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O projeto Cine - Instrumental irá desenvolver uma exibição de filmes nacionais, com apresentação ao vivo de banda musical representada em cada uma das comunidades visitadas. Realizaremos Sessões de cinema gratuitas em área aberta nos espaços públicos.v
não se aplica
Objetivo O CINE INSTRUMENTAL pretende realizar eventos gratuitos de sessões de filmes nacionais, e após cada sessão ocorrerá uma intervenção artística de música instrumental (Jéssica Rodrigues e os violeiros) a fim de ocupar o espaço público de forma cultural ao ar livre, para um público de até 500 pessoas por sessão. Objetivos específicos: - Promover a difusão de conteúdo audiovisual que tenha Minas Gerais e Espírito Santo como cenário, contribuindo para o reconhecimento e a ressignificação dos Estados, será um evento com um dia de duração. - Promover a abertura do evento com uma intervenção artística de música instrumental (Jessica Rodrigues e os Violeiros). - Realizar eventos audiovisuais e música instrumental em cada cidade promovendo a cultura para a região; - Apropriar com ações culturais os espaços públicos das cidades visitadas;
O cinema traz em sua bagagem o potencial de agir na formação da consciência, das identidades e na reflexão das diferenças. É uma experiência transformadora que carrega em si o despertar de novas formas de ver o mundo. As cidades visitadas possuem diversas praças e locais públicos, onde se vê um elevado potencial para ser utilizado com ações culturais, fazendo com que a população se aproprie ainda mais desses espaços, fortalecendo assim sua identidade, tirando esses locais da marginalização e colocando-os como lugares de interação social. O CINE - INSTRUMENTAL é uma iniciativa que fomenta a utilização regular dos espaços públicos para a realização de atividades culturais. O diálogo estabelecido através do cinema e a música instrumental, contribui para a formação de público consumidor de cultura, reforça os ideais de que a atividade cultural configura-se entre os gêneros de primeira necessidade, principal instrumento de identificação e valorização do ser humano, assegura a inserção social e forma cidadãos críticos e conscientes. Facilitar o acesso a produções audiovisuais mineiras e brasileiras que normalmente não estão disponíveis facilmente, inclusive para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. O acesso à cultura é um direito constitucional assegurado na Constituição Federal de 1988: Art.215 _ O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e aprovará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Por tanto, os Direitos Culturais estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948). Segundo Bernardo Novais da mata Machado, "os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade."(MACHADO,2007). O projeto visa atender direta ou indiretamente os seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: - I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do mineiro de do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
não se aplica
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PRODUTO : APRESENTAÇÕES MUSICAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA O local tem todas as características de boa acessibilidade, tanto para chegada ao local, como no próprio local, NÃO HAVENDO EMPECILHOS à locomoção de pessoas mesmo com alguma deficiência físIca. É UMA PRAÇA PÚBLICA, ABERTA, sem qualquer empecilho de locomoção, com rampas e pisos planos com bom calçamento. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS O espaço tem marcações no piso para orientação de deficientes visuais, além de ser plano, com calçamento conservado, com rampas de acesso. Não haverá necessidade de maiores investimentos do próprio projeto. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS Tratando-se de apresentações exclusivamente musicais, os deficientes auditivos poderão usufruir dos espetáculos apenas de forma visual. Como haverá equipamentos de sonorização a acessibilidade para deficientes auditivos mais leves estará facilitada. Esse item consta do Orçamento (sonorização) ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS. As características físicas do local permitem o acesso de todas as pessoas e os equipamentos de sonorização a serem contratados ( Vide orçamento) garantem a acessibilidade auditiva mesmo para pessoas com limitações de espectros e síndromes. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO Os eventos serão divulgados pelas redes sociais e pelos canais normais de divulgação televisiva. É um espaço aberto, récem inaugurado, e os shows constituirão em fator adicional para a atratividadev
Não haverá comercialização de ingressos, o evento será gratuito. As apresentações musicais serão totalmente gratuitas, estima-se total de 9.000 pessoas, 3.000 por evento. Como medida de democratização de acesso, adotaremos o artigo 28 da IN nº 01/2023 do MinC, III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
Oderval Junior (Coordenação geral) Graduado em Gestão pública / Gestor cultural a 20 anos e Idealizador do projeto desde 2012. Será responsável pelas diretrizes do projeto em todas as frentes. Logística, comunicação, articulação com cidades, fornecedores e equipe João Marcos Washington de Almeida (Produção Executiva) João Marcos, de nome artístico Marcos Brey, é graduado em ciências sociais pela PUC Minas, tem formação em produção cultural pelo Núcleo de Formação de Agentes Culturais da Juventude Negra e no curso Nosso negócio é música pelo Sebrae - 2013. Foi Superintendente de Cultura de Ribeirão das Neves em 2016 e é Diretor Financeiro do Instituto Cultural Semifusa. Será responsável pela execução da logística e operacionalização. Jéssica Rodrigues (Cantora) Cantora, compositora, instrumentista e admiradora da música sertaneja. Jéssica possui dois álbuns lançados na carreira, participações em programas de TV como Domingo Show e Balanço Geral da TV Record. Recebeu participações de grandes artistas como Trio Parada Dura e Eduardo Costa. Será Mestre de cerimônia e realizará show acústico com violeiros convidados em cada cidade. Gravomix O Estúdio Gravomix atua no mercado fonográfico e da produção de eventos musicais desde 2006. Com ênfase no campo da música sertaneja, é coordenado pelo empresário e produtor musical Eugênio Lemes da Rocha, de pseudônimo Marron. O estúdio já produziu trabalhos de diversos artistas renomados da música brasileira, entre eles, um premiado do Grammy Latino, o álbum “Amanhecer” (2016), da cantora Paula Fernandes.
PROJETO ARQUIVADO.