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PRONAC 2311072Arquivado a pedido proponenteMecenato

Arte em Dança

CENTRO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL DO IBURA
Solicitado
R$ 382,8 mil
Aprovado
R$ 382,8 mil
Captado
R$ 130,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

34.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festivais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PE
Município
Recife
Início
2024-06-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Caxias do Sul Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto "Arte em Dança" tem como principal objetivo a promoção de um festival de competição de danças que busca possibilitar a integração da dança, proporcionando espaços para difundir o trabalho realizado nesta área, com a possibilidade salutar de troca de experiências, aprimoramento, enriquecimento e incentivo. Além disso, o projeto visa qualificar e estimular o desenvolvimento do trabalho realizado na área da dança, oportunizando o acesso a diversos profissionais e estudantes da área, nas suas variadas modalidades.

Sinopse

"Arte em Dança" é um emocionante festival de competição que celebra a diversidade da dança, reunindo dançarinos amadores e profissionais de todos os estilos. Através de workshops, competições e apresentações, o projeto promove o aprimoramento das habilidades, a valorização da dança como forma de expressão artística e a integração da comunidade da dança, culminando em um evento que inspira e reconhece o talento de seus participantes.

Objetivos

Objetivo Geral: O objetivo geral do projeto "Arte em Dança" é promover a valorização e o desenvolvimento da dança, proporcionando um festival de competição que integre a comunidade da dança e estimule a troca de experiências, aprimoramento e enriquecimento das práticas coreográficas. Buscamos, em última instância, promover a cultura da dança e seu papel na sociedade, incentivando o crescimento contínuo dos dançarinos e artistas da área. Objetivo Específico: 1. Realizar durante 2 dias, um festival de competição de danças que abranja uma ampla variedade de estilos e modalidades de dança. 2. Proporcionar um espaço para dançarinos, coreógrafos, professores e entusiastas da dança apresentarem suas criações e talentos. 3. Oferecer 5 palestras culturais ministrados por profissionais renomados da área, com a meta de aprimorar o conhecimento e as habilidades dos participantes e do público em geral TOTALMENTE GRÁTIS. 4. Selecionar participantes por meio de inscrições, proporcionando igualdade de oportunidades a todos os interessados. 5. Criar um painel de jurados especializados para avaliar as apresentações, utilizando critérios mensuráveis, como criatividade, técnica e originalidade. 6. Reconhecer e premiar os vencedores em diferentes categorias e critérios, fornecendo incentivos tangíveis para o aprimoramento contínuo. 7. Promover a cultura da dança na comunidade, aumentando a conscientização sobre seu valor na sociedade e seu papel como forma de expressão artística e emocional. 8. Buscar aprovação e execução do projeto por meio de uma equipe comprometida em alcançar os objetivos estabelecidos.

Justificativa

A aprovação do projeto "Arte em Dança" se fundamenta em sólidos argumentos que destacam sua relevância cultural, social e educacional, respaldados por dados e evidências. Abaixo, apresentamos uma justificativa convincente para a aprovação do projeto: 1. Fomento à Cultura e às Artes: - O projeto "Arte em Dança" desempenha um papel crucial na promoção e fomento da cultura e das artes. A dança é uma forma de expressão artística profundamente enraizada na história e na diversidade cultural. Dados da UNESCO demonstram que a dança desempenha um papel significativo no patrimônio cultural de todas as sociedades e enriquece a vida das pessoas, proporcionando um veículo para a autoexpressão e a compreensão intercultural. 2. Desenvolvimento Pessoal e Comunitário: - A dança não é apenas uma manifestação artística, mas também uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento pessoal e comunitário. Estudos indicam que a prática da dança melhora a autoestima, promove a saúde física e mental, e desenvolve habilidades interpessoais. Além disso, a dança fortalece os laços comunitários, promovendo a inclusão e a diversidade. O projeto "Arte em Dança" oferece uma oportunidade para indivíduos de todas as idades e origens se beneficiarem desses aspectos. 3. Estímulo à Educação: - O projeto inclui palestras, workshops e masterclasses ministrados por profissionais renomados da área da dança. A educação artística tem sido associada a melhorias no desempenho acadêmico e ao desenvolvimento de habilidades cognitivas e criativas. Estudos do Instituto de Pesquisa em Educação e Arte dos Estados Unidos indicam que a educação artística contribui para o sucesso escolar e profissional, tornando-se um investimento valioso na formação das próximas gerações. 4. Promoção da Economia Local: - Eventos culturais, como o festival de competição de danças, atraem participantes e espectadores de diferentes regiões. A promoção do turismo cultural e o aumento do fluxo de visitantes beneficiam a economia local. Isso gera receita para estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes e serviços relacionados, impulsionando a economia regional. Dados da Organização Mundial do Turismo destacam o impacto positivo do turismo cultural na economia local. 5. Inclusão e Diversidade: - O projeto "Arte em Dança" promove a inclusão e a diversidade, acolhendo participantes de todas as origens, gêneros e orientações sexuais. A promoção da igualdade e da diversidade social é fundamental para uma sociedade mais justa e coesa. Isso está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que visam à construção de sociedades pacíficas e inclusivas. 6. Potencial de Impacto Duradouro: - Ao promover a cultura da dança, o projeto "Arte em Dança" cria um impacto duradouro na comunidade. Estimula o crescimento contínuo dos artistas da dança, enriquece a vida cultural da região e fortalece a identidade local. O projeto pode se tornar um evento anual que mantém esses benefícios ao longo do tempo. Art. 1°: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art.3°: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c)instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Diante desses argumentos respaldados por dados e evidências, é evidente que o projeto "Arte em Dança" não só tem o potencial de enriquecer a vida cultural da comunidade, mas também de promover o desenvolvimento pessoal, a inclusão social e o estímulo à educação. A aprovação deste projeto é uma oportunidade de investir em cultura, educação e inclusão, fortalecendo o tecido social e econômico da região.

