| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 13629287000165 | MERCANTIL DO BRASIL MARKETPLACE E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. | 1900-01-01 | R$ 277,6 mil |
| 11863027000124 | COSEFI - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros | 1900-01-01 | R$ 10,1 mil |
| 14152333000140 | ITABRITA - BRITADORA ITATIAIUCU LTDA. | 1900-01-01 | R$ 10,0 mil |
| 34169557000172 | Banco Mercantil de Investimento | 1900-01-01 | R$ 9,3 mil |
| 40712188000115 | DOMO DIGITAL TECNOLOGIA S/A | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
Realização da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de MG (49ª e 50ª Edições), produto principal. É um Festival Mostra anual de artes cênicas (dança, teatro adulto e infantil, e espetáculos de rua). A campanha atinge a todas as classes sociais, contemplando o público infantil, jovem e adulto, com ingressos a preços populares. Como Produtos secundários, serão a CONTRAPARTIDA SOCIAL - AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS tendo palestras sobre a importância do Teatro na formação Social e na Economia Criativa, e para AMPLIAÇÃO DE ACESSO acontecerá a Exposição "A HISTÓRIA DOS 50 ANOS DA CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG".
Não se aplica - A definição dos Espetáculos Teatrais e dos Stand-up's somente acontecerá no mês de dezembro de 2023. Somente nesta data teremos todos os espetáculos definidos e será quando teremos as sinopses dos espetáculos disponíveis para divulgação. Quanto a Realização de 02 palestras referentes a CONTRAPARTIDA SOCIAL - AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS em atendimento ao ARTIGO 30, IN 01/2023 - será sobre “A IMPORTÂNCIA DO TEATRO NO CRESCIMENTO E INSERÇÃO SOCIAL”, abordando a história do teatro e suas influências no desenvolvimento humano e na Economia Criativa; Acontecerão no período letivo de aulas nas escolas para podermos contar com a inclusão de alunos e professores das escolas.
OBJETIVO GERAL:O Projeto tem como principal objetivo a realização do Festival/Mostra de Artes Cênicas, Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de MG (49ª e 50ª Edições).OBJETIVO ESPECÍFICO: Ação - "CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG (49ª e 50ª Edições)" - Festival Mostra que procura popularizar o acesso ao teatro e dança profissional do estado, através da redução do preço do ingresso. A organização, planejamento e execução (49ª e 50ª Edições) da campanha acontecerão no período de 24 meses, sendo que o Festival mostra terá apresentações nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Divinópolis, Itaúna, Ipatinga, Nova Lima.. A Campanha (49ª e 50ª Edições) contarão com a participação de espetáculos profissionais de teatro e dança que fizerem temporada no ano de 2023 na execução da 49ª Edição e no ano de 2024 na execução da 50ª Edição. - O projeto "CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG (49ª e 50ª Edições)" acontecerão em Belo Horizonte, Betim, Contagem, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Divinópolis, Itaúna, Ipatinga, Nova Lima.- Organização, planejamento e execução no período de 24 meses). - Espetáculos de teatro e dança: Serão mais de 75 espetáculos (adulto, infantil e dança) que se apresentam e geram trabalho para mais de 2000 mil profissionais, diretos e indiretamente;- Postos de Vendas de Ingressos: Em Belo Horizonte e interior são abertos postos de vendas informatizados, disponibilizando ingressos a preços bem inferiores ao cobrado nas bilheteiras dos Teatros (sempre de 9:00 às 19:00 horas);- Material de Divulgação: Distribuição de um farto material de informação e divulgação (em torno de 60.000 programas) gratuitamente ao público;- Aplicativo Internet oferecido também ao público para a compra de ingressos pela Internet.Em atendimento ao artigo 30 da IN 01 de Abril 2023:- AMPLIAÇÃO DE ACESSO - acontecerá a EXPOSIÇÃO "A HISTÓRIA DOS 50 ANOS DA CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG". " em local público ou alternativo da cidade. Acesso gratuito ao público.