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PRONAC 2311108Autorizada a captação total dos recursosMecenato

10º FESTIVAL DO CAMARÃO - PORTO BELO-SC

FG MUSIC LTDA
Solicitado
R$ 992,8 mil
Aprovado
R$ 992,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SC
Município
Tijucas
Início
2024-03-01
Término
2026-12-06
Locais de realização (1)
Porto Belo Santa Catarina

Resumo

O projeto visa a realização de um festival musical de música regional brasileira.

Sinopse

Classificação Indicativa Etária: Livre.

Objetivos

OBJETIVO GERAL - Promover a celebração e preservação da diversidade da música regional brasileira através da organização e realização de um festival musical inclusivo, destacando artistas locais e fomentando o apreço pela riqueza cultural do país. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Apresentação Musical - Realizar 15 apresentações musicais gratuitas focadas na música regional. O evento durará 05 dias e terá um público médio de 70.000 pessoas.

Justificativa

O 10º Festival do Camarão em Porto Belo-SC, ao se inserir na Lei de Incentivo à Cultura, destaca-se como um evento cultural de destaque, concentrando-se especialmente na riqueza da música regional. Essa inclusão é justificada pela ênfase na diversidade musical, com foco específico na promoção e preservação da música regional, fortalecendo os laços culturais locais. Além disso, a presença proeminente da música regional no festival contribui para a integração cultural, fortalecendo o senso de identidade coletiva e promovendo uma maior compreensão das tradições locais. Ao destacar artistas que canalizam as influências culturais específicas da região, o evento se torna um catalisador para a preservação e renovação das expressões artísticas únicas que caracterizam a música regional. A inclusão de estilos musicais autênticos da região não apenas enriquece a experiência cultural do público, mas também serve como uma plataforma para a transmissão de conhecimentos e valores intrínsecos à comunidade local. O festival, ao abraçar a música regional, assume um papel ativo na salvaguarda do patrimônio cultural, garantindo que tradições musicais sejam transmitidas de geração em geração. Por fim, o projeto gera entretenimento de alta qualidade e a música regional no festival desempenha um papel crucial na dinamização da economia criativa local. Ao atrair visitantes interessados na autenticidade cultural da região, o evento estimula o comércio local, promovendo o turismo cultural e criando oportunidades econômicas para artistas e empreendedores locais. Portanto, ao enfatizar a música regional como um componente essencial do 10º Festival do Camarão, a inclusão na Lei de Incentivo à Cultura não apenas reconhece a importância da expressão musical local, mas também destaca o compromisso do festival em preservar, promover e enaltecer as raízes culturais da comunidade, consolidando assim seu papel como um evento cultural de significância regional. O projeto se enquadra nos seguintes objetivos expressos no Art. 1º da Lei 8.313, a saber: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3º da Lei 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Especificação técnica

Serão 15 apresentações - 10 de música sertaneja (Regional) e 05 de Música Popular Cantada.

Acessibilidade

Produto: Apresentação Musical Acessibilidade física: As apresentações serão realizadas em local adequado para receber pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, dispondo de espaços reservados, banheiros especiais e rampas de acesso. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade para PcD visuais: Áudio com informações sobre a apresentação. Item da planilha orçamentária: Edição de som. Acessibilidade para PcD auditivos: Presença de intérprete de libras. Item da planilha orçamentária: Intérprete de Libras. Acessibilidade para PcD cognitivos: Presença de monitores especializados. Item da planilha orçamentária: Monitores.

Democratização do acesso

Todos os produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente, portanto, o plano de distribuição da proposta está de acordo com o previsto no Art. 27 da Instrução Normativa MINC Nº 1/2023. Quanto à ampliação do acesso, será adotado o previsto no inciso IV do Art. 28 da Instrução Normativa MINC Nº 1/2023, através de transmissão digital e da disponibilização de registros das atividades no YouTube: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal.

Ficha técnica

GENILSON JOSE MEDEIROS - Coordenador Geral do Projeto Ensino Médio Completo e Técnico em Contabilidade. Como empresário artístico, Genilson atuou representando a Banda Dazaranha durante o período de 2009 a 2017. Ao longo de oito anos, ele liderou todas as atividades relacionadas à gestão do grupo musical, demonstrando habilidades de administração de contratos, agendamento de shows e negociações com clientes. Sua dedicação e experiência no mundo do show business, que totalizam 25 anos, permitiram que ele produzisse eventos de grande porte e comercializasse shows para empresas privadas e públicas. Um dos eventos que atuou na Produção foi o Festival do Camarão em Porto Belo, SC, agregando sua expertise em eventos e contribuindo para o sucesso do festival. O proponente será responsável pela gestão de todo o processo decisório do projeto, incluindo atividade técnico financeira, para tal, será remunerado pela rubrica de Coordenação Geral. FERNANDA CARINE MONTEBELLER - Produtora Fernanda possui formação no ensino médio pelo Colégio Crus e Souza em Tijucas, Santa Catarina. Sua experiência abrange a função de Coordenador da Festa do Divino Espírito Santo de 2006 a 2023, destacando-se por sua atuação nesse papel ao longo dos anos. LEONARDO NUNES DA SILVA - Jornalista Leonardo Nunes da Silva é um jornalista com 20 anos de experiência em comunicação em Santa Catarina, destacando-se como Coordenador de Imprensa e Mídia. Formado em Jornalismo pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI em 2006, sua carreira inclui diversas funções, como colunista do "Jornal de Tijucas" de 2003 a 2009, repórter do "A Crítica" em São João Batista de 2005 a 2006, e apresentador do programa "Na Crista da Onda" na Rádio Primeira FM de Tijucas de 2006 a 2007. Ao longo dos anos, atuou como repórter no programa "Conexão" da TV Galega em Blumenau (2007-2008) e coordenador de mídias para campanha eleitoral em 2008. Foi colunista do "Jornal Notícias do Dia" da RIC/Record em Santa Catarina de 2009 a 2017, e apresentador/entrevistador do programa "VIP Show" do portal VIPSOCIAL de 2012 a 2013. Com habilidades avançadas em edição de imagens e conhecimentos básicos em edição de vídeo, Leonardo também recebeu reconhecimentos, como o título de colunista mais lido da região de Vale do Rio Tijucas e Costa Esmeralda de 2004 a 2016 pelo Instituto de Pesquisas Max-Líder. Além disso, foi homenageado com Moções de Aplausos da Câmara Municipal de Tijucas em 2009 e 2019. Atualmente, Leonardo é colunista, blogueiro e produtor de conteúdo no "Blog do Léo Nunes" desde 2016, e apresentador/entrevistador do programa "Linha de Frente" de produção independente em Tijucas desde 2020.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.