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O projeto "Música Solidária" prevê a realização de aulas práticas e teóricas de música, proporcionando acesso ao direito à cultura e à sociedade, especialmente para indivíduos dotados de talento musical, que têm o potencial de contribuir significativamente para o futuro artístico do país.
RESUMO/SINOPSE: O projeto cultural "Música Solidária" concentra-se no segmento de educação musical, oferecendo aulas práticas e teóricas para proporcionar acesso ao direito à cultura e à sociedade. O principal objetivo é criar oportunidades para indivíduos talentosos na música, permitindo-lhes contribuir de maneira significativa para um futuro mais promissor. Eduardo Silva Pereira, idealizador deste projeto, está empenhado em promover a educação musical como um meio de empoderar indivíduos e transformar comunidades. Sua visão é que a música não apenas proporciona habilidades artísticas, mas também serve como um caminho para o crescimento pessoal e a construção de um legado duradouro. Com o compromisso de Eduardo, a "Música Solidária" aspira a atingir esses objetivos, impactando positivamente a vida daqueles que participam do programa. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Música Solidária" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Música Solidária" valorizará a cultura nacional ao reconhecer e incorporar diversas matrizes e formas de expressão musical presentes no Brasil. Ao oferecer aulas práticas e teóricas, a iniciativa proporcionará um ambiente inclusivo que celebra a diversidade cultural do país, preservando e enriquecendo suas tradições musicais. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto buscará incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, garantindo que a educação musical seja acessível a uma variedade de grupos sociais. Ao oferecer oportunidades de desenvolvimento musical, o projeto democratizará o acesso à cultura, promovendo a participação ativa da comunidade na criação e apreciação artística. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 200 oficinas gratuitas de música para a população local, incluindo violão, baixo, guitarra, bateria, teclado e canto. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Música Solidária" é fundamental para a preservação e expansão da rica história cultural do Brasil, integrando-se de maneira orgânica ao modo de vida do país. Focando na educação musical, a iniciativa busca enriquecer a diversidade cultural brasileira ao proporcionar acesso à cultura e oportunidades de desenvolvimento para indivíduos talentosos. Dada a complexidade e a amplitude das aulas práticas e teóricas, fica evidente que o projeto não conseguiria realizar um trabalho dessa envergadura apenas com recursos próprios, requerendo investimentos externos para garantir a efetiva implementação das atividades planejadas. A abordagem plural do projeto reflete a diversidade cultural do Brasil, reconhecendo e promovendo a multiplicidade de expressões musicais presentes no país. Essa inclusividade não apenas enriquece a proposta educacional, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais equitativa e integrada. Contudo, a natureza não lucrativa do projeto impede a obtenção de recursos suficientes internamente, tornando o apoio externo uma necessidade técnica para assegurar a continuidade e eficácia do programa. Em virtude de não visar arrecadação, o projeto depende do uso do incentivo como ferramenta estratégica para possibilitar sua execução. O financiamento externo, por meio de incentivos fiscais ou parcerias, não apenas supre as demandas financeiras do projeto, mas também permite o estabelecimento de colaborações valiosas que ampliam o alcance e a influência da iniciativa. Portanto, o apoio financeiro externo se torna não apenas uma opção viável, mas uma necessidade técnica essencial para concretizar a missão do "Música Solidária" de democratizar o acesso à cultura e promover o desenvolvimento através da música. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribuirá para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao disponibilizar aulas práticas e teóricas em música. A abordagem inclusiva do projeto assegurará que indivíduos de diferentes origens e estratos sociais tenham acesso igualitário à educação musical, promovendo a democratização do conhecimento cultural. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável pelo projeto buscará promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais. Ao incorporar elementos musicais regionais nas aulas e atividades, o projeto contribuirá para a preservação e promoção das expressões culturais únicas de diversas regiões do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, através do produto cultural indicado, incentivarão a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer oportunidades educacionais que estimulam o desenvolvimento de talentos musicais locais. Ao proporcionar acesso à educação musical, a iniciativa visa cultivar habilidades artísticas e culturais, contribuindo para a formação de uma sociedade mais rica em expressão artística e identidade cultural.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Eduardo Silva Pereira, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Eduardo Silva Pereira declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Música Solidária”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.
O projeto “Música Solidária” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23. c) O proponente também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 01/23, artigos 25 e/ou 26
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Música Solidária” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização das seguintes medidas complementares, conforme 28 da IN nº 01/2023: IV - O projeto disponibilizará, na Internet, registros audiovisuais das atividades de produção do produto principal do presente projeto; e V - O projeto prevê a captação e a veiculação de imagens das atividades por redes públicas de televisão e/ou outros meios de comunicação gratuitos. DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE: Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Eduardo Silva Pereira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Eduardo Silva Pereira iniciou sua trajetória nas Artes em 1999, aos 15 anos de idade. O interesse pelo universo musical surgiu da oportunidade de contribuir com a comunidade local através de projetos sociais de aulas de música, visando proporcionar acesso à cultura. Desde então, Eduardo tem se dedicado ativamente à área, tocando e compondo músicas em bandas de música sacra, além de ministrar aulas. Com uma experiência de 24 anos na área musical, Eduardo, atualmente com 39 anos, mantém sua ligação com a música como integrante de uma banda sacra e desempenha o papel de Coordenador de Projetos Sociais na ASSET – Associação Educar para Transformar. Nessa posição, ele atua há dois anos, contribuindo para a oferta de aulas de música a crianças, jovens, adultos e idosos na periferia de São Paulo, mais especificamente na região do Jardim Damasceno. Ao longo de sua jornada, Eduardo desenvolveu habilidades notáveis, destacando-se no violão popular e teclado. Sua atuação como coordenador de projetos envolve a elaboração, implementação, divulgação, execução e acompanhamento de iniciativas culturais. Ele demonstra preferência pela produção de eventos, destacando sua habilidade em idealizar, mensurar, qualificar e quantificar projetos. Além disso, Eduardo revela sua satisfação em apresentar eventos, evidenciando que se sente mais realizado participando como produtor do que como artista no final. Entre as realizações de Eduardo na área, destaca-se sua participação na gravação do projeto "Louva Canção," um conjunto de músicas infantis, onde contribuiu musicalizando letras e cantando. Ele também toca teclado e violão regularmente na Igreja Presbiteriana Jardim Damasceno e atua como coordenador do Curso de Música no projeto "Música Solidária" pela ASSET, produzindo eventos e apresentações dos alunos. Além disso, Eduardo participou como apresentador do projeto independente "Tiago e Amigos" em setembro de 2023, uma seleção de músicas gospel. Ele também se destaca na produção de diversos acampamentos culturais e artísticos, sendo o último realizado em abril de 2023, envolvendo mais de 130 participantes e mais de 30 profissionais. Atualmente, Eduardo continua sua dedicação à área cultural como coordenador do projeto "Música para Todos" e mantém sua prática musical na Igreja Presbiteriana do Jardim Damasceno. Além disso, ele está envolvido na produção de um curso online de harmonia musical com dois artistas, com previsão de conclusão em fevereiro de 2024. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.