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Este projeto pretende viabilizar mais uma edição do festival de música "Sarará _ Circuito cultural", um dos mais consagrados eventos do cenário nacional, incluindo ampla programação composta prioritariamente por apresentações regionais e instrumentais.
1. PRODUTO PRINCIPAL: FESTIVAL/MOSTRA a) Realização DO festival “Sarará – Circuito cultural” em 4 (quatro) dias de programação em região central de Belo Horizonte, incluindo um total de 26 (vinte e seis) apresentações musicais que se subdividirão em dois espaços, sendo um deles fechado (teatro ou casa de shows) e o outro aberto (com dois palcos); b) Realizar programação 100% gratuita no espaço fechado (teatro ou casa de shows), que contemplará 6 (seis) espetáculos ao longo dos 4 (quatro) dias; c) Realizar programação com cobrança de ingressos no espaço aberto (com dois palcos), que contemplará 20 (vinte) espetáculos de 2 (dois dias). 2. PRODUTO SECUNDÁRIO: APRESENTAÇÃO MUSICAL d) Realizar 15 (quinze) apresentações de música regional; e) Realizar 7 (sete) apresentações de música instrumental; f) Realizar 4 (quatro) apresentações de música popular. 3. RESUMO GERAL DA PROGRAMAÇÃO: a) QTDE. DIAS: 4 b) QTDE. ESPAÇOS: 2 - Espaço 01: fechado (teatro) - Espaço 02: aberto (com montagem de dois palcos) c) QTDE. ATRAÇÕES: 26 - Shows regionais: 15 - Shows instrumentais: 7 - Shows populares: 4 4. GRADE DE PROGRAMAÇÃO: a) PROGRAMAÇÃO GRATUITA: RESUMO: a) QTDE. DIAS: 4 b) QTDE. ESPAÇOS: 1 - Espaço fechado: teatro ou casa de shows c) QTDE. ATRAÇÕES: 6 - Shows regionais: 3 - Shows instrumentais: 3 DIA 1 (QUINTA-FEIRA): 19h: Show Instrumental 01 21h: Show Instrumental 02 DIA 2 (SEXTA-FEIRA): 19h: Show Regional 01 21h: Show Regional 02 DIA 3 (SÁBADO): 10h: Show instrumental 03 (voltado a público infantil) DIA 4 (DOMINGO): 10h: Show regional 03 (voltado a público infantil) b) PROGRAMAÇÃO COM COBRANÇA DE INGRESSOS: RESUMO: a) QTDE. DIAS: 2 b) QTDE. ESPAÇOS: 1 - Espaço aberto: com montagem de dois palcos c) QTDE. ATRAÇÕES: 20 - Shows regionais: 12 - Shows instrumentais: 4 - Shows populares: 4 DIA 3 (SÁBADO): PALCO 1 14h: abertura 15h: Show Instrumental 04 16h30: Show regional 04 18h: show regional 05 19h30: show popular 01 21h: show regional 06 PALCO 2 14h: abertura 15h: Show Instrumental 05 16h30: show popular 02 18h: show regional 07 19h30: show regional 08 21h: show regional 09 DIA 4 (DOMINGO): PALCO 1 14h: abertura 15h: Show Instrumental 06 16h30: show regional 10 18h: show regional 11 19h30: show popular 03 19h30: show regional 12 PALCO 2 14h: abertura 15h: Show Instrumental 07 16h30: show regional 13 18h: show popular 04 19h30: show regional 14 21h: show regional 15 5. LINHA CURATORIAL: A programação do projeto será concebida por meio de curadoria especializada, a ser coordenada por Carol de Amar, vide currículo inserido na ficha técnica. O processo de curadoria se desdobrará por meio de pesquisas e negociações na etapa de pré-produção do projeto, motivo pelo qual será iniciada apenas após a captação de recursos. De modo a garantir o equilíbrio e a pluralidade na programação, a metodologia do processo curatorial buscará dialogar profundamente com as principais temáticas levantadas no Formulário de Inscrição inserido no Salic, tais como o fortalecimento da participação das mulheres, negros(as) e LGBTs, assim como buscar um maior espaço e contato com o público para artistas belo-horizontinos que estejam em fase de ascensão