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O projeto cultural 'Christian e Miguel: O Som do Brasil' visa fortalecer a música sertaneja por meio da gravação de faixas, apresentações musicais e produção de um DVD sertanejo. Com a intenção de impulsionar a música regional brasileira, a iniciativa busca fomentar a economia criativa, proporcionando oportunidades e oferecendo entretenimento de qualidade ao público.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural 'Christian e Miguel: O Som do Brasil' destaca-se no cenário musical sertanejo, concentrando esforços na gravação de faixas, apresentações ao vivo e na produção de um DVD exclusivo. Com o objetivo central de revitalizar a música regional brasileira, a iniciativa não apenas promove entretenimento de qualidade, mas também visa impulsionar a economia criativa, abrindo portas para novas oportunidades." "Concebido por Júnior Miguel Vieira, da empresa CHRISTIAN E MIGUEL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, o projeto representa um compromisso sólido em preservar e promover a rica tradição da música sertaneja. A visão de Júnior Miguel vai além do palco, buscando criar um impacto duradouro ao estimular a economia local e proporcionar experiências musicais memoráveis para o público brasileiro. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Christian e Miguel: O Som do Brasil" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Christian e Miguel: O Som do Brasil" valoriza a cultura nacional ao mergulhar nas diversas matrizes e formas de expressão presentes na música sertaneja. Ao resgatar e promover essa tradição, o projeto contribui para a preservação e valorização da identidade cultural brasileira, reconhecendo a riqueza proveniente de suas múltiplas influências e raízes. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa do responsável em realizar gravações, apresentações e produção de DVD amplia significativamente o acesso da população à fruição e à produção de bens culturais. Ao proporcionar experiências musicais ao vivo e criar registros em formato de DVD, o projeto facilita o contato direto do público com a cultura musical sertaneja, promovendo uma participação mais ativa e enriquecedora. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: A gravação de sete faixas musicais do artista proponente, com tiragem de 3000 exemplares; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de duas apresentações musicais de lançamento e registros audiovisuais para visualização em streaming;
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto 'Christian e Miguel: O Som do Brasil' merece receber investimentos por sua profunda imersão na história cultural do Brasil, representando um modo de viver intrínseco ao contexto musical sertanejo. Ao resgatar e promover essa rica tradição, o projeto se torna um agente vital na preservação e propagação da identidade cultural brasileira, contribuindo para a continuidade e valorização de um patrimônio sonoro nacional. A realização efetiva do projeto, que engloba a gravação de faixas, apresentações ao vivo e a produção de um DVD, é inviável apenas com recursos próprios. A magnitude e escopo da iniciativa demandam investimentos significativos em equipamentos de qualidade, profissionais especializados e logística adequada. A captação de recursos externos torna-se imperativa para garantir a execução plena do projeto, assegurando sua qualidade e alcance efetivo. Além disso, a abordagem do projeto reflete uma admirável pluralidade cultural, atuando como um catalisador para a diversidade de expressões musicais dentro do universo sertanejo. Ao promover colaborações e apresentações que transcendem fronteiras geográficas e estilísticas, o projeto contribui para a expansão da narrativa cultural, destacando-se como um verdadeiro reflexo da riqueza e variedade presentes na música brasileira. Diante do caráter não lucrativo do projeto, a utilização de incentivos torna-se essencial como ferramenta estratégica para viabilizar sua execução, garantindo que a proposta cultural não apenas subsista, mas floresça como um valioso contributo para a identidade musical do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para a facilitação do livre acesso às fontes da cultura ao criar um produto cultural que transcende barreiras geográficas e estilísticas. Ao oferecer gravações e apresentações que representam a diversidade da música sertaneja, o projeto assegura que o público tenha acesso a uma gama ampla de expressões culturais, promovendo, assim, o pleno exercício dos direitos culturais. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A regionalização da produção cultural e artística brasileira é fomentada pelo projeto ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais. Ao destacar artistas e tradições regionais no contexto da música sertaneja, a iniciativa do responsável estimula a diversidade cultural do país, promovendo uma representação mais abrangente e autêntica das expressões artísticas locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do produto cultural proposto, o projeto e o responsável incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer um registro duradouro das tradições musicais sertanejas. Ao disponibilizar gravações e um DVD, o projeto torna-se uma ferramenta educativa, proporcionando ao público material valioso para a compreensão e apreciação da rica herança cultural brasileira no campo da música sertaneja.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Júnior Miguel Vieira, da empresa CHRISTIAN E MIGUEL PRODUCOES ARTISTICAS, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Júnior Miguel Vieira, da empresa CHRISTIAN E MIGUEL PRODUCOES ARTISTICAS, declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Christian e Miguel: O Som do Brasil”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto CD: Música sertaneja - Produto DVD: Música sertaneja - Produto Apresentações musicais: Música sertaneja b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “Christian e Miguel: O Som do Brasil” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: CD e DVD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Christian e Miguel: O Som do Brasil” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Júnior Miguel Vieira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Júnior Miguel Vieira, também conhecido como Miguel Vieira, iniciou sua trajetória nas Artes em 2000, aos 21 anos de idade. Seu interesse pela música foi despertado pelo primeiro contato com um violão, presente de natal para seu irmão. Esse momento mágico revelou um mundo onde as emoções são expressas por meio da música. Desde então, Miguel Vieira aprofundou-se nessa arte, percebendo que a música fazia parte intrínseca de seu ser, e desde então, dedicou-se incessantemente a esse universo. Sua aprendizagem nas artes musicais teve início com alguns acordes ensinados por seu cunhado. O interesse cresceu, levando-o a uma busca autodidata por conhecimento, trocando ideias com outros músicos, observando, consultando livros e métodos. Ao longo dos anos, participando de shows, projetos próprios e ganhando experiência, desenvolveu facilidade em realizar shows, produção, gravações, ensaios e gestão de equipes, destacando-se em suas preferências por shows e gravações. No âmbito de seus projetos, Miguel Vieira acumula diversas realizações. Destaca-se sua participação como guitarrista no grupo SamJazz Quintet e Orquestra, atuando em formaturas no Teatro Guaíra (Curitiba-PR) entre 2003 e 2005. Além disso, realizou a produção musical, ensaios e o show de gravação do DVD "Christian e Miguel ao Vivo" no Curitiba Master Hall em março de 2008. Sua atuação como cantor e violonista em eventos como a festa do Trabalhador em Mandirituba-PR (2010), a comemoração de 20 anos do município de Pinhais-PR (2012), e a festa de 63 anos de Mandirituba-PR (2023) evidenciam sua contribuição notável para a cena musical. Atualmente, Miguel Vieira continua ativo em diversas frentes. Ele é cantor integrante da dupla Christian e Miguel, desempenha o papel de arranjador/músico em estúdio e oferece consultoria musical como artista. Sua presença e participação em shows refletem seu esforço em incentivar a cultura musical no Brasil, despertando o interesse, especialmente entre as crianças, através das músicas que compõe. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.