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O projeto cultural "KINHO FARREIRO" concentra-se no segmento de Música Regional, planejando a gravação de um CD musical pelo proponente, seguido por apresentações de lançamento. Com a intenção de impulsionar a cena cultural local, a iniciativa visa não apenas oferecer entretenimento ao público, mas também criar oportunidades de trabalho na área musical.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "KINHO FARREIRO" destaca-se no cenário da Música Regional, planejando a gravação de um CD musical pelo proponente, seguido por duas apresentações de lançamento. A iniciativa visa dinamizar a cena cultural local, proporcionando não apenas entretenimento ao público, mas também criando oportunidades de trabalho no setor musical. Idealizado por Francisco da Silva Cardoso Neto, o projeto ganha uma dimensão ainda mais significativa ao contar com a visão e dedicação do proponente. Francisco busca não apenas promover sua expressão musical única, mas também contribuir para o desenvolvimento da cena cultural local, gerando impactos positivos tanto em termos de emprego quanto de enriquecimento cultural para a comunidade. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "KINHO FARREIRO " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "KINHO FARREIRO" desempenha um papel crucial na valorização da cultura nacional ao se concentrar na Música Regional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão. Ao destacar e promover essa manifestação única, o projeto contribui para a preservação e enriquecimento das tradições culturais que compõem a rica tapeçaria da identidade brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais ao oferecer duas apresentações musicais de lançamento e a gravação de um CD. Essa acessibilidade não apenas democratiza o acesso à cultura, mas também estimula a participação ativa da comunidade na produção e apreciação de expressões artísticas, tornando a cultura mais acessível e participativa. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO CD: A gravação de um CD musical do proponente, com 10 faixas e tiragem de 3.000 exemplares; - PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: A realização de duas apresentações musicais de lançamento.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "KINHO FARREIRO" merece receber investimentos devido à sua profunda ligação com o modo de viver enraizado na história cultural do Brasil, especialmente no contexto da Música Regional. Ao buscar a gravação de um CD e realizar apresentações de lançamento, a iniciativa não apenas preserva e promove essa expressão musical, mas também contribui para a continuidade de tradições culturais que moldaram a identidade brasileira ao longo do tempo. A realização de um trabalho como este vai além das capacidades financeiras do proponente se restrito a recursos próprios. A gravação de um CD e a produção de apresentações demandam investimentos em locações, apoio técnico e logística, tornando-se imperativo buscar apoio externo para garantir a qualidade e viabilidade do projeto. A abordagem do projeto em promover a Música Regional destaca sua contribuição para a pluralidade cultural, abrindo espaço para diferentes influências e tradições. Ao investir nesse projeto, não apenas se fomenta uma expressão artística singular, mas também se fortalece a diversidade cultural, enriquecendo o panorama musical brasileiro. Dada a natureza não lucrativa do projeto e sua intenção de movimentar a cena cultural local, o uso do incentivo se revela essencial para viabilizar a execução do projeto. Ao direcionar recursos financeiros por meio de incentivos, possibilita-se a realização das gravações e apresentações sem depender unicamente de receitas provenientes do projeto, permitindo assim a concretização do impacto cultural almejado. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer apresentações abertas e gratuitas. Essa abordagem garante que a música regional seja acessível a todos, promovendo a inclusão e permitindo que um público diversificado desfrute das riquezas culturais oferecidas, alinhando-se assim aos princípios de democratização cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto visa promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, destacando a importância de valorizar recursos humanos e conteúdos locais. Ao focar na Música Regional, o projeto não apenas preserva as tradições específicas de uma região, mas também enriquece a diversidade cultural do Brasil, fortalecendo as expressões artísticas originárias de diferentes localidades. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através do produto cultural proposto, o projeto "KINHO FARREIRO" e seu responsável contribuirão para incentivar a formação artística e cultural do Brasil. Ao disponibilizar um CD e apresentações de lançamento, a iniciativa oferece oportunidades de aprendizado e apreciação cultural, estimulando o desenvolvimento de uma apreciação mais profunda e uma compreensão mais rica das expressões artísticas e culturais do país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Francisco da Silva Cardoso Neto, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da mídia: Encarte 12 cm x 12 cm, verso 11,08cm x 15cm, papel Couché 90g, caixa em couchê cartão 300g, com páginas e fotografia definidas após a captação do patrocínio. DIREITOS AUTORAIS: Francisco da Silva Cardoso Neto declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “KINHO FARREIRO”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica. MÚSICA REGIONAL: Como especificação técnica do produto MÚSICA REGIONAL, e para fins de enquadramento, o proponente indica o estilo musical para os produtos culturais do presente projeto, sendo: a) Música Regional: - Produto CD: Forró e piseiro - Produto Apresentações musicais: Forró e piseiro b) Música Popular Cantada: - Não haverá produto cultural no enquadramento de "música popular cantada".
O projeto “KINHO FARREIRO” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Acesso Informatizado. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “KINHO FARREIRO” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Francisco da Silva Cardoso Neto - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Kinho Farreiro é músico na área vocal em Aracaju/SE. Iniciou sua trajetória na música aos 15 anos, ano de 2007, na cidade em que morava Caruaru/PE, com conhecimentos básicos adquiridos em casa de forma autodidata. Desde então não saiu mais da área musical. Em 15 anos de atuação na área, já participou de diversos projetos na área do forró, sertanejo e o atual “piseiro”. Durante sua trajetória tocou em festas culturais, realizou organizou eventos como o “El Bigodon” e o “Kinho Convida”, concedeu entrevistas para programas locais. Lançou músicas autorias, CD’s promocionais e recentemente lançou o projeto “Trocou de otário”, nome da sua música de trabalho. Sua intenção para 2022 é realizar eventos pela região Nordeste do Brasil, com foco nos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Pernambuco, assim como lançar mais duas músicas autorais e gravação de CD e DVD. Seu trabalho pode ser encontrado no instagram @farreiro, no spotify, suamusica e youtube “KINHO FARREIRO”. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.