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PRONAC 2311512Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Sonhos

ADELMA LIMA SOUZA
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/06/2024
    Início previsto
  3. 06/05/2026Captando
    Autorizada a captação total dos recursos
  4. 07/12/2026
    Término previsto

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
BA
Município
Santaluz
Início
2024-06-01
Término
2026-12-07
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Sonhos" realizará oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social e ambiental, criando oportunidades e movimentando o mercado local.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: "Sonhos" é um projeto de oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas que busca transformar a vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Através dessas atividades artísticas, o projeto oferece uma oportunidade única de expressão, desenvolvimento pessoal e integração social. As oficinas proporcionam um ambiente acolhedor e inclusivo, onde os participantes são encorajados a explorar sua criatividade, descobrir talentos e encontrar novas formas de se expressar. Com o objetivo de empoderar e inspirar, "Sonhos" promove o acesso à cultura e auxilia no processo de resgate da autoestima e da confiança, permitindo que essas pessoas realizem seus sonhos artísticos e pessoais. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Sonhos" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Sonhos", por meio de suas oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas, irá valorizar a cultura nacional ao promover a diversidade das matrizes e formas de expressão artística presentes no Brasil. Ao oferecer um espaço para o desenvolvimento e a exploração dessas diferentes manifestações culturais, o projeto enaltece a riqueza e a pluralidade da cultura brasileira. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A responsável pelo projeto, Adelma Lima Souza dos Reis, tem o objetivo de incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais por meio das oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas. Ao oferecer oportunidades de participação ativa nessas atividades artísticas, o projeto permite que mais pessoas possam vivenciar e criar cultura, contribuindo para a democratização do acesso e a ampliação da participação cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO OFICINAS: Realizar 100 aulas de 1h/a durante a execução do projeto (oito meses), cujo tema incluirá Pintura, Música e Artes Cênicas.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Sonhos", que oferece oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social, merece receber investimentos por diversos motivos. Em primeiro lugar, o projeto está intimamente ligado ao modo de viver dentro da história cultural do Brasil, valorizando as expressões artísticas e culturais do país e proporcionando um espaço de aprendizado e vivência dessas manifestações. Além disso, as oficinas oferecidas no projeto requerem recursos materiais, estrutura e profissionais qualificados, o que torna inviável sua realização apenas com recursos próprios. Para que o projeto possa atingir seu pleno potencial e impactar positivamente a vida dos participantes, é essencial o apoio financeiro e logístico por meio de investimentos externos. Outro aspecto relevante é a pluralidade cultural que o projeto busca promover. Por meio das oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas, são exploradas diversas manifestações culturais, respeitando e valorizando a diversidade presente na sociedade brasileira. Esse aspecto enriquece as experiências dos participantes, proporcionando um ambiente inclusivo e plural, onde diferentes perspectivas e vivências são acolhidas e compartilhadas. É importante ressaltar que o projeto "Sonhos" não tem como objetivo principal a arrecadação financeira, mas sim o impacto social positivo por meio das oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas. Para que o projeto possa ser executado de forma adequada e sustentável, é necessária a utilização de incentivos e investimentos externos como ferramentas fundamentais. O apoio financeiro possibilitará a viabilização das atividades, a contratação de profissionais capacitados, a aquisição de materiais necessários e a manutenção da estrutura física, garantindo a continuidade e o sucesso do projeto. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "Sonhos" contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao proporcionar um ambiente inclusivo e acolhedor. Por meio das oficinas, o projeto promove a igualdade de oportunidades, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade social tenham acesso às atividades artísticas e culturais, exercendo seu direito de participar da produção e da apreciação cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A responsável pelo projeto busca promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao oferecer as oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas, o projeto valoriza as expressões culturais presentes na região onde é realizado, respeitando a identidade local e incentivando a produção artística e cultural regional. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto "Sonhos" e a responsável, Adelma Lima Souza dos Reis, por meio das oficinas de Pintura, Música e Artes Cênicas, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer oportunidades de expressão, desenvolvimento pessoal e integração social. As oficinas proporcionam um espaço de aprendizado e descoberta, permitindo que os participantes explorem sua criatividade e talentos, além de resgatarem a autoestima e a confiança. Ao empoderar e inspirar, o projeto contribui para a formação artística e cultural dos indivíduos envolvidos e, consequentemente, para o enriquecimento do cenário cultural do país como um todo.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Adelma Lima Souza dos Reis, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Adelma Lima Souza dos Reis declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Sonhos”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Sonhos” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Sonhos” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Adelma Lima Souza dos Reis - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Adelma Lima Souza dos Reis deu início à sua jornada nas artes em 2000, aos 16 anos, quando começou como voluntária em um grupo de companheiros. Com o passar do tempo, assumiu a liderança do grupo, o qual continua atuando até os dias atuais. O seu interesse em trabalhar na área da cultura foi impulsionado pelo desejo de ajudar o seu povo e a sua comunidade, realizando sonhos e levando esperança para uma vida melhor. Adelma aprendeu tudo o que sabe na área através da prática, da experiência de cometer erros e aprender com eles, da persistência diante das dificuldades e, acima de tudo, do estudo constante. Além de ser formada em Pedagogia e possuir uma pós-graduação em Psicopedagogia, acumula mais de 20 certificados de cursos. Em suas ações relacionadas ao projeto, ministra aulas de artes em locais de vulnerabilidade, promovendo cursos de pintura, apresentações musicais e teatro. Atualmente, Adelma também dedica-se à pesquisa sobre a história de sua comunidade, com o objetivo de lançar um livro que retrate as memórias e realiza pequenas apresentações para o público. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Santaluz Bahia