- CONTRAPARTIDA SOCIAL - AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS serão 02 PALESTRAS sobre a importância do Teatro na formação Social e na Economia Criativa. Acesso gratuito ao público.Em atendimento aos artigos 27, 28 e 29 da IN 01 de Abril 2023:- ESPETÁCULOS ARTES CÊNICAS - Apresentações de ESPETÁCULOS TOTALMENTE GRATUITOS em atendimento a DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO. Serão apresentações em Locais abertos ou fechados em BELO HORIZONTE, BETIM e CONTAGEM. - E importante salientar a democratização de acesso através da distribuição gratuita de 10% dos ingressos para instituições filantrópicas e escolas públicas, como também as 09 Apresentações totalmente Gratuitas ao público das cidades participantes do projeto (Art. 27, 28 e 29 da IN 01 de abril 2023).Em atendimento aos artigos 25 e 26 da IN 01 de Abril 2023:ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. Vamos priorizar espaços que sejam de fácil acesso para pessoas com mobilidade reduzida, com espaço para cadeirantes. As entradas e saídas serão bem distribuídas, com rampas e corrimãos que facilitem o deslocamento. O local será espaçoso e apto para receber os cães-guia dos deficientes visuais. Reserva de lugares para pessoas com necessidades especiais. Vamos observar a acessibilidade do estacionamento mais próximo para facilitar e tornar a experiência ainda mais confortável e surpreendente, além dos banheiros do local que também deverão ser acessíveis. OBSERVAÇÃO: após a captação mínima de 10% (dez por cento) o proponente poderá adequar o projeto à realidade de execução, conforme artigo 34 da IN 01/2023 e nessa fase o projeto passará por nova análise, podendo ser diligenciado para ajustes no projeto, bem como apresentação dos documentos obrigatórios e informações complementares.
O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - Priorizar o produto cultural originário do País.O projeto tem por objetivo, dentre os elencados no Artigo 3º da Lei 8313/91:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;A CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG é o mais importante projeto das artes cênicas profissional do Estado e emprega, diretamente, mais de 2000 profissionais e gera milhares de trabalhos indiretos.Este projeto prevê a realização em 24 meses (AÇÃO "CAMPANHA DE POPULARAIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG" 49ª e 50ª Edições) em Belo Horizonte, Betim, Contagem, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Divinópolis, Itaúna, Ipatinga, Nova Lima. (Organização, planejamento e execução). Maior projeto de popularização do teatro que se têm no País e ele conta com a participação de mais de 75 espetáculos, com mais de 60 casas de espetáculos participando, e são mais de 2000 profissionais entre artistas e técnicos e acontece na capital e cidades do interior de Minas Gerais.A Campanha (49ª e 50ª Edições) terá suas apresentações num período 24 meses em 2024 e 2025, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Nova Lima, Juiz de Fora, Divinópolis, Itaúna e Ipatinga. Os espetáculos participantes têm obrigatoriamente ter realizado temporada em Minas Gerais no ano 2023 para participação na 49ª Edição e no ano de 2024 para participação na 50ª Edição. A Campanha acaba sendo um Festival com mostra das temporadas teatrais do estado nos anos anteriores. Os espetáculos participam do projeto exclusivamente pela bilheteira (ingressos a preços populares nos postos de vendas).Os recursos são utilizados na viabilização da infraestrutura do projeto tanto na capital mineira quanto no interior de MG. Um projeto como este justifica por si o recurso pleiteado na lei federal de incentivo, que vai gerar emprego e renda para milhares de artistas e viabilizará o acesso a preço popular a milhares de pessoas.Dessa forma, buscamos junto ao Mecanismo de Incentivo à Cultura, através da Lei, desenvolver um trabalho artístico cultural de qualidade que contribuirá para o livre acesso à cultura para o cidadão em geral, de maneira que possibilite e contribua para o crescimento cultural. Executando um projeto artístico realizado por profissionais mineiros e difundido em outras regiões do Estado, com isto, interagindo culturalmente entre diferentes tipos de públicos e suas culturas regionais. (Art. 1º e 3º da Lei 8313/91).E importante salientar a democratização de acesso através da distribuição gratuita de 10% dos ingressos para instituições filantrópicas e escolas públicas, como também as 09 Apresentações totalmente Gratuitas ao público das cidades participantes do projeto (Art. 27, 28 e 29 da IN 01 de abril 2023).
