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O projeto cultural "ABRINDO OS OLHOS PARA A ARTE" oferecerá oficinas de Artes Visuais, abrangendo desenho, pintura e escultura. Com a intenção de compartilhar a experiência do renomado artista Coutinho Neto, o curso visa enriquecer a compreensão e apreciação da arte entre alunos e visitantes.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "ABRINDO OS OLHOS PARA A ARTE" proporcionará oficinas de Artes Visuais, abarcando desenho, pintura e escultura. Com o objetivo de enriquecer a compreensão e apreciação da arte, o curso visa compartilhar a experiência do renomado artista Coutinho Neto com alunos e visitantes. Idealizado por Manoel Araújo Coutinho Neto, o projeto destaca-se pela oportunidade única de aprender com um artista tão talentoso e experiente. Ao oferecer um curso abrangente que inclui desenho, pintura e escultura, Coutinho Neto visa inspirar e aprimorar as habilidades artísticas dos participantes, proporcionando uma imersão enriquecedora no mundo das artes visuais. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "ABRINDO OS OLHOS PARA A ARTE " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "ABRINDO OS OLHOS PARA A ARTE" irá valorizar a cultura nacional ao considerar suas diversas matrizes e formas de expressão, uma vez que as oficinas de Artes Visuais oferecerão uma imersão nas técnicas de desenho, pintura e escultura, abrangendo tanto as tradições artísticas consolidadas quanto as influências contemporâneas, refletindo a riqueza e diversidade das manifestações culturais do Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": Ao incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais, o projeto proporciona oportunidades de aprendizado e participação ativa na criação artística. Ao oferecer um curso aberto a alunos e visitantes, independentemente de experiência prévia, o projeto busca democratizar o acesso à educação artística, estimulando a participação ampla na produção cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 100 horas aula em cursos de artes visuais, incluindo desenho, pintura e escultura. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Ao oferecer oficinas de Artes Visuais com enfoque nas obras de Coutinho Neto, o projeto se insere de maneira única na narrativa artística do país, contribuindo para a preservação e evolução de suas tradições culturais. Dada a magnitude e ambição do projeto, fica evidente que a realização bem-sucedida demandará recursos substanciais que ultrapassam a capacidade financeira dos idealizadores. O investimento externo torna-se, portanto, crucial para viabilizar o acesso a materiais de alta qualidade, espaços adequados e a expertise necessária para conduzir as oficinas de maneira eficaz. Isso não apenas enriquecerá a experiência dos participantes, mas também garantirá a sustentabilidade e longevidade do projeto. Além disso, a abordagem inclusiva e voltada para a pluralidade cultural do projeto reforça a importância do apoio financeiro externo. Ao promover a diversidade de expressões artísticas, o projeto não apenas enriquece a oferta cultural local, mas também fomenta um ambiente de aprendizado enriquecedor, que celebra as diversas influências e perspectivas presentes na sociedade brasileira. Considerando que o projeto não visa lucro, o incentivo financeiro torna-se uma ferramenta essencial para garantir que essa iniciativa cultural vital possa ser plenamente realizada e desfrutada pela comunidade. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer um ambiente inclusivo e acolhedor. Ao compartilhar a experiência do artista Coutinho Neto, o projeto busca inspirar e empoderar os participantes, proporcionando um espaço que encoraja a expressão individual, a apreciação artística e a compreensão da importância do acesso irrestrito à cultura para o pleno desenvolvimento humano. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O estímulo à regionalização da produção cultural e artística brasileira é promovido pelo projeto ao valorizar recursos humanos e conteúdos locais. Ao incorporar as influências regionais nas oficinas de Artes Visuais, o projeto reconhece e celebra a diversidade cultural existente no Brasil, contribuindo para a preservação e promoção das identidades culturais locais. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: Através das oficinas de Artes Visuais propostas, o projeto e o responsável, Manoel Araújo Coutinho Neto, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar um ambiente educativo e inspirador. Ao compartilhar conhecimento e experiência, o projeto contribui para o desenvolvimento de habilidades artísticas, fomentando a formação de uma geração mais conectada e engajada nas expressões culturais do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Manoel Araújo Coutinho Neto, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Manoel Araújo Coutinho Neto declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “ABRINDO OS OLHOS PARA A ARTE”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “ABRINDO OS OLHOS PARA A ARTE” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “ABRINDO OS OLHOS PARA A ARTE” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Manoel Araújo Coutinho Neto - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área - Currículo Resumido: O proponente iniciou suas atividades na área do projeto em 1979, aos 16 anos de idade, quando percebeu muito cedo que aquele dom incrível que tinha, poderia se tornar sua profissão, além do mais identificou a possibilidade de fazer da Artee da Cultura, seu propósito de vida, contribuindo também, de alguma forma, para mudar a sua vida e de outras pessoas, por meio de seu trabalho. No início de sua carreira o proponente estudou e frequentou por um período de dois anos o Liceu de Artes e Ofícios de Recife, por meio do qual teve sua carreira impulsionada, daí passou-se a frequentar os ateliês dos artistas locais de Recife, tendo trabalhado em vários deles, além disso, por ser o proponente autodidata aperfeiçoou-se muito com a prática, sendo membro efetivo da Associação dos Artistas Plásticos Profissionais de Pernambuco. Mudou-se para Brasília em 2001, em busca de trabalho, onde desenvolveu várias obras artísticas, dentre elas esculturas sagras em diversas igrejas de Taguatinga e Ceilândia, ambas no Distrito Federal; pinturas em telas e diversas esculturas decorativas, além de exposição de obras de arte. Atualmente o proponente tem realizado vários trabalhos artísticos em uma comunidade católica do DF, está trabalhando na pintura de algumas telas, além de estudar em sites de artes plásticas, na internet. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.