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PRONAC 2311525Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Educação através da dança e do movimento (dança educa)

MARSELE DE SOUZA CAMPELO DA SILVA
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 199,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2023
    Cadastro PRONAC
    Ano 23
  2. 01/05/2024
    Início previsto
  3. 31/12/2025
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Educativos em geral
Ano
23

Localização e período

UF principal
RJ
Município
São Pedro da Aldeia
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31

Resumo

O projeto "Educação através da dança e do movimento" no segmento de Artes Cênicas oferecerá aulas de dança e música a crianças e jovens de baixa renda. Seu principal propósito é proporcionar oportunidades para que esses jovens realizem seus sonhos artísticos, aprimorem seus talentos e, potencialmente, sigam carreiras como artistas.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: O projeto "Educação através da dança e do movimento" no segmento de Artes Cênicas oferecerá aulas de dança e música com o objetivo principal de proporcionar oportunidades a crianças e jovens de baixa renda. Essa iniciativa permitirá que esses jovens realizem seus sonhos artísticos, aprimorem seus talentos e potencialmente sigam carreiras como artistas, abrindo portas que anteriormente pareciam inacessíveis. A idealizadora do projeto, Marsele de Souza Campelo da Silva, entende que além de fomentar o desenvolvimento artístico, o projeto tem uma importante missão educacional. Ele visa educar e transformar os alunos, incentivando-os a superar seus limites e promovendo o respeito entre eles, seus amigos e professores. Através da música e da dança, Marsele pretende oferecer a essas crianças e jovens não apenas habilidades artísticas, mas também ferramentas para uma vida mais enriquecedora e inclusiva. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Educação através da dança e do movimento (dança educa) " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional ao oferecer aulas de dança e música que abrangem uma ampla variedade de estilos e influências. Isso permite que os alunos explorem e apreciem as várias matrizes e formas de expressão presentes na rica cultura brasileira, promovendo um maior entendimento e respeito pelas diversidades culturais do país. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto busca incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção de bens culturais ao oferecer educação artística a crianças e jovens de baixa renda. Isso não apenas proporciona oportunidades para que eles explorem seu potencial artístico, mas também democratiza o acesso à cultura, tornando-a mais acessível e inclusiva. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO OFICINAS: A realização de 50 aulas de artes cênicas (dança); OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Este projeto, intitulado "Educação através da dança e do movimento," merece receber investimentos por inúmeras razões que reverberam profundamente na história cultural do Brasil. Ao oferecer aulas de dança e música a crianças e jovens de baixa renda, o projeto se insere no contexto da rica herança artística do país, contribuindo para a diversidade cultural brasileira. Através da expressão artística, ele promove a preservação e o enriquecimento das tradições culturais brasileiras, ao mesmo tempo em que estimula a criação de novos talentos, garantindo que a cultura continue a prosperar e evoluir. Além disso, é importante destacar que o projeto jamais conseguiria realizar um trabalho tão impactante apenas com recursos próprios. A infraestrutura necessária, incluindo espaço adequado, materiais e instrutores qualificados, demanda investimentos significativos. A falta de recursos financeiros próprios não deve ser um obstáculo para o acesso à educação artística, e é por isso que o apoio externo é fundamental para tornar essa iniciativa uma realidade. A pluralidade cultural do Brasil é um dos seus maiores tesouros, e este projeto abraça essa diversidade ao oferecer oportunidades de educação artística a crianças e jovens de diferentes origens socioeconômicas. Essa abordagem inclusiva não apenas valoriza e respeita as diversas expressões culturais do país, mas também promove a igualdade de oportunidades para aqueles que de outra forma não teriam acesso à educação artística. Por fim, o projeto não tem o objetivo de arrecadar lucro, mas sim de oferecer educação artística de qualidade. Portanto, o uso de incentivos culturais e investimentos é essencial para viabilizar sua execução. Ao contribuir para este projeto, os investidores não apenas fortalecem a cultura e a educação no Brasil, mas também ajudam a moldar um futuro mais rico em oportunidades para as novas gerações de artistas e cidadãos. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto contribui para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, fornecendo uma plataforma educacional que capacita os alunos a se envolverem ativamente nas artes cênicas. Ao aprender dança e música, eles têm a oportunidade de se conectar com suas raízes culturais e participar plenamente da expressão artística. