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PRONAC 2311343Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

A cidadela, Eyfitar

DYAN PIERRE SILVA
Solicitado
R$ 199,2 mil
Aprovado
R$ 199,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Vespasiano
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O projeto "A cidadela, Eyfitar" consiste na produção, publicação e distribuição de um livro de romance com a intenção de construir uma visão a respeito de valores universais, como amor, trabalho em sociedade, destino, entre outros temas.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O capitólio era a região central onde todos os locais peregrinavam diariamente. Produzindo assim um efeito incomum, a perdição e a tormenta aguda era silenciada pela ignorância brutal de uma capitólio longe das montanhas milenares. Onde mesmo que fosse feita de " matéria" o ambiente ao redor do capitólio fadado ao girar planetário fascinado pela atração do Gigante Solar, não poderia mudar o seu destino. Ao menos com tanta facilidade! Todos ali estudavam o comportamento que as energias corrompidas do Capitólio poderiam produzir em suas vigilantes mentes, estudiosos da sagrada Teosofia Astral. Pois a Teosofia Astral fora trazida pelos antigos, observadores da eficiência dos próprios ensinamentos. Um legado que fazia os seus iniciados voltarem se para uma vida menos atribulada, permitindo assim, tornar os seus iniciados, mais tarde, em guerreiros iluminados a serviço de uma Força Cósmica Superior. CAPÍTULOS: 1) A saga começa. 2) Desbravando a matéria corrompida do capitólio. 3) Guerreiros cegos, atitudes cegas. 4) A revolta dos Anciãos iluminados. 5) A retaliação do lado negro. 6) Visão, dor e sacrifício. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "A cidadela, Eyfitar" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "A cidadela, Eyfitar" valoriza a cultura nacional ao explorar valores universais através de sua narrativa, o que é uma parte fundamental das várias matrizes e formas de expressão presentes na cultura brasileira. A literatura desempenha um papel crucial na preservação e na transmissão de elementos culturais e, ao abordar temas como amor e trabalho em sociedade, o projeto contribui para a valorização desses valores dentro da cultura nacional. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O projeto "A cidadela, Eyfitar" valoriza a cultura nacional ao explorar valores universais através de sua narrativa, o que é uma parte fundamental das várias matrizes e formas de expressão presentes na cultura brasileira. A literatura desempenha um papel crucial na preservação e na transmissão de elementos culturais e, ao abordar temas como amor e trabalho em sociedade, o projeto contribui para a valorização desses valores dentro da cultura nacional. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO LIVRO: A produção, publicação e distribuição de um livro de romance do artista proponente, com tiragem de 1.500 exemplares.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "A cidadela, Eyfitar" merece receber investimentos substanciais por várias razões significativas. Em primeiro lugar, a literatura é uma parte essencial do modo de viver dentro da história cultural do Brasil. Ela desempenha um papel fundamental na transmissão de histórias, valores e visões de mundo que são inerentes à identidade brasileira. Ao abordar valores universais como o amor, o trabalho em sociedade e o destino, o projeto contribui para a continuidade dessa tradição literária que é parte integrante da cultura do país. Além disso, o projeto não seria capaz de realizar um trabalho abrangente como este apenas com recursos próprios. A produção, publicação e distribuição de um livro de romance requerem investimentos substanciais em pesquisa, escrita, revisão, design, impressão e marketing. Para que a mensagem e os valores universais transmitidos pelo projeto alcancem um público significativo, é fundamental contar com apoio financeiro. Dado que o projeto não visa a arrecadação, o uso de incentivos se torna uma ferramenta crucial para possibilitar sua execução. Os investimentos desempenham um papel vital na promoção da literatura e na disseminação de ideias que enriquecem o patrimônio cultural brasileiro. Ao apoiar "A cidadela, Eyfitar", os investidores estão contribuindo para a preservação da tradição literária e o estímulo ao diálogo sobre valores universais que moldam a nossa sociedade, tornando-se assim um investimento na cultura e no enriquecimento intelectual do Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao fornecer uma obra literária que promove reflexão e diálogo sobre valores universais. Isso permite que as pessoas se envolvam com questões culturais e exercitem seu direito de acesso à cultura, independentemente de sua origem ou background. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa do projeto e seu idealizador promovem a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais, uma vez que a literatura é uma forma de expressão que pode ecoar as diversas perspectivas regionais e culturais do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. Aplicação do inciso: Através do produto cultural que é o livro de romance e do compromisso de Dyan Pierre Silva, o projeto incentiva a formação artística e cultural do Brasil, inspirando reflexão e diálogo sobre questões universais que moldam a sociedade. Isso não apenas enriquece a cultura, mas também estimula a formação de pensadores e apreciadores da arte e literatura, contribuindo para o enriquecimento intelectual e cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Dyan Pierre Silva, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Descrição técnica preliminar da publicação: Formato gráfico em 145 x 220, 180 páginas, impressão em papel cuchê 120gr, capa em couchê 300gr e tiragem indicada nos objetivos específicos. O projeto gráfico e a editoração serão contratadas e definidas após a captação de investimentos. DIREITOS AUTORAIS: Dyan Pierre Silva declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “A cidadela, Eyfitar”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “A cidadela, Eyfitar” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: LIVRO a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Texto especial”. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “A cidadela, Eyfitar” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Dyan Pierre Silva - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Dyan Pierre Silva é um profissional dedicado à área da cultura. Seu interesse pelas artes teve início em meados de 2018/2019, quando contava com 21 anos de idade. O prestígio, o glamour e o mistério que envolvem a atividade cultural foram os principais motivos que o levaram a ingressar na área de publicações e literatura. Dyan sempre demonstrou uma notável criatividade e habilidade em lidar com ideias abstratas, sintetizando informações complexas. Sua formação na área das artes foi fortemente influenciada pela leitura constante de livros, com foco em temas filosóficos, espiritualistas e romances de navegação espacial. Suas preferências recaem sobre a filosofia, ficção de navegação espacial, design e espiritualidade. Dyan Pierre Silva já acumulou diversas realizações notáveis em sua carreira na área da cultura. Algumas de suas principais conquistas incluem a publicação do romance "A Cidadela de Eyfitar" em outubro de 2021, a escrita de um artigo sobre a tendência do "terceiro sexo" em janeiro de 2020 e a criação do conto "Comandante Mikan Elegis: Jogando Lembranças Fora da Curva do Tempo" em abril de 2023. Além disso, em 2022, lançou os contos "Totalmente Inexistente" e "Greyhound: Animus e Competitividade" em dezembro e junho/agosto, respectivamente. Atualmente, Dyan mantém uma agenda de atividades ativa. Ele se dedica à escrita de curtas conceituais de ficção científica e pensamento crítico, produzindo uma variedade de contos e reflexões livres. Seu trabalho visa explorar novas fronteiras no campo da literatura e da cultura, desafiando as convenções tradicionais. Como parte de seus esforços para incentivar a cultura no Brasil, Dyan acredita que seus contos e romances contribuem para a promoção do pensamento crítico e a reflexão sobre o funcionamento do mundo em que vivemos. Suas obras são uma fonte valiosa de inspiração e questionamento, influenciando positivamente a cena cultural brasileira. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.