de carreira, em contraposição aos nomes já consolidados no cenário estadual / nacional que também integrarão a programação. Conforme salientado, a curadoria terá como norte não apenas os mais diversos segmentos que compõem a música atualmente produzida em Minas, mas também a representatividade de gênero e etnia (cor de pele), ou seja, buscando uma participação cada vez maior de mulheres e negros nestes tipos de projeto que, geralmente, se revelam bastante elitistas país afora. A Curadoria buscará, prioritariamente, artistas/grupos que vêm crescendo na cena regional da música, além da escolha de nomes já fortalecidos no cenário estadual/nacional. Dentro dessa linha, serão selecionados 15 (quinze) artistas/grupos da música regional e 7 (sete) artistas/grupos da música instrumental, além de 4 (quatro) artistas da música popular, que completarão a programação, no total de 26 (vinte e seis artistas). Em atendimento à legislação e com vistas ao enquadramento no Art. 18 da Lei 8.313/91, mais de 80% (oitenta por cento) da programação será composta por música instrumental e música regional. No que concerne à música instrumental, serão selecionados grupos da produção instrumental contemporânea, em diálogo com a linha curatorial apresentada. No que concerne à música regional, serão contemplados artistas/grupos com performances relacinadas aos ritmos/gêneros que vêm sendo acolhidos pelo MinC, tais como Forró, Carimbó, Sertanejo, Funk Carioca, Brega, Sertanejo, Caipira, Axé, Ijexá, Ciranda, Lundu, Xote, Baião, Samba, Polca do Carão, Maracatu, Milonga, Xaxado, Fandango, Lambada, Piseiro, Calipso, Guitarrada, Repente, Chulo, Embolada, Jongo, Caruru, Catira e Siriá. Por se tratar de festival, no entanto, não é possível pré-determinarmos a quantidade específica de artistas por ritmo/gênero musical dentro da música regional e/ou instrumental, vide acima, uma vez que ficará a cargo da curadoria. Assim, embora não seja possível pré-determinar a quantidade de artistas por ritmo/gênero, é possível afirmar que todos os 7 (sete) artistas/grupos instrumentais serão fielmente representados pelas determinações da legislação, e que os 15 (quinze) artistas/grupos previstos de música regional serão expoentes de ritmos/gêneros inseridos dentro da lista de pré-determinada pelo MinC, de modo que todas as ações do projeto sejam enquadradas dentro do conceito de música regional e instrumental, e, portanto, amparado pelo Art. 18 da legislação. Nesse aspecto, ressaltarmos que o projeto atuará apenas com os estilos/gêneros pré-determinados e formalizados pelo MinC. No momento da inscrição, a lista validada de gêneros/estilos/ritmospelo MinC prevê todos os citados acima (Forró, Carimbó etc.). Nesse intuito, caso venha a ocorrer alguma mudança nesta definição mais “abrangente”, seja ela por meio da inclusão de novos estilos e/ou de eventual redução nos estilos contemplados, o projeto se adequará aos conceitos e às definições trazidas pelo MinC ao longo da execução do projeto, sem que haja prejuízo ao seu objeto central e de modo que o mesmo atenda à legislação pertinente. As apresentações de música popular (cantada), por sua vez, representam parcela infinitamente inferior às demais programações que integrarão o projeto, em atendimento pleno ao Art. 9° da IN 01/2023: o projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com a ação preponderante do produto principal, sendo desconsideradas as ações meramente acessórias, nos termos do Anexo IV.
OBJETIVO GERAL Este projeto pretende viabilizar mais uma edição do festival "Sarará _ Circuito cultural", ao longo 4 (quatro) dias em região central de Belo Horizonte/MG, com programação subdividida em dois espaços principais: um fechado (em teatro ou casa de shows, com quatro dias de programação gratuita) e um aberto (com dois palcos, em dois dias de programação com venda de ingressos). Ao todo, serão realizadas 26 (vinte e seis) apresentações musicais, sendo 15 (quinze) de música regional e 7 (sete) de música instrumental (produto principal), além de 4 (quatro) apresentações de música popular (produto secundário). OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO PRINCIPAL: FESTIVAL/MOSTRA DE MÚSICA a) Realizar o festival "Sarará _ Circuito cultural" em 4 (quatro) dias de programação em região central de Belo Horizonte, incluindo um total de 26 (vinte e seis) apresentações musicais que se subdividirão em dois espaços, sendo um deles fechado (em teatro ou casa de shows) e um aberto (com dois palcos); b) Produzir parte da programação com entradas 100% gratuitas no espaço fechado (teatro ou casa de shows), contemplando 6 (seis) espetáculos ao longo dos 4 (quatro) dias; c) Produzir parte da programação com cobrança de ingressos no espaço aberto (com dois palcos), contemplando 20 (vinte) espetáculos ao longo de 2 (dois) dias. PRODUTO SECUNDÁRIO: APRESENTAÇÃO MUSICAL d) Realizar 15 (quinze) apresentações de música regional; e) Realizar 7 (sete) apresentações de música instrumental; f) Realizar 4 (quatro) apresentações de música popular. OBJETIVOS COMPLEMENTARES: g) Dar continuidade a um festival consolidado na cena nacional, que celebrará os seus 10 (dez) anos de existência por meio do presente projeto; h) Desenvolver, em período de pré-produção, um processo cuidadoso e amplo de pesquisa curatorial para seleção dos artistas/grupos que irão integrar a programação do projeto; i) Propor acesso democrático ao público, por meio da oferta de 6 (seis) espetáculos com acesso 100% gratuito (dentre eles, dois espetáculos infantis) e 20 (vinte) espetáculos com acesso pago, dentro dos parâmetros da IN 01/2023 e em conformidade com o Plano de Distribuição; j) Adotar medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência (PcD), por meio do acesso físico para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida em todas as ações, além da contratação de intérprete de libras para as apresentações e implementação de todas as demais medidas a serem adotadas, conforme proposto no campo específico de Acessibilidade no Salic; l) Realizar uma programação predominantemente amparada pelo Art. 18 da Lei Rouanet, por meio de 84,61% de atrações amparadas por este artigo (15 de música regional e 7 de música instrumental), em pleno atendimento ao Art. 9° da IN 01/2023; m) Propor programação mesclada, representativa, diversa e multigênero, composta por negros, LGBTQIA+ e grande participação de mulheres, visando o protagoismo daqueles que têm sido historicmente preteridos nestes tipos de festival, reunindo espetáculos tanto para o público adulto quanto ao público familiar e infantil, e revelando um pouco da a safra emergente da música produzida em Minas Gerais e no Brasil, incluindo nomes já consagrados e jovens artistas/grupos que vêm despontando na cena; n) Movimentar a cadeia produtiva da cultura de Belo Horizonte e entorno, incluindo a geração de diversos postos de trabalho e a contratação de artistas/grupos e grande equipe voltada à curadoria, à direção artística, à produção, à técnica, à estrutura e à divulgação, dentre outros profissionais; o) Fortalecer Belo Horizonte como destino turístico-cultural e polo agregador da cadeia produtiva da música no estado, somando a realização do presente projeto a iniciativas de excelência que já vêm sendo enormemente reconhecidas na cidade e em todo o país; p) Garantir que todas as medidas de saúde e segurança determinadas pelo poder público em virtude do Covid-19 sejam adotadas, em atendimento às exigências vigentes no momento de execução do projeto; q) Beneficiar um público estimado em mais de 20 mil pessoas diretamente, de diversos segmentos sociais e interesses, assim como público ainda superior pessoas por meio da inserção de conteúdo e ampla divulgação nas redes sociais.
O Sarará é um dos mais sólidos e consagrados festivais realizados em Belo Horizonte/MG, dentro do contexto da música. Ao longo de seus nove anos de história, o projeto beneficiou uma média de 200 mil pessoas de diversas regiões do estado e do país. A título de contextualização, o festival teve início em 2014 e, até 2016, foi realizado em espaços na região central de Belo Horizonte, tendo contemplado público superior a 50 mil pessoas, com destaque para a edição de 2016, realizada em paralelo à Virada Cultural de Belo Horizonte. No ano seguinte, o projeto se transferiu para a esplanada do Mineirão (parte externa do maior estádio de futebol de Minas Gerais) e cresceu ainda mais. Foram 25 mil pessoas apenas em 2017, número que se manteve próximo em 2018 e, em 2019, atingiu um pico de mais de 40 mil pessoas em 12 horas de música e quatro grandes palcos. Em 2020, veio a pandemia e, com ela, o Sarará teve que se reinventar. Para que o festival pudesse sobreviver, nos vimos obrigados a adaptarmos toda a programação para o ambiente online e acabamos desenvolvendo um dos melhores e maiores festivais digitais do país sob o lema #OMundoSarará. Com gravação também no Mineirão, transmissão via YouTube e interações e experiências em uma plataforma digital, contamos os números de mais de 100 mil reproduções no YouTube, mais de 60 mil visualizações da plataforma digital e 1 milhão de contas alcançadas no Instagram. Já em 2021, ainda em processo gradativo de retomada da realização de eventos presenciais, o festival foi realizado em formato híbrido e criou encontros ao ar livre em um quintal tropical com shows, instalações artísticas e gastronomia mineira. Em quatro fins de semana, foram 15 dias de programação, 15 DJs, 19 shows e um público de 4,8mil pessoas presenciais, além de mais de 50 mil cliques online. 2022 foi o ano da retomada. Sob o lema "é hora de (con)viver", o Sarará foi celebrado novamente em grande estilo, na esplanada do Mineirão, e contou com público próximo a 30 mil pessoas, o que se repetiu na edição de 2023. Afinal, mais do que um festival de música, o Sarará é uma ideia de valorização da liberdade das pessoas. Uma experiência de união de sentidos entre público, produção e arte. De conexão entre pessoas com todos os credos, de várias cores, com todas as orientações sexuais e com vivências e perspectivas múltiplas. Nossa principal via de conexão é a música e, no processo de construção de Sarará, encontramos formas de entender e viabilizar caminhos de união a partir do respeito pelo diferente e da consagração da diversidade. Dentro desse contexto, em 2024 o festival celebrará os seus 10 anos de existência e, junto com as comemorações, trará algumas mudanças simbólicas para o momento: a inauguração de um circuito que transcenderá um único espaço para o festival (já que, dessa vez, teremos um ambiente fechado e outro aberto, onde serão montados dois grandes palcos da programação) e a retomada da ocupação do centro da capital mineira, já que pretendemos deslocar o evento do Mineirão de volta para o hipercentro de BH. A programação será pautada especialmente pelas músicas regional e instrumental, em atendimento às diretrizes da legislação. Assim, além de trazermos uma multiplicidade de representações que estas vertentes da música permitem _ que perpassam desde a música instrumental tradicional, até rimos como Carimbó, Brega, Axé, Piseiro, Samba e Maracatu -, a programação terá como premissa o protagonismo feminino e a equidade de gênero, além da diversidade e da coerência no propósito dos artistas e/ou grupos selecionados, em cruzamento com os ritmos e gêneros que a legislação permite no contexto do Art. 18 da Lei 8.313/91, de suma importância para que consigamos a sua viabilização com melhores condições de incentivo. Ademais, de modo a ampliar a diversidade e propor maior transversalidade na programação, teremos também outras quatro apresentações de música popular cantada, em diálogo com os nove anos de história do Sarará, que teve grandes momentos voltados a este gênero. Além de todas essas novidades, pela primeira vez na história o Sarará trará o mínimo 2 (dois) espetáculos dedicados às crianças e às famílias, com acesso 100% gratuito. Ou seja, ciente de todo o seu histórico e do poder de influência sobre a cadeia produtiva da música, natural que abríssemos esse leque de possibilidade e trouxéssemos uma programação "para todas as idades" no momento em que celebramos 10 anos de existência e realizações ininterruptas. Contextualizada a questão das particularidades da programação, vale ainda ressaltar a importância do marco simbólico dos 10 anos. A identidade do evento cresceu e se fortaleceu tanto, que acabou transcendendo as bordas de sua essência principal e se transformou em uma experiência, um modo de vida, um jeito diferente de lançar olhares sobre o mundo. Dito isto, o festival continuará buscando se consolidar no cenário ano após ano, ocupando a lacuna que preenchida ao longo de sua história e trazendo enormes benefícios não apenas aos artistas e protagonistas efetivos do projeto, mas também à equipe envolvida, aos espaços que sediarão as ações e o próprio público que, além de poder visitar a vasta programação (com parte gratuita), terá a oportunidade de vivenciar uma experiência inédita em plena região central da capital mineira, circulando tanto por espaços tradicionais (teatro), como por espaços públicos ou privados de grande circulação, como praças, parques, ruas ou ambientes congêneres que permitam a montagem de dois palcos e a realização integral da programação proposta. Dessa maneira, o "Sarará _ Circuito cultural" tem como essencial a aprovação do presente projeto no Art. 18 da Lei 8.313/91, de modo a garantir a execução dos seus objetivos e a celebração dos seus 10 anos, mantendo a tradição de se colocar dentre os mais importantes festivais do país. Atendimento ao Art. 1° da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Atendimento ao Art. 3°: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
1. INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM MOSTRAS, FESTIVAIS COMPETITIVOS OU NÃO, OFICINAS E WORKSHOPS: a) BENEFICIÁRIOS DO PRODUTO DA PROPOSTA: Conforme salientado no Formulário de Inscrição e no Plano de Distribuição, trata-se de festival voltado a grande público, com expectativa superior a 20mil pessoas. Historicamente, o festival contempla jovens e adultos de todas as idades, que perpassam dos 18 aos 70 anos de idade, com destaque para a participação de PcD, uma vez que a acessibilidade tem sido um dos carros-chefes da estrutura desenvolvida pelo evento. Além disso, este projeto prevê ampliar ainda mais o público do projeto, visto que traz – pela primeira vez – parte da programação gratuita, a partir dos 4 (quatro) espetáculos que serão realizados em espaço fechado (teatro), sendo dois deles destinados ao público infantil e familiar. Assim, o Sarará, por meio do seu conjunto de atributos técnicos e da vasta programação, consegue reunir um público amplo e diverso. O plano completo de distribuição dos ingressos pode ser verificado no "Plano de Distribuição", com o resumo abaixo: PÚBLICO TOTAL PREVISTO: 22.000 ESPAÇO ABERTO: 18.000 ingressos - 10% para patrocinador(es) - 10% para divulgação promocional - 10% gratuito para o público, com distribuição social em conformidade com a legislação - 20% comercializados a R$ 39,60 (3% do salário mínimo vigente no momento da inscrição) - 50% comercializados com o valor máximo de R$ 250,00, considerando-se os preços promocionais antecipados e a aplicação de meia-entrada para idosos, estudantes e demais beneficiários previstos em lei; ESPAÇO FECHADO: 4.000 ingressos - 10% para patrocinador(es) - 10% pra divulgação promocional - 80% para o público b) JUSTIFICATIVA ACERCA DO CONTEÚDO PARA O SEGMENTO DE PÚBLICO A SER ATINGIDO: Vide campo “Sinopse da obra”. c) DETALHAMENTO DOS OBJETIVOS, DAS ATIVIDADES E DO FORMATO DO EVENTO: Vide campos "Objetivos" e “Sinopse da obra”. d) INDICAÇÃO DO CURADOR: Vide campo “Ficha técnica”. e) PROJETO PEDAGÓGICO: Apenas a proposta de “Contrapartida social” se enquadra nesse item, estando as informações detalhadas no campo “Descrição da atividade”. f) PLANO DE EXECUÇÃO CONTENDO CARGA HORÁRIA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NO CASO DE OFICINAS, DE WORKSHOPS E DE OUTRAS ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO; Apenas a proposta de “Contrapartida social” se enquadra nesse item, estando as informações detalhadas no campo “Descrição da atividade”. 2. PLANO DE COMUNICAÇÃO: O Plano de comunicação do projeto visa agregar estratégias de divulgação que garantam o fortalecimento da visibilidade do festival principalmente em Minas Gerais, mas também nas mais diversas regiões do país, especialmente do Sul e do Sudeste, ampliando ao máximo o acesso do público em geral e a atração de público para Belo Horizonte, de diferentes idades e classes sociais. Assim, com estratégias de bem estruturadas no ambiente online e tradicional, o plano de comunicação seguirá de maneira a cooperar com o cumprimento de todos os objetivos e metas, sendo pré-estabelecido em “Custos vinculados” no montante total de 20%, em conformidade com as informações prestadas na inscrição. 3. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 18 DA LEI 8.313/91: Em conformidade com a legislação, trata-se de projeto prioritariamente composto por programação e atividades que se enquadram no Art. 18 da legislação, especialmente por meio da música regional e da música instrumental. Em conformidade com a programação apresentada, de um total de 26 (vinte e seis) apresentações, 22 (vinte e duas) delas serão destes gêneros, o que equivale a 84,61% da programação. Além disso, o projeto contempla outras 4 (quatro) apresentações de música popular, que não se caracterizam como ações preponderantes no projeto, ou seja, não se trata de produto principal. Tais atrações se equivalem a apenas 15,39% da programação e, conforme IN 01/2023, tal iniciativa é permitida, uma vez que atende plenamente ao Art. 9°, no que concerne a projetos que possuam simultaneamente ações contempladas pelos Arts. 18 e 26, devendo, nestes casos, ser enquadrados em apenas um dos dispositivos, de acordo com a ação preponderante do produto principal esendo desconsideradas as ações meramente acessórias. 4. PROBLEMA TÉCNICO PARA CRIAÇÃO DE PRODUTOS SECUNDÁRIOS RELACIONADOS ÀS APRESENTAÇÕES MUSICAIS: Em nossa opinião, o presente projeto deveria possuir um único produto: "Festival/Mostra". No entanto, por determinação do MinC, os cachês das atrações deverão ser incluídos por meio de produto específico para "Apresentações musicais", fazendo com que, obrigatoriamente, o projeto possua o produto principal "Festival/Mostra" e o produto secundário "Apresentações musicais". Nessa linha de raciocínio, em termos ideais, o projeto deveria criar três produtos secundários, de modo que pudéssemos diferenciar as apresentações musicais regionais, instrumentais e populares, de modo a evitar quaisquer dúvidas e/ou questionamentos. No entanto, julgamos importante trazer à tona o presente relato técnico quanto à dificuldade de inscrição de mais de um produto secundário “Apresentação musical” no Salic, pois o sistema possui uma trava automática que não permite o cadastramento do produto “Apresentação musical” repetidas vezes. Assim, não foi possível apresentarmos um produto secundário para cada um dos gêneros que contempla a proposta: regional, instrumental e popular. Dessa maneira, todos eles tiveram de ser inseridos conjuntamente no produto “Apresentação musical (Regional)”. Sendo importante esclarecer, ainda, que optamos por manter “Apresentação musical (Regional)”, pois, embora haja apresentações de música instrumental (7) e popular (4), o segmento regional é o mais representativo dentro do projeto, com 15 apresentações. Embora tenha havido esse problema técnico, no entanto, ressaltamos que os descritivos dos itens de custo (rubricas) deixam bastante claro e evidente a quantidade de artistas/grupos contratados em cada um desses gêneros/estilos musicais, não restando quaisquer dúvidas quanto à quantidade de atrações em cada um deles. Conforme já salientado, serão 15 (quinze) artistas/grupos regionais, 7 (sete) artistas/grupos instrumentais e 4 (quatro) artistas/grupos populares, em conformidade com os cachês indicados na planilha financeira, dentro dos limites determinados pela IN 01/2023, e a linha curatorial a ser adotada pelo projeto. 5. PROBLEMA TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DE VALOR DE INGRESSOS E QTDE. DE PÚBLICO: Conforme histórico deste projeto, trata-se predominantemente de “Festival/Mostra” como produto principal. No entanto, por determinação do MinC (vide explicação no item anterior), os cachês dos artistas/grupos devem ser incluídos obrigatoriamente em produtos secundários, já que não existe rubrica para cachês no produto “Festival/Mostra”. Assim, conforme item anterior, foi criado o produto secundário “Apresentação musical (Regional)” para a inserção dos cachês de todos os artistas/grupos a serem contratados. No entanto, com a criação do produto secundário, torna-se obrigatória a criação de um quantitativo de público específico para aquele produto, sendo que, na verdade, o público total de 22 mil pessoas previsto é para todo o festival, não havendo um público específico para o “Festival/Mostra” e outro público específico para as “Apresentações musicais”, visto que as apresentações musicais integrarão diretamente a programação do "Festival/Mostra". Assim, a título de esclarecimento e considerando-se a obrigatoriedade de lançamento de público em todos os produtos cadastrados, mantivemos 80% do público no produto principal “Festival/Mostra” e 20% no produto secundário “Apresentação musical (Regional)” devido a esta particularidade técnica do sistema Salic. No entanto, o plano de distribuição dos ingressos é uniforme e serão 18 mil ingressos destinados à programação em espaço aberto e 4mil destinados à programação em espaço fechado.
Não se aplica
1. PRODUTO PRINCIPAL (FESTIVAL / MOSTRA): a) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: realização da programação em espaços com 100% de preparação para atendimento às pessoas com deficiência física e/ou restrições de mobilidade, incluindo rampas de acesso, espaço reservado para assentos, banheiros adaptados, atendimento preferencial, escadas com corrimão etc.; b) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: equipe de consultores de acessibilidade durante toda a execução do projeto, que estarão disponíveis para atendimento a este público, além de paineis com programação em braile espalhados por todo o ambiente do projeto, bem como área reservada próxima aos espetáculos; c) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras em 100% das apresentaçõese área reservada próxima aos espetáculos; d) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: manutenção de equipe de consultores de acessibilidade durante todo o projeto, que estarão disponíveis para atendimento a este público, além de área reservada próxima aos espetáculos. 2. PRODUTO SECUNDÁRIO (APRESENTAÇÃO MUSICAL): a) ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: realização da programação em espaços com 100% de preparação para atendimento às pessoas com deficiência física e/ou restrições de mobilidade, incluindo rampas de acesso, espaço reservado para assentos, banheiros adaptados, atendimento preferencial, escadas com corrimão etc.; b) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: equipe de consultores de acessibilidade durante toda a execução do projeto, que estarão disponíveis para atendimento a este público, além de paineis com programação em braile espalhados por todo o ambiente do projeto, bem como área reservada próxima aos espetáculos; c) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras em 100% das apresentaçõese área reservada próxima aos espetáculos; d) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: manutenção de equipe de consultores de acessibilidade durante todo o projeto, que estarão disponíveis para atendimento a este público, além de área reservada próxima aos espetáculos. OBS 01: além disso, em atendimento à IN 01/2023, o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. OBS 02: o produto apresentação musical foi separado na inscrição por determinação do MinC, uma vez que o produto principal "Festival / Mostra" não permite a inserção de cachê para as atrações. Assim, embora as propostas de acessibilidade estejam separadas neste campo, ressaltamos que se trata de propostas comuns a ambos os produtos e serão aplicadas pelo projeto como um todo, de maneira única, tal qual descrito acima.
O festival “Sarará – Circuito cultural” prevê parte de sua programação gratuitamente e parte com cobrança de ingressos, dentro dos limites e parâmetros impostos pela IN 01/2023. Assim, em atendimento aos Arts. 27 e 28 da IN 01/2023, o projeto prevê medidas e estratégias que visam democratizar amplamente o acesso, tais como: 1. PRODUTO PRINCIPAL (FESTIVAL / MOSTRA): Art. 27: - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores; - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta (R$ 39,60); - meia-entrada assegurada para estudantes e idosos; - Comercialização do restante dentro dos preços máximos permitidos pela IN 01/2023, em conformidade com o Plano de Distribuição. Art. 28: VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação: realização de um espetáculo comentado (masterclass) em unidade prisional no estado de Minas Gerais, a ser definida posteriormente. X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): realização de 6 (seis) espetáculos com entradas 100% gratuitas, em conformidade com grade de programação apresentada. 2. PRODUTO SECUNDÁRIO (APRESENTAÇÃO MUSICAL): Art. 27: - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores; - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; - 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta (R$ 39,60); - meia-entrada assegurada para estudantes e idosos; - Comercialização do restante dentro dos preços máximos permitidos pela IN 01/2023, em conformidade com o Plano de Distribuição. Art. 28: VIII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação: realização de um espetáculo comentado (masterclass) em unidade prisional no estado de Minas Gerais, a ser definida posteriormente. X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): realização de 6 (seis) espetáculos com entradas 100% gratuitas, em conformidade com grade de programação apresentada. OBS: o produto apresentação musical foi separado na inscrição por determinação do MinC, uma vez que o produto principal "Festival / Mostra" não permite a inserção de cachê para as atrações. Assim, embora as propostas de democratização estejam separadas neste campo, ressaltamos que se trata de propostas comuns a ambos os produtos e serão aplicadas pelo projeto como um todo, de maneira única, tal qual descrito acima.
a) FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS PELO PROPONENTE (A MACACO INDÚSTRIA CRIATIVA LTDA) - Direção artística - Curadoria - Produção Executiva b) EQUIPE - A MACACO (DIREÇÃO ARTÍSTICA E CURADORIA) A Direção Artística e a Curadoria serão coordenadas por Carol de Amar, representante legal d’a Macaco. Além de ser idealizadora do Sarará, Carol assina a Curadoria e Direção Artística do projeto desde a sua 1ª edição. Além disso, é (ou já foi) representante artística de diversos nomes importantes na música brasileira, como Lagum, Criolo e Sidoka. É uma das idealizadoras/realizadoras do Jangalôve e já foi curadora do Festival Sensacional, além de ser um dos grandes nomes femininos da atual cena da cadeia produtiva da música. - A MACACO (PRODUÇÃO EXECUTIVA) A MACACO é uma produtora de eventos e gestora da carreira da banda Lagum. Localizada em Beagá, é uma indústria criativa que cria e produz música e eventos por meio de projetos inovadores, simples e verdadeiros. Uma empresa de entretenimento em evolução constante, com foco em gestão e produção de negócios criativos com propósito. Em sete anos de atuação, liderou e colaborou com projetos significativos em duas frentes culturais: realização de eventos e festivais relevantes na cena belo horizontina e a gestão de carreira da banda Lagum. Existem projetos anuais e realizações esporádicas, como o presente SARARÁ, que promove anualmente uma grande celebração de música brasileira alternativa, reunindo entre 30 e 40mil pessoas em cada edição. - BELL MAGALHÃES (COORDENAÇÃO GERAL) Coordenadora do Sarará desde o seu surgimento, Bell possui mais de 15 anos de estrada na realização de grandes eventos e festivais, incluindo, além do Sarará, importantes projetos como Espaço Macaco Lab, Festival de Jazz Lagoinha, Walls Jazz Festival, Carnavália, Sarará na Virada, BeLoveBrasil, Jângalove e Existe muito amor em BH, dentre outros. - ÁUREA AMORIM (COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO) Graduada em gestão de eventos, Áurea atua desde 2014 com produção e gestão cultural. Além do Sarará, é gestora/coordenadora do espaço Macaco Lab, além de ficar à frente da carreira do grupo Fenda, além das artistas Paige e Coral, dentre outros. Atuou em centros culturais da Prefeitura de Belo Horizonte e em diversas edições da Virada Cultural, além de eventos como Festival de Jazz Lagoinha, Walls Jazz Festival, Carnavália, Sarará na Virada, BeLoveBrasil, Jângalove e Existe muito amor em BH, dentre outros. - JOHNNY OSWALDO (ASSISTENTE DE PRODUÇÃO) Produtor, com amplo histórico de atuação em Belo Horizonte, integra o time do Sarará há quase cinco anos, onde responde pela assistência de produção, em trabalho constante e direto junto à coordenadora geral e à coordenadora de produção. Além do Sarará, já atuou em eventos como Festival de Jazz Lagoinha, Walls Jazz Festival, Carnavália, Sarará na Virada, BeLoveBrasil, Jângalove e Existe muito amor em BH, dentre outros. - MARIA LÚCIA (COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO) Maria Lúcia de Almeida Afonso é formada em Comunicação Social pela UFMG, com habilitação em jornalismo (2013) e publicidade e propaganda (2015). Participou da empresa júnior Cria UFMG Jr. durante 3 semestres como redatora, diretora de projetos e diretora de RH. Cursou o primeiro semestre de 2013 na Université de Lille 3, via Minas Mundi, programa de intercâmbio e parcerias entre a Universidade Federal de Minas Gerais e universidades estrangeiras. Em 2017, ingressou no Programa de Pós-graduação de Comunicação da UFMG, tendo defendido sua dissertação - focada em estudos de gênero, comunicação e cultura das celebridades - em maio de 2019. Atualmente, está cursando curso em modalidade online sobre UX Writing, Copywriting e técnicas de SEO, ampliando seu campo de atuação para a área da tecnologia. Tem trabalhado com escrita tanto no mercado publicitário, quanto em empresas privadas e em projetos culturais para instituições artísticas como a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais e o Festival Mundial de Circo. Participou do projeto Quintal Sarará, da gestão de redes sociais do espaço Mamão com Açúcar e demais eventos da Macaco. - ATRAVÉS GESTÃO CULTURAL (APOIO ADMINISTRATIVO E ELABORAÇÃO) A Através - Gestão cultural é uma empresa fundada em 2016, com foco no desenvolvimento, na produção, na gestão e na prestação de contas de projetos, além de consultorias para implementação de políticas, indicadores de análise e monitoramento, fundos e mecanismos de incentivo, dentre outras atividades. A empresa foi idealizada por Leonardo Beltrão, gestor cultural com histórico de atuação junto a instituições como Inhotim, Sesc Palladium, Nexo Investimento Social, Instituto Cultural Sérgio Magnani (Fundação Clóvis Salgado) e Secretaria Municipal de Cultura de BH - onde foi responsável pela gestão da Política Municipal de Fomento à Cultura, incluindo a Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, o Fundo Municipal de Cultura e os demais editais da SMC.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.