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PRONAC 2311840Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Família Trapo

DALILA VIEIRA FERREIRA DE NOBREGA LTDA.
Solicitado
R$ 824,3 mil
Aprovado
R$ 824,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
Santana de Parnaíba
Início
2024-05-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O Projeto Cultural "Família Trapo" prevê a produção e a circulação da peça teatral que inspirou toda a comédia do nosso país, utilizando e dando vida aos seus roteiros originais.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE: Sob a direção de Dalila Vieira Ferreira de Nobrega, o Projeto Cultural "Família Trapo" trará de volta a emblemática peça teatral brasileira, reconstruindo os roteiros originais que foram o alicerce da comédia nacional desde os anos 60. O objetivo principal desta iniciativa é preservar a rica herança cultural da Família Trapo e compartilhá-la com as novas gerações, garantindo que esse legado perdure. Ao revitalizar essa obra de importância histórica, com seus roteiros originais, o projeto aspira não apenas a preservar, mas também a apresentar a sua relevância para uma audiência contemporânea, assegurando que a Família Trapo continue a ser uma fonte de inspiração e entretenimento para o público brasileiro. Com Dalila Vieira Ferreira de Nobrega como diretora e detentora dos direitos autorais do projeto, o "Família Trapo" busca promover a apreciação dessa obra marcante e proporcionar uma oportunidade para uma nova geração descobrir e se conectar com essa parte vital da cultura brasileira. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Família Trapo" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Família Trapo" valorizará a cultura nacional ao reviver uma peça teatral que faz parte do patrimônio cultural brasileiro, destacando suas várias matrizes e formas de expressão. Através da comédia e do humor, ele incorpora elementos culturais que são universalmente reconhecíveis, unindo diferentes públicos em torno de uma narrativa que representa a diversidade cultural do Brasil. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": A iniciativa irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, pois ao oferecer uma produção teatral de qualidade e acessível, estará proporcionando oportunidades para que um público mais amplo possa apreciar e se envolver com a cultura teatral brasileira, promovendo a participação ativa na apreciação das artes cênicas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: - PRODUTO APRESENTAÇÃO TEATRAL: A realização da peça teatral "Família Trapo", com 4 apresentações, utilizando-se os roteiros originais e recriando a história da família que inspirou toda a comédia do nosso país. Durante a encenação, o espetáculo contará com narração especial documentando o processo de produção do espetáculo original, datado da década de 1960. Tudo será gravado para disponibilização no site do projeto.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto cultural que se propõe a reviver a peça teatral "Família Trapo" merece receber investimentos por diversos motivos que ecoam profundamente na história cultural do Brasil. Primeiramente, a Família Trapo é uma parte intrínseca da nossa cultura, tendo influenciado a comédia brasileira desde os anos 60. Reviver essa obra é uma oportunidade única de nos reconectar com nossas raízes culturais e explorar a história do Brasil através de uma lente humorística que moldou nossa identidade nacional. Além disso, o projeto nunca conseguiria realizar um trabalho de tal magnitude apenas com recursos próprios. A restauração e recriação de uma peça teatral icônica como a Família Trapo requer investimentos substanciais em produção, elenco, figurinos, cenários e marketing. Os custos associados a essa empreitada são significativos, e é crucial contar com apoio financeiro externo para garantir que o projeto atinja seu potencial máximo, a ponto de, finalmente, recuperar todos os roteiros originais em formato de teatro e audiovisual como um verdadeiro presente para a história cultural do nosso país. Outro aspecto fundamental é a promoção da pluralidade cultural. A Família Trapo é uma obra que transcende gerações e classes sociais, proporcionando um terreno comum de apreciação cultural. Ao apoiar esse projeto, investidores estarão contribuindo para a preservação de uma parte importante da nossa herança cultural e ajudando a criar um espaço inclusivo onde pessoas de diversas origens podem se reunir para celebrar uma peça que é verdadeiramente brasileira. Portanto, em razão do projeto proposto não visar arrecadação financeira, torna-se essencial o uso de incentivos e patrocínios como ferramentas indispensáveis para possibilitar sua execução, preservando assim uma parte essencial da nossa identidade cultural e proporcionando à sociedade brasileira a oportunidade de se reconectar com essa obra marcante. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": Ao revitalizar uma obra cultural significativa como a Família Trapo, o projeto contribuirá para facilitar o acesso de todos à fonte da cultura, respeitando o pleno exercício dos direitos culturais. Ele oferece a oportunidade para que pessoas de todas as idades e origens se conectem com uma parte importante da herança cultural do país. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto promoverá a regionalização da produção cultural brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais, uma vez que a Família Trapo tem raízes profundas na cultura brasileira e é uma representação autêntica da comédia nacional. Isso ajudará a destacar talentos e histórias locais, contribuindo para a diversidade cultural do Brasil. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: Através da revitalização da Família Trapo, o projeto e seu responsável irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil, oferecendo um exemplo inspirador da importância da comédia e das artes cênicas na sociedade. Isso pode motivar jovens talentos a explorar carreiras artísticas, enriquecendo assim o cenário cultural do país.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Dalila Vieira Ferreira de Nobrega, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias; b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei; c) Além da sinalização específica em sistema e na IN 01/23, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Dalila Vieira Ferreira de Nobrega declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Família Trapo”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.

