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O projeto consiste na realização do Festival Palco Cultural 360° 2ª Edição com uma extensa programação que visa celebrar a cultura regional e suas diversas influências, multicultural que une cultura e sustentabilidade.
Não se aplica.
Objetivo Geral: Imbuído de grande desejo de disseminar a cultura de paz entre as famílias e os jovens no território brasileiro propondo, assim, um lazer sadio por um período de 05 dias de evento. Percebeu-se a necessidade de inovar, aperfeiçoar e alargar as dimensões geográficas mas galgar uma dimensão nacional com o "Palco Cultural 360° 2ª Edição". O evento trará oportunidade em que a ações promocionais da cultura musical regional serão acrescentadas, com acesso universal, gratuito e atendendo a cada exigências legais de acessibilidade, viabilizando, desta forma, acesso livre às fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais; promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural regional e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; apoiando, valorizando e difundindo o conjunto de manifestações culturais e seus respectivos criadores; salvaguardando a sobrevivência e florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; etc. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. - Percorrer algumas cidades do território nacional, levando aos palcos as mais diversas vertentes aéreas da Cultura.Música Instrumental, Música Cantada, Arte Circense, Arte Cênica e Danças. Objetivos Específicos: Promover uma grande mobilização no âmbito da cidade de Canoas, Rio Grande do Sul em favor da cultura popular nacional e regional e a consciência global sobre sustentabilidade usando a música como instrumento de agregação e motivação a discussão dos temas relacionados a causa; Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país; Fortalecer a cultura nacional e local por meio da participação de orquestras e artistas de várias as unidades federativas brasileiras, em espaço especialmente formatado para apresentações musicais e de exposição de ações de sustentabilidade de referência mundial; Consolidar o Palco Cultural 360° 2ª Ediçãode Música e Sustentabilidade como um evento permanente e até mesmo ser um dia um calendário dos importantes eventos Nacionais; Realizar o total de 03 apresentações de música clássica e erudita durante os dias de realização deste projeto; Realizar o total de 03 apresentações de teatro/musical; Realizar o total de 03 apresentações de MPB; A realização de 03 apresentações de Dança com grupos tradicionais regionais.
Em conformidade com os objetivos e justificativas elencados, a consequente aprovação deste projeto propiciará as condições de viabilização operacional e financeira do mesmo, garantindo as sua plena execução, como condição única do proponente poder concretizar as ações culturais propostas, subsidiadas e fomentadas pela captação de patrocínios culturais incentivados de pessoas físicas e jurídicas, em cumprimento às finalidades e objetivos previstos na Lei 8.313/91. Esta Proposta se enquadra plenamente nas finalidades dos incisos I, II e III do art. 1o. da Lei 8.313/91, conforme descrito a seguir: Inciso I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Inciso II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Inciso III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Esta Proposta está em atendimento pleno aos objetivos dos incisos II - letra "c" e IV - letra "a" do Art. 3o. da lei 8.313/91, conforme transcrito a seguir: Inciso II - Letra c - Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Inciso IV - Letra a - Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O projeto justifica-se pelo , enquadramento no ART 1º da lei 8313/91 - incisos: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Objetivos do Art. 3 , incisos : II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; Em linhas gerais, o projeto cultural que está sendo apresentado justifica-se por: 1-Contribuir para a manutenção da cultura do carnaval 2-Preservar a transmissão de informações utilizando temas históricos via enredos populares e de fácil entendimento. 3-Fortalecimento da identidade cultural nacional do carnaval diante da comunidade e turistas. 4-Manutenção da cadeia produtiva do carnaval, como costureiras, aderecistas, pintores, serralheiros, marceneiros e mais algumas dezenas de atividades profissionais que, pelo desenvolvimento e evolução do carnaval, extremamente necessárias para sua realização.
- Total de apresentações de grupos/artistas de música instrumental/erudita = 03 apresentações; - Total de tempo/hs de apresentações de grupos/artistas de música instrumental = 3 horas; - Total de apresentações de grupos/artistas de música popular com canto = 03 apresentações; - Total de tempo/hs de apresentações de grupos/artistas de música popular com canto = 03 horas; Declaramos que este projeto, por se tratar de um festival de música regional, terá todas as suas despesas gerais, referentes as apresentações de música instrumental e de música popular com canto, compartilhadas entre sí, posto que, compartilharão de todos os ambientes de execução do mesmo.
