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O projeto "Clássicos do Cinema" apresenta dois shows de música erudita com uma orquestra, buscando criar espetáculos de altíssima qualidade que destacam trilhas sonoras com estilo cinematográfico.
RESUMO/SINOPSE: O projeto "Clássicos do Cinema" é uma iniciativa que se concentra no segmento da música épica / erudita, oferecendo dois shows espetaculares com uma orquestra. O objetivo principal do projeto é proporcionar ao público espetáculos de altíssima qualidade, apresentando trilhas sonoras de tom cinematográfico. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Clássicos do Cinema" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Clássicos do Cinema" valoriza a cultura nacional ao apresentar trilhas sonoras de filmes icônicos, muitos dos quais são brasileiros, destacando as diversas influências culturais que compõem o mosaico da identidade nacional. Isso ressalta a riqueza das várias matrizes e formas de expressão presentes na cultura brasileira, promovendo um sentimento de identificação cultural. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Ao oferecer dois shows de alta qualidade com orquestra, o projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição de bens culturais. Esses espetáculos acessíveis permitem que um público diversificado desfrute da música erudita e das trilhas sonoras do cinema, tornando a cultura acessível a um público mais amplo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de dois shows da artista proponente com orquestra, ao estilo épico e cinematográfico.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Clássicos do Cinema" merece receber investimentos por diversos motivos, que o tornam uma peça valiosa na história cultural do Brasil. Ao trazer a música erudita e a riqueza das trilhas sonoras clássicas do cinema para o público brasileiro, o projeto se insere de forma significativa no contexto cultural do país. Isso não só enriquece a experiência artística disponível para o público, mas também fortalece a identidade cultural do Brasil, que é marcada por sua diversidade e pluralidade. Além disso, o projeto "Clássicos do Cinema" enfrenta limitações financeiras ao tentar realizar um trabalho dessa magnitude apenas com recursos próprios. A qualidade artística e a excelência exigidas para a execução de dois shows com orquestra demandam investimentos significativos em equipamentos, músicos talentosos e infraestrutura adequada. Portanto, o apoio financeiro externo se torna fundamental para garantir a realização efetiva desse projeto cultural. Dada a natureza do projeto, que não visa a arrecadação de lucro, mas sim a oferta de espetáculos de alta qualidade ao público, o uso do incentivo financeiro se torna uma ferramenta essencial para tornar possível a sua execução. A cultura desempenha um papel crucial na identidade de uma nação, e ao apoiar projetos como "Clássicos do Cinema," os investidores não apenas enriquecem a cena cultural do Brasil, mas também contribuem para a preservação e promoção de expressões artísticas que enriquecem a vida de todos os brasileiros. Portanto, o investimento nesse projeto é uma maneira valiosa de promover a cultura e o enriquecimento da sociedade brasileira como um todo. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o acesso à cultura, garantindo que a música erudita e as trilhas sonoras clássicas do cinema estejam ao alcance de todos. Isso promove o pleno exercício dos direitos culturais, assegurando que a cultura seja uma parte integrante da vida das pessoas, independentemente de sua origem ou condição social. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Através da interpretação das trilhas sonoras do cinema, o projeto "Clássicos do Cinema" estimula a regionalização da produção cultural, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Isso ocorre ao destacar músicos, compositores e filmes brasileiros, promovendo uma identidade cultural diversificada e regionalizada. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto e seu idealizador, Katarzyna Miernik Jeremias, incentivam a formação artística e cultural do Brasil, inspirando jovens músicos e amantes da música a explorar o mundo da música erudita e das trilhas sonoras do cinema. Ao oferecer espetáculos de alta qualidade e servir como exemplo de excelência artística, eles inspiram o desenvolvimento de talentos locais e a apreciação da riqueza cultural da nação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Katarzyna Miernik Jeremias, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Katarzyna Miernik Jeremias declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Clássicos do Cinema”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Clássicos do Cinema” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Clássicos do Cinema” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Katarzyna Miernik Jeremias - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Katarzyna Miernik Jeremias iniciou sua jornada na área das Artes em 2000, quando tinha apenas 19 anos. Seu interesse pela Cultura foi impulsionado por sua paixão desde a infância pela música e canto. Ao longo de sua carreira, ela adquiriu conhecimento através de aulas privadas, instituições culturais e sua graduação em música, onde se destacou especialmente no canto e composição. Suas preferências musicais incluem gêneros como blues, gospel e pop. Ao longo de sua carreira na área da Cultura, Katarzyna acumulou uma série de realizações notáveis. Ela se destacou como a vencedora do festival internacional de gospel na Polônia em 2004, com a banda Bassanda. Em 2013, conquistou o primeiro lugar em todas as categorias no festival Galicja de Blues com a banda Levi, e repetiu esse feito em 2015 com a banda Wicked Heads. Além disso, em 2018, teve a honra de se apresentar no palco principal do renomado festival Rawa Blues, o maior festival de blues indoor do mundo, com a banda Wicked Heads. Em 2020, Katarzyna participou do The Voice Polônia, demonstrando seu talento excepcional. Atualmente, Katarzyna Miernik Jeremias continua a deixar sua marca na área da Cultura. Recenteente, atuou como convidada especial no 12º e 13º Festival de Blues de Londrina e, atualmente, também se apresenta com seu próprio show no Confrailha Blues em Florianópolis. Além de suas realizações no palco, Katarzyna está comprometida em incentivar a cultura no Brasil. Com mais de duas décadas de experiência como músico na Europa, ela observa a necessidade de desenvolver a música internacional por aqui. Katarzyna contribui para esse desenvolvimento compartilhando seu vasto conhecimento adquirido por meio de shows, oficinas de música e seminários, fortalecendo o cenário cultural do país. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.