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PRONAC 2311189Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Direito Originários dos Animais: Uma análise histórica, cultural, científica, filosófica e jurídica

GISELI LAGUARDIA CHEIM
Solicitado
R$ 956,9 mil
Aprovado
R$ 956,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

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Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Divinópolis
Início
2024-02-01
Término

Resumo

O objetivo do projeto é uma pesquisa científica e cultural aprofundada que será transformada em livro. Essa pesquisa se dará em torno do direito originário dos animais não humanos às terras brasileiras. Por meio de todo processo de pesquisa científica e cultural, pretende-se comprovar que é possível argumentar científicante e juridicamente em favor de um direito originário à terra por parte de animais não humanos, direito este complementar ao de povos originários. Partindo desse ponto, faremos uma análise histórica, etológica, cultural, filosófica, além de um estudo sobre a legislação brasileira que alçou os animais não humanos ao status de sujeitos de direitos fundamentais. Promovento, assim, a pesquisa, a cultura e a promoção da educação. Atende-se, portante, os artigos 205, 215 e 218 da Constituição Federal.

Sinopse

O projeto analisará o status científico, cultural, moral e jurídico dos animais não humanos no que diz respeito ao direito originário à terra, e como este se relaciona com os direitos dos povos humanos originários. Nesse estudo, serão reflexionados (i) os pontos em que esses campos se cruzam; (ii) os diferentes modos pelos quais nos relacionamos intra e interespécies e como os modos de povos originários de ser e de estar com animais não humanos podem ser mais interessantes do que aqueles perpetuados pelo Ocidente; e (iii) como essa discussão pode se traduzir em termos de um status jurídico dos animais não humanos no ordenamento brasileiro, no que toca especificamente ao direito à terra. Também levaremos em conta: (i) Argumentação em prol dos direitos originários dos animais não humanos à luz de teorias no campo da filosofia política e da filosofia da etologia que permitam pensar o direito de animais ao território; (ii) pesquisa e exame critico de narrativas e documentários a partir do campo dos estudos humano-animal, verificando como as cosmovisões de diferentes povos originários no país nos abrem possibilidades para reimaginarmos nossos relacionamentos interespecíficos de modos mais justos e harmoniosos; (iii) pesquisa e analise critica e de modo interseccional do tema dos direitos humanos de forma abrangente sob uma perspectiva sociológica, antropológica, política e crítica, valendo-me, como marco teórico, de Joaquín Herrera Flores, Lélia Gonzáles, Thula Rafaela de Oliveira Pires e Angela Harris (que trabalham tanto com a chave do racismo, como do especismo), abordando, inclusive, o atual debate que corre no Supremo Tribunal Federal acerca do Marco Temporal. Em suma, pretendo verificar se (i) podemos pensar num direito moral originário à terra por parte dos animais, de modo analógico ao direito originário dos povos indígenas; (ii) se esse direito moral, caso exista, pode se traduzir num direito jurídico, e de que maneiras; e (iii) se a discussão acerca do marco temporal que tem o potencial de restringir os direitos dos povos originários à terra não poderia violar não somente o direito dessas pessoas aos seus territórios, culturas e modos de ser, como prejudicar outros princípios constitucionais importantes, como a biodiversidade e a manutenção da flora no país.

Objetivos

O objetivo geral do projeto é, através de uma pesquisa científica e cultural aprofundada, publicar um livro em dois idiomas (inglês e português) que tratará sobre o direito originário dos animais não humanos às terras brasileiras, comprovando que é possível argumentar científica e juridicamente em favor de um direito originário à terra por parte de animais não humanos, direito este complementar ao de povos originários. Partindo desse ponto, faremos uma análise histórica, etológica, cultural, filosófica, além de um estudo sobre a legislação brasileira que alçou os animais não humanos ao status de sujeitos de direitos fundamentais. Promovento, assim, a pesquisa, a cultura e a promoção da educação. Nesse sentido, será promovido a educação ambiental, animal e dos povos originários, para preservar o direito fundamental constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, responsabilidade incumbida ao Poder Público e à coletividade de preservá-la para as presentes e futuras gerações, bem como o direito fundamental dos animais não humanos de não serem submetidos à crueldade, nos termos do caput e inciso VII, parágrafo 10 do artigo 225, da Constituição Federal, além de garantir o respeito aos povos humanos orininários. Também serão garantidos a aplicação dos artigos 205 e 218 da CF. In verbis: "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." "Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação." "Art. 225. _ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI _ promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII _ proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." Objetivos específicos META 1: Pesquisa científica e cultural aprofundada sobre o tema do projeto; META 2: Análise histórica, etológica, cultural, filosófica, além de um estudo sobre a legislação brasileira que alçou os animais não humanos ao status de sujeitos de direitos fundament; META 3: Elaboração e publicação do resultado das pesquisas e análises por meio de um livro que será lançado em dois idiomas (inglês e português).

