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Realizar o "Projeto As Canarinhas" festival de música , com apresentações de artistas da música popular brasileira.
Não se aplica.Classificação indicativa etária: livre.
OBJETIVOS GERAIS- Fomentar a indústria musical nacional;- Promover a agenda cultural da região;- Democratizar o acesso à cultura;- Estimular ações que visam a valorização dos artistas;- Valorizar a arte produzida em território nacional; O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 2 °do Decreto 10.755, de 2021I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e dadiversidade;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOSProduto: Festival/Mostra e Apresentação Musical- Realizar o Projeto AS CANARINHAS, com 4 apresentações de artistas da da música popular brasileira. Espera-se um público de 3.000 pessoas.
O projeto pretende unificar diferentes vertentes das novas vozes nacionais, que advém das redes sociais, mesclandocom grandes nomes da música popular brasileira, propomos uma transversalidade artística, interessando-se por nossasorigens como seres humanos, nossos propósitos como atores sociais da cultura, as consequências e significações que aatuação no ciberespaço têm gerado na sociedade, e, ampliando as possibilidades dos espectadores se tornaremcidadãos leitores e ativos a partir do nosso evento.Assim, o projeto busca gerar arte, fomentar valores sociais do amor, promover tendências que definem a culturabrasileira moderna, incentivar o empreendedorismo, apoiar causas sociais que beneficiam a todos e disponibilizar parao público canções autorais que permeiam os bastidores das vontades dos artistas envolvidos.Para a realização do projeto proposto, é fundamental o aporte do Programa Nacional de Apoio à Cultura, dada a suaclara consonânciacom os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1º da Lei 8.313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitosculturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursoshumanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo dacultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3º:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não Se Aplica.
Produto: Apresentação MusicalAcessibilidade Física: Nas apresentações musicais, haverá espaço reservado para pessoas com deficiência física paraque aproveitem o festival. O espaço físico das apresentações terá acessibilidade física.Item na planilha:Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá material descritivo em braile com informações sobre as apresentações.Item na planilha: Impressão em braile e Narrador de audiodescrição.Acessibilidade para deficientes auditivos: As apresentações contarão com intérprete de libras, para tradução simultânea da programação.Item na planilha: Intéprete de libras.
Democratização de Acesso:Referente à distribuição gratuita à população, adotaremos os limites do artigo 23 da IN no 01/2022, a saber:a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados: De 3000 ingressosb) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto no 10.755, de 26 julho de 2021;c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto no 10.755, de 26 julho de 2021;d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8o da Lei no 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível;De 3.000 ingressos, 40% serão distribuídos gratuitamente. 900 para população, 150 para divulgação e 150 para patrocinador.Dos 60% pagos, 1.500 terão valor cheio e 150 preço popular.Como medida de ampliação do acesso, adotaremos o exposto no inciso II do artigo 24 da IN no 01/2022, a saber:II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;A disponibilização acontecerá através da plataforma YouTube.
Sueli De Castro Siqueira: Coordenador do Projeto e Proponente Produtor Executivo: Direção de Produção:
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.