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Como meio dedemocratizar o acesso a bens culturais, oferecerlazereconhecimento, o presente projeto visaoportunizar um FESTIVAL de Dança voltadas a difusão da arte e artistas, usando de técnicas,instrumentose materiaiscondizentes de maneira a incentivar a prática da dança.O projeto irá contemplar diversas apresentações dos inscritos durante toda a sua execução.
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OBJETIVO GERAL Disponibilizar a oportunidade de acesso arte e a cultura por meio de um FESTIVAL que visa valorização de artistas de todo o brasil, mais precisamente na área de atuação da dança, o festival terá suas inscrições inteiramente gratuitas e destinadas a todos os públicos e idades. O projeto visa receber de maneira digital e realizar de forma presencial as etapas do projeto com apresentações e premiação. - O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; - II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; - III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; - V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; - VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; OBJETIVOS ESPECÍFICOS FESTIVAL: Será realizado um FESTIVAL de DANÇA de maneira a gerar curiosidade ao público visando a valorização dos dançarinos no desempenho de suas funções no projeto. ESPETACULO DE ARTES CENICAS: Realizar cerca de 10 (dez) espetáculos de artes cênicas na modalidade de dança. Ao final do projeto serão premiados os que realizaram as melhores apresentações na opinião dos jurados.
Partimos do pressuposto de que este projeto visa, oferecer a oportunidade de usufruir da arte e da cultura de realizada por profissionais qualificados e fazendo uso de instrumentos adequados, e que irá contribuir para agregar conhecimentos específicos da área de atuação, possibilitando entretenimento e enriquecimento cultural a todos os envolvidos. O presente projeto oportunizará aos participantes do concurso a oportunidade de mostrar seu talento além de permitir a interação social com outros artistas da área enriquecendo e aprimorando seus conhecimentos no que diz respeito a esta profissão, que é capaz de explanar ideias, sonhos e até mesmo imaginação em cenas reais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
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PRODUTO: FESTIVAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CENICAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras E LEGENDAGEM EM TELÃO em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras, LEGENDAGEM. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor
FESTIVAL O FESTIVAL terá inscrições gratuitas para 70 participantes, sem restrições sendo selecionados por ordem cronologica de inscrição, tambem sera disponibilizado de maneira digital online (live) em plataformas como Instagram e youtube e Tik Tok. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; (...)" ESPETACULO DE ARTES CENICAS Os espetaculos serão realizado de maneira presencial e não terá cobrança de ingresso permitindo a todos os interessados participar do evento, todavia será observado a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;(...)"
Proponente / Gestor responsável pela tomada de decisão durante a execução do projeto: IOLANDA HAHN WANDREY IOLANDA HAHN WANDREY - Remunerada como Diretora Geral Iolanda Hahn é diretora artística e geral do Grupo Kaiorra, Professora e Coreografa de Jazz. Membro do Conselho Internacional de Dança da Unesco, formada pela Escola Nacional de Ballet de Cuba e pelo curso técnico de Dança em Joinville. Possui mais de 23 anos de atuação como professora de dança e mais de 18 anos como diretora artística de sua própria escola GRUPO KAIORRA, que conta com 4 unidade no estado catarinense, nas cidades de Camboriú, Piçarras, Itajaí e Itapema, totalizando mais de 1200 alunos e uma equipe de mais de 30 colaboradores efetivados. Iniciou seus estudos em dança em 1996, na cidade de Itajai – SC. Teve em sua formação aulas com os grandes mestres da dança brasileira e internacional. Buscou especialização em Jazz Dance em New York na Broadway Dance Center, a partir de 2008. NOTA: todos os demais profissionais/serviços serão selecionados/contratados quando o projeto for liberado para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.