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PRONAC 2311555Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Catálogo e exposição do artista Mário Nelson

MARIO NELSON NEPOMUCENO BRACARENSE
Solicitado
R$ 353,9 mil
Aprovado
R$ 353,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2024-03-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

Este projeto consiste na produção de um catálogo e um site das obras do artista plástico Mário Nelson e uma exposição aberta ao público.

Sinopse

1) Exposição: classificação etária livre; 2) Catálogo: editoração com aproximadamente 50 fotografias de obras do artista plástico com legendas em português.

Objetivos

São Objetivos deste projeto: Geral: - Divulgar e disseminar a obra do artista plástico Mário Nelson e em paralelo, democratizar a cultura através da exposição com entrada franca e distribuição gratuita dos catálogos editados. Específicos: - Editar um catálogo das obras do artista Plástico, Mário Nelson; - Imprimir 3.000 unidades do catálogo; - desenvolver um hot site com conteúdo deste catálogo, nas versões digital e audiobook; - Realizar exposição aberta ao público, durante 30 dias, na cidade de Belo Horizonte.

Justificativa

Lei 8.313 - Este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: produção de catálogo e site de artes plástica e exposição. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? É um projeto que não possui receita e seria inviável financeiramente sem a utilização da Lei de incentivo.

Especificação técnica

Catálogo: Formato A4 Capa em papel couchê liso 220 grs - 4x0 cor Miolo com 36 à 40 páginas, papel couchê fosco, 140grs, 4x4 cor Aproximadamente 50 fotografias Texto em Português Impressão 3.000 unidades.

Acessibilidade

A acessibilidade deste projeto, se vai: Catálogo: ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Teremos audionarração (audiobook) e livro digital no hot site do projeto (Custo nas planilhas do Site) Hot site: ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Teremos audionarração (audiobook) e livro digital no hot site do projeto (Custo nas planilhas do Site) Na Exposição: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá a exposição terá acessibilidade a portadores de necessidades especiais como rampas, corrimãos e banheiros adaptados. Acessibilidade de conteúdo: teremos um intérprete de libras (custo inserido na planilha da Exposição). Teremos audiodescrição (custo inserido na planilha da Exposição)

Democratização do acesso

A democratização deste projeto irá: - Distribuição dos catálogos de forma gratuita - Entrada franca na exposição. Arte. 28 da IN nº 01/2023 abaixo será formalizado no projeto: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto no inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal;

Ficha técnica

Mário Nelson : PROPONENTE - O artista fará e receberá pela COORDENAÇÃO GERAL. Ele também será responsável por todas as decisões estratégicas e financeiras do projeto. Mario Nelson Nepomuceno Bracarense nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais em 12 de Julho de 1991. Teve uma infância normal, mas no início da adolescência apresentou alguns problemas de coordenação motora. Aos 20 anos, já diagnosticado com Ataxia de Friedreich, doença degenerativa que compromete a coordenação motora e força muscular, começou a se locomover por cadeira de rodas. A partir dessa mudança em sua vida, começou uma busca de interesses, e passando por várias experiências descobriu a argila. Mesmo com toda a dificuldade motora, foi se aprimorando na criação de cabeças e conseguiu um resultado inesperado e surpreendente através da imperfeição e das expressões fortes de suas faces. ATUAÇOES - Peças comercializadas na Galeria Carminha Macedo no ano de 2019 - Participação na mostra Modernos Eternos, ambiente Sala Verde dos arquitetos Germana Gianetti e Fernando Hermany , no ano de 2019 - Participação na mostra Modernos Eternos, ambiente Sala Guimarães Rosa das arquitetas Regina Marcia e Rosi Hallak, curadoria Marcio Filho, no ano de 2021. - Participação na 19 edição da SP-ARTE Stand DS35, Galeria Sandra e Marcio, no ano de 2023 - Obra doada, Sinfrônio, para o Museu Nacional de Belas Artes no Rio de Janeiro por colecionador privado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.