O Proponente, considerando os conceitos estabelecidos na Lei nº 13.146/2015 – que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dos quais destacamos: 1 - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; 2 - Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 3 - Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; 4 - Comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; Declara que serão efetivadas as seguintes medidas de acessibilidade para os produtos culturais previstos e elencados a seguir, visando o fiel cumprimento da legislação especificada: Produto Espetáculo de Artes Cênicas:Acessibilidade de Conteúdo: Ações:- Tradução por um intérprete de Libras / Público: População Surda;- Audiodescrição do ambiente onde serão realizadas as apresentações (desde o palco até a plateia) / Público: PcD Visual; Acessibilidade Física: Ações: - Disponibilização de infraestrutura (rampas, elevadores e barras laterais) e adaptação de espaços/equipamentos com o objetivo de priorizar ou facilitar o Acesso / Público: PcD físico, PNE, idosos, pessoas com mobilidade reduzida; Além das medidas acima descritas, teremos também:- Espaço Reservado Exclusivo para Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade reduzida (PCD) em piso elevado em posição próxima do palco principal;- Banheiros para Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade reduzida (PCD), sinalizados com etiquetas em braile para identificação das pessoas com deficiência visual;- Monitores de acessibilidade e Intérpretes de Libra na área de informação. Produto Apresentação Musical:Acessibilidade de Conteúdo: Ações:- Tradução das músicas por um intérprete de Libras / Público: População Surda;- Audiodescrição do ambiente onde serão realizadas as apresentações (desde o palco até a plateia) / Público: PcD Visual;- Descrição em áudio das informações sobre a apresentação (nome do músico ou da banda, nome das músicas, instrumentos utilizados etc.) / Público: PcD Visual; Acessibilidade Física: Ações: - Disponibilização de infraestrutura (rampas, elevadores e barras laterais) e adaptação de espaços/equipamentos com o objetivo de priorizar ou facilitar o Acesso / Público: PcD físico, PNE, idosos, pessoas com mobilidade reduzida - Espaço Reservado Exclusivo para Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade reduzida (PCD) em piso elevado em posição próxima do palco principal; - Banheiros para Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade reduzida (PCD), sinalizados com etiquetas em braile para identificação das pessoas com deficiência visual; Além das medidas acima descritas, teremos também:- Espaço Reservado Exclusivo para Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade reduzida (PCD) em piso elevado em posição próxima do palco principal;- Banheiros para Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade reduzida (PCD), sinalizados com etiquetas em braile para identificação das pessoas com deficiência visual;- Monitores de acessibilidade e Intérpretes de Libra na área de informação. Todas as ações e apresentações artísticas previstas neste projeto são de acesso gratuito ao público em geral; As imagens geradas pelo projeto serão disponibilizadas na internet de forma livre e gratuita; Os locais das realizações deste projeto "Palco Cultural 360° 2ª Edição" irá proporciona o acesso de toda a população através de transporte próprio, acessíveis e gratuitos para uma grande parcela da população, especificamente os estudantes de escolas públicas em geral.
Todas as ações e apresentações artísticas previstas neste projeto são de acesso gratuito ao público em geral; O proponente cumprirá o estabelecido dos incisos IV, V, VI e VII do artigo 28 da IN 01/2023, a saber: IInciso IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Será disponibilizado na internet a íntegra de todos os shows musicais previstos neste projeto. Inciso V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Será permitida a captação das imagens de todos os shows musicais previstos neste projeto e autorizada a sua veiculação em toda e qualquer rede pública de televisão. VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Inciso VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Serão realizadas as Ações de Formação de Plateia previstas neste projeto cultural. O local das realizações deste projeto Palco Cultural 360° 2ª Edição, proporciona o acesso de toda a população através de transporte com transporte público de ônibus e acessíveis e gratuitos para uma grande parcela da população, especificamente os estudantes de escolas públicas em geral.
A proponete ClAUDIA SEGER SCHOMMER irá atuar como administração financeira do Projeto Produtora Executiva: TATIANE BUHLER SANTANA Currículo: TATIANE BUHLER SANTANA Experiência Profissional Junho de 2013/ Abril de 2016 - Agenda Nacional e Produtora do Artista Nacional Gabriel Valim. Funções: Produção do local dos eventos e organização até finalização do mesmo. Maio de 2016/ Novembro de 2017 - Produtora e Diretora da Bravus Shows. Funções: Vendas e Produções para vários escritórios Nacionais. Produção de eventos como o DJ e Produtor Alok, a dupla sertaneja Matheus e Kauan, Guri de Uruguaiana, Victor e Leo, Michel Teló, Jean e Julio, Cacio e Marcos, Mc Kevinho, Allana Macedo, Elton e Everton, Filipe Martyn, Rodrigo e Mariana e Mariana Fagundes. FORMAÇÃO Ensino Médio Completo. Auxiliar Administrativo.
PROJETO ARQUIVADO.