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PRONAC 2311094Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FAÇA A DIFERENÇA

HAYLIEN ASTRION MATTEO MOR GU DE OLIVEIRA LTDA
Solicitado
R$ 267,7 mil
Aprovado
R$ 267,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2024-10-01
Término
2026-10-01
Locais de realização (1)
Novo Hamburgo Rio Grande do Sul

Resumo

O objetivo deste projeto é produzir uma tiragem de três mil exemplares em formato pedagógico, gratuito e distribuir dentro da comunidade de maior vulnerabilidade, estes exemplares iram conter contos (histórias) que serão baseadas em estimular o lado criativo, desenvolvendo o interesse em arte, despertando o gosto pela leitura; estimulando elas a desenvolverem cuidados com o meio ambiente; o projeto ainda conta com uma oficina de desenho nas escolas públicas do município onde os melhores 50 desenhos ganharam como incentivo um conjunto de lápis de desenho, Palestra para professores com tema baseado em a importância da cultura na vida das pessoas.

Sinopse

O livro traz a importância da valorização da cultura para as crianças, proporcionando-lhes educação e conhecimento. Este projeto também se justifica, pois: Incentiva as crianças a valorizarem o hábito da leitura; populariza e democratiza a cultura através da distribuição gratuita ele trará gravuras para pintar e nelas incentivo a preservação da natureza, jogos que estimulem a criatividade e desenvolvam nas crianças a necessidade de preservar nosso meio Ambiente.

Objetivos

Objetivo geral: Produzir uma tiragem de três mil exemplares em formato pedagógico, gratuito e distribuir dentro da comunidade de maior vulnerabilidade, estes exemplares iram conter contos (histórias) que serão baseadas em estimular o lado criativo, desenvolvendo o interesse em arte, despertando o gosto pela leitura; estimulando elas a desenvolverem cuidados com o meio ambiente E O GOSTO PELA CULTURA. Objetivos Específicos: - Produzir um (1) livro para crianças, jovens da rede pública de ensino, tiragem três mil livros; onde teremos uma tiragem especial de cem (100) livros em braile de para deficientes visuais. - Envolveremos no mínimo 10 (dez) escolas, a participar de uma competição de artes visuais (desenho), os desenhos serão realizados em sala de aula, entregues aos professores de cada turma. - Os cinquentas (50) vencedores receberão como premiação uma (01) caixa de lápis de desenho para cada. - Uma (1)apresentação teatral com duração de 50 minutos, antes da entrega da premiação dos desenhos. - Terão quatro (4) jurados escolhidos pela Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura que irão fazer a seleção dos cinquentas (50) melhores desenhos. - Promover atividades artístico-cultural, importantes na formação de cidadania das crianças; - Proporcionar fruição cultural para a população mais carente; - Educar crianças, jovens e adultos para a preservação do meio ambiente e ter gosto pela cultura, - Sensibilizar pessoas menos favorecidas para a arte. - Já costuma frequentar, de uma forma que induza todos a participar. - A divulgação será feita com banners e cartazes, redes sociais da prefeitura e da produtora. Contrapartida Social - Palestra para alunos e professores com tema baseado na importância da cultura em nossas vidas.