Observação 01 - O proponente do projeto realizará a função remunerada de Coordenação Geral durante os 12 meses do projeto. Observação 02 - DIREITOS AUTORAIS DA ETAPA DE ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO - CUSTOS VINCULADOS, está ZERADO devido ao fato que todos os Produtores dos Espetáculos que se inscreverão e participarão DA CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG -49ª e 50ª Edições, serão os responsáveis pelo Custo com os DIREITOS AUTORAIS dos Textos que geraram seus espetáculos. IMPORTANTE: TODOS OS VALORES ARRECADADOS NAS BILHETERIAS SERÃO REPASSADOS AOS ESPETÁCULOS QUE SE APRESETAREM NA CAMPANHA (49ª e 50ª Edições). DISTANCIAMENTO SOCIAL EM FUNÇÃO DO COVID-19: O projeto respeitará todos os protocolos sanitários determinados pelas Legislações Municipais, Estaduais e Federais. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 01) Documento de Identidade do Vice Presidente da Instituição foi anexado em DOCUMENTOS DA PROPOSTA - Materiais Diversos; Obs: Estes documentos foram anexados nestes ítens citados acima pois não encontramos um espaço ou ítem específico para anexação de documentos requisitados em diligências.
MOSTRA/FESTIVAL - Não há previsão de custos com as apresentações por se tratar de Produto Principal. Os custos ou despesas com o nosso projeto limitam- se à parte de estrutura e logística de Venda dos Ingressos e Divulgação do projeto. O custo com as apresentações dos espetáculos teatrais ficam na responsabilidade de seus produtores. PRODUTO ESPETÁCULOS TEATRAIS: Trata-se de Produto Secundário. Neste caso há os custos com as Apresentações TOTALMENTE GRATUITAS dos Espetáculos para cumprimento da DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO conforme (Artigo 27, Incisos I, II, III, bem como Artigos 28 e 29 da IN 01/2023). Ressaltamos que os estes Espetáculos somente serão convidados, caso haja recurso suficiente para o convite e contratação dos mesmos. AMPLIAÇÃO DE ACESSO - Este Produto ja tem previsão de custo com a exposição entitulada "A HISTÓRIA DOS 50 ANOS DA CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG".. (Artigo 30, IN/01/2024)
Nas 49ª e 50ª Edições - MOSTRA/FESTIVAL - Em atendimento aos Artigos 25 e 26 da IN 01 de abril de 2023: - Acessibilidade Auditiva: Será disponibilizado ao público com Deficiência Auditiva, INTÉRPRETE DE LIBRAS em até 10% dos Espetáculos constantes do Programa da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de MG - tanto na 49ª, quanto na 50ª Edições. Para melhor orientação do público, será destacado na Revista Programa, quais os espetáculos que terão tradução simultânea do Interprete de LIBRAS. - Acessibilidade a Deficientes Visuais: Serão disponibilizados gratuitamente ao público com Deficiência Visual, Audiodescritivos de até 5 minutos referentes às Sinopses da história dos espetáculos que serão exibidos no início das apresentações. Estes Adudiodescritivos conterão sinopses das histórias, informações do local e época em que se passa o espetáculo, descrições dos estilos de figurinos, estilos de cenários, estilos de músicas e sonoplastia, e principalmente, descrição sobre o personagem Protagonista da história. Estes Audiodescritivos de até 5 minutos serão disponibilizados em 10% dos Espetáculos constantes do Programa da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de MG - tanto na 49ª, quanto na 50ª Edições. Para melhor orientação do público, será destacado na Revista Programa e no site do SINPARC, informações de quais os espetáculos que terão o Audiodescritivo das sinopses dos espetáculos; - Acessibilidade o aspecto Arquitetônico: rampas, corrimão, banheiros adaptados. Os teatros selecionados para a realização dos espetáculos contam com área reservada para idosos, cadeirantes e deficientes físicos. - Nas Palestras referentes a CONTRAPARTIDA SOCIAL - AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS, será disponibilizado ao público com Deficiência Auditiva, INTÉRPRETE DE LIBRAS. Já os deficientes Visuais serão automoticamente atendidos por se tratar de palestras, onde o palestrante usará sistema de som para executar a palestra.