Estratégia de execução

OBS: foi escolhido o Teatro UCS, pois é o único da região que esta apto a receber pessoas com necessidades especiais e tem maior capacidade de público. OBS²: PALESTRAS CULTURAIS serão realizada como mediudas de CONTRAPARTIDA SOCIAL. II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Especificação técnica

1. Festival de Competição de Danças 1.1. Duração do Evento: O festival de competição de danças terá a duração de 2 dias. 1.2. Público-Alvo: O evento é voltado para dançarinos amadores e profissionais, grupos de dança, escolas de dança, coreógrafos, professores, estudantes, entusiastas da dança e a comunidade em geral, sem distinção de idade, raça, gênero ou sexualidade. 1.3. Horários de Funcionamento: - Dia 1: Palestras, Apresentações e competições, das 10h às 18h. - Dia 2: Palestras, Finais das competições, das 10h às 18h. 1.4. Duração Total do Evento: O festival terá a duração de 2 dias, com um total de 16 horas de atividades. ---------- 2. Palestras Culturais (CONTRAPARTIDA SOCIAL) 2.1. Total de Palestras: Serão realizadas 5 palestras culturais no âmbito do projeto "Arte em Dança". 2.2. Público-Alvo: As palestras culturais visam atender o público em geral, sem distinção de idade, raça, gênero ou sexualidade. 2.3. Duração das Palestras: Cada palestra terá uma duração de 2 horas, totalizando 10 horas de conteúdo. TOTALMENTE GRÁTIS. 2.4. Tema: A Dança Tradicional Gaúcha: Patrimônio Cultural do Rio Grande do Sul Essas especificações técnicas fornecem informações essenciais sobre a duração, público-alvo e horários dos eventos no projeto "Arte em Dança". Elas servem como base para o planejamento e execução do festival de competição de danças e das palestras culturais, garantindo que o projeto atenda às necessidades de seus participantes e do público em geral.

Acessibilidade

PRODUTO: FESTIVAL Acessibilidade de Conteúdo: Além da acessibilidade de locomoção, o acompanhamento de profissional da área de pedagogia durante toda a execução do projeto visa garantir a devida avaliação para verificar as necessidades da pessoa com necessidades especiais e a presença de assistentes sociais e psicólogos (Profissionais Voluntários que já fazem trabalho na comunidade) são medidas para acolher especificidades, também de caráter social e psicológico, que venham a surgir durante a execução. Desta forma, procuramos entender as necessidades especiais e favorecer o acompanhamento, auxílio e inclusão nas atividades integrando as pessoas portadoras de necessidades especiais com os demais atendidos, gerando espaços de encontro e diversidade. Adicionalmente, em atendimento à Lei nº13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ABNT NBR 15599:2008, serão promovidas as seguintes medidas: ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de espaço (os locais escolhidos para realização terão prioritariamente a acessibilidade necessária). Em conformidade com o Art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, o proponente se compromete a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, inciso I do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: audiodescrição (ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica serviço de audiodescrição). ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: intérprete de libras.(Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de libras). ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Durante todo o projeto, haverá monitores para auxiliar os portadores de necessidades especiais (ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitor). Todos os materiais de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto terão informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. --------------------------------------- PRODUTO: PALESTRAS CULTURAIS (CONTRAPARTIDAS SOCIAIS) Acessibilidade de Conteúdo:Além da acessibilidade de locomoção, o acompanhamento de profissional da área de pedagogia durante toda a execução do projeto visa garantir a devida avaliação para verificar as necessidades da pessoa com necessidades especiais e a presença de assistentes sociais e psicólogos (Profissionais Voluntários que já fazem trabalho na comunidade) são medidas para acolher especificidades,também de caráter social e psicológico, que venham a surgir durante a execução.Desta forma, procuramos entender as necessidades especiais e favorecer o acompanhamento, auxílio e inclusão nas atividades integrando as pessoas portadoras de necessidades especiais com os demais atendidos, gerando espaços de encontro e diversidade. Adicionalmente, em atendimento à Lei nº13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ABNT NBR 15599:2008, serão promovidas as seguintes medidas: ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de espaço (os locais escolhidos para realização terão prioritariamente a acessibilidade necessária).Em conformidade com o Art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, o proponente se compromete a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, inciso I do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: audiodescrição (ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica serviço de audiodescrição). ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: intérprete de libras.(Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de libras). ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Durante todo o projeto, haverá monitores para auxiliar os portadores de necessidades especiais (ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitor). Todos os materiais de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto terão informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

