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PRONAC 2311267Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

COLETIVO CULTURAL KAIROS

MARIA APARECIDA FERREIRA ALVES
Solicitado
R$ 177,6 mil
Aprovado
R$ 177,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Ações de Educação Patrimonial
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Uberaba
Início
2024-05-01
Término
2025-05-31
Locais de realização (1)
Uberaba Minas Gerais

Resumo

Um projeto de formação gratuito de acesso à arte e a valorização da cultura como patrimônio histórico, por meio da formação de Grupos Artísticos, nas modalidades: Música, Dança, Teatro e Artes Visuais. Terá como Tema Gerador "Trajetórias Culturais no Brasil: anos 70 e 80", que trarão estudos, reflexões e vivências sobre a linguagem da arte neste período e seu legado histórico e político na cultura brasileira. A partir do tema gerador, as linguagens poderão abordar a arte como resistência, aspectos históricos, movimentos existentes, modos de ser e conviver na arte, artistas, produções e memórias.

Sinopse

Projeto Coletivo Arte kairós direcionado ao público infantil e infanto juvenil de 08 a 15 anos, que visa promover o acesso à arte e à valorização da cultura patrimonial, a partir de estudos, reflexões e vivências artísticas sobre as Trajetórias Culturais no Brasil: anos 70 e 80, onde as linguagens artísticas abordarão a arte como resistência, bem como aspectos históricos, movimentos existentes, modos de ser e conviver na arte, artistas, produções e memórias. O projeto terá como culminância o Espetáculo a “Arte dos Anos 70 e 80 no Brasil”, representadano palco pelos talentos artísticos revelados neste projeto.

Objetivos

O Projeto Coletivo Arte kairós propõe a formação de Grupos Artísticos nas áreas: Música, Dança, Teatro e Artes Visuaisc, que farão um mergulho no legado cultural brasileiro, por meio de estudos, reflexões e vivências sobre a "Trajetórias Culturais no Brasil: anos 70 e 80", com seu legado histórico e politico. As oficinas serão realizadas semanalmente, com teorias, reflexões e práticas das linguagens artísticas, com vistas à aquisição de habilidades e competências e o desenvolvimento de talentos na comunidade. Para a finalização deste projeto, será realizado o Espetáculo "Arte dos Anos 70 e 80 no Brasil", que retratará a sua marca e sua influência na contemporaneidade. O evento terá a participação ativa de crianças e jovens do projeto, na construção e na realização do espetáculo, por meio da expressão de linguagens artísticas. Desenvolver habilidades e competências, por meio de estudos teóricos e práticos da arte, valorizar o legado cultural, a partir da pesquisa e da sensibilidade, socializar experiências e práticas culturais, por meio de apresentações artísticas dos grupos pertencentes aos bairros, e oportunizar a formação cidadã de 150 crianças e jovens, por meio da participação em oficinas culturais. Objetivos Gerais Conforme incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, dentre os objetivos do projeto queremos destacar:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio culturalimaterial;XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991,assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Pois, propõe romover o acesso aos bens culturais às crianças e jovens, na faixa etária de 5 a 18 anos, dos bairros periféricos do município de Uberaba, por meio de práticas artísticas e culturais, desenvolvendo assim, habilidades e competências de grande relevância para a formação humana, incentivar a autonomia e o empoderamento das associações de bairro, na realização de projetos educativos e culturais, reduzindo a violência nas comunidades, promover a valorização da memória cultural, por meio de estudos e práticas culturais desenvolvidas ao longo de sua história, promover o protagonismo de crianças e jovens, por meio de atividades que desenvolvam a autonomia e espírito de coletividade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: A) Produto: OFICINAS GRATUITAS DE FORMAÇÃO - Música, Dança, Teatro e Artes Visuais:• Serão atendidas cerca de 150 crianças e adolescentes no projeto. B) Produto: EVENTO MEMÓRIA CULTURAL DA ARTE BRASILEIRA• Um evento para formação de plateia, com apresentações das crianças e adolescentes, sobre a cultura dos anos 70 e 80 e seus impactos na contemporaneidade. C) Produto: CONTRAPARTIDA SOCIAL• Rodas de conversas gravadas com os coordenadores das oficinas, oficineiros e alunos de como o projeto se desenvolveu e a importancia da preservação da história da cultura brasileira.