Acessibilidade

O projeto “Família Trapo” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 01/23, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO TEATRAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico, facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Narração especial sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Narrador Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de Vozes (para oficinas). c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: a) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; b) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, nos termos do §2º do Art 25, IN MinC 01/23.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 27, IN MinC n° 01/23, os produtos resultantes do projeto “Família Trapo” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Dalila Vieira Ferreira de Nobrega - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Dalila de Nobrega é atriz, bailarina, escritora, redatora de comédia, professora de teatro, e atua também como diretora de cena. Formou-se em artes cênicas e dramáticas nas escolas CAL e O Tablado, no Rio de Janeiro onde estudou também roteiro para teatro. Seu primeiro contato com as artes cênicas teve aos 3 anos quando iniciou seus estudos em ballet clássico. É formada em ballet clássico e dança contemporânea pela Escola Dalal Achcar, certificada pela Royal Ballet de Londres. Sua formação técnica para direção obteve na escola DRC Treinamentos em São Paulo, onde concluiu os cursos de produção áudio visual, video-making, fotografia e direção de cena. Com experiência no teatro e na televisão, esteve nos palcos em produções teatrais no eixo Rio-Sp e se destacou atuando como atriz de comédia no humorístico “A Praça é Nossa” interpretando as personagens Doutora Camomila, Sensuellen, Lila e Dadá, todos personagens de sua autoria os quais ela assinava os textos. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 15 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.200 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). ENTIDADE PARTICIPANTE (sem fins lucrativos): - Nome completo: Instituto Eu Incentivo a Cultura - Função no projeto: Destinação Cultural e Ações de Ampliação de Acesso - Currículo resumido: O Instituto “Eu Incentivo a Cultura" é uma entidade sem fins lucrativos com intuito de proteger e fortalecer o patrimônio cultural do Brasil, bem como gerar visibilidade e oportunidades de trabalho para artistas e profissionais do segmento cultural através de projetos e estratégias de fomento para obtenção de investimentos. Iniciado em 2013 como um movimento cultural, o "Eu Incentivo a Cultura" já distribuiu milhares de livros e kits de incentivo para bibliotecas públicas e casas de cultura de todo o Brasil, estudou e compreendeu as dificuldades de dezenas de milhares artistas, executou centenas de horas de conteúdo online e palestras em Prefeituras e ONGs locais, bem como publicou milhares de artigos e materiais online para divulgar e profissionalizar artistas que possuem um trabalho maravilhoso para apresentar ao mundo, mas que encontram dificuldades materiais e formais para fazer isso acontecer. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.