Justificativa

Com base na importância de incentivar as crianças desde pequeno a ter o gosto pela leitura, a importância que é a cultura e nossa vida, justifica-se o projeto "Faça a Diferença" oferecer a elas uma versão diferente de aprendizagem, onde vão expressar em forma de desenho (arte visuais) o que é a cultura em suas vidas e ao mesmo tempo o professor ministrará alguns breves esquetes falando da cultura, da preservação do meio ambiente, auxiliando e plantando em suas mentes pontos importantes, os quais eles vão levar para a vida. Entre as disciplinas escolares, está a educação artística que é o caminho para despertar a vocação e sensibilidade artística na criança durante o período escolar. Até pouco tempo era considerada matéria complementar nas escolas de todo país. Hoje, torna-se cada vez mais necessário o desenvolvimento da arte como disciplina fundamental, já que ela estimula a criatividade, o senso estético e critico abrindo um leque de oportunidades para futuro profissional. O conhecimento da arte, atualmente, é requisito para a formação de cidadãos. Independente da atividade profissional escolhida, ter conhecimento facilita a interação com as relações humanas e abre portas. Preservar o meio ambiente é um ato importante não só para a humanidade, mas para todos os seres que habitam a Terra. Afinal, é nela que estão os recursos naturais necessários para a sua sobrevivência, como a água, os alimentos e as matérias-primas. Sem esses recursos, todas as formas de vida do planeta poderão acabar. Incentivando as crianças e jovens que a preservação do meio ambiente é fundamental para manter a saúde do planeta. Lei 8313/91 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX. priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. Nesta justificativa e com relação a lei Rouanet - Lei 8313/91 / Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, o projeto se enquadra no art.1°, tendo espaço definido nos incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso as fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II- Promover e estimular a regionalização da população cultural e artística Brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Sendo assim, o projeto tem a finalidade de atingir as pessoas que mais necessitam de acesso à cultura e novas possibilidades profissionais, possibilitando o acesso as comunidades vulneráveis, aos negros, idosos, mulheres, lgbtqi +, pessoas com deficiências. O conhecimento da arte, atualmente, é requisito para a formação de cidadãos. Independente da atividade profissional escolhida, ter conhecimento facilita a interação com as relações humanas e abre portas, o teatro será gratuito, atingindo crianças e adultos, com um belo espetáculo. Conhecimento é algo que quanto mais se divide mais se multiplica, e com as apresentações é assim, o coração de quem está no palco transmitindo sua mensagem, seu conhecimento é sua plateia presente. Desta forma não só valorizamos os artistas, mas o seu legado, seu conhecimento, sua cultura, sua ideologia. Art.3° Objetivos: II- Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de arte cênicas, de música e de folclore; IV - estimulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Hoje, torna-se cada vez mais necessário o desenvolvimento da arte como disciplina fundamental, já que ela estimula a criatividade e o senso estético, abrindo um leque de oportunidades para futura profissionalização. Dentro deste contexto, apresentamos espetáculos teatrais que possa educar e divertir, viabilizando a expressão e divulgação cultural de uma forma gratuita sem cobrança de ingressos, o que faz dele um facilitador para qualquer um ter acesso.

Especificação técnica

O Livro terá: 1 sumario 30 histórias (divididas em contos folclóricos, contos de fadas, fabulas etc.) 10 gravuras para colorir 9 jogos (sete erros, ligando os pontos, labirinto, complete o desenho, palavra cruzada e caça palavra)