Justificativa

A arte protagoniza mudanças sociais e culturais de um povo. Possui um papel relevante na sociedade de sensibilização, reflexão e valorização cultural, tornando o cidadão mais sensível, consciente, crítico, participativo e protagonista da sua história. Desenvolvida de forma individual ou coletiva, a arte empodera o indivíduo e deixa um legado cultural na história da humanidade. O município de Uberaba tem sua origem no Triângulo Mineiro, como um grande polo de desenvolvimento econômico e é a 7ª maior economia de Minas Gerais com agricultura, comércio e importante parque industrial. Tornou-se referência cultural, pois preserva o seu passado e as memórias do seu povo, nos 200 anos de sua existência. Uberaba conta hoje, com mais de 200 bairros e 330.361 habitantes. Com a expansão do município ao longo dos anos, houve também grandes problemas sociais. O aumento da população e de novos bairros na cidade, resultaram na falta de acesso aos bens culturais da população de baixa renda, pois se encontram distantes nos bairros periféricos, sem condições de deslocamento, ficando então, à margem da sociedade. O Projeto Coletivo Arte Kairós originou-se então, da demanda de crianças e jovens ociosos e vulneráveis nos bairros periféricos da cidade, que possuem acessos reduzidos aos bens culturais do município, com poucas chances de conhecer o saber histórico da cultura patrimonial existente no país. Diferentes gêneros, figuras artísticas, espaços, tempos, modos de ser, pensar e viver são desconhecidos por uma grande parcela das novas gerações. O legado cultural só permanecerá na atualidade e nos tempos vindouros, se as novas gerações valorizarem os feitos e as marcas culturais do passado, para construir o futuro. O trabalho artístico que se propõe neste projeto será minucioso, envolvente e insistente. Poderá demorar anos para atingir a população jovem do município, mas é preciso insistir e persistir, para que o legado cultural, construído por várias mãos, saberes e tempos, seja valorizado e solidificado na memória, garantindo assim, o seu espaço valioso na sociedade. Kairós na filosofia grega simbolizava a idéia de tempo momentâneo, uma oportunidade ou um período específico para a realização ou para uma decisão. Kairós se parecem com ciclos; processos que nos permitem amadurecer, crescer, encontrar parâmetros e então, tomar decisões e fazer acontecer. O Tempo Oportuno "Kairós" nos permite realizar, modificar, transformar. E para isso, entende-se que o Coletivo Arte Kairós provocará mudanças gradativas no ser e no fazer da juventude, a partir de novos olhares, novas formas de criação e valorização do que foi construído por gerações anteriores. Visto isso o projeto é relevante porque, além de se enquadrar nos artigos da Lei de Incentivo a Cultura, traz um apelo muito importante que contribuipara a Salvaguarda da memória brasileira. Por que a lei de incentivo à cultura? Porque um oficinas e apresentações de artes integradas (música, teatro e dança) empregam um trabalho de pesquisa e registros de modos de fazerpopulares, e para tal se faz necessário trabalhar com profissionais bem qualificados, exige equipamentos e matérias de alta qualidade para segurançados envolvidos. Tudo isso tem um custo alto, então para realizar o projeto com qualidade não teríamos recursos financeiros, e com a Lei de Incentivoa Cultura é possível essa capitação financeira para colocar em prática e viabilizar o projeto. O Projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º e 3º da lei 8313/91, por realizar espetáculo de artes cênicas.:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Serão alcançados os seguintes objetivos do Art. 3º da referida norma:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bemassim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades decaráter cultural;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio àCultura. A Lei de Incentivo à Cultura foi vista como importante oportunidade para que o Museu Casa de Brusque possa qualificar e ampliar os serviços oferecidos a população. A cidade possui empresas de médio e grande porte que são tributadas no lucro real, cujos proprietários são interessados na história e cultura local, ou foram sensibilizados desta importância. Neste sentido, estão mobilizados para direcionar ao projeto os aportes que têm possibilidade de realizar de acordo com o Imposto de Renda que irão apurar ao londo de 2024 e 2025.

Especificação técnica

Composição da Equipe Responsável DIREÇÃO GERAL ● Conselho Comunitário de Apoio as Associações de Município de Uberaba - Representante legal do projeto no município. SUPERVISOR GERAL ● Acompanhamento e monitoramento do projeto; responsável financeiro. PEDAGOGO ● Coordenação pedagógica das oficinas e dos arte educadores quanto a elaboração do planejamento; acompanhamento quanto ao desempenho dos alunos, supervisão das práticas artísticas, avaliação do desempenho do projeto e coordenação do evento final. AGENTE CULTURAL ● Articulação das parcerias e dos espaços, contato com as famílias, acompanhamento de frequência e participação, divulgação e registro das ações do projeto. EQUIPE DE ARTE EDUCADORES – Responsáveis pelo desenvolvimento das oficinas nos bairros. ● 01 Arte Educador/Oficineiro de Música ● 01 Arte Educador/Oficineiro de Dança ● 01 Arte Educador/Oficineiro de Teatro ● 01 Arte Educador/Oficineiro de Artes Visuais