Em atendimento ao Art. 30 da IN 01 de abril 2023 do Ministério da Cultura: A Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de MG - tanto na 49ª, quanto na 50ª Edição, promoverá apresentações de espetáculos de teatro adulto, infantil e dança a preços promocionas para todos. Previsão de um público em torno de 50.000 pessoas.A venda de ingressos será em diversos locais das cidades, com disponibilidade ao público de Postos Fixos, devidamente identificados com a marca da campanha, favorecendo o acesso do público à aquisição de ingressos. Também serão vendidos através de aplicativo disponíbilizado na Internet. Os ingressos serão vendidos aos preços populares no Horário de 9:00 às 19:00 horas (todos os dias da semana) nos Postos Fixos com a marca da Campanha e do Sinparc; Importante: O preço popular será praticado somente nos postos de venda da Campanha e na Internet. Nas Bilheterias dos Teatros prevalescerá o valor integral do ingresso ao preço de R$52,00. CONTRAPARTIDA SOCIAL - AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS: Em atendimento ao Art. 30 da IN 01 de abril 2023 do Ministério da Cultura, serão realizadas Palestras para Ações Formativas Culturais: - serão realizadas 02 (duas) palestras sobre “A IMPORTÂNCIA DO TEATRO NO CRESCIMENTO E INSERÇÃO SOCIAL”, abordando a história do teatro e suas influências no desenvolvimento humano e na Economia Criativa; Acesso gratuito público. - serão cumpridos os 50% da ação formativa Cultural destinada a estudantes e professores de instituições públicas de ensino; - o número de beneficiados presencial por esta ação será respeitado e corresponderá ao mínimo de 20 e ao máximo de 500 beneficiários. - as palestras serão registradas por meio videográfico e disponibilizado gratuitamente na internet; AMPLIAÇÃO DO ACESSO Em atendimento ao Art. 30 da IN 01 de abril 2023 do Ministério da Cultura, serão adotadas as seguintes medidas de democratização de acesso: Artigo 30, §2º, Item II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Para atendimento ao Art. 30, IN 01 de abril 2023, será realizada uma EXPOSIÇÃO no Espaço da FUNARTE BELO HORIZONTE, com o título "A HISTÓRIA DOS 50 ANOS DA CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA DE MG". É uma Exposição Comemorativa e Educativa, mas principalmente Informativa, trazendo obras e materiais jornalísticos sobre um dos mais importantes Eventos e Festivais do teatro mineiro e do Brasil da nossa época. Exposição sobre as Diversas contribuições e influências deste Festival de Teatro e Dança, o trabalho de diversos artistas, técnicos e encenadores Mineiros e como a CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA influenciou na formação e história de vários artistas mineiros, bem como sua importância na economia criativa em especial da cidade de Belo Horioznte. Um Festival democrático e longevo, entre de mais antigos do país. Além do previsto no artigo no caput deste artigo 30, o projeto terá suas atividades desenvolvidas em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas; Os espetáculos participantes da Campanha de Popularização do Teatro de da Dança serão apresentados em todas as regionais do Município de Belo Horizonte e mais 08 cidades do interior do estado de Minas Gerais. ARTIGOS 27, 28 e 29, seus incisos e parágrafos - INSTRUÇÃO NORMATIVA 01, de abril 2023. Nas 49ª e 50ª Edições - MOSTRA/FESTIVAL serão cumpridos: Para cumprimento do Inciso II referentes ao mínimo de 10% de distribuição gratuita com caráter sócio educativo faremos o seguinte: - DOAÇÕES INGRESSOS para INSTITUIÇÕES E/OU ASSOCIAÇÕES que tenham por finalidade atender camadas menos assistidas da população e com menor poder aquisitivo; - ESPETÁCULOS ARTES CÊNICAS - 03 Apresentações de ESPETÁCULOS TOTALMENTE GRATUITOS em atendimento a DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO. Serão apresentações em Locais abertos ou fechados em BELO HORIZONTE, BETIM e CONTAGEM conforme §1º do artigo 27 IN 01 de abril 2023; Para cumprimento dos Incisos I e III - Serão distribuídos gratuitamente 10% dos ingressos aos Patrocinadores e 10% aos Divulgadores; Da mesma forma serão atendidas as regras dos ARTIGOS 27, 28 e 29, seus incisos e parágrafos - INSTRUÇÃO NORMATIVA 01, de abril 2023. Das Medidas de Democratização de Acesso Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas. § 2º Os ingressos ou produtos culturais poderão ser comercializadas de forma adicional ao plano de distribuição aprovado, desde que com recursos não incentivados. § 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. § 4º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). § 5º O valor total da receita prevista no projeto deve ser igual ou inferior ao Custo Total do Projeto. § 6º É permitida a transferência de quantitativos não utilizados nas cotas dos incisos I, III e IV para a cota prevista no inciso II do caput. § 7º Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. § 8º A distribuição gratuita prevista no inciso II do caput, deverá ocorrer, preferencialmente, nos pontos de venda do produto cultural. Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; e X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Art. 29. Para os efeitos desta Seção, considera-se: I - de caráter social, a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como: negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e CadÚnico; e II - de caráter educativo, a distribuição a alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.
