| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| ***220728** | CRISTINA APARECIDA COSTA KOSSEKI | 1900-01-01 | R$ 4,0 mil |
| ***249465** | EDUARDO PITA GARCIA PADRE | 1900-01-01 | R$ 2,5 mil |
| ***175578** | JULIO CESAR MENDES PESCE | 1900-01-01 | R$ 1,1 mil |
| ***551296** | VANUZIA DE SOUZA MAXIMIANO | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***712327** | THAMARA MARTINS FONTE BOA FELTZ | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***865187** | MARCO ANTONIO ABDALLA GOULART | 1900-01-01 | R$ 600,06 |
| ***231398** | FABIO JOSE DE CAMARGO MOREAU | 1900-01-01 | R$ 500,00 |
| ***604008** | OLIVETI ISMAEL RAMOS NOGUEIRA | 1900-01-01 | R$ 450,00 |
| ***843215** | MARIVANIA PITA SANTOS PADRE | 1900-01-01 | R$ 401,00 |
| ***390498** | DANIEL AMARAL DOS SANTOS | 1900-01-01 | R$ 300,00 |
| ***619345** | SEBASTIAO MARCOS GARCIA PADRE | 1900-01-01 | R$ 300,00 |
| ***686828** | MATHEUS MORATO ANNICCHINI | 1900-01-01 | R$ 150,00 |
Gravar e lançar 10 singles da El Casí.
O conteúdo mais marcante das letras das músicas da El Casí são as reflexões sobre cosmovisão, emoções, espiritualidade e vivências. As músicas são de classificação livre por não fazerem referência a sexo, violência ou drogas.
Objetivo geral: o principal objetivo é alcançar as diversas pessoas com as nossas músicas a fim de levar a reflexão e calmaria. Objetivos específicos: - gravar as músicas autorais em studio - lançar as músicas autorais em plataformas de streams - divulgar o projeto musical em rádios e redes sociais - apresentar em diversos locais da cidade de SP (ex: av paulista)
O desenvolvimento deste projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1° da Lei 8313/91: 1 - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Este projeto se enquadra no inciso II do Art. 3° da Lei 8313/91. A saber: fomento à produção cultural e artística. Por fim, como contrapartida social, nós iremos proporcionar um workshop sobre nosso método de composição musical.
Este projeto tem como ojetivo produzir e divulgar as músicas da El Casí. A princípio são 10 músicas. Cada música tem custo de R$ 4.000,00 para sua produção. Cássia receberá um valor de R$ 500,00 por música para que possa se preparar vocalmente e eventuais custos de deslocamento. A divulgação está estimada em R$ 800,00 para cada música. A realização do total previsto dependerá do valor total de captação dos recursos, no entanto, há a possibilidade de executar parte do planejamento apresentado. Explica-se: Caso o valor captado seja mínimo, há possibilidade de lançar apenas 1 música. Este projeto é totalmente flexível e há possibilidade de desenvolver parte sem comprometer os objetivos já apresentados.
O produto final da El Casí é a música de estilo MPB. As músicas da El Casí geralmente têm entre 3 e 5 minutos de duração. As músicas são compostas com uso do violão, e será acrescentaa uma maior variedade de instrumentos de acordo com as futuras conversas com o produtor contratado.
Produto: música. Acessibilidade física: não se aplicaDeficientes auditivos: letras disponíveis nas plataformaDeficientes visuais: não se aplica Essa solução não gerará custos.
Produto: música Todos que têm acesso à internet poderão apreciar os singles lançados. Mais que isso, as músicas serão enviadas às rádios. Assim, todos terão livre acesso aos produtos deste projeto. Inciso III do art. 21 da Instrução Normativa n° 2/2019 do Ministério da Cidadania: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuizo do disposto no § 2° do art. 22.
- Proponente Elder Pita Garcia Padre - função no projeto: coordenador técnico e financeiro, compositor, violeiro e backing vocal das músicas que serão gravadas - currículo: Compositor, violeiro e backing vocal da El Casi. Introduzido na música aos 9 anos quando iniciou os estudos teóricos e práticos de violão em um conservatório tradicional. - proponente será voluntário - Cássia Calais Silva - função no projeto: compositora e vocal - Compositora e cantora da El Casí. Foi introduzida na música pelo pai musicista cantando em igrejas desde a infância, participou durante os anos de sua adolescência em grupos de louvor, corais e bandas em Rondônia. - produtores de studio
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.