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O projeto tem por finalidade realizar um evento com apresentações musicais de artistas locais e regionais, com intuito de fomentar a cultura musical regional. O eventoserá realizado em espaço público, a ser definido posteriormente com entrada franca para a população.
O projeto prevê a realização de apresentações de musica instrumental ao ar livre, gratuitos, aberto ao público, em espaço público a ser definido. Para participar das apresentações do evento serão selecionados artistas contemporâneos do gênero instrumental que tenham qualidade artístico-musical reconhecida e prestigiada regional e nacional. As apresentações do evento acontecerão em maio de 2024, com os grupos musicais que virão a ser selecionados pela curadoria e efetivamente contratados pela produção do evento. Será um evento que levará ao público apresentações com intuito de valorizar e fomentar a cultura música para a população metropolitana de Brasília. Terá ainda exposição de trabalhos de artistas e a mostra da culinária regional, isso de forma democrática, pois trata-se de um evento com entrada franca, dando assim, incentivo a todos a participarem das apresentações. Classificação indicada: Livre
OBJETIVO GERAL O projeto tem como objetivo realizar apresentações musicais gratuitas, abertas ao público, em espaço público ainda a ser definido. Para participar das apresentaçõesserão selecionados artistas que tenham qualidade artístico-musical reconhecida e prestigiada. As apresentações acontecerão em datas a serem definidas, conformedisponibilidade de agenda dos artistas. Participarão das apresentações grupos musicais. A execução do presente projeto está de acordo com o Decreto nº 10.755 / 2021 -Art. 2º - Inciso: I- valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL- Realizar 01 (um) evento com 03 (três) dias de apresentações de música instrumental.
A solicitação de apoio ao projeto Cultura Universal junto a Secretaria Especial de Cultura, via legislação de incentivo federal, se deve ao fato deste mecanismo ser umadas poucas formas de encontrar parcerias na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o pais. Dessa forma, o projeto seenquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91:2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;9º - Priorizar o produto cultural originário do país.Destaca-se, também, que esse projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística).Por fim, o projeto justifica-se por utilizar recursos públicos provenientes de incentivo fiscal federal para executar projeto extremamente benéfico à população, não sóporque possibilitará aos espectadores o contato com apresentações musicais e culturais de imensa qualidade e reconhecimento, que estimulará a formação de públicopara a valorização da música instrumental, mas também porque todos estes benefícios serão oferecidos gratuitamente, como estratégia para atingir, sobretudo, a parcelada população que costuma ter menor acesso a equipamentos e produtos culturais.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICALAcessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, comapresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens deacessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física.* Item Monitores na planilha orçamentária.Acessibilidade visual: Disponibilização, durante toda as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cãesguias para deficientes visuais durante as apresentações.* Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária.Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público.* Item Intérprete de Libras na planilha orçamentária.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SINDROME OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM ASLINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: para as apresentações serão contratados monitores para auxilio das pessoas que necessitem de ajuda.* Item Monitores na planilha orçamentária.
A distribuição do produto cultural será feita gratuitamente para toda população. O acesso aos eventos serão gratuitos para todo o público, desde a população em geral atéos patrocinadores. Ademais, será adotado, conforme disposto no Art. 24, da Instrução Normativa SECULT/MTUR n.º 01, de 04 de fevereiro de 2022:- Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso III;- Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a vinte por cento do tempode duração e do quantitativo de apresentações, conforme Inciso IV, item (a).
CASA DE CULTURA TELAR é um espaço de criação, produção e difusão das diversas manifestações artísticas, culturais e esportivas brasileiras. Um espaço aberto para promover encontros por meio de ações que fomentem auto-estima, protagonismo juvenil, empoderamento e visibilidade aos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Os projetos buscam a imersão nos saberes, fazeres, através de oficinas, atividades ao ar livre, rodas de diálogo e muito mais ...Telar conecta mulheres, homens, crianças ... tecida pelas mãos de muita gente, fazedoras de cultura, e outros segmentos transversais ligados a esporte, educação e cidadania. A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria da Diversidade Cultural, reconhece o coletivo/entidade como Ponto de Cultura a partir dos critérios estabelecidos na LeiCultura Viva (13.018/2014). Este certificado comprova que a iniciativa desenvolve e articula atividades culturais em sua comunidade, e contribui para o acesso, a proteção e a promoção dos direitos, da cidadania e da diversidade cultural no Brasil. Projetos em parceria com o MINC: Termo de Fomento: 935459/2022Projeto LAB AUDIOVISUAL, que visa ofertar 05 Oficinas de Formação Técnica e de Capacitaçãoem Audiovisual – Direção de Arte, Fotografia Audiovisual, Roteirização Cinematográfica,Interpretação para o Audiovisual e Sonorização Audiovisual.Situação: Assinado com o Ministério, aguardando recurso para iniciar. Termo de Fomento: 930012/2022Projeto Flor de Mandacaru, que visa ofertar Oficinas de Artesanato, Maculelê, Capoeira eMaracatu, em unidades da rede pública de ensino de Regiões Administrativas do DistritoFederal, voltadas para a promoção da Cultura Popular e Tradicional.Situação: Assinado com o Ministério, aguardando recurso para iniciar
PROJETO ARQUIVADO.