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O projeto visa a realização de exposições de artes coletivas com produções de um coletivo formado apenas de artistas mulheres.
Classificação Indicativa: Livre.
Objetivo Geral - Promover a visibilidade ao trabalho de novas artistas e empoderamento das mulheres por meio da expressão artística. Objetivos Específicos Produto: Exposição de Artes Visuais - Realizar, durante 3 meses, uma exposição de artes coletiva gratuita. As peças ficarão expostas de segunda a sábado, das 10:00 às 22:00 e domingo das 02:00 às 20:00. Serão em torno de 25 itens expostos. Espera-se a visitação de 15 mil pessoas.
O projeto de exposição do Coletivo Gama alinha-se de com os fundamentos da Lei de Incentivo à Cultura, ao oferecer exposições de forma gratuita, proporcionando uma vivência artística acessível a um público diversificado. A gratuidade não só está em consonância com a busca por equidade no acesso à cultura, mas também reforça o compromisso do coletivo em democratizar experiências enriquecedoras para um público amplo. O caráter inclusivo das exposições, que se propõem a abordar temas relevantes relacionados aos direitos das mulheres, não apenas amplifica a voz feminina no cenário artístico, mas também desempenha um papel crucial na conscientização pública sobre questões sociais prementes. Um dos pontos centrais desse projeto é o fortalecimento da visibilidade de artistas mulheres. Ao criar espaços que não apenas expõem, mas também celebram a expressão artística feminina, o Coletivo Gama se posiciona como um agente catalisador para o reconhecimento e valorização do trabalho dessas artistas. A participação ativa em datas simbólicas, como o Dia Internacional da Mulher, potencializa essa visibilidade ao contextualizar as exposições dentro do escopo de causas femininas e na luta pelos direitos das mulheres. Nesse cenário, a adesão à Lei de Incentivo à Cultura assume um papel estratégico, pois amplia o alcance dessas manifestações artísticas, consolidando-se como um elemento essencial na construção de um cenário cultural mais equitativo e representativo. Ao possibilitar a realização dessas exposições de forma sustentável, a lei se torna um instrumento facilitador para o Coletivo Gama, permitindo que suas iniciativas alcancem públicos mais amplos e, assim, contribuam de maneira significativa para a promoção da diversidade e inclusão no âmbito artístico. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para cumprir com essas finalidades, ele se enquadra, também, nos seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres.
Proposta Museográfica em anexo.
Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: A exposição será realizada em espaços adequados para receber pessoas com quaisquer tipos de deficiência e/ou mobilidade reduzida, dispondo de rampas de acesso, sinalização, piso tátil, etc. • Item da planilha orçamentária: Reparos e Manutenção. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Haverá QR code possibilitando acesso a Audiodescrição das obras no site do projeto. • Item da planilha orçamentária: Serviço de Audiodescrição. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: As obras da exposição serão descritas detalhadamente nas placas de legenda. • Item da planilha orçamentária: Placas de legendas 0,12 x 0,08m em vinil fotográfico adesivo. ACESSIBILIDADE para PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual: Monitoria especializada inclusiva. • Item da planilha orçamentária: Monitores.
Democratização de Acesso: Todos os produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente, portanto, o plano de distribuição da proposta está de acordo com o previsto no Art. 27 da IN MinC nº 1/2023. Ampliação de Acesso: Conforme o inciso IV Art. 28 da IN MinC nº 1/2023, disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal. Está prevista, no projeto, a disponibilização dos produtos culturais de forma online.
Mariane Paiva - Proponente e Coordenadora Geral do Projeto Mariane, além de possuir uma sólida formação acadêmica e uma trajetória notável em sua experiência profissional, destaca-se como uma talentosa artista plástica. Graduada em Administração de Empresas pela Faculdade Boa Viagem - FBV, com MBA em Gestão de Marketing e Vendas pela CEDEPE Business School e formação em Design de Moda pela FBV, Mariane traz uma bagagem multifacetada para sua carreira. No âmbito profissional, sua trajetória inclui contribuições significativas na M. Dias Branco, onde atualmente desempenha o papel de Executivo de Contas Nacionais - Key Account. Nessa posição, é responsável pela gestão e atendimento do Grupo BIG - Carrefour e GPA - Grupo Pão de Açúcar, gerenciando vendas de diversos produtos do portfólio da empresa. Paralelamente à sua carreira corporativa, ela também se destaca como artista plástica, participando ativamente em exposições e eventos artísticos. Suas recentes realizações incluem participações na "Art Pop Up" na Art Lab Gallery Oscar Freire em São Paulo, "Entre Sertões e Versos" na Galeria 180 Artes em Recife, e a "Expo Art SP" no Hotel Mercure Pinheiros em São Paulo. Sua arte ganhou projeção internacional com sua participação no "Salão Internacional de Arte Contemporânea" no Carrousel du Louvre em Paris, França. Mariane também apresentará uma exposição individual intitulada "Cores do Nosso Litoral" na Loja Flagship Elettomec em Recife, Pernambuco, evidenciando sua expressão única por meio de pinturas abstratas exclusivas. A proponente será responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira, para tal, receberá pela rubrica de Coordenador Geral.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.