Acessibilidade

O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto irá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade,em todos os produtos, conforme normativos legais, dispostas em acessibilidade física e de conteúdo, conforme Anexos I e VII da IN nº 01/2022,especificado por produtos e ações culturais cadastrados no Plano de Distribuição. · PRODUTO: Acessibilidade para PcD Visuais: No encarte do livro haverá trasncrição em braile e um acesso a um audiobook, com resumo do livro, e a transcriçãodas fotos, no padrão "Pra cego ver".Item na planilha: Trancrição em braile, Audiobook · PRODUTO: TeatroAcessibilidade Física: O local de apresentação será em espaço aberto, adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contarácom banheiros adaptados, corredores largos, cadeiras apropriadas, rampas de acesso e monitor.Item na planilha: MonitorAcessibilidade para PcD Visuais: No espaço, haverá monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e se necessário fazer a audiodescrição. Ainda, o programa impresso do espetáculo (sinopse) terá transcrição no sistema em Braile. Os monitores que serão contratados são capacitados emAudiodescrição, com os valores do serviço já incluso no valor de prestação de serviço como monitor.Item na planilha: Monitor, Transcrição em braile.Acessibilidade para PcD Auditivos: Nas apresentações será disponibilizado a tradução em LIBRAS, para pessoas com deficiência auditiva terem acessoao conteúdo do espetáculo.Item na planilha: Intérprete de libras. · PRODUTO: DançaAcessibilidade Física: O local de apresentação será em espaço aberto, adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contarácom banheiros adaptados, corredores largos, cadeiras apropriadas, rampas de acesso e monitor.Item na planilha: MonitorAcessibilidade para PcD Visuais: No espaço, haverá monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e se necessário fazer a audiodescrição. Ainda, o programa impresso do espetáculo (sinopse) terá transcrição no sistema em Braile. Os monitores que serão contratados são capacitados emAudiodescrição, com os valores do serviço já incluso no valor de prestação de serviço como monitor.Item na planilha: Monitor, Transcrição em braile.Acessibilidade para PcD Auditivos: Nas apresentações será disponibilizado a tradução em LIBRAS, para pessoas com deficiência auditiva terem acessoao conteúdo do espetáculo.Item na planilha: Intérprete de libras. · PRODUTO: Música instrumental eruditaAcessibilidade Física: O local de apresentação será em espaço aberto, adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contarácom banheiros adaptados, corredores largos, cadeiras apropriadas, rampas de acesso e monitor. Acessibilidade para PcD Visuais: No espaço, haverá monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e se necessário fazer a audiodescrição. Ainda, o programa impresso do espetáculo (sinopse) terá transcrição no sistema em Braile. Os monitores que serão contratados são capacitados emAudiodescrição, com os valores do serviço já incluso no valor de prestação de serviço como monitor.Item na planilha: Monitor, Transcrição em braile.Acessibilidade para PcD Auditivos: Nas apresentações será disponibilizado a tradução em LIBRAS, para pessoas com deficiência auditiva terem acessoao conteúdo do espetáculo.Item na planilha: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOASQUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Parte da linguagem visual do material de divulgação do espetáculo será adaptadacom letras em fonte aumentada e apropriada, para auxiliar pessoas com deficiência cognitiva. O custo está embutido nas despesas com divulgação emarketing. Nas apresentações, profissional capacitado em educação especial para lidar com pessoas com Síndrome de Down, Autismo, entre outras.Item na planilha: Monitor.

Democratização do acesso

Democratização de Acesso Divulgação da proposta do Projeto em redes sociais e nos equipamentos sociais da cidade, como forma de incentivo à participação de crianças e jovens.Realização de oficinas em materiais e espaços, priorizando adaptações e acessibilidades ao atendimento das múltiplas necessidades à comunidade dos bairros.Reserva de 15 vagas especiais para deficientes físicos e cotas para afrodescendentes.Execução de recursos didáticos e linguagens acessíveis ao entendimento da clientela no projeto. DEMOCRATIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ACESSO:Cumprindo com a Instrução Normativa SECULT/ MTUR nº 1, de 4 de Fevereiro de 2022, artigos 23 e 24, referente a democratização e ampliação deacesso, seguem abaixo os incisos atendidos:Democratização de acesso:A distribuição do Livro e o evento serão gratuitos - averto a toda população.Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturaisproduzidos, contendo:a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável peladisponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº10.755, de 26 julho de 2021;Assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do artigo 23 da IN 01/2022.Ampliação de acesso:IN 01/22Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolaspúblicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidadereduzida e seu acompanhante, devidamente identificados;II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídiasgratuitas;IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, taiscomo:a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo dasapresentações; c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos;e) concertos sinfônicos abertos ou sessões de cinema abertas em zonas periféricas com ação educativa para a formação de plateias;IX- ações de incentivo à leitura com formação e doação de acervos de livros em braile;X - produção de conteúdo para lives, webinários, educação à distância para plataformas públicas ou colaborativas de ensino de economia criativa,produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas;XII - criação e implementação de sinalizadores e divulgadores de ícones da memória local conforme regramento do Manual de sinalização depatrimônio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas;XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente.

Ficha técnica

COORDENAÇÃO GERAL • Representar o projeto em todos os espaços de divulgação.• Articular com parceiros e possíveis editais para garantir a subsistência do Projeto.• Coordenar e monitorar o desempenho de todos os Eixos do projeto.• Estabelecer parcerias com Associações e Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.• Organizar encontros temáticos com os parceiros do projeto.• Gerenciar os recursos financeiros do projeto.• Avaliar os processos e os resultados do projeto, conforme quadro anexo.• Realizar reuniões com a equipe técnica.• Acompanhar as Rodas de Conversa “Papo de Mães”.• Comprometer-se com todas as etapas de avaliação do projeto.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.