SINPARC - Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de MG Função: COORDENAÇÃO GERAL (Coordenação logística, artística, financeira e operacional da execução do projeto) pela qual será remunerado. BREVE HISTÓRICO: SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS CNPJ – 20.185.922/0001-28 ENTIDADE CRIADA /AMPARC =20 DE NOVEMBRO DE 1984 TRANSFORMAÇÃO EM SINDICATO / SINPARC = 2002 REPRESENTAÇÃO : PRODUTORES DE TEATRO E DANÇA PROFISSIONAL DE MG DIRETORIA Presidente Rômulo Duque de Azevedo Vice Presidente Ilvio Mendes do Amaral Secretária Marília Helena Silva Tesoureiro Dílson do Espírito Santo. PRINCIPAIS REALIZAÇÕES NA ÁREA CULTURAL - Realização e Coordenação da Campanha de Popularização há 20 anos. A campanha está na sua 40ª edição. - Administração do Teatro Clara Nunes há 11 anos - Representante dos produtores da Comissão da Lei Estadual de Incentivo a Cultura - Representante dos Produtores nas Comissões de Concorrência dos teatros públicos Bhte. - Realização e Coordenação do PRÊMIO USIMINAS / SINPARC aos Melhores do Teatro e da Dança em MG há 15 anos. - Realização do PROJETO VERDE DA CULTURA – oficinas e espetáculos para diversas cidades do interior . - Projeto “VÁ AO TEATRO” que desenvolve diversas ações para ampliação de público ,entre estas o GUIA VÁ AO TEATRO que já esta no 12 edição - Posto de Venda de Ingressos do SINPARC– Av.Afonso Pena 1015.- Esta bilheteria avançada oferece ingressos a preço promocional durante o ano inteiro. É a única entidade que têm uma ação desta para as artes cênicas. RÔMULO DUQUE DE AZEVEDO Função: COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO (Coordenação da Equipes de Produção, de Execução, de logística e operacional do projeto) pela qual será remunerado. 1972- Inicia carreira de Ator: “Romão e Julinha” e “Don Chicote” - Dir. Pedro Paulo Cava; “Guilherme Tell” e “Um Inimigo do Povo” - Dir. Walmir José; “Alfredo Virou a Mão” - Dir. Ílvio Amaral. 1975 – Funda o GRUPO TEATRO AMI. Principais Produções: “Guilherme Tell”; ”Lampiaço o Rei do Cangão”; “Um Inimigo do Povo”; “Um grito parado no ar”. 1985 - Assume a Dir. da Associação Mineira de Artistas e Técnicos em Espet. de Diversões do Estado de MG – APATEDEMG. 1988 - Participa da transformação da APATEDEMG em Sindicato. 1989 - Eleito Vice Presid. SATED/MG – Sind. dos Art. e Téc. em Espet. de Diversões do Estado de Minas Gerais. 1995/1998 - Eleito Presid. SATED/MG - Principais realizações: Proj. Artes Cênicas nas Escolas parceria com Sec. Est. Educação; Pro. Video Conto parceria com REDE MINAS DE TELEVISÃO; Criação do PRÊMIO SATED aos Melhores do Teatro de MG parceria da Empresa Cauê; Realiza em MG o Prêmio Nac. INACEM aos Melhores do Teatro. 1997 – Condecorado com a Medalha SANTOS DUMONT pelos serviços prestados a cult. de MG. 1999 /2009 - PROD. TEATRAL INDEP. 2004 - Eleito Presid. AMPARC – Assoc. Mineira dos Prod. de Artes Cênicas de MG. 2007 - Transforma a AMPARC em SINPARC/MG – Sind. dos Prod. de Artes Cênicas de MG – O 1° sind. de prod. do país. Principais realizações SINPARC/MG: Coordenação da Camp. de Pop. do Teatro e da Dança de MG na sua 24ª edição, passando o público de 15 mil para 50 mil; Transforma a CPTD/MG no maior proj. de popul. do país (2 milhões de espect. nos últimos 10 anos); Leva a CPTD às cidades de Juiz de Fora , Ipatinga e Timóteo; Coordena o PRÊMIO USIMINAS/SINPARC (a mais importante Premiação do Teatro e da Dança de MG); Assume a Admin. TEATRO CLARA NUNES ameaçado de fechamento. 