Justificativa

O meio ambiente cultural representa um dos aspectos do meio ambiente e da proteção animal, por isso devem ser tutelados pelo Poder Público e protegidos pela própria sociedade, nos termos da Constituição Federal. O patrimônio cultural é tão importante para a educação Ambiental e Animal como são os recursos naturais, por isso a promoção de atividades culturais que visam a conscientização de toda a sociedade não podem ser ignoradas nem relegadas a segundo plano. Nesse sentido, considerando que o projeto pretente fomentar à produção cultural e artística, mediante edição de obra literária relativa às ciências humanas, às letras e às artes é de extrema importância que o projeto ocorra pela lei de incentivo à cultura para que seja possível desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, estimulando a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, facilitando a todos e a todas, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e educação, além do pleno exercício dos direitos culturais, ambientais e animais, reconhecendo as especificidades regionais da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e ambientais, além de conteúdos locais, enquadrando-se, portanto, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IV do artigo 10, da Lei 8313/91. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.

Estratégia de execução

O ponto norteador da investigação/pesquisa para a elaboração do livro, se dará em torno do direito originário dos animais não humanos às terras brasileiras. Como hipótese, portanto, pretende-se argumentar que é possível argumentar juridicamente em favor de um direito originário à terra por parte de animais não humanos, direito este complementar ao de povos originários. Partindo desse ponto, faremos uma análise histórica, etológica, filosófica, além de um estudo sobre a legislação brasileira que alçou os animais não humanos ao status de sujeitos de direitos fundamentais. Não obstante, revisaremos as diversas jurisprudências que garantem a aplicação desses direitos, sobretudo, as jurisprudências da Suprema Corte brasileira que sustenta o atual status jurídicos dos animais não humanos, tal como a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.983 que reconheceu, expressamente, que os animais possuem uma dignidade própria que deve ser respeitada e que a proteção dos animais não humanos não se dá unicamente em razão de uma função ecológica ou preservacionista, e que os animais não podem ser reduzidos à mera condição de elementos do meio ambiente, reconhecendo o valor eminentemente moral conferido pelo constituinte. Farei uma análise comparativa acerca da obra de João Mendes Jr., “Os indígenas do Brazil – Seus direitos individuais e políticos” que fundamenta questões jurídicas do direito indígena sobre às terras brasileiras. Compararemos a tese do direito histórico que antecede a própria criação do Estado no Brasil e que se funda na fonte jurídica última de direito à terra, a saber, o indigenato. A partir dessa análise, o problema principal a ser abordado em nosso trabalho consistirá nas seguintes questões: seria eticamente justificável excluirmos os animais não humanos da nossa esfera de consideração moral? Será que, mediante análise criteriosa, tal como promovida por meio do pensamento filosófico, se sustentará o ponto de vista que eleva o status dos interesses humanos em categoria superior aos interesses semelhantes de outras espécies? Se a Constituição Federal de 1988 reconheceu a dignidade dos animais, elevando-os ao status jurídico de sujeitos de direitos fundamentais, por que por muitas vezes esses direitos são negados? Existiriam outros fatores que poderiam inviabilizar o direito originário dos animais às terras que tradicionalmente ocupam? Visando responder a estes e outros questionamentos recorreremos a argumentos científicos, filosóficos e jurídicos, buscando encontrar fundamentos que possam embasar a posição que resultar como eticamente melhor.

Especificação técnica

Trata-se de uma pesquisa científica e cultural que se dará em torno do direito originário dos animais não humanos às terras brasileiras. Como hipótese, portanto, pretende-se argumentar que é possível argumentar juridicamente em favor de um direito originário à terra por parte de animais não humanos, direito este complementar ao de povos originários. Partindo desse ponto, faremos uma análise histórica, etológica, filosófica, além de um estudo sobre a legislação brasileira que alçou os animais não humanos ao status de sujeitos de direitos fundamentais. Esssa pesquisa será transformada em uma livro. O número de paginação dedenderá de como se dará a pesquisa, mas estimasse que ultrapassará 300 páginas. A duração de todo o projeto considerando toda a pesquisa, elaboração do livro, revisão, tradução e publicação levará 720 dias.

Acessibilidade

O livro será publicado em dois idiomas (português e inglês), também será disponibilizado de forma digital e impresso em braille.

Democratização do acesso

A forma de distribuição será por meio das próprias editoras que comercializarão o livro e seguirão os critérios estabelecidos no artigo 23 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/MTUR Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022. Também será assegurado a democratização de acesso ao livro que será disponibilizado gratuitamente em caráter social e educativo para bibliotecas públicas.

Ficha técnica

Giseli Laguardia Cheim possui graduação em Direito e Administração de Empresas pelo Centro Universitário UNA. Pós-Graduada em Direito Animal pela ESMAFE-UNINTER. Foi pesquisadora e coordenadora do Grupo de Extensão em Ética Animal da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). É educadora animalista e integrante do Programa de Direito Animal da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi a idealizadora e organizadora do primeiro curso de direito animal oferecido gratuitamente por uma Universidade brasileira. Foi a idealizadora e fundadora da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA), da qual é Presidente. É sócia e Diretoria Executiva do Centro de Estudos Sobre os Animais e o Antropoceno (CEAA) onde também atua como professora e coordenadora do grupo de pesquisa com foco em direitos animais, meio ambiente, natureza e grupos socialmente vulneráveis. Como advogada possui atuação de destaque no Brasil e no exterior em ações pioneiras como a que motivou a primeira sentença terminativa do mundo em que um animal não humano foi admitido como autor da ação. A proponete desenvolverá toda a pesquisa científica e cultural, elaborará o livro e administrará todo o projeto.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

2025-12-30
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais