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O projeto cultural "Tambor de Crioula" oferecerá oficinas de percussão e dança para crianças e adolescentes na região, promovendo a expressão da cultura afro-brasileira popular do Maranhão.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Tambor de Crioula" tem como principal objetivo a realização de oficinas voltadas para crianças e adolescentes da região do Maranhão. Essas atividades visam fomentar uma forma de expressão de matriz afro-brasileira popular no estado, enriquecendo a cultura local e promovendo a inclusão social. Idealizado por Antônio Carlos Santos Madeira, o projeto "Tambor de Crioula" é uma iniciativa que reflete seu compromisso em preservar e difundir a rica herança cultural afro-brasileira. Com as oficinas de percussão e dança, Antônio busca proporcionar às crianças e adolescentes da região oportunidades para explorar e celebrar essa tradição, fortalecendo os laços com suas raízes culturais e promovendo um ambiente de aprendizado e expressão. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Tambor de crioula" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Tambor de Crioula" valoriza a cultura nacional ao preservar e promover uma das diversas matrizes culturais do Brasil, a cultura afro-brasileira. Ele destaca a riqueza da diversidade cultural do país, reconhecendo a importância das manifestações culturais regionais, como o tambor de crioula do Maranhão. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto incentiva a ampliação do acesso da população à cultura ao oferecer oficinas de percussão e dança, permitindo que crianças e adolescentes participem ativamente da produção cultural e artística. Isso cria oportunidades de fruição cultural e, ao mesmo tempo, estimula a produção de bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 100 oficinas de percussão e dança com foco em crianças e adolescentes da região do São Luís/MA. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Tambor de Crioula" merece receber investimentos significativos devido à sua importância na preservação e promoção da rica história cultural do Brasil. O tambor de crioula é uma expressão cultural profundamente enraizada no contexto afro-brasileiro, sendo parte fundamental da identidade do estado do Maranhão. Ao oferecer oficinas de percussão e dança para crianças e adolescentes, o projeto contribui para a continuidade dessa tradição e permite que as novas gerações vivam e se conectem com essa parte essencial de nossa história cultural. Além disso, é crucial reconhecer que o projeto "Tambor de Crioula" nunca conseguiria realizar um trabalho tão significativo apenas com recursos próprios. As atividades propostas requerem investimentos em infraestrutura, equipamentos, professores qualificados e materiais, tornando-se financeiramente desafiadoras para uma iniciativa sem fins lucrativos. A pluralidade cultural do Brasil é um tesouro a ser preservado, e o apoio financeiro é essencial para garantir que projetos como esse prosperem. Dado que o projeto não tem fins lucrativos e não visa à arrecadação direta de recursos, a utilização de incentivos financeiros é uma ferramenta fundamental para possibilitar sua execução. Ao investir no "Tambor de Crioula," os apoiadores contribuem para a promoção da cultura afro-brasileira, a inclusão social e o enriquecimento do patrimônio cultural do Brasil. Esses motivos destacam a necessidade de investimentos externos para garantir o sucesso e a continuidade sustentável do trabalho na região. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Tambor de Crioula" contribui para facilitar o acesso à cultura, pois oferece oficinas gratuitas, possibilitando que todas as crianças e adolescentes da região tenham a chance de se envolver com as fontes da cultura afro-brasileira. Isso promove o pleno exercício dos direitos culturais ao eliminar barreiras financeiras para a participação. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promove a regionalização da produção cultural e artística ao destacar uma expressão cultural única do estado do Maranhão, o tambor de crioula. Isso valoriza recursos humanos locais, como instrutores e artistas, e conteúdos específicos da região, contribuindo para a preservação e valorização da diversidade cultural brasileira. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: Através das oficinas de percussão e dança, o projeto "Tambor de Crioula" e seu responsável incentivam a formação artística e cultural do Brasil, proporcionando educação cultural e artística para crianças e adolescentes. Isso contribui para o desenvolvimento de novos talentos, promove a transmissão de conhecimento cultural e fortalece a identidade cultural do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Antônio Carlos Santos Madeira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Antônio Carlos Santos Madeira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Tambor de crioula”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Tambor de crioula” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Tambor de crioula” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Antônio Carlos Santos Madeira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Antonio Carlos Santos Madeira, iniciou sua trajetória na área das Artes em 1990, aos 34 anos de idade. Seu interesse pela Cultura foi despertado pelo envolvimento precoce com crianças, sua participação em grupos folclóricos, notadamente o "Danças Nordestinas" e a "Quadrilha Nordestina". Foi por meio do convite da Cia Barrica, um grupo folclórico, que Antonio Carlos aprimorou suas habilidades em dança. Motivado por sua paixão pelas tradições culturais, percebeu a oportunidade de tirar crianças das ruas e fundou seu próprio grupo, no qual não apenas ensinava danças, mas também transmitia valores educacionais. Seu comprometimento e dedicação conquistaram a admiração de pais e mães, consolidando seu papel como um educador cultural exemplar. Ao longo de sua jornada, Antonio Carlos aprendeu tudo o que sabe na área por meio da identificação das necessidades culturais de sua comunidade. Ele se destacou como produtor e artista cultural, especialmente nas áreas de Bumba Meu Boi e Cultura Popular Maranhense. Com um histórico de 32 anos dedicados à dança, harmonia e espetáculos, Antonio Carlos e seu grupo, Barriquinha, tornaram-se uma sensação anual durante as festividades juninas. Mais de 1.500 crianças já passaram por seu grupo, seguindo a regra de sair automaticamente aos 14 anos de idade. A cada ano, ele trabalha com cerca de 62 crianças, ensinando uma variedade de danças, incluindo os sotaques do Boi de Matraca, Orquestra, Zabumba, Pindaré, Costa de Mão, além das danças do Lêle, Divino, Côco, Caroço e Quadrilha. Atualmente, Antonio Carlos Santos Madeira continua seu trabalho dedicado à cultura, promovendo o resgate das manifestações culturais e contribuindo para a ressocialização de crianças e adolescentes que carecem de oportunidades de envolvimento com a arte e cultura. Seu projeto é um veículo de incentivo à cultura, criando laços mais profundos entre a comunidade e suas ricas tradições culturais. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.