Acessibilidade

ENTREGA DO LIVRO Acessibilidade física: Local onde serão realizados a entrega do livro é um local público (escolas) que segue todas as normas de acessibilidade; logo conta com rampa de acesso e banheiros adaptados. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(não se fez necessário) Acessibilidade para deficientes visuais: Devido a ser uma entrega de livro, intende-se que não há necessidade de áudio descrição para público cego ou com baixa visão. Faremos uma tiragem de 100 livros em braile. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(item 4) Braile no livro Acessibilidade para deficientes auditivos: Por tratar-se de uma entrega de livro, não há necessidade de interprete de Libras o que promovera acesso a pessoas surdas ou ensurdecidas. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: (não se fez necessário) Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndrome ou doenças gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Portadores de deficiência tem o direito a um espaço reservado em área especial no local, conforme já determina legislação específica, essa classe especial do público. Para incluir estes ao projeto as letras do livro serão (verdana, dyslexie ou arial) ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(item 6) letra no livro para inclusão OFICINA DE DESENHO: Acessibilidade física: Local onde serão realizados a oficina de desenho é um local público (escolas) que segue todas as normas de acessibilidade; logo conta com rampa de acesso e banheiros adaptados. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(não se fez necessário) Acessibilidade para deficientes visuais: Devido a ser uma oficina de desenho, intende-se que não há necessidade de áudio descrição para público cego ou com baixa visão. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(não se fez necessário) Acessibilidade para deficientes auditivos: Por tratar-se de uma oficina de desenho e ter esquetes, há necessidade de interprete de Libras o que promovera acesso a pessoas surdas ou ensurdecidas. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: (item 9) intérprete de libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndrome ou doenças gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Portadores de deficiência terá espaço reservado em área especial no local, conforme já determina legislação específica, essa classe especial do público terá prioridade de acesso, bem como cuidados específicos. Para incluir estes ao projeto oficina de desenho, entende-se a necessidade de abafadores de som, onde deixará mais confortável para as crianças do espectro a socializar no mesmo ambiente, que crianças neorotipicas. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(item 13 ) abafadores e stim toys (brinquedos de estimulação sensorial) APRESENTAÇÃO TEATRAL: Acessibilidade física: Local onde será a apresentação teatral é um local público (escolas) que segue todas as normas de acessibilidade; logo conta com rampa de acesso e banheiros adaptados colocaremos a mais para não deixar de atender este publico. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(item 20) WC PCD e PNE Acessibilidade para deficientes visuais: Devido a ser uma apresentação teatral, intende-se que não há necessidade de áudio descrição para público cego ou com baixa visão. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(não se fez necessário) Acessibilidade para deficientes auditivos: Por tratar-se de uma apresentação teatral, há necessidade de interprete de Libras o que promovera acesso a pessoas surdas ou ensurdecidas. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: (item 9) intérprete de libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndrome ou doenças gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Portadores de deficiência terá espaço reservado em área especial no local, conforme já determina legislação específica, essa classe especial do público terá prioridade de acesso, bem como cuidados específicos. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(item 17 )placas de indentificação PALESTRA PARA ALUNOS E PROFESSORES Acessibilidade física: Local onde serão realizados a palestra é um local público (escolas) que segue todas as normas de acessibilidade; logo conta com rampa de acesso e banheiros adaptados. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(não se fez necessário) Acessibilidade para deficientes visuais: Devido a ser uma palestra, intende-se que não há necessidade de áudio descrição para público cego ou com baixa visão. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(não se fez necessário) Acessibilidade para deficientes auditivos: Por tratar-se de uma palestra, há necessidade de interprete de Libras o que promovera acesso a pessoas surdas ou ensurdecidas. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: (item 09) interprete de Libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndrome ou doenças gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Portadores de deficiência terá espaço reservado em área especial no local,conforme já determina legislação específica, essa classe especial do público terá prioridade de acesso, bem como cuidados específicos. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:(item 22) projetor de imagem

Democratização do acesso

Programa nacional de apoio a Cultura (pronac)- previsto na lei 8.313, de 23 de dezembro 1991. § 2º Tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, fortalecer a economia criativa, contribuir para o desenvolvimento do país. INSTITUIÇÃO NORMATIVA N. 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023 ART.28 Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; e X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

Ficha técnica

Adriane Natacha de Oliveira(Haylien Astrion Matteo M orgu de Oliveira) e Produtor Cultural apesar de ter apenas 20 anos se apresenta através do currículo com uma base positiva de realizações, no quadro de Pandemia do mundo aproveito este tempo para se especializar na área da cultura, sendo um jovem de 20 Transgénero, em uma sociedade em evolução o mesmo luta cada dia para criar inovações e oportunidades para todos de forma equalizaria. No Ano de 2023 o mesmo apresentou para o Pro Cultura RS, vários projetos e tendo aprovação: • A Kombi da Alegria Superação Total – Objetivo é mostrar que não importa a dificuldades que enfrentamos no decorrer da vida , todos podemos superar e fazer a diferença, um exemplo neste projeto é o dj que se formou e tem síndrome de Down. JURADOS serão escolhidos pelas Secretarias de Educação e Cultura do município.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.