2008/2009 – Reeleito presid. Sinparc/MG. Na presidência do Sinparc/MG: Coord. Geral do PRÊMIO USIMINAS/SINPARC; Coord. Geral da CPTD/MG; Cria o Proj. Verde da Cult., que leva oficinas e espet. ao interior; Cria o proj. VÁ AO TEATRO c/o obj. de ampliar o púb. em BH de Mar à Dez; Lança o GUIA VÁ AO TEATRO c/ progr. cult. de BH. 1999 /2009– PROD. TEATRAL: Peter Pan; A Comédia dos Sexos; O dia em que Raptaram o Papa–Dir. Walmir José; Alfredo Virou a Mão–Dir. Ilvio Amaral; Camas Redondas, Casais Quadrados-Dir. Mauricio Canguçu; Escola de Mulheres–Dir. Ricardo Batista; Dois de Novembro–Dir. Kallú Araújo; Alice no Pais das Maravilhas, Rapunzel e A História sem Fim–Dir. Rômulo Duque. DÍLSON DO ESPÍRITO SANTO Função: COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO (Coordenação da Equipes de Produção, de Execução, de logística e operacional do projeto) pela qual será remunerado. FORMAÇÃO PROFISSIONAL Curso de Arte Dramática pela Fundação Clovis Salgado Formado pela Oficina de Teatro - Pedro Paulo Cava Curso Livre de Teatro e Tv estudo de Arte Dramática Sebastião Apolônio - São Paulo Curso de Cenário e Figurinos - Décio Noviello FORMAÇÃO PROFISSIONAL O Mágico de Oz – Dir. Carlos Gradin – adap.: Márcio Antônio Machado - 1998 – Teatro Clara Nunes, Teatro Don Silvério. Com Caipira não se Brinca – Direção César Teixeira – Adaptação: César Teixeira Teatro Telemig – 1994. O Céu tem que Esperar – Direção Sebastião Apolônio – Poul Osbonrne tradução de Paulo Autran – 1995 Teatro Clara Nunes e Telemar. Com Jeito Vai! – Direção Dilson Mayron- Autor Mauro Alvin - 1998/2000- Prêmio SESC/SATED Melhor ator e melhor figurista – Dilson Mayron. Alô, Alô Brasil! – Direção Dilson Mayron – Autor Wesley Marchiori – 1997 Teatro Marília/Teatro Clara Nunes/Telemar. A Mente Capta – Direção Sebastião Apolônio – Autor Mauro Rase – 1994. Sonho Dourado – Direção Dílson Mayron – Autores Marcelo Caridade e Marcelo Lino – 1999/2000Prêmios SESC/SATED – Melhor Diretor e Melhor Figurino – Dilson Mayron. Os Sete Gatinhos – Direção Dilson Mayron e Pádua Teixeira – Autor Nelson Rodrigues – 2005. Coordenador da Campanha de Popularização do Teatro e Dança de Belo Horizonte, Ipatinga e Juiz de Fora. 24ª a 36 Edição. Coordenador do Prêmio Banco Bonsucesso aos Melhores do Teatro e Dança. 1998 a 2003. Coordenador do Prêmio USIMINAS aos Melhores do Teatro e Dança. De 2004 a 2009. Diretor do SINPARC – Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas. De 1997 a 2009. Coordenador do Grande Prêmio Minas de Dramaturgia – 2005 à 2009. Coordenador do 1º Festival Estadual de Teatro Infantil DEMAIS PROFISSIONAIS SERÃO CONTRATADOS APÓS A CAPTAÇÃO DE RECURSOS. OS MAIS DE 100 GRUPOS PARTICIPANTES SERÃO IDENTIFICADOS APÓS AS INSCRIÇÕES, DE MANEIRA QUE NÃO HÁ DISPONIBILIDADE DE RELACIONÁ-LOS NESTE MOMENTO E INFORMAR O CURRÍCULO DE CADA ARTISTA.
EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.