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PRONAC 2311026IndeferidoMecenato

MEU GALPÃO DE CULTURA: BAILARES GAUCHESCOS: HISTÓRIA E PRÁTICA DAS DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS - FASE II

CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS HONORIO LEMES
Solicitado
R$ 121,4 mil
Aprovado
R$ 121,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RS
Município
Alegrete
Início
2024-02-01
Término

Resumo

O presente projeto busca viabilizar oficinas de dança gaúcha para a população do Rio Grande do Sul, oportunizando integração social e o desenvolvimento coletivo. A proposta em cena visa também oferecer uma apresentação pública e gratuita para a sociedade como meio de democratizar o acesso a produtos culturais.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas culturais e de uma apresentação pública, será facilitado o acesso de pessoas à cultura, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no artigo 03 do Decreto 11.453 de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Realizar 01 (uma) oficina de dança gaúcha, 02 vezes na semana durante 10 meses; ● Realizar 01 (uma) apresentação pública de dança com alunos das oficinas para demonstrar os resultados do projeto e visando ainda à democratização do acesso a produtos culturais de forma integramente gratuita;

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade atender a população da região, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de danças gaúchas oportunizando integração social e o desenvolvimento coletivo, visando contribuir e proporcionar condições favoráveis a que auxiliam no desenvolvimento cultural. As danças tradicionais são o elo de boa parte dos gaúchos com o passado do Rio Grande do Sul e com seus antepassados. Resgatadas e catalogadas a partir dos anos 1940 pelos folcloristas Paixão Côrtes e Barbosa Lessa, são intensamente praticadas e valorizadas dentro dos CTGs - Centro de Tradições Gaúchas -, onde suas Invernadas Artísticas se encarregam de divulgar e ensinar cada um de seus passos, bailados e coreografias. Espalhados pelo Brasil e também em diversas cidades da Europa, os CTGs são pontos de encontros para gaúchos de todas as querências, nos quais a cultura, história e valores de seu povo são o principal alimento de convívio, trocas e afeto. Sendo assim o presente projeto, entende o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo de integração e comunitário. Por meio de oficinas culturais e de uma apresentação pública, será facilitado o acesso de pessoas à cultura, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313/1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto em cena também atende ao Art. 3° para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

OFICINAS As vagas nas oficinas serão oferecidas a todos que tiverem interesse. Ao todo serão atendidas 30 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. O conteúdo das oficinas será de dança na categoria de dança gaúcha, cultura local. Aulas 2 (duas) vezes por semana, por um período de 1 (uma) hora cada aula Nº de alunos: 30 alunos Nº de turmas: 2 turmas com 15 alunos cada Turma A: aula das 10hs às 11hs Turma B: aula das 17hs às 18hs

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE OFICINAS – 30 alunos Acessibilidade física: Rampas de acesso, corrimões, cadeiras de rodas e banheiros adaptados – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO PÚBLICA – 410 pessoas Acessibilidade física: Rampas de acesso, corrimões, cadeiras de rodas e banheiros adaptados – instaladas no local da apresentação. Item PO: A.R.T Execução Acessibilidade Auditiva: Telão para projeção de legendas. Item PO: Interprete de Libras Acessibilidade Visual: Disponibilização de assistentes guias para guiar as pessoas até as proximidades do palco, acomodando-as em assentos especiais para que consigam escutar com clareza a apresentação. Item PO: Narrador de Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2023 art. 28 nos seguintes incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos. APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE DANÇA O acesso à apresentação pública será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2023 art. 28 nos seguintes incisos: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

Proponente/dirigente: OTACILIO CLEMENTINO RODRIGUES RIBEIRO – responsável por todo o processo decisório sem ônus ao projeto OTACILIO CLEMENTINO RODRIGUES RIBEIRO FORMAÇÃO ACADÊMICA · Ensino Médio completo INFORMÁTICA · Conhecimento em Pacote Office e Internet. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL · Presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS HONORIO LEMES RESUMO DE QUALIFICAÇÕES · Vasto conhecimento na área cultural com eventos e propostas culturais a comunidade. Participou de vários eventos da área, abrangendo e adquirindo conhecimento para dentro do CTG. Trabalha em prol do conhecimento e distribuição da cultura na região e a comunidade. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

2025-02-01
Locais de realização (1)
Alegrete Rio Grande do Sul