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": A iniciativa promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao oferecer educação artística em diferentes comunidades e regiões do país. Isso valoriza recursos humanos locais, permitindo que talentos emergentes se desenvolvam e contribuam para a cena cultural de suas próprias regiões, enriquecendo a diversidade cultural do Brasil como um todo. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: O projeto e o responsável, através do ensino de dança e música, incentivam a formação artística e cultural do Brasil ao oferecer uma base sólida para o desenvolvimento de futuros artistas e profissionais das artes. Essa educação artística contribui para a formação cultural da nação, enriquecendo seu patrimônio artístico e promovendo uma apreciação mais profunda das expressões culturais do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Marsele de Souza Campelo da Silva, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível; d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam; e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Marsele de Souza Campelo da Silva declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Educação através da dança e do movimento (dança educa)”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo: - os objetivos gerais e suas justificativas; - os objetivos específicos e suas justificativas; - carga horária completa h/a e frequência por mês e semana; - público-alvo; - metodologias de ensino; - material didático a ser utilizado; - os conteúdos a serem ministrados; e - profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Educação através da dança e do movimento (dança educa)” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: AULAS/OFICINAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Educação através da dança e do movimento (dança educa)” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Marsele de Souza Campelo da Silva - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Aplicação legal: Requer-se a aplicação do art. 4º, § 6º, IN MinC 01/23, onde “o proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac será dispensado da comprovação de atuação na área cultural, caso o valor do Custo Total do Projeto seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” - Currículo Resumido: Marsele de Souza Campelo da Silva deu início à sua jornada na área das Artes em 1998, aos 18 anos. Seu interesse na área da Cultura foi fortemente influenciado pela herança familiar, sendo filha de uma bailarina e professora do Teatro Municipal do Rio de Janeiro. O que começou como um hobby logo se transformou em sua profissão principal. Marsele adquiriu seu vasto conhecimento na área da Cultura ao dar início às aulas de dança com apenas 18 anos, trabalhando com crianças carentes em uma instituição. Rapidamente, percebeu que a dança podia ser uma ferramenta poderosa para moldar o comportamento de crianças e jovens, e isso se tornou sua especialidade, focando principalmente no aspecto comportamental por meio da dança. Para expandir sua paixão pelo ballet e jazz, ela alugou uma sala e começou a oferecer aulas particulares. Sua preferência recai sobre o ensino em projetos de escolas públicas, onde as crianças demonstram uma sede de aprendizado impressionante, esforçando-se ao máximo e raramente faltando às aulas. Dentre as realizações notáveis de Marsele na área do projeto, destacam-se: a conclusão de aulas de ballet com diversos professores, incluindo sua mãe, e a obtenção do registro de bailarina profissional pelo sindicato dos profissionais de dança do Rio de Janeiro; a produção de eventos de dança, espetáculos em clubes, praças e teatros nas cidades de Niterói, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio entre 2001 e 2007, bem como a organização de um festival competitivo de música de bandas marciais em Niterói; a realização de aulas e eventos em escolas municipais e privadas como coreógrafa e professora de 2007 a 2016; e a ministração de aulas de ballet e jazz para 105 crianças, jovens e adultos de 2017 a 2019. Atualmente, Marsele de Souza Campelo da Silva continua a desempenhar um papel ativo na promoção da cultura por meio de suas atividades atuais, que incluem ser professora de ballet e jazz, coordenadora das aulas de ballet para crianças a partir de 3 anos, e produtora de espetáculos de dança. Sua contribuição para incentivar a cultura do nosso país é notável. Marsele dedica-se a ensinar crianças a desenvolver e aprimorar suas habilidades na dança, promovendo-a como uma forma de expressão cultural. Suas aulas de ballet proporcionam um amplo conhecimento cultural, uma vez que os nomes dos passos são reconhecidos mundialmente, e ela compartilha a história do ballet clássico, que serve como marco cultural e é transmitida de geração em geração, enriquecendo assim o leque de possibilidades e conhecimentos culturais no Brasil. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Locais de realização (1)
São Pedro da Aldeia Rio de Janeiro