O projeto também busca promover a democratização do acesso à cultura, uma vez que o serão adotadas todas as regras com relação a ingressos que constam na IN:01/2023 e o produto final será disponibilizado na internet em site do projeto, redes sociais e plataformas de vídeos TOTALMENTE GRATUITAMENTE. Além disso, serão adotadas medidas para garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, como a disponibilização de interprete de libras, audiodescrição e será escolhido para realização local apto a receber pessoas com necessidades especiais. Também serão promovidas ações de divulgação e mobilização para garantir que as informações sobre o festival, para que chegue a todos que possam se beneficiar do projeto. Com essas medidas, espera-se alcançar um público diverso e contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à cultura. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - Doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - Oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; (Perfis nas Rede sociais a serem criadas para o projeto nas plataformas: SITE DO PROJETO, YOUTUBE, FACEBOOK e INSTAGRAM). V - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil

Ficha técnica

CENTRO EDUCACIONAL , CULTURAL E SOCIAL DO IBURA Amplo conhecimento na coordenação de projetos culturais onde em conjunto com o Centro Comunitário Mário Andrade realizou os projetos: Cine Popular, Oficinade Fotografia, Oficina de Serigrafia, Festa das Crianças, Mutirão de Grafite, Cultura afrodescendente e Micro Festival de Dança. Coordenador Geral: (PROPONENTE REMUNERADO) - Responsável pela supervisão geral do projeto, coordenação das equipes, tomada de decisões estratégicas e garantia do cumprimento dos objetivos. ---------------------- BOX AGÊNCIA A Box Agência é uma empresa de entretenimento cultural especializada na produção de eventos e projetos culturais (teatro, shows, comedy, dança, circo, tradicionalismo) com base na cidade de Novo Hamburgo no Rio Grande do Sul, mas com foco em projetos e eventos abrangendo o Brasil. Atua nas áreas socioculturais e artísticas. Entre seus ultimos trabalhos, podemos citar os espetáculos como Dança dos Famosos e Jantar Baile, entre diversos outros. Consultoria Técnica Cultural: - Guia a seleção de apresentações, temas culturais e palestrantes para promover diversidade e representatividade, enriquecendo a experiência cultural. ------------------ Diretor Artístico: - Responsável pela direção artística do festival de competição de danças, garantindo a qualidade das apresentações e coordenando a seleção dos jurados. ------------------ Coordenação Técnica (Gerente de Eventos): - Organiza o planejamento e logística do evento, incluindo a reserva de espaço, gestão de fornecedores e coordenação das operações no local. ------------------ Responsável de Comunicação e Marketing: - Encarregado da divulgação do projeto, gerenciamento de mídias sociais, criação de material promocional e comunicação com o público. ------------------ Produtor de Palco: - Supervisiona os aspectos técnicos do palco, incluindo iluminação, som e cenografia durante as apresentações. ------------------ Técnico de Som e Iluminação: - Responsável pela configuração e operação dos sistemas de som e iluminação durante o evento. ------------------ Coordenador Técnico (Gerente de Inscrições): - Coordena o processo de inscrição dos participantes, garantindo que as informações estejam completas e que todos os requisitos sejam atendidos. ------------------ Jurados: - Avaliam as apresentações dos participantes, seguindo critérios predefinidos de criatividade, técnica e originalidade. ------------------ Instrutores e Palestrantes: - Ministram workshops, palestras durante o evento, compartilhando conhecimento e orientando os participantes. ------------------ Intérprete de Libras: - Garante a acessibilidade para pessoas surdas, interpretando em tempo real para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). ------------------ Monitores de Acessibilidade: - Auxiliam participantes e espectadores com necessidades especiais, garantindo que todos possam desfrutar plenamente do evento. ------------------ Profissional de Audiodescrição: - Oferece descrições detalhadas das apresentações para pessoas com deficiência visual, tornando o evento inclusivo. ------------------ Equipe de Segurança: - Garante a segurança do público e dos participantes, supervisionando a entrada e saída, bem como a evacuação em caso de emergência. ------------------ CYNTHIA MARIA MENDES Contadora - nº Registro : PE 028842/O-8Sócia BMK CONSULTORIA E SERVIÇOS CONTABEIS Contadora: - Responsável pela parte contabil ------------------ Advogado(a): A SER CONTRATADO (A) - Responsável pela parte contabil ------------------ Voluntários: A SEREM CONTRATADOS (A) - Auxiliam nas tarefas diversas, como recepção de participantes, orientação do público e suporte logístico. ------------------

Providência

PROJETO ARQUIVADO.