorais de grupos de Frevo; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em ilha de Recife/PE; - Três (3) apresentações de grupos locais (MÚSICA POPULAR CANTADA); com formação usual de sanfona, zabumba, triângulo, violão, percussão, sopros e voz; no repertório de 15 músicas autorais populares cantadas; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Recife/PE. - Uma (1) apresentação de grupo nacional (MÚSICA POPULAR CANTADA); com formação usual de guitarra/violão, contrabaixo, teclado, bateria e/ou percussão, sopros e voz; no repertório de 15 músicas autorais populares cantadas; sem participações especiais; com um tempo máximo de uma hora e quinze minutos de apresentação; realizadas em distritos ribeirinhos de Recife/PE. **b) Descrição dos Valores:** - 10 Grupos de Forró (MÚSICA INSTRUMENTAL)- 10 Grupos Folclóricos de Frevo (PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL BRASILEIRO)- 3 Grupos Locais de Música Popular Cantada- 1 Grupo Nacional de Música Popular Cantada OBS: As quatro atrações de música popular cantada, duas locais e uma nacional, funcionarão apenas como estratégia de atração de público e formação de plateia para as demais atrações regionais e serão custeadas COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROPONENTE. Desta forma, solicitamos a inclusão da proposta no artigo 18 para potencializar nossas